Transcript - ACOPESP
Previdência Social
ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS
E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE
EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS
Por Otoni Gonçalves Guimarães
São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010
Previdência Social
Direito do Cidadão x Obrigação do Estado
Constituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a
suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim.
Estrutura do Sistema Previdenciário
Art. 201 – CF
RGPS – Regime Geral
de Previdência Social
Trabalhadores do Setor
Privado e Servidores
Públicos Celetistas
• Obrigatório, Contributivo,
Nacional, Público, Solidário,
Benefício Definido
•Limites contribuição
segurado e valor benefícios
• Piso: SM R$ 510,00
• Teto: R$ 3.467,40
• Previdência Complementar
Gestão
• Financiamento – MF/SRF
• Benefícios – MPS/INSS
Regime de Financiamento
• Repartição
Fiscalização
SRFB - Financiamento
Art. 40 e 142 - CF - Lei 9.717/98
Art. 202 - CF
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
Previdência Complementar
Servidores Públicos
Estatutários
Obrigatório e
Contributivo
• Público e Solidário
• Federal, Estadual e
Municipal
• Benefício Definido
(última remuneração do
cargo)
• Previdência
Complementar (não
implementada)
• Equilíbrio Fin. e Atuarial
Administrado pelos
Militares Federais
Todas as Pessoas
• Obrigatório
• Público
• Federal
• Benefício
Definido (última
remuneração)
Gestão
• Governo Federal
Gestão
• Respectivos Governos
Regime de Financiamento
• Plano Financeiro (repartição)
• Plano Previdenciário (lógica de capitalização)
Acompanhamento e Supervisão
MPS/SPS
• Facultativa
• Privada
• Fundos Abertos e
• Fundos Fechados
• Contribuição Definida e
• Benefício Definido
Gestão
• Fundos de Pensão (fechada)
• Instituições Financeiras
(aberta)
Regime de Financiamento
• Capitalização
Fiscalização
F. Abertos – SUSEP
F. Fechados – MPS (Previc)
RPPS – EVOLUÇÃO
Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998
Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato”
de trabalho
Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a
contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo
(União, Estado ou Município)
Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos
Os raros casos de exigência de contribuição dos servidores eram
apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de
saúde
RPPS – EVOLUÇÃO
A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004
Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos
servidores públicos titulares de cargo efetivo
Tempo de serviço passa para tempo de contribuição
Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio
financeiro e atuarial
Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de
organização e funcionamento dos RPPS
Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos
RPPS e exigências para o CRP
RPPS – FUNDAMENTOS
Constituição Federal
“Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial.”
Obs.: Ainda hoje os servidores e os gestores públicos
continuam percebendo a Previdência Social como um
sistema de “Repartição Simples” de obrigação exclusiva do
ente público, ou seja, como uma extensao do contrato de
trabalho
RPPS – FUNDAMENTOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(.....)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ”
Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local
(...)
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...)
Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de
aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em
adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de
contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que
disporá sobre a natureza e administração desses fundos.
RPPS – FUNDAMENTOS
Lei nº 9.717/98
“Dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados
e do Distrito Federal e dá outras providências”
“Os regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
deverão ser organizados, baseados em normas gerais de
contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial.”
RPPS – CONTEXTO ATUAL
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Pressuposto Básico – existência de ATIVOS (bens e direitos) garantidores dos
benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivo)
Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente
poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF
impõe limites de gastos com pessoal
Gestão
Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 –
CF)
Patrimônio - segregado do ente federativo
Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente
federativo
Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário
Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente
federativo (RS CMN nº 3.790/2009)
RPPS – CONTEXTO ATUAL
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES POR ENTE FEDERATIVO COM RPPS
Ente
União
¹
Estados²
Ativos
Total
1.067.861 537.136
402.287
2.007.284
3.204.473 1.323.661
536.571
5.064.705
153.518
3.711.759
1.092.376
10.024.514
Municípios 2.367.518
Total
Inativos Pensionistas
431.489
6.639.852 2.292.286
Fonte: CGCEI/DRPSP/SPS/MPS - CADPREV, dez2009.
