Apresentação do PowerPoint - Ministério da Previdência Social

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Transcript Apresentação do PowerPoint - Ministério da Previdência Social

O Futuro da Previdência Social no Brasil
Ajustes Paramétricos nas Regras de
Benefícios e Custeio
Leonardo Rangel - IPEA
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
“(...) Número reduzido de pessoas é beneficiado pela
aposentadoria, pois poucos sobrevivem até a idade
de 65 anos, quando passariam a gozá-la.”
Trecho de “A industrialização e o Desenvolvimento
Econômico do Brasil”, de Werner Baer (1966)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
-Regras:
Pode ser solicitada quando cumpridos 35 anos de
contribuição para homens e 30 anos de contribuição
para mulheres;
-Valor do benefício:
SB = média dos 80% maiores SC x FP
𝑇𝐶 × 𝑎
𝐼𝑑 + 𝑇𝐶 × 𝑎
𝐹𝑃 =
× 1+
𝐸𝑆
100
Média de Idade das ATCs
56.0
55.0
54.5
53.5
52.9
53.0
52.4
51.8
52.0
53.5
53.2
54.3
54.4
53.4
53.3
53.3
51.4
51.4
51.4
54.6
54.4
54.1
53.5
53.7
53.2
52.6
52.3
52.0
51.5
51.6
51.6
51.4
51.5
51.7
Média
50.9
51.0
50.5
50.2
Homens
50.2
Mulheres
49.8
50.0
48.0
54.4
53.9
54.0
49.0
54.5
49.2
48.9
48.6
47.8
47.0
46.0
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Frequência do TC das ATCs em 2008: Homens (%)
Tempo de contribuição (anos) Frequência simples Frequência acumulada
Até 35
73,1
73,1
36
11
84,1
37
6,3
90,4
38
3,9
94,3
39
2,3
96,6
40 ou mais
3,4
100,0
Frequência do TC das ATCs em 2008: Mulheres (%)
Tempo de contribuição (anos) Frequência simples Frequência acumulada
Até 30
78,2
78,2
31
8,5
86,7
32
4,8
91,5
33
2,9
94,4
34
1,7
96,1
35 ou mais
4,0
100,0
Aposentadoria por tempo de contribuição
• Mesmo
com
fator
previdenciário
os
trabalhadores se aposentam com idades
relativamente precoces;
• Talvez por combinar renda de aposentadoria +
renda de trabalho os trabalhadores não se dão
conta que o desconto devido ao fator é alto (alta
taxa de desconto intertemporal);
• Quando perdem a capacidade de trabalhar e
ficam apenas com a renda de aposentadoria,
percebem que ela é insuficiente para manter o
padrão de consumo anterior.
ATC – alternativas ao fator - 1
A extinção do fator e a volta a situação anterior não
é uma alternativa!
ATC – alternativas ao fator – 2
Aposentadoria antecipada
• Possibilidade de aposentadoria antecipada aos 60
anos e 55 anos para homens e mulheres desde
que possuam 35/30 anos de contribuição
(homens/mulheres);
• Para cada ano antecipado em relação as idades
de referência de 65/60 anos para h/m, desconto
de 5% no valor da aposentadoria;
• Obrigatório 35/30 anos de contribuição para h/m
poderem acessar a aposentadoria antecipada.
Aposentadoria por Idade
Benefício clássico de qualquer sistema de previdência
social
Proteção contra a perda de capacidade de
trabalho/geração de renda pela idade avançada
Aposentadoria por Idade
Regras
- Clientela Urbana
• Para homens/mulheres, 65/60 anos de idade;
• A partir de 25 de julho de 1991, comprovar 180
contribuições mensais ao INSS;
- Clientela rural
• Para homens/mulheres, 60/55 anos de idade;
• A partir de 25 de julho de 1991, comprovar, por meio
de documentação, 180 meses de atividade rural;
Aposentadoria por Idade
Valor do benefício
- Clientela Urbana
• Igual a 70% do salário de benefício + 1% para cada grupo de 12
contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício;
• Piso do benefício é de um salário mínimo;
• O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de
1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários
de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994;
• A aplicação do fator previdenciário ocorrerá apenas se este for maior que
um;
- Clientela rural (regime de economia familiar)
• Igual a um salário mínimo;
Aposentadoria por Idade
Alguns Dados
Idade média de aposentadoria
Clientela Rural
Idade Média de Aposentadoria
Clientela Urbana
67
66.3
66.0
66.00
65.9
65.8
66.0
66
65
61.0
61.0
60.99
60.9
60.9
61.0
60.9
59.0
58.9
58.97
58.9
59.0
59.0
59.0
61
64.0
64
63
62
65.7
63.7
63.50
63.4
63.3
62.3
61.8
62
61.66
61.7
63.7
62.1
61.6
60
63.3
61.7
Média
59
Homens
58
Mulheres
61
Média
57.5
57.5
57.58
57.6
57.6
57.7
57.6
Mulheres
57
56
60
59
55
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Homens
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Aposentadoria por Idade
Críticas ao atual regramento
- Com elevação da taxa de participação feminina no mercado
de trabalho e maior expectativa de vida, a diferença de 5
anos a menos na idade para se aposentar torna-se passível
de debate;
- A convergência da expectativa de vida entre a população
do meio urbano e rural torna necessário o debate sobre o
diferencial de 5 anos para os rurais (ainda mais quando já
se observa mulheres se aposentando quase aos 58 anos e
homens com 61 anos);
- A elevação contínua da expectativa de vida da população
que se observa, motiva o debate para a elevação da idade
de referência para aposentadoria;
Aposentadoria por Idade
Propostas de alterações em suas regras
- Clientela urbana
• Elevação da idade de aposentadoria para 66/62
anos para homens/mulheres em um período de
transição de (no mínimo) 10 anos;
- Clientela rural
• Elevação da idade de aposentadoria para 62/58
anos para homens/mulheres também com longo
período de transição.
