PALESTRA-ORGANIZAÇÃO-RURAL
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ORGANIZAÇÃO RURAL
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ORGRANIZAÇÃO RURAL
“A Organização Rural deve ser uma das
formas de reduzir a extrema atomização
dos produtores rurais, particularmente
os pequenos e médios, fato que leva-os,
a sua cada vez maior marginalização”
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POR QUE ORGANIZAR ? . . .
• Garantir a participação na solução dos problemas
• Reconhecer suas potencialidades
• Compartilhar com o Estado a busca dessas
soluções
• Conquistar mercados
• Empreender em conjunto
• Para a ATER, amplia o atendimento
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. . . POR QUE ORGANIZAR ? . . .
• Descobrir meios de produção
• Introduzir tecnologias adequadas e
disponíveis
• Unir-se aos vizinhos para encarar sua
situação
• Empreender em conjunto
• Se tornar competitivo
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. . . POR QUE ORGANIZAR ? . . .
•
•
•
•
Baixar custos
Conquistar mercados
Acessar as políticas públicas
Enfrentar desafios
– luta pela terra, reivindicação de crédito e
assistência técnica para a produção, melhoria
da infra-estrutura (estradas, eletrificação),
garantia dos serviços sociais básicos
(educação e saúde), dentre outros.
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TIPOS DE ORGANIZAÇÕES
• Grupos Informais
• Grupos Formais
– Associações e Centrais de Associações
– Cooperativas, Centrais de Cooperativas e Redes
Cooperativas
– Sindicatos
– Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural
– CMDR
– Consórcios
– Colônia de Pescadores
– Condomínios Rurais
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CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS . . .
– Reunião de sensibilização com a comunidade, com
formação da comissão
– Preparar minuta de Estatuto
– Assembleia de Constituição
• Convidar os interessados
• Aprovar a criação da Cooperativa e o Estatuto
Social
• Lavrar da ATA de Constituição
– Registrar da ATA e o Estatuto Social no Cartório de
Registros Públicos no caso de associação e na
JUSCEG para as Cooperativas.
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. . .CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
E COOPERATIVAS
– Cadastrar a Cooperativa / Associação no
CNPJ, Prefeitura e SEFAZ (p/ Cooperativas)
– Filiar na OCB (para a Cooperativas)
– Todas as vezes que houver mudança na
diretoria, fazer o recadastramento dos
responsáveis perante esses órgãos.
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Associação
• Conceito: “É uma pessoa jurídica de
direito privado voltada à realização de
finalidades culturais, sociais, pias,
religiosas, recreativas etc., cuja existência
legal surge com a inscrição do estatuto
social, que a disciplina no registro
competente”.
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ASSOCIAÇÕES
•
•
•
•
•
Serve para organizar grupos
Sem fins lucrativos
Não possui inscrição estadual
Tem CNPJ pode legalizar agroindústria
O patrimônio deve ser doado a outra
entidade sem fins lucrativos
• Tem restrições para financiamentos
• As sobras não podem ser rateadas
• Não pode fazer compras em nome da
associação
REDES COOPERATIVAS
Grupo de Associações, Cooperativas ou
Grupo de agroindústrias, coletivas ou
individuais, integradas a uma Cooperativa
ou Central de Cooperativas, objetivando
integrar a produção e comercialização da
produção, compartilhando os serviços de
contabilidade, vendas, compras de
insumos, produção de rótulos,
adminstração e outros.
COOPERATIVAS
• É um sociedade civil sem fins
lucrativos
• Tem CNPJ e Inscrição Estadual –
pode fazer todas as operações
financeiras (compra, venda,financia)
• A responsabilidade dos sócios é
limitado pelas suas cotas, podendo
ser usado patrimônio pessoal
• As sobras são rateadas (fundos 15%)
• Precisa de 20 associados
REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE
UMA COOPERATIVA
ser o problema sentido por todos
ser a cooperativa a solução mais adequada para a solução
dos problemas
existência de uma atividade econômica, entre os
associados
verificar sobre a existência de uma cooperativa na região
A cooperativa terá condições de contratar pessoal
especializado
• haverá vontade e compromisso dos associados em operar
com a cooperativa;
Cont. Dos REQUISITOS PARA
CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
• disponibilidade de produtos, possibilidades
da prestação de serviços e oportunidades de
negócios que trabalhados pela Cooperativa dê
viabilidade econômica – volume de produtos e
negócios
• disposição dos associação em entrar com o
capital financeiro inicial, necessários a
implementação
• grupo de líderes comprometidos para
administrar a cooperativa
• Plano de viabilidade econômica da
Cooperativa
COOPERATIVA DE RESULTADOS
•
Cooperativa moderna
•
Orientada para o mercado
•
Reforçando a essência do sistema
•
Com visão solidária mas viável economicamente
•
Cumprindo com os objetivos
•
Atendendo aos seus associados
•
Capacitando os associados e funcionários
•
Investindo nos jovens para formar novos associados e líderes
•
Colocando lideres de vanguarda na administração
•
Com atenção às mulheres
•
Respeitando o meio ambiente
Consórcio
•
É a união de pessoas e
empresas por um objetivo
comum para a formatação de um
produto.