1 Exclui os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui militares.
2 Dados de todos os Estados, incluindo militares.
3 Refere-se a 1.905 Municípios com RPPS.
RPPS – RECURSOS FINANCEIROS
Imóveis
Fundo de Investimento Imobiliário
Renda Fixa
CDB Pré/Pós
Fundo de Investimento em Direto Creditório
Debêntures
Fundos
Fundos 100% Títulos Públicos
Fundos Previdenciários
Fundos de Curto Prazo
Fundos Referenciados
Fundos de Renda fixa
Letra Hipotecária Pós
Poupança
Títulos do Bacen pós-fixado
Títulos do Bacen prefixados
Títulos do TN pós-fixado
Títulos do TN prefixado
Fundo de Investimento Imobiliário
Não especificado
Renda Variável
Ações
Fundos
Fundos de Ações Referenciados
Fundos de Ações
Fundos Multimercado
Total
31/12/2004
4.039.897,62
4.039.897,62
19.080.157.453,19
5.629.099,75
3.351.051.405,64
1.085.005,42
612.732.638,45
88.436.052,36
158.250.749,70
26.892.687,57
104.507.271,34
0,00
43.285.090,41
5.427.440,83
51.161.479,09
52.674.800,08
14.323.545.297,50
252.989.842,42
0,00
2.488.592,63
50.540.645,91
11.944.746,37
36.436.788,87
2.159.110,67
0,00
0,00
19.134.737.996,72
Fonte: Demonstrativo dos Investimentos e Disponibilidades Financeiras
31/12/2005
1.994.791,37
1.994.791,37
20.702.892.507,45
24.382,97
4.730.151,19
9.216.176,62
169.423.755,52
2.374.700.154,09
1.791.951.206,24
249.312.712,32
1.658.818.843,27
0,00
5.674.403,21
12.636.717,77
100.425.247,81
3.419.399,35
14.132.602.395,42
187.558.879,67
0,00
2.398.082,00
12.823.593,23
11.836.758,00
0,00
986.835,23
0,00
0,00
20.717.710.892,05
31/12/2006
235.340,00
235.340,00
23.757.220.900,54
503.610,53
0,00
0,00
0,00
5.305.663.965,72
1.397.289.324,38
183.397.861,12
2.239.198.503,63
190.094.490,35
5.109.918,98
14.171.113,50
129.188.417,73
4.226.293,31
14.072.175.693,73
216.201.707,56
0,00
0,00
30.786.933,59
14.499.948,01
0,00
16.286.985,58
0,00
0,00
23.788.243.174,13
31/12/2007
0,00
0,00
30.915.940.120,83
1.722.574,37
8.519.301,45
0,00
0,00
9.885.922.926,09
1.463.762.485,32
393.484.028,60
2.657.764.065,87
141.076.364,03
4.680.602,04
19.928.808,36
98.363.369,95
19.861.806,72
15.924.578.165,51
296.275.622,52
0,00
0,00
482.138.082,37
32.897.428,12
0,00
447.561.582,94
1.679.071,31
0,00
31.398.078.203,20
31/12/2008
0,00
0,00
37.758.122.365,74
2.331.824,01
433.766.152,72
0,00
0,00
12.862.360.799,07
136.544.902,73
948.535,82
6.384.531.146,33
211.448.099,07
3.846.787,94
12.484.932,51
2.733.907.790,30
13.226.757,35
14.093.093.997,82
868.117.218,01
0,00
1.513.422,06
540.600.578,94
13.442.492,01
0,00
0,00
482.501.027,73
44.657.059,20
38.298.722.944,68
31/12/2009
0,00
0,00
42.053.486.651,66
1.542.749,67
811.215.599,81
0,00
0,00
15.630.134.830,83
267.331.788,14
4.667.767,52
7.258.562.208,60
826.103.450,33
2.815.648,70
6.596.598,32
67.736.041,35
98.279.566,00
15.469.028.480,40
1.604.387.072,84
5.084.849,15
0,00
1.526.417.813,29
18.395.827,44
0,00
0,00
1.341.357.364,02
166.664.621,83
43.579.904.464,95
30/4/2010
0,00
0,00
43.855.665.687,16
1.571.946,37
1.012.179.057,02
0,00
0,00
17.997.571.908,33
328.651.170,65
4.085.284,30
6.010.127.642,72
1.386.267.538,66
2.600.034,19
6.818.459,81
426.561.980,25
30.083.430,31
15.507.935.681,27
1.119.971.416,05
18.202.476,29
3.037.660,94
1.805.557.918,34
18.421.685,53
0,00
0,00
1.580.405.449,41
206.730.783,40
45.661.223.605,50
%
0,00
0,00
96,05
0,00
2,22
0,00
0,00
39,42
0,72
0,01
13,16
3,04
0,01
0,01
0,93
0,07
33,96
2,45
0,04
0,01
3,95
0,04
0,00
0,00
3,46
0,45
100,00
RPPS – EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS
EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPS
No período de 2004 a 2010
Em R$ Bilhões
30
25
20
15
10
ag
o/
07
ou
t/0
7
de
z/
07
fe
v/
08
ab
r/0
8
ju
n/
08
ag
o/
08
ou
t/0
8
de
z/
08
fe
v/
09
ab
r/0
9
ju
n/
09
ag
o/
09
ou
t/0
9
