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ANÁLISE ECONÔMICA DO
DIREITO
Prof.ª Dra. ANGÉLICA CARLINI
INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA
JUNHO DE 2012
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ROTEIRO DE VIAGEM
 Constituição Brasileira e tensão entre o social e
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econômico.
Mercado e proteção constitucional.
Operação de seguro e contrato de seguro.
Segurança jurídica como proteção dos contratos e da
mutualidade.
Análise Econômica do Direito – superar o
preconceito para construir viabilidade.
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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
 Homenagem a Ulysses Guimarães – A Constituição
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Cidadã.
Reconstrução do Estado Democrático de Direito.
Preponderância dos princípios da cidadania e da
dignidade da pessoa humana.
Direitos fundamentais individuais e coletivos e
direitos sociais com amplo tratamento.
Superação da teoria das normas programáticas e
exigibilidade dos direitos fundamentais.
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CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA
 A Constituição brasileira de 1988 foi a que maior espaço dedicou a
ordem econômica.
 Ela trata do tema em separado da ordem social.
 Está voltada para a transformação das estruturas sociais.
 Para Eros Roberto Grau a Constituição institui uma ordem
econômica aberta para a construção de uma sociedade de
bem-estar.
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O DILEMA DO ESTADO SOCIAL e ESTADO
NEOLIBERAL
O projeto político da Constituição Federal de 1988 é de
Estado do Bem Estar Social.
O projeto econômico é de Estado Liberal.
A Reforma do Estado em 1994 sinalizou para o Estado
neoliberal e globalizado, capaz de garantir segurança
jurídica para os investidores.
O Estado e a atividade econômica privada no Brasil se
relacionam em meio a essa contradição ou no
mínimo, tensão!!
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MERCADO
 Mercado é o ambiente onde os agentes
econômicos atuam por meio de ofertas e
demandas, disputando participações diretamente
relacionadas à preferência do consumidor.
 Na Constituição Federal de 1988 - Art. 219 - O
mercado interno integra o patrimônio
nacional e será incentivado de modo a
viabilizar o desenvolvimento cultural e sócioeconômico, o bem-estar da população e a
autonomia tecnológica do País, nos termos
de lei federal.
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MERCADO
 A competição reflete a disputa entre as empresas pela
possibilidade de disponibilizar seus produtos para o maior
número possível de clientes.
 CONCORRÊNCIA - principal mecanismo da economia
para garantir o bom funcionamento do mercado.
 O objetivo final da política de defesa da concorrência é
promover a eficiência econômica e o bem-estar
social.
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OPERAÇÃO DE SEGURO
 Fundo comum.
 Constituído com a contribuição dos segurados.
 Segurados são agrupados por riscos semelhantes
para que a reserva de provisões técnicas atenda
aos princípios de estatísticas e probabilidades.
 Seguradora é gestora do fundo comum.
 Tem responsabilidades de ordem civil, penal,
técnica e administrativa pela solvência do fundo e
pelo padrão adequado do serviço prestado. 8
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OPERAÇÃO DE SEGURO
 Operação de seguro é fruto de empresarialidade.
 Operação de seguro não pode ser de risco!
 Deve ser planejada, calculada e executada com extrema técnica.
 Exige volume significativo de riscos homogêneos que contribuam com
valores para garantir a formação e a solvência do fundo comum.
 Exige técnica apurada no controle de reservas, regulação de
sinistros e no pagamento de indenizações.
 Mutualidade é a maior garantia da operação de seguro.
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OPERAÇÃO DE SEGURO E CONFIANÇA DO
CONSUMIDOR
 Fundamental nos contratos de seguro é a confiança que deve
imperar entre as partes contratantes.
 Contrato de seguro não precisa ser marcado por antagonismo
entre as partes.
 A fraude é inadmissível porque corrói o fundo e onera as partes.
 A inadimplência de prêmios é ameaça.
 Segurado e segurador desejam a correta administração.
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ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
 Esse estudo trata da aplicação dos princípios
econômicos à ciência do direito.
