equipamentos de protecção colectiva - Pradigital-MariaSantos
Download
Report
Transcript equipamentos de protecção colectiva - Pradigital-MariaSantos
Objectivos Gerais:
Conhecer e compreender a importância
das Medidas de Protecção Colectiva.
Objectivos Específicos:
Manutenção e conservação de protecção
colectiva;
Formação/informação;
Direitos e deveres do trabalhador e
empregador face a protecção colectiva.
Critérios de selecção;
EPC - Equipamentos de Protecção
Colectiva, tem como objectivo proteger
um grupo de pessoas enquanto realiza
determinada tarefa ou actividade no
seu posto de trabalho.
As medidas de Protecção Colectiva, através
dos Equipamentos de Protecção Colectiva
(EPC), devem ter prioridade em relação aos
Equipamentos de Protecção Individual
(EPI), conforme determina a legislação,
uma vez que beneficiam todos os
trabalhadores, indistintamente. Os EPC´s
devem ser mantidos nas condições que os
especialistas em segurança estabelecerem,
devendo ser reparados sempre que
apresentarem qualquer deficiência.
(De acordo com o Decreto-lei 50/2005 de 25 de Fevereiro Artigo 19.º, Artigo 37.º)
Vejamos alguns exemplos
de aplicação de EPCS:
Sistema de exaustão que elimina
gases,
vapores
ou
poeiras contaminantes do local de
trabalho;
Enclausuramento
de
máquina
ruidosa para livrar o ambiente do
ruído excessivo;
Comando bimanual, que mantém
as mãos ocupadas, fora da zona
de perigo, durante o ciclo de uma
máquina;
Cabo de segurança para conter
equipamentos suspensos sujeitos
a esforços, caso venham a se
desprender.
Formação/Informação
Os trabalhadores têm o direito de
receber informação sobre os riscos para
a saúde e a segurança, bem como sobre
medidas preventivas, primeiros socorros
e procedimentos de emergência. A
formação deverá ser pertinente e
compreensível, inclusivamente para os
trabalhadores que falam uma língua
diferente. Deverá ser ministrada
formação aos novos trabalhadores e aos
trabalhadores antigos quando houver
alterações nas práticas ou no
equipamento
de
trabalho.
(De
acordo com o Decreto-lei 102/2009 Artigo de 10 de
Setembro19.º, Artigo 20.º
)
A formação deve
concentrar-se:
Nos princípios do sistema de gestão da
segurança e nas responsabilidades dos
trabalhadores;
Nos perigos e riscos específicos do trabalho;
Nas aptidões necessárias à realização das
tarefas;
Nos procedimentos a observar para evitar
os riscos;
Nas medidas de prevenção a tomar antes,
durante e após a realização da tarefa;
Nas instruções de saúde e segurança
específicas
para
o
trabalho
com
equipamento técnico e produtos perigosos;
Na informação sobre protecção colectiva e
individual;
Nas fontes de informação sobre saúde e
segurança acessíveis aos trabalhadores;
Nas pessoas a contactar sobre novos riscos
ou em caso de emergência.
Direitos do Trabalhador
Receber
informação
sobre
os
riscos
existentes no local de trabalho e medidas de
protecção adequadas;
Ser informado sobre as medidas a adoptar
em caso de perigo grave e iminente,
primeiros socorros, combate a incêndios e
evacuação dos trabalhadores;
Receber formação adequada em matéria de
segurança e saúde no trabalho antes da
contratação e sempre que exista mudança
das condições de trabalho;
Ser consultado e participar em todas as
questões relativas à segurança e saúde no
trabalho;
Ter acesso gratuito a equipamentos de
protecção colectiva;
Direitos do Trabalhador
Realizar exames médicos antes e depois da
contratação;
Receber prestação social e económica em
caso de acidente de trabalho ou doença
profissional;
Afastar-se do posto de trabalho em caso de
perigo grave e eminente;
Possuir o mesmo nível de protecção em
matéria
de
segurança
e
saúde,
independentemente de ter um contrato sem
termo ou com carácter temporário;
Recorrer
às
autoridades
competentes
(autoridade para as condições do trabalho e
tribunais de trabalho).
Deveres do trabalhador
Cumprir as regras de segurança e saúde no
trabalho
com
instruções
dadas
pelo
empregador;
Zelar pela sua segurança e saúde, por todos
aqueles que podem ser afectados pelo seu
trabalho;
Utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
instrumentos, substâncias perigosas e
outros equipamentos e meios colocados à
sua disposição;
Tomar conhecimento da informação e
participar na formação sobre segurança e
saúde;
Deveres do trabalhador
Respeitar as sinalizações de segurança;
Cumprir
as
regras
de
segurança
estabelecidas e utilizar correctamente os
equipamentos de protecção colectiva e
individual;
Contribuir para a melhoria do sistema de
segurança e saúde existente no seu local de
trabalho;
Comunicar de imediato superiormente todas
as avarias e deficiências por si detectadas;
Contribuir para a organização e limpeza do
seu posto de trabalho;
Direitos e Deveres do
empregador
Conceber locais de trabalho, instalações e
métodos procedendo à identificação os seus
riscos
e
combatendo-os
na
origem,
anulando-os ou limitando o seu efeito;
Nas actividades da empresa, proceder as
avaliações de risco a todos os níveis e
definir medidas de prevenção;
Assegurar que a exposição a agentes físicos,
químicos e biológicos não constituem riscos
para a saúde dos trabalhadores;
Planificar a prevenção tendo em conta a
componente
técnica,
organização
do
trabalho, relações sociais e factores
materiais inerentes ao trabalho;
Direitos e Deveres do
empregador
Na organização dos meios, ter em conta não
só os trabalhadores como terceiros que
possam ser abrangidos pelos riscos;
Dar prioridade à protecção colectiva em
relação em relação às medidas de protecção
individual;
Organizar o trabalho de forma a eliminar os
efeitos nocivos, nomeadamente do trabalho
monótono;
Assegurar a vigilância adequada da saúde
dos trabalhadores em função dos riscos a
que estão expostos;
Mobilizar os meios necessários na
prevenção técnica;
Providenciar os equipamentos de protecção
tendo em consideração o avanço da técnica
As medidas de protecção
colectiva deve obedecer a
sua hierarquia:
Medidas
que eliminem ou reduzam a
utilização ou a formação de agentes
prejudiciais á saúde;
Medidas que previnam a libertação ou
disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
A implantação dos (EPC) deverá ser
acompanhada
de
treinaremos
dos
trabalhadores quanto aos procedimentos
que assegurem a sua eficiência e de
informação sobre eventuais limitações da
protecção colectiva.
FIM
Trabalho elaborado por:
Ana Rita
Maria Santos
Palmira Firmino
Sérgio Inácio