de
z/
09
fe
v/
10
ab
r/1
0
7
/0
7
ju
n
ab
r/0
/0
7
fe
v
20
06
20
05
20
04
5
Municípios
Estados
PT/MPS nº 403/2008
O Ministério da Previdência Social como órgão
definidor das políticas de previdência social
Editou a Portaria MPS nº 403/2008 dispondo sobre as
normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais
dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e definindo parâmetros para a segregação da massa de
segurados
PORTARIA MPS Nº 403/2008
DA COMUNICAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL AO MPS
Os resultados da avaliação atuarial inicial e das
reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS,
por intermédio do Demonstrativo de Resultado da
Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e
instruções de preenchimento disponíveis no endereço
eletrônico
do
MPS
na
Internet
www.previdencia.gov.br. (Art. 23)
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido com base nas características
biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo
principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários
para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano (Art. 2º)
O DRAA é um resumo da avaliação atuarial que contempla:
Informações cadastrais do Regime Próprio
Data da avaliação e dos dados cadastrais
Características do plano de benefícios (elenco de benefícios, regime financeiro e
método atuarial)
Hipóteses atuariais
Resultados (ativo, reservas matemáticas e resultado atuarial)
Plano de custeio por grupo de contribuinte e por benefício
Estatísticas
Projeções e Parecer Atuarial
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Porque realizar avaliação atuarial?
Do ponto de vista das exigências legais
Além das já mencionadas reza a LRF - Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade fiscal:
que a avaliação atuarial integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, inciso IV) e
que as projeções atuariais deverão acompanhar o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária relativo ao último bimestre
(art. 53, § 1º, inciso I)
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Porque realizar avaliação atuarial?
Do ponto de vista da gestão do RPPS
Principal e fundamental instrumento de informações estratégicas
sobre o regime
Ferramenta de planejamento de longo prazo das obrigações de
natureza previdenciária e salarial
Pode ser importante instrumento gerencial para o planejamento na
área de recursos humanos
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Grupos Abrangidos
Servidores civis ativos titulares de cargos efetivos
Militares ativos, da reserva e reformados
Aposentados
Pensionistas
Dependentes de ativos, aposentados e militares
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
1.1 Avaliação Atuarial
Data da Avaliação:
Data-Base:
Descrição da População Coberta:
Data da avaliação:
Data da avaliação atuarial deverá ser maior que a data base dos dados
cadastrais.
Data base dos dados cadastrais:
As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com
dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício
anterior ao da exigência de sua apresentação. (Art. 14)
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Regime
Selecionar Benefícios do Plano
Financeiro *
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado
por Invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Salário-família
Método **
PLANO DE BENEFÍCIOS
O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados
do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas,
limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. (Art.
2º, III)
Obs: No caso de segregação de massa para o Plano Financeiro deverá ser
preenchido com o regime de Repartição Simples.
