exploração sexual comercial de crianças e adolescentes

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Dra. Maria de Fatima Pereira Alberto
Profa. Depto Psicologia, Programa de PósGraduação em Psicologia Social – UFPB
Coordenadora do Núcleo de Pesquisas e Estudos
sobre o Desenvolvimento da Infância e
Adolescência (NUPEDIA)
Exploração Sexual Comercial de Crianças e
Adolescentes trata-se de uma violência sexual
CONCEITO DE VIOLÊNCIA
 Elemento constitutivo, conceitual e explicativo
de todas as situações em que crianças e
adolescentes são vitimizados sexualmente
 Relação de poder autoritária, na qual estão
presentes e se confrontam atores com poderes
desiguais de conhecimento, autoridade,
experiência, maturidade, recursos e estratégias
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Abuso Sexual Intrafamiliar
Abuso Sexual Extrafamiliar
Exploração Sexual Comercial
Pornografia
Turismo Sexual
• Tráfico para fins sexuais
PEDOFÍLIA
 Conceito psiquiátrico diz respeito ao
transtorno comportamental de indivíduos
que sentem atração sexual por crianças.
 Desordem mental e de personalidade do
adulto E também um desvio sexual
 “O pedófilo é aquele que preferencialmente
tem a sua libido exacerbada com a presença
da criança e, principalmente, crianças muito
pequenas”
 O diagnóstico da pedofilia requer uma
preferência sexual duradoura por crianças
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“A exploração sexual comercial de crianças e
adolescentes é uma violação fundamental dos
direitos. Abrange o abuso sexual por parte do adulto,
e remuneração em dinheiro ou em espécie para a
criança/adolescente ou para um terceiro ou várias
pessoas. A criança ou adolescente é tratada como
objeto sexual ou mercadoria. A exploração sexual
comercial constitui uma forma de coerção e violência
contra a infância e adolescência, equivale a trabalho
forçado e constitui uma forma contemporânea de
escravidão” (OIT - Congresso Mundial Contra a
Exploração Sexual Comercial Infantil, Stocolmo,1996)
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Relação Comercial
As partes não são igualitárias
Pela posição de inferioridade não têm outra
escolha a não ser aceitar os termos
desfavoráveis propostos pela parte em
superioridade
Relação de dominação e subordinação
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Fatores que propiciam a demanda são
vistas como objeto de consumo e as
crianças são propriedade dos adultos;
Fatores associados à oferta de crianças e
adolescentes à exploração sexual comercial
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A existência de redes organizadas de recrutamento e outros
intermediários que se beneficiam economicamente desta
atividade;
As novas tecnologias de comunicação que dão agilidade a
exploradores permitindo a ampliação desse negócio ilegal;
A tolerância social;
Autoridades que não cumprem seu papel na proteção das crianças
e adolescentes e na punição de exploradores;
legislações débeis ou não aplicadas; a corrupção; a impunidade.
(OIT/IPEC - Programa de Prevenção e Eliminação da Exploração
sexual de Crianças e Adolescentes na Tríplice Fronteira
Argentina/Brasil/Paraguai, acessado em
http://www.senado.gov.br/senadores/senador/PatriciaSaboya/pub
licacoes)
Pobreza e exclusão social;
Trabalho infantil;
Políticas sociais débeis e ineficazes;
Violência intrafamiliar;
Baixa qualidade da educação;
Falta de perspectiva de futuro para adolescentes e
jovens;
 Debilidade das respostas sociais ao problema no
combate à exploração sexual comercial infantil.
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(OIT/IPEC - Programa de Prevenção e Eliminação da Exploração sexual
de Crianças e Adolescentes na Tríplice Fronteira
Argentina/Brasil/Paraguai, acessado em
http://www.senado.gov.br/senadores/senador/PatriciaSaboya/publicaco
es
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Declaração dos Direitos Humanos (1948)
1ª Declaração Universal dos Direitos da
Criança (1923)
2ª Declaração Universal dos Direitos da
Criança (1959)
Convenção sobre os Direitos da Criança
(1989)
Convenção 138 da OIT (1973)
Convenção 182 da OIT (1990)
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Constituição Federal de 1988 (art. 227, caput,
§ 1º, 3º, IV, V e § 4º;art. 228);
Código Penal (arts. 213 a 229, 233 e 234);
Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.
