equipamentos de protecção colectiva - Pradigital-MariaSantos

Download Report

Transcript equipamentos de protecção colectiva - Pradigital-MariaSantos

Objectivos Gerais:
 Conhecer e compreender a importância
das Medidas de Protecção Colectiva.
Objectivos Específicos:
 Manutenção e conservação de protecção
colectiva;
 Formação/informação;
 Direitos e deveres do trabalhador e
empregador face a protecção colectiva.
 Critérios de selecção;
 EPC - Equipamentos de Protecção
Colectiva, tem como objectivo proteger
um grupo de pessoas enquanto realiza
determinada tarefa ou actividade no
seu posto de trabalho.
 As medidas de Protecção Colectiva, através
dos Equipamentos de Protecção Colectiva
(EPC), devem ter prioridade em relação aos
Equipamentos de Protecção Individual
(EPI), conforme determina a legislação,
uma vez que beneficiam todos os
trabalhadores, indistintamente. Os EPC´s
devem ser mantidos nas condições que os
especialistas em segurança estabelecerem,
devendo ser reparados sempre que
apresentarem qualquer deficiência.
(De acordo com o Decreto-lei 50/2005 de 25 de Fevereiro Artigo 19.º, Artigo 37.º)
Vejamos alguns exemplos
de aplicação de EPCS:
 Sistema de exaustão que elimina
gases,
vapores
ou
poeiras contaminantes do local de
trabalho;
 Enclausuramento
de
máquina
ruidosa para livrar o ambiente do
ruído excessivo;
 Comando bimanual, que mantém
as mãos ocupadas, fora da zona
de perigo, durante o ciclo de uma
máquina;
 Cabo de segurança para conter
equipamentos suspensos sujeitos
a esforços, caso venham a se
desprender.
Formação/Informação
 Os trabalhadores têm o direito de
receber informação sobre os riscos para
a saúde e a segurança, bem como sobre
medidas preventivas, primeiros socorros
e procedimentos de emergência. A
formação deverá ser pertinente e
compreensível, inclusivamente para os
trabalhadores que falam uma língua
diferente. Deverá ser ministrada
formação aos novos trabalhadores e aos
trabalhadores antigos quando houver
alterações nas práticas ou no
equipamento
de
trabalho.
(De
acordo com o Decreto-lei 102/2009 Artigo de 10 de
Setembro19.º, Artigo 20.º
)
A formação deve
concentrar-se:
 Nos princípios do sistema de gestão da








segurança e nas responsabilidades dos
trabalhadores;
Nos perigos e riscos específicos do trabalho;
Nas aptidões necessárias à realização das
tarefas;
Nos procedimentos a observar para evitar
os riscos;
Nas medidas de prevenção a tomar antes,
durante e após a realização da tarefa;
Nas instruções de saúde e segurança
específicas
para
o
trabalho
com
equipamento técnico e produtos perigosos;
Na informação sobre protecção colectiva e
individual;
Nas fontes de informação sobre saúde e
segurança acessíveis aos trabalhadores;
Nas pessoas a contactar sobre novos riscos
ou em caso de emergência.
Direitos do Trabalhador
 Receber




informação
sobre
os
riscos
existentes no local de trabalho e medidas de
protecção adequadas;
Ser informado sobre as medidas a adoptar
em caso de perigo grave e iminente,
primeiros socorros, combate a incêndios e
evacuação dos trabalhadores;
Receber formação adequada em matéria de
segurança e saúde no trabalho antes da
contratação e sempre que exista mudança
das condições de trabalho;
Ser consultado e participar em todas as
questões relativas à segurança e saúde no
trabalho;
Ter acesso gratuito a equipamentos de
protecção colectiva;
Direitos do Trabalhador
 Realizar exames médicos antes e depois da




contratação;
Receber prestação social e económica em
caso de acidente de trabalho ou doença
profissional;
Afastar-se do posto de trabalho em caso de
perigo grave e eminente;
Possuir o mesmo nível de protecção em
matéria
de
segurança
e
saúde,
independentemente de ter um contrato sem
termo ou com carácter temporário;
Recorrer
às
autoridades
competentes
(autoridade para as condições do trabalho e
tribunais de trabalho).
Deveres do trabalhador
 Cumprir as regras de segurança e saúde no
trabalho
com
instruções
dadas
pelo
empregador;
 Zelar pela sua segurança e saúde, por todos
aqueles que podem ser afectados pelo seu
trabalho;
 Utilizar correctamente máquinas, aparelhos,
instrumentos, substâncias perigosas e
outros equipamentos e meios colocados à
sua disposição;
 Tomar conhecimento da informação e
participar na formação sobre segurança e
saúde;
Deveres do trabalhador
 Respeitar as sinalizações de segurança;
 Cumprir
as
regras
de
segurança
estabelecidas e utilizar correctamente os
equipamentos de protecção colectiva e
individual;
 Contribuir para a melhoria do sistema de
segurança e saúde existente no seu local de
trabalho;
 Comunicar de imediato superiormente todas
as avarias e deficiências por si detectadas;
 Contribuir para a organização e limpeza do
seu posto de trabalho;
Direitos e Deveres do
empregador
 Conceber locais de trabalho, instalações e
métodos procedendo à identificação os seus
riscos
e
combatendo-os
na
origem,
anulando-os ou limitando o seu efeito;
 Nas actividades da empresa, proceder as
avaliações de risco a todos os níveis e
definir medidas de prevenção;
 Assegurar que a exposição a agentes físicos,
químicos e biológicos não constituem riscos
para a saúde dos trabalhadores;
 Planificar a prevenção tendo em conta a
componente
técnica,
organização
do
trabalho, relações sociais e factores
materiais inerentes ao trabalho;
Direitos e Deveres do
empregador
 Na organização dos meios, ter em conta não





só os trabalhadores como terceiros que
possam ser abrangidos pelos riscos;
Dar prioridade à protecção colectiva em
relação em relação às medidas de protecção
individual;
Organizar o trabalho de forma a eliminar os
efeitos nocivos, nomeadamente do trabalho
monótono;
Assegurar a vigilância adequada da saúde
dos trabalhadores em função dos riscos a
que estão expostos;
Mobilizar os meios necessários na
prevenção técnica;
Providenciar os equipamentos de protecção
tendo em consideração o avanço da técnica
As medidas de protecção
colectiva deve obedecer a
sua hierarquia:
 Medidas
que eliminem ou reduzam a
utilização ou a formação de agentes
prejudiciais á saúde;
 Medidas que previnam a libertação ou
disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
 A implantação dos (EPC) deverá ser
acompanhada
de
treinaremos
dos
trabalhadores quanto aos procedimentos
que assegurem a sua eficiência e de
informação sobre eventuais limitações da
protecção colectiva.
FIM
Trabalho elaborado por:
 Ana Rita
 Maria Santos
 Palmira Firmino
 Sérgio Inácio