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Regime
Selecionar Benefícios do Plano
Financeiro *
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado
por Invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Salário-família
Método **
REGIMES FINANCEIROS
Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano
de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: (Art. 4º)
Repartição Simples
Repartição de Capitais de Cobertura
Capitalização
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Regime Financeiro de Repartição Simples
(art. 2º, XIII)
Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio,
a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e
inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam
suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o
propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição
de fundo previdencial para oscilação de risco;
Características:
Não há formação de reserva;
Formação de “fundo” para oscilação de risco;
Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta
duração;
Usado em benefícios de menor custo.
Regime Financeiro de Repartição Simples
(Analogia Hidráulica)
Receita Corrente de
Contribuições Relativas
aos Atuais Servidores
Laborativos
Válvula de Benefício: Dimensiona a obrigação
previdencial corrente com
o pagamento dos atuais
benefícios concedidos.
CAIXA
$$
Fluxo Proveniente da Receita
Corrente de Contribuições
Relativas à Atual Geração de
Servidores Laborativos
Fluxo de Pagamento
dos Benefícios Correntes
da Atual Geração de
Servidores Assistidos
Solidariedade entre Gerações de Servidores
Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos
Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes
Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura(Art. 2º, XII)
Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem
pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas,
em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas
matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo
exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de
risco.
Principais Características:
Há formação de reservas apenas para os benefícios já concedidos;
Usado em benefícios de pagamentos temporários ou vitalícios;
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Regime Financeiro de Capitalização
(Art. 2º, XI)
Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem
pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas,
acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies
de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a
cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de
administração.
Principais Características:
Há formação de reservas;
Pode ser aplicável a todos os tipos de benefícios
Possui diferentes métodos de financiamento
Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica)
Manômetro
Dimensiona valor
O QUE SE BUSCA
Contribuições
do Ente
Federativo
e Aportes
Contribuições
Laborativos
Retornos
do Mercado
$
$
$
$
$
$
FUNDO
$
PREVIDENCIÁRIO
$
$
DE ATIVOS
Taxa de
Administração
Característica Básica: busca acumulação e capitalização de recursos
Pagamento
de Benefícios
com reservas
capitalizadas
Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes
Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS
(Art. 4º)
BENEFÍCIOS/REGIMES
APOSENTADORIAS (IDADE,
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
E COMPULSÓRIA)
APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
PENSÃO POR MORTE
(ATIVO E APOSENTADO)
AUXÍLIOS (DOENÇA,
MATERNIDADE E
RECLUSÃO)
SALÁRIO-FAMÍLIA
REPARTIÇÃO SIMPLES CAPITAIS DE COBERTURA CAPITALIZAÇÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Determinam como serão acumuladas as reservas necessárias ao custeio dos
benefícios do RPPS.
O método atuarial de custeio definirá a velocidade com que as reservas
serão constituídas.
O atuário deverá selecionar o método apropriado para o RPPS.
Crédito Unitário – UC
Crédito Unitário Projetado – PUC
Prêmio Nivelado Individual –PNI
Idade de Entrada Normal – IEN
Agregado
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
2.1 Hipóteses Financeiras
Hipóteses
Valores
Taxa de Juros Real
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios
2.2 Hipóteses Biométricas
Hipóteses
Novos Entrados *
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
Tábua de Mortalidade de Inválido **
Tábua de Entrada em Invalidez ***
Tábua de Morbidez
Outras Tábuas utilizadas
Composição Familiar
Valores
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
HIPÓTESES ATUARIAIS
O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário
responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger
conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras adequadas às características da massa de
segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento
dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros
mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como
referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota
Técnica Atuarial do respectivo RPPS. (Art. 5º)
Hipóteses Econômicas/Financeiras
Hipóteses Demográficas/Biométricas
Hipóteses Gerais
DRAA - HIPÓTESES ECONÔMICAS E
FINANCEIRAS
1. Taxa de Juros Real
Expressa a taxa de retorno esperada, acima da inflação, nas aplicações dos
recursos.
