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PANORAMA DO COOPERATIVISMO E ECONOMIA
SOLIDÁRIA NO BRASIL
.
COOPERATIVAS - EVOLUÇÃO
Evolução de Cooperativas no Brasil
2006 - 2010
23,795
23,969
24,128
23,197
22,679
2006
2007
2008
2009
2010
Fonte: RAIS/MTE - 2010
COOPERATIVAS - DISTRIBUIÇÃO REGIONAL
REGIÃO/ANO
2006
%
2007
2008
2009
2010
% 2010 (2006-10)
NORTE
1.100
4,9%
1.055
1.095
1.095
1.098
4,6% (-0,3)
CENTROOESTE
1.949
8,6%
2.027
2.123
2.077
2.087
8,6% (=)
NORDESTE
3.303
14,5%
3.221
3.170
3.172
3.180
13,2% (-1,3)
SUL
7.035
31%
7.473
7.809
7.955
8.284
34,3% (+3,3)
SUDESTE
9.292
41%
9.421
9.598
9.670
9.479
39,3% (-1,7)
BRASIL
22.679
100%
23.197
23.795
23.969
24.128
100%
Fonte: RAIS/MTE - 2010
COOPERATIVAS - DISTRIBUIÇÃO SETORIAL
Atividades Econômicas das Cooperativas 2010
6000
Comércio (diversos)
Finanças e créditos
5000
Serviços diversos
Indústria transformação
4000
3000
2000
Transporte e armazens
Agropecuária e extrativismo
Saúde
Outras (diversas)
Administração
1000
Educação
Construção Civil
0
Fonte: RAIS/MTE - 2010
ECONOMIA SOLIDÁRIA
É o conjunto de atividades econômicas – produção, distribuição,
consumo, finanças e crédito – organizadas e realizadas solidariamente
por trabalhadores e trabalhadoras de forma coletiva e autogestionária.
Valores e princípios fundamentais da Economia solidária:
• cooperação,
• autogestão,
• solidariedade
• ação econômica.
EMPREENDIMENTOS ECONÔMICO SOLIDÁRIOS
Empreendimento
Econômico
Solidário








 Produção
 Prestação de
serviços
 Comercialização
 Crédito e finanças
solidárias
 Consumo
 Trocas, etc.






Cooperativa
Associação
Grupo Informal
Fundo Rotativo
Banco Comunitário
Clube de Trocas
Redes de Cooperação
Central, etc.
Autogestão
Cooperação
Solidariedade
Justiça
sustentabilidade
Comunitário, etc.
MOTIVOS DE CRIAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Alternativa ao desemprego (46%)
Complemento de renda (44%)
Melhores ganhos com ação associativa (36%)
Possibilidade de gestão coletiva (27%)
Condição para acesso a crédito (25%)
Fonte: Sies/MTE, 2007
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
QUANTIDADE
%
Grupo informal
7.978
36,5%
Associação
11.326
52,0%
Cooperativa
2.115
10,0%
Sociedade mercantil por cotas de responsabilidade limitada
54
0,8%
Sociedade mercantil em nome coletivo
56
0,8%
Sociedade mercantil de capital e indústria
192
1,7%
Outra
138
1,5%
21.859
100,0%
TOTAL
Fonte: Sies/MTE, 2007
PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO NACIONAL
OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
UNISOL - Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários
UNICAFES - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e
Economia Solidária
CONCRAB - Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil
ANCOSOL – Associação Nacional de Cooperativismo de Crédito de
Economia Solidária
Legislação
1. Constituição Federal - Art. 174 - § 2º - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo.
2. Lei Geral do Cooperativismo del 1971 – (Lei 5.764/1971);
3. Lei que regulamenta as cooperativas sociais (Lei 9.867/1999);
4. Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002);
5. Lei que regulamenta Sistema Nacional de Cooperativismo de
Crédito (Lei complementar 130/209).
NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS
1.
Decreto que visa instituir o Programa nacional de Apoio as
Cooperativas Sociais.
2.
Projeto de Lei das Cooperativas de Trabalho: Projeto de lei
7009 do Governo Federal, apensado ao Projeto de lei 4662.
Visa regulamentar as cooperativas de trabalho, coibindo as
fraudes e dando segurança jurídica as cooperativas de
trabalho. Aguardando votação final na câmara dos
Deputados.
3.
Projeto de Lei Geral das Sociedades Cooperativas: Projeto
de Lei do Senado – PLS 03/2006 que regulamenta as
cooperativas. Governo Federal participou ativamente das
discussões do projeto. Em tramitação no Senado federal.
4.
Projeto de Lei sobre o Ato Cooperativo: Projeto de lei do
executivo, que busca regulamentar artigo da constituição,
definindo o Ato Cooperativo. Em tramitação na Câmara dos
Deputados.
NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS
5.
Projeto de Lei sobre o Regime Tributário das Cooperativas: Projeto de
lei do executivo que define ramo por ramo do cooperativismo, como
devem ser incididos nos EESs os tributos federais. Em tramitação na
Câmara dos deputados.
6.
Projeto de Lei da Recuperação de Empresas por Cooperativas: Projeto
de lei que regulamenta o artigo 50 da lei n° 11.101, lei de falências,
facilitando a recuperação de empresas através de cooperativas. Em
tramitação no Senado Federal.
7.
Ante-Projeto de lei da Política Nacional de Economia Solidária: Projeto
de lei elaborado pelo Conselho Nacional de Economia Solidária que
institui a Política Nacional de Economia Solidária, o Sistema Público de
Economia Solidária e cria o Fundo Nacional de Economia Solidária.
Tramitando no interior do Ministério Trabalho e Emprego.