Tecnicamente,
um
consórcio é o agrupamento de
pessoas ou empresas, unidas
em uma entidade juridicamente
estabelecida.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Associação de dois ou mais entes da federação
para a realização de objetivos de interesse
comum e semelhantes.
Instrumento para desenvolvimento regional
CONSÓRCIOS PRIVADOS
CONSÓRCIOS DE PRODUTORES
PREGADORES RURAIS
RURAIS
e
de
EM
O consócio simplificado de produtores rurais configura uma
união de produtores rurais, pessoas físicas, que tem como fim
a contratação de trabalhadores, para prestação de serviços
exclusivamente para seus membros, administração de
máquinas ou projetos de irrigação.
A responsabilidade é solidária com relação a todas as
obrigações trabalhistas na proporção dos serviços utilizados.
Instituído através de contrato/termo, com registro no cartório
CONSÓRCIOS DE EMPRESAS
Organização para atuar na comercialização para outros centros e
exportações.
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável
CMDRS
• Criação - Lei Municipal
• Formação - Representantes das Associações
Rurais, Cooperativas, Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais,
Comunidades
• Atribuição:
– Elaborar o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável –PMDRS
– Participar da Elaboração das Leis
Orçamentárias do Município (PPA, LDO e LOA)
– Assegurar acesso dos agricultores as políticas
públicas
– Defender a implementação do PMDRS
CONDOMINIO RURAL. . .
o Organização de pessoas
o Tem CNPJ,
o não tem inscrição estadual,
não emite nota fiscal, e na
atua no mercado
o Administra bens indivisíveis
o Responsabilidade solidária
o Instituído por contrato/termo
registrado no cartório
o Distribui dividendos
o Administrado
pela
Assembleia,
Síndico
e
Conselho Fiscal
. . . Condomínio Rural . . .
• O condomínio é regulado pelo Código Civil Brasileiro.
• O funcionamento da sociedade é garantido pelo seu
Contrato de Convenção (que eqüivale ao Estatuto Social
para o caso de uma associação) e demais documentos,
conforme decisão do grupo.
• Não há necessidade de registros na Inscrição Estadual,
Junta Comercial ou Livros Fiscais e Contábeis Legais.
• O condomínio se caracteriza como uma sociedade de
fato e não de direito.
• Assim, pelas suas características e restrições legais, de
acordo com o Código Civil Brasileiro, este tipo de
organização não serve para fazer comercialização de
produtos industrializados..
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. . . Condomínio Rural
• Ou seja, trata-se de forma legalmente constituída que se
presta apenas para garantir a posse, o uso e a sucessão
de um bem..
• O registro do Condomínio é simples, bastando, para isso,
registrar o Contrato de Convenção em um Cartório de
Títulos e Documentos, após a sua aprovação pelos
condôminos, ou seja: Registro do Contrato de
Convenção e da Ata de fundação do Condomínio em
Cartório de Títulos e Documentos; solicitação do CGC, se
for de interesse do Condomínio, junto ao Ministério da
Fazenda. Para isso, é necessário o Contrato de
Convenção do Condomínio e cópia da Ata de Fundação,
devidamente registrados
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Colônia de Pescadores
É uma associação de
pescadores, com competência
de Sindicato da Classe
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SINDICATOS
• Entidades representativas de classes ou
categorias de trabalhadores, regidos o seu
funcionamento pela CLT
• Sindicatos Rurais ou Patronais / FAEG / CNA
• Sindicatos dos Trabalhadores Rurais /
FETAEG / CONTAG
• Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar / FETRAF /
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PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO . . .
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ter um calendário mensal de reunião dos associados
Realizar as Assembléias Gerais
Elaborar o Plano Anual de Trabalho
Fazer o Relatório Anual das Atividades
Ter Contabilidade
Elaborar os Balancetes mensais
Realizar as reuniões mensais do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal apreciar mensalmente o balancete
Realizar a Reunião mensal da Diretoria
. . . PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
• Cumprir as finalidades e objetivos do Estatuto
• Não distribuir dividendos ou parcelas do patrimônio ou de
sobras aos associados, no caso das associações.
• Aplicar as subvenções e doações recebidas nas
finalidades previstas
• Escolher boas lideranças
• Estatuto adaptado ao novo Código Civil
• Registrar na SENAES, no caso das associações
• Registrar a entodade no SINCOVI
• Registrar as Atas das Assembleias (Associações,no
Cartório e Cooperativas na JUSCEG)
• Ter os livros atualizados
GRATO
José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bacharel em Direito
[email protected]
(62) 3.201.8756
(62) 99271286
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