Terá como referência a meta estabelecida na Política de Investimentos.
Limitada ao máximo 6% (Art. 9º)
Vedação!
Utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6%
como fundamento para cobertura de déficit atuarial.
2. Taxa de Crescimento Salarial
A taxa real mínima de crescimento da remuneração ao longo da carreira
será de 1% (um por cento) ao ano. (Art. 8º)
DRAA – HIPÓTESES
DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS
1. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos
Expressa a expectativa de reposição de novos futuros servidores (gerações
futuras de novos entrantes) em substituição aos saídos por exoneração,
morte, aposentadorias ou previsão de aumento de quadros.
A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração
futura no perfil e na composição da massa de segurados. (Art. 7º)
A expectativa de reposição de servidores ativos será admitida, desde
que não resulte em aumento da massa de segurados ativos e os
critérios adotados estejam devidamente demonstrados e justificados na
Nota Técnica Atuarial.
2. Rotatividade
A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por cento) ao ano.
DRAA – HIPÓTESES
DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS
3. Tábuas Biométricas
Instrumentos estatísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados à sobrevivência,
invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano.
Principais Tábuas utilizadas nos RPPS:
Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por sobrev. – AT e IBGE
AT-49
AT-83
AT-2000
IBGE 2007
Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por morte - CSO
CSO-58
CSO-80
Outras
Álvaro Vindas – Entrada em invalidez
Experiência IAPC – Mortalidade de inválidos
DRAA – HIPÓTESES
DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS
3.1. Tábua de Mortalidade de Válidos e Inválidos (Art.6º, I)
Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço
eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet
www.previdencia.gov.br , como limite mínimo de taxa de sobrevivência.
Características da tábua IBGE:
Atualizada e divulgada anualmente no site do IBGE
Utilizada pelo RGPS
Representativa da realidade brasileira (censo)
Tábua demográfica (isenta de margens estatísticas)
Probabilidades até 80 anos, com extrapolação até 125 anos
3.2. Tábua de Entrada em Invalidez
Expressa, por meio de taxas de invalidez, a expectativa do servidor
invalidar-se durante a fase laborativa gerando o benefício por invalidez.
Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em Invalidez.
(Art.6º, II)
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Comparativo de algumas Tábuas Biométricas
DRAA – HIPÓTESES
DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS
4. Composição Familiar
Premissa que busca associar a cada servidor, um grupo familiar padronizado
que melhor represente seus dependentes.
Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser
estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso
gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer
Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto
aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS. (Art. 13, §3º)
5. Outras Hipóteses
Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo
para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade
atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde
que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de
dezoito anos. (Art. 13, §2º)
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
ATUARIAL
QUADRO 3 – Resultados
3.1 Valores
Campos
Ativo do Plano
Valor Atual dos Salários Futuros
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios
Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado
e Pensionista
(Benefícios Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a
Conceder)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado
e Pensionista (Benefícios a Conceder)
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit
Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime de Benefícios - Regime de
Capitalização
Repartição
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Ativo do Plano (Art.2º e art. 17, §5º)
Somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano.
Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente
federativo, desde que:
I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente
federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS;
II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as
normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; e
III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas.
2.Valor Atual dos Salários Futuros
Refere-se ao equivalente, no momento atual, dos valores dos salários futuros a
serem pagos a todos os servidores ativos filiados ao RPPS, calculados em
valores presentes da data da avaliação. Representa a despesa futura esperada
com pagamento de salários diretos aos servidores ativos.
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
3. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder)
Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de
benefícios a todos os servidores ativos na data da avaliação,
quando estes estiverem em gozo dos benefícios oferecidos pelo
RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação.
4. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios Concedidos)
Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de
benefícios ao atual grupo de servidores aposentados, pensionistas
e beneficiários de auxílios.
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
5. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios
Concedidos)
Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas
pelo ente público para a manutenção dos benefícios do grupo
atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da
data da avaliação.
6. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado
e Pensionista (Benefícios Concedidos)
Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas
pelos servidores ativos, atuais aposentados e pensionistas para a
manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do
RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação.