 A base teórica pode ser encontrada em Adam Smith, mas
foi a partir da década de 60 na chamada Escola de
Chicago que esses estudos avançaram.
 Os principais pressupostos dos estudos de direito e
economia são de que o direito é um sistema que deve
ser estudado à luz de conceitos econômicos como
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eficiência e racionalidade.
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ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
 O objeto da teoria da análise econômica do
direito é a avaliação sistemática das regras
legais quanto à sua eficiência ou ao seu uso
eficiente.
 Esse uso eficiente está relacionado com os
resultados efetivos obtidos pelo direito na vida
social e econômica, principalmente no que se
refere a relação custo x benefício.
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ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
 A análise econômica do direito propõe que a base
para a decisão de um juiz deve ser também a relação
custo-benefício da medida que vai ser
adotada.
 A decisão judicial deve buscar a maximização de
riquezas, ou seja, o melhor resultado para toda a
sociedade.
• DEVE BUSCAR TAMBÉM A OTIMIZAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DOS
AGENTES ECONÔMICOS, PARA QUE ESTES ATENDAM CORRETAMENTE
AO MERCADO, OS CONSUMIDORES E OS FINS SOCIAIS.
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ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
 No mundo contemporâneo marcado pelo hiperconsumo, pela
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globalização e pelo neoliberalismo, economia e o direito têm
um diálogo a construir.
Para muitos estudiosos os economistas da Escola de Chicago são
apenas pragmáticos e funcionalistas.
Afirmam que nem sempre levam em conta aspectos de justiça
social que são fundamentais para o direito.
Estudos mais aprofundados sobre o tema poderão melhorar
nossa percepção sobre a análise econômica do direito.
Não há, no entanto, como ignorar essa importante escola do
pensamento jurídico contemporâneo.
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ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
 Não se pode ignorar que lei e decisões judiciais impactam
na atividade econômica, no funcionamento e
resultado das empresas e na circulação de riquezas.
 As decisões judiciais no Brasil repercutem em toda a
sociedade.
 Desenvolvimento econômico e justa distribuição de
renda são objetivos da Constituição Econômica que se
realizam com a parceria da atividade econômica
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privada.
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ALGUMAS PREOCUPAÇÕES....
 Extensão da aplicação das cláusulas contratuais, em
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especial nos seguros massificados (saúde, automóvel e
pessoas)
Desconsideração dos valores limitativos das coberturas
(danos materiais, danos corporais e danos morais)
Fixação de dano moral em caráter punitivo para casos
de discussão de interpretação de cláusula contratual.
Suicídio
Procedimentos não cobertos nos seguros saúde (antes e
depois do rol da ANS)
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DEVERES FUNDAMENTAIS
• Norberto Bobbio – A Era dos Direitos.
• Sociedade de direitos chegou atrasada aos países do
Hemisfério Sul, estamos ainda em plena fase de concretização
de direitos.
• Sociedade de deveres é um imperativo para um mundo que
tem cada vez mais problemas comuns (terrorismo, destruição
do meio ambiente, pandemias, riscos de decisões econômicas e
empresariais......)
• Deveres em relação à fraternidade - são aqueles que têm a
ver com o compromisso de manutenção de um ambiente
equilibrado e saudável para o desenvolvimento dos direitos. 17
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REPÚBLICA E DEVERES FUNDAMENTAIS
• Como pertenço à tradição republicana, defendo que os
cidadãos de países democráticos têm que estar
conscientes não só dos direitos individuais, mas dos
deveres também. Se você não tem cidadãos capazes de
assumir seus deveres, não é possível ter os direitos
individuais respeitados. Para se ter os direitos
adequadamente garantidos na sociedade, a elite
política e os cidadãos têm que ter um forte sentido do
dever. Maurício Viroli – cientista político –
Universidade de Princeton.
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E antes que me digam que eu sou utópica...
O sonho encheu a noite
Extravasou pro meu dia
Encheu minha vida
E é dele que eu vou viver
Porque sonho não morre.
Adélia Prado
Mineira de Divinópolis
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MUITO OBRIGADA!!!
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