Estas propostas, simultaneamente, reduzem a
diferença entre homens e mulheres e entre a
clientela urbana e rural.
Pensão por Morte
Regras
- Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre;
- Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo
de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido
enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado;
- Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado,
seus dependentes terão direito a pensão desde que o
trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos
para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou
que fique reconhecido o direito à aposentadoria por
invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do
segurado;
- Pode haver acúmulo do benefício da pensão por morte com
benefício de aposentadoria.
Pensão por Morte
Valor do benefício
• Igual a 100% do valor da aposentadoria que o
segurado recebia ou teria direito;
• Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a
pensão por morte será dividida igualmente entre
todos. Quando um dos dependentes perder o
direito ao benefício, a sua parte será dividida
entre os demais;
• A pensão por morte deixada pelo segurado
especial (trabalhador rural) será de um salário
mínimo, caso não tenha contribuído
facultativamente.
Pensão por Morte
Contexto e principais críticas
• Benefício inicialmente instituído para proteger as
viúvas, em época na qual a taxa de atividade feminina
era muito pequena;
• Segundo benefício em quantidade (inferior apenas as
aposentadorias por idade) – 6,6 milhões em dez/2010;
• Benefício eminentemente feminino – aprox. 90%;
• Brasil é um dos poucos países em que o benefício da
pensão por morte não tem qualquer tipo de restrição, é
integral, pode ser acumulado com aposentadoria e
renda do trabalho;
• Gasto com as pensões por morte é de duas a três vezes
o observado no contexto internacional.
Pensão por Morte
Propostas de alteração nas regras
- Limitar o tempo de concessão do benefício
dependendo da idade do pensionista;
- Aplicar redutor no valor do benefício (sempre
respeitando o piso previdenciário), quando o
pensionista perceber também renda de
aposentadoria e/ou renda do trabalho;
- Aplicar redutor no valor do benefício (sempre
respeitando o piso previdenciário), quando o
pensionista não tiver dependentes;
Considerações Finais
Alterações nas Regras Previdenciárias - Contexto
- Regras previdenciárias devem ser estáveis mas não imutáveis;
- Se as regras previdenciárias refletem as condições demográficas
e de trabalho de uma sociedade (longevidade, participação
feminina, etc), quando a demografia e o mercado de trabalho
alteram-se de forma estrutural, no longo prazo, as regras
previdenciárias precisam ser alteradas;
- Em suma, se a população passa a viver mais, se a participação
feminina se eleva, as regras de acesso aos benefícios (tempo de
trabalho/contribuição, critérios de concessão) tem que ser
alteradas;
Considerações Finais
Critérios a serem seguidos para alterações nas
regras previdenciárias
- Não alterar, de forma alguma, a situação dos que estiverem próximos
a aposentadoria;
- Respeitar longos períodos de transição na alteração de qualquer tipo
de regra;
- Ter sempre em consideração que a previdência social é um seguro
social (não um seguro privado) e como tal deve ser tratado;
- A observação dos critérios anteriores garante que nenhuma alteração
será abrupta e mantém a confiança no sistema;
- Deixar para se fazer reformas previdenciárias apenas em momentos
de crises (fiscal, mercado de trabalho, etc) abre espaço para
movimentos oportunistas que visam a desmontagem do sistema de
proteção social brasileiro. Este, por sua vez, combate a pobreza e
melhora a distribuição de renda.