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
7. Valor da Compensação Financeira a Receber
Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RGPS
ao RPPS relativos à compensação entre os regimes de previdência
prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999.
8. Valor da Compensação Financeira a Pagar
Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RPPS
ao RGPS relativos à compensação entre os regimes de previdência
prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999.
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber
no Cálculo Atuarial (Art. 11)
Tenha formalizado convênio ou acordo de cooperação técnica;
Possua base cadastral atualizada, completa e consistente
(inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado
para o regime de origem);
A metodologia de cálculo utilizada deve estar indicada na Nota
Técnica Atuarial e na Avaliação Atuarial
É admitida apenas para a geração atual.
Os demonstrativos dos valores a compensar e a documentação
correspondente ficará a disposição da SPS pelo prazo de cinco
anos.
DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no
Cálculo Atuarial (Art. 11)
Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários de
contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário
de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos,
vigentes na data base da avaliação atuarial.
Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber
terá como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, divulgado mensalmente no endereço eletrônico
do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores Internet -www.previdencia.gov. br.
Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, inclusive no que se
refere ao tempo de contribuição para o regime de origem, o valor da compensação
previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de
10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios.
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
Situação Atuarial do RPPS
O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o
ativo real líquido. (Art. 17, §4º)
SUPERAVITÁRIO
ATIVO REAL
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
PREVIDENCIÁRIA
EQUILIBRADO
ATIVO REAL
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
PREVIDENCIÁRIA
SUPERÁVIT
ATIVO > PASSIVO
DEFICITÁRIO
ATIVO REAL
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
PREVIDENCIÁRIA
DÉFICIT
ATIVO = PASSIVO
ATIVO < PASSIVO
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Apuração do Resultado Atuarial no Quadro 3.1
RESULTADO
Σ VACF ente Σ VACF seguardos
VACF
Σ VABF
VACF a
= ATIVO +
+
+
ATUARIAL
(BC e BaC)
(BC e BaC)
a Receber (BC e BaC) Pagar
Notação:
Σ VACF ente (BC e BaC): Somatório do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente para os Benefícios Concedidos e a Conceder
Σ VACF ente (BC e BaC): Somatório do Valor Atual das Contribuições Futuras dos Segurados para os Benefícios Concedidos e a Conceder
VACF a Receber: Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
Σ VABF ente (BC e BaC): Valor Atual dos Benefícios Futuros
VACF a pagar: Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Resultado Atuarial - SUPERAVITÁRIO
Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com
Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios
consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio. (Art.25)
Índice de Cobertura:
Relação entre o Ativo Real Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária
calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado. (Art. 2º, XXII)
SUPERAVITÁRIO
ATIVO REAL
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
PREVIDENCIÁRIA
SUPERÁVIT
ATIVO > PASSIVO
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Resultado Atuarial - DEFICITÁRIO
No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer
Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. (Art. 18)
DEFICITÁRIO
ATIVO REAL
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
PREVIDENCIÁRIA
DÉFICIT
ATIVO < PASSIVO
Formas de Equacionamento do Déficit Atuarial:
Plano de amortização
Segregação de massas
PORTARIA MPS Nº 403/2008
O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de: (Art. 19)
Alíquotas de Contribuição Suplementar ou
Aportes Periódicos Valores Pré-estabelecidos
ATENÇÃO!
Seja qual for a alternativa escolhida para equacionar o déficit, esta deverá estar
fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para
o cumprimento do plano de amortização.
Regras para implementação do Plano de Amortização (Art. 18 e 19)
Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos
Deve indicado no Parecer Atuarial
Somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei
do ente federativo.
Poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o
período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial
estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Alternativamente ao plano de amortização, o ente poderá
optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS
por intermédio de segregação da massa de seus segurados.
(Art.20)
Trata-se de medida que requer profundos estudos e decisão
política consciente, pois pode significar sérios transtornos no
longo prazo
Segregação consiste na separação dos segurados vinculados ao
RPPS em 2 grupos distintos:
Plano Financeiro
Plano Previdenciário
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Plano Financeiro
Sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as
contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos
e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente
federativo, admitida a constituição de fundo financeiro.