5º; 82 a 85; 149, 238 a 243; 250 e 255);
Lei dos Crimes Hediondos (arts. 1o. e 6o.)
Lei da Tortura7 (arts. 1o. e 4o.)
Plano Nacional de Direitos Humanos
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual Infanto-Juvenil (2001)
 Lei Orgânica da Assistência Social (1993)
 A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Prostituição Infantil da Câmara, em 1993
 Sistema Único de Assistência Social (1995)
 da Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças
e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual
Comercial no Brasil (PESTRAF) (2002)
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Comitê Nacional de Enfrentamento ao Abuso
e Exploração Sexual (2002)
Parâmetros para Atuação de Assistentes
Sociais e Psicólogos(as) na Política de
Assistência Social (2007)
Referências Técnicas para Atuação do(a)
Psicólogo(a) no CRAS/SUAS (2007 )
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito –
CPMI (2003)
PAIR 2005
O que mudou?
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Lei Nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 (Código
Penal)
Modificou a denominação da parte do CP que trata
desse tipo penal, renomeada para “Crimes contra a
Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”
Criou um novo tipo penal, o estupro de vulnerável
Tornou a ação penal pública
Reconhece que também o menino é sujeito a
violência sexual (estupro)
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LEI 11.829 de 25 de Novembro de 2008
Modificou o ECA, criando novos tipos de
crimes para combate ao abuso sexual e a
exploração sexual
Modificou Art. 240 (produção ou reprodução
de material de cenas de sexo envolvendo
crianças e adolescentes)
Modificou Art. 241 (incluiu 241 A, B, C E D venda, divulgação, posse e aliciamento)
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1995 João Pessoa (meninas 15 anos de idade na
ESC);
Em 1999 João Pessoa (7 a 14 anos meninas)
Em 2004 Patos (até 18 anos, meninos e meninas,
sociedade, operadores do sistema de garantias)
Em 2006 João Pessoa (até 18 anos, meninos e
meninas, sociedade e operadores do sistema de
garantias)
Em 2006 Análise da pesquisa nacional da OIT
Em 2006 e 2007 avaliação do PAIR em Campina
Grande
Em 2008 e 2009 situações de riscos: CT, Juizado
e Ministério Público
2006 a 2008 orientação de Dissertação Mestrado
Doutorado (Mães, Crianças, Profissionais)
FAZEMOS AS DEVOLUÇÕES
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Relatório da Polícia Rodoviária Federal 2009/2010: (QUARTA
EDIÇÃO)
Nos 66 mil quilômetros de rodovias federais existentes em todo
país foram detectados 1.820 pontos de risco, sendo 67,5% deles
em áreas urbanas.
O Nordeste foi a região que mais apresentou pontos de risco em
todo país; foram 545 no total.
29 pontos vulneráveis cortam o estado, 21 deles em áreas urbanas
e 8 na zona rural. Deste total, 11 são considerados críticos , 6 com
alto nível risco, 9 com nível médio e 3 de nível baixo.
Paraíba ocupa a oitava colocação na Região Nordeste.
Ao contrário das edições anteriores, os locais identificados pelos
agentes da PRF não serão divulgados, para impedir que ocorra a
migração dos criminosos e preservar futuras ações repressivas.
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Desde o início do serviço em maio de 2003 até
julho de 2010, o Disque Denúncia já atendeu
4.885 municípios brasileiros, realizou um total
de 2.484.755 atendimentos e recebeu e
encaminhou 130.872 denúncias de todo o país.
Nos sete primeiros meses de 2010, o Disque
Denúncia Nacional realizou 88.910 mil
atendimentos tendo recebido e encaminhado
16.348 mil denúncias de todo o país.
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Formação: seminários de sensibilização
vários atores: gestores, profissionais
Construção do Plano
Operacionalização
Monitoramento e Avaliação
EXPERIÊNCIA TEM MOSTRADO
 Violência sexual cultura de naturalização
 Falta de clareza do problema nos municípios
 Formação deficiente dos profissionais para atuar
(faculdades, universidades)
 Processo longo
 Descontínuo
 Só funciona em conjunto (Rede)
 Precisa programa de governo (3 esferas município)
 Problemas da formação (circulação de pessoal)
 Carece capacitação contínua
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A importância dos Fóruns
O FEPETI na Paraíba
OBRIGADA!