A nova Lei Anticorrupção
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Transcript A nova Lei Anticorrupção
LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
LEI 12846/2013
Rua Vitor Hugo, 379 – Petrópolis – CEP 90630-070 – Porto Alegre – RS
Fone: (51) 3019 5045 – [email protected]
Inovações da
Lei 12.846/2013
Atender: exigências internacionais no combate à corrupção.
Estimular a prática do “compliance”. O termo “compliance” deriva da
expressão em inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com uma
regra”.
Ética corporativa na administração. Estimula criação de mecanismos
para impedir, inibir ou constatar as práticas corruptivas de seus
funcionários ou administradores.
INOVAÇÃO: penalidades para as EMPRESAS pela prática de atos de
corrupção. Pessoa física/administrador? Segue regime do Código Penal.
Prevê sanções que oportunizam a recuperação do patrimônio público de
forma mais eficaz, possuindo caráter não só punitivo, mas também
indenizatório.
A Lei anticorrupção e
“compliance”
As regras de “compliance” buscam manter a empresa de acordo com as
normas reguladoras, internas e externas, de determinado setor.
A nova lei prevê que a pessoa jurídica que possuir mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética (compliance) terá sua
pena reduzida ou até ISENTADA.
Esta atenuante tem por objetivo estimular a investigação interna da
prática de ilícitos.
Considerações Iniciais
O objetivo principal da Lei 12.846/2013 é inibir a corrupção, as fraudes
em processos licitatórios e demais práticas lesivas à administração
pública.
Ela prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira. INTERESSE PRINCIPAL: RESSARCIMENTO DOS DANOS
NÃO TEM POR OBJETO A PUNIÇÃO PENAL DOS DIRIGENTES DA
EMPRESA QUE SEGUEM SOB REGIME DO CÓDIGO PENAL.
Responsabilidade da
Pessoa Jurídica
A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva. Assim, não há
necessidade de comprovar a sua intenção de lesar a administração pública,
bastando a existência de relação de causalidade entre o ato prejudicial e a
pessoa jurídica.
A Lei anticorrupção protege os interesses da Administração Pública,
nacional e estrangeira.
Atos ilícitos previstos na Lei
Corromper agentes públicos (ou terceira pessoa a ela relacionada),
prometendo, oferecendo ou dando, direta ou indiretamente, vantagem
indevida;
Comprovadamente, de qualquer modo, financiar ou patrocinar os atos
ilícitos previstos nesta lei;
Comprovadamente, utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar
ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos
atos praticados;
Dificultar a investigação/fiscalização ou intervir na atuação dos órgãos
ou agentes públicos, inclusive órgãos de fiscalização do sistema financeiro
nacional e agências reguladoras.
Atos ilícitos previstos na Lei
Em relação às licitações e ao contratos públicos:
o Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório;
o Impedir, perturbar ou fraudar realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
o Afastar ou tentar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
o Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
o Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou
contrato administrativo;
o Obter vantagem ou benefício indevido, por fraude, modificação ou prorrogação de
contratos com a administração pública, sem autorização legal, no ato convocatório da
licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
o Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a
administração pública.
Processo Administrativo
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: visa apurar o valor
devido, a ser ressarcido.
Após a conclusão do procedimento, será dado conhecimento
ao Ministério Público para a apuração de eventuais delitos dos
administradores.
Sanções Administrativas
SANÇÕES PREVISTAS:
•Pagamento de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do
último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à
vantagem auferida, quando possível sua estimação;
• Publicação da decisão condenatória em meios de grande
circulação, e por afixação de edital (prazo mínimo de 30 dias) o
próprio estabelecimento e na rede mundial de computadores.
Caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto, a
multa será definida entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00.
Sanções Administrativas
As sanções serão aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.
A aplicação das sanções administrativas NÃO excluem a obrigação de
reparação integral do dano causado.
Responsabilização Judicial
No curso do processo, poderá ser determinada, mediante requerimento, a
indisponibilidade dos bens, direitos ou valores necessários à garantia do
pagamento da multa ou da reparação integral do dano, ressalvado o direito do
terceiro de boa-fé.
Condenada, a pessoa jurídica fica obrigada a reparar integralmente o
dano causado pelo ilícito.
Sanções Judiciais
As sanções JUDICIAIS serão aplicadas isolada ou cumulativamente:
• perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem
obtidos, direta ou indiretamente, da infração, ressalvado o direito do
lesado ou de terceiro de boa-fé;
• suspensão ou interdição parcial das atividades da pessoa jurídicas;
• dissolução compulsória da pessoa jurídica;
• proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos, entidades públicas ou controladas pelo poder
público, por prazo entre 1 a 5 anos.
Acordo de Leniência
ACORDO DE LENIÊNCIA = Espécie de Delação Premiada.
Em contrapartida, o infrator recebe alguns benefícios previstos na Lei
podendo até isentar de pena.
Benefícios do
Acordo de Leniência
Isenção da sanção administrativa de publicação da sentença
condenatória.
Isenção da sanção judicial de proibição de receber
incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos, entidades públicas ou controladas pelo poder público,
por prazo entre 1 a 5 anos.
Redução de até 2/3 no valor da multa aplicável.
Cadastro Nacional de Empresas
Punidas - CNEP
A lei anticorrupção determinou a criação do CNEP, no âmbito do Poder
Executivo Federal.
Este cadastro reunirá e dar publicidade a todas as sanções aplicadas em
todas as esferas de governo.
O CNEP apresentará as seguintes informações:
• razão social e CNPJ;
• tipo de sanção;
• data de sua aplicação;
• nos casos em que a sanção possui efeito limitador ou impeditivo, a
data final de sua vigência;
• dados relativos ao acordo de leniência, quando este for celebrado,
inclusive informação de seu descumprimento;
Os dados das sanções aplicadas também serão mantidos no Cadastro
Nacional de empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Conclusões
A Lei anticorrupção contribui para a reestruturação da cultura
empresarial brasileira através da adoção de novos padrões éticos.
Reflexos serão notados no processo de contratação de empregados, e no
maior investimento em treinamentos comportamentais dos funcionários
das empresas.
Cumpre ressaltar que a lei em comento estimula a adoção de medidas
preventivas por parte dos responsáveis pelas pessoas jurídicas, como, por
exemplo, a instauração de programas de “compliance”, até hoje muito
pouco utilizado no Brasil.
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