Podem compor o Plano Financeiro:
Servidores admitidos anteriormente à data de corte
Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data
de corte e a data de implementação da segregação da massa, se
admitidos após a data de corte.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte
e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a
data de corte.
Exemplo:
DATA DE ADMISSÃO DE
NOVO SEGUARDO
01/07/2007
PLANO FINANCEIRO
01/12/2005
DATA DE CORTE
PLANO PREVIDENCIÁRIO
01/12/2009
DATA DE IMPLEMENTAÇÃO
Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas neste intervalo podem
ficar no Plano Financeiro ou Previdenciário.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Plano Previdenciário:
Sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para
pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o
seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes
financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição
Simples e, em conformidade com as regras da Portaria 403/2008.
Podem compor o Plano Previdenciário:
Servidores admitidos a partir à data de corte
Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de
corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos
após a data de corte.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Regras para implementação da Segregação da Massa (Art. 20)
A Data de corte deverá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente.
A data de corte deverá ser superior a data de implementação da segregação.
A segregação da massa será considerada implementada:
A partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo e
Pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e
obrigações correspondentes.
Deverá ser preenchido um DRAA para cada Plano.
O Parecer Atuarial deverá demonstar como se dará a separação dos recursos
já acumulados ou a receber pelo RPPS entre os planos.
Apuração separada dos resultados atuariais
VEDAÇÃO!
A destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano
Previdenciário apresentar déficit atuarial.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Após a implementação da segregação da massa: (Art. 20)
Fica vedado:
Qualquer espécie de transferência de segurados,
recursos ou obrigações entre os planos; e
A previsão da destinação de contribuições de um grupo
para o financiamento dos benefícios do outro grupo.
Somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la,
mediante prévia aprovação da SPS.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Resultado Atuarial – EQUILIBRADO
Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as
obrigações do RPPS em cada exercício financeiro (Art. 2º)
Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das
receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo
prazo (Art. 2º)
EQUILIBRADO
ATIVO REAL
LÍQUIDO
RESERVA
MATEMÁTICA
PREVIDENCIÁRIA
ATIVO = PASSIVO
DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Contribuinte
Custo Normal *
Custo Suplementar *
Ente Público
Servidor Ativo
Servidor Aposentado
Pensionista
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público **
Plano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o
financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de
administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a
serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos
pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do
equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e
suplementar” (Art. 2º, IV)
PORTARIA MPS Nº 403/2008
Custo Normal (Art. 2º, XV)
O valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método
de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data
da avaliação e a data de início dos benefícios.
Custo Suplementar (Art. 2º, XVI)
O valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinadas à cobertura:
Tempo de serviço passado,
Equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de
alíquotas de contribuição,
Inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais; ou
Outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários
às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Benefício
Custo Normal Custo Suplementar
*
*
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e
Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
Auxílio Doença
Salário Maternidade
Auxílio Reclusão
Salário Família
Base de Incidência das Contribuições **
Apresenta o custo correspondente a cada benefício.
A soma do custo de todos os benefícios deve corresponder ao custo do ente e
dos segurados, apresentados no quadro 3.2. (deve ser observado
PORTARIA MPS Nº 403/2008
QUADRO 4 – Estatísticas
Situação da População
Coberta
Quantidade
Remuneração Média (R$) *
Sexo
Sexo
Sexo
Sexo Masculino
Feminino
Feminino
Masculino
Idade Média
Sexo
Sexo
Feminino
Masculino
Ativos
Aposentados por Tempo
de Contribuição
Aposentados por Idade
Aposentados
Compulsória
Aposentados por
Invalidez
Pensionistas
A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de todos os servidores ativos
e inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, vinculados ao RPPS,
de todos os poderes, entidades e órgãos do ente federativo. (Art. 12).
IMPORTÂNCIA DA BASE CADASTRAL
Pode comprometer o Resultado Atuarial
Quanto mais a base cadastral expressar a real condição dos servidores e suas
características, mais fidedignos serão os resultados do cálculo atuarial.
Deverá ficar arquivada na Unidade Gestora
Os documentos, bancos de dados e informações que deram suporte à avaliação e
reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do
RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. (Art. 15)
É Objeto do parecer:
O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade
da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência. (Art.
13)
Se estiver incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o
impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente
federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial.
(Art. 13, §1º)
PORTARIA MPS Nº 403/2008
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
Ano
Receita
Despesa
Saldo
1
2
3
(...)
(...)
(...)
74
75
Fluxo dos pagamentos futuros de benefícios a todos os
participantes do RPPS, dos recebimentos de contribuições e do
saldo do patrimônio líquido do regime.
PORTARIA MPS Nº 403/2008
PARECER ATUARIAL
Documento que apresenta, de forma conclusiva, a situação financeira
e atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das
hipóteses utilizadas na avaliação e aponta medidas para a busca e
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. (Art. 2º,IX)
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Portaria MPS nº 204/2008: a observância do equilíbrio financeiro e
atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os
parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos
RPPS, do que segue:
a) alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano
de benefícios; e
b) plano de amortização ou a segregação de massas para
equacionamento de seu déficit atuarial
Portaria MPS nº 403/2008: no caso da avaliação indicar déficit
atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de
amortização para o seu equacionamento
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Possíveis Fontes de Financiamento dos RPPS:
Contribuições dos servidores ativos, aposentados e pensionistas em percentual
não inferior aos servidores da União (art. 149 da CF), segundo lei de cada ente
federativo (hoje 11% - art. 4º da Lei nº 10.887/2004).
Contribuição Patronal (do ente federativo) não inferior à contribuição do servidor
ativo e não superior ao dobro desta (art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada pelo
art. 10 da Lei nº 10.887/2004)
Bens, direitos e ativos de qualquer natureza, por meio de fundo criado por lei
específica dispondo sobre a sua natureza e administração (art. 249 da CF), por
exemplo: imóveis, royalties, recebíveis diversos, ações, desde que revestidos de
liquidez
Obs.: os entes federativos são responsáveis pela cobertura de eventuais
insuficiências do respectivo RPPS (§ 1º, art. 2º da Lei nº 9.717/98, na redação dada
pelo art. 10 da Lei nº 10.887/2004)
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Fatores Críticos de Sucesso:
Promover o EFA do RPPS diante da escassez de recursos dos entes federativos
Limitador da LRF com gastos com pessoal
Limitador da alíquota patronal (máximo o dobro da contribuição do servidor ativo)
Aumento crescente da expectativa de vida da população
Aumento da demanda pelos serviços públicos e a obrigação dos entes em
disponibilizá-los
Insuficientes mecanismos de acompanhamento, supervisão e controle
Insuficiente Educação Previdenciária
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Possibilidades de Sucesso:
Facultar aos entes federativos mecanismos que viabilizem o equacionamento dos
crônicos e crescentes déficits atuariais, mediante a constituição de reservas
financeiras pelos RPPS no decorrer da fase ativa de cada servidor
Facultar a não inclusão dos aportes feitos aos RPPS exclusivamente para a
cobertura do déficit atuarial no limite de gastos com pessoal, desde que
exclusivamente para capitalização, sob condições, tais como:
- a avaliação atuarial deverá ser realizada, comprovadamente, a partir de base
cadastral de servidores consistente e atualizada;
- o valor das obrigações (reserva matemática) deverão apresentar-se devidamente
registrado na contabilidade na forma estabelecida pelo MPS (Plano de Contas
Aplicado aos RPPS);
- a alíquota patronal deverá apresentar-se no seu valor máximo permitido (dobro da
contribuição do servidor ativo);
- o plano de equacionamento deverá estar implementado por lei e devidamente
aprovado pelo MPS;
- integração das informações prestadas aos diversos órgãos de controle.
Ministério da Previdência Social
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
Coordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos
OBRIGADO
Contatos
[email protected]
[email protected]
Tel. (0XX61)2021-5776 - Fax 2021-5516
Mais Informações
http://www.mps.gov.br
Atalho: “Previdência no Serviço Público”