DPPCE - Controladoria
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Transcript DPPCE - Controladoria
Secretaria Federal de Controle Interno
Coordenação-Geral de Auditoria da
Área de Pessoal e Benefícios e de
Tomada de Contas Especial
DPPCE
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilhas de Auditoria de Pessoal
Trilhas de Constatação
Nota Técnica
Objetivo: apresentar a análise
comparativa dos achados de auditoria de
pessoal, nos meses de maio de 2011 e
fevereiro de 2012
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilhas de verificação da consistência do
cadastro X descontos ou pagamentos
Trilhas de verificação de consistência de
pagamentos de valores informados ou
parametrizados
Gratificações em razão do cargo efetivo
Gratificação Natalina / 13º salário
Secretaria Federal de Controle Interno
Pagamentos judiciais
Trilhas de verificação da consistência de
dados de aposentadoria X pagamentos
Trilhas de verificação da consistência de
dados cadastrais para pagamentos de
Pensões
Outras trilhas de verificação de
consistência:
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilhas de verificação da
consistência do cadastro X
descontos ou pagamentos
Objetivo: indicar eventuais
inconsistências de
registros cadastrais ou
financeiros
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 01 - Servidores com
desconto de faltas na folha, sem o
respectivo registro no cadastro.
para verificação;
a ausência desse registro acarreta
averbação de tempo de
serviço/contribuição contrariando
as normas em vigor.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o
respectivo registro no cadastro.
Ações
Órgão
providenciar os registros necessários à adequação das
faltas no cadastro do servidor ou na folha de pagamento.
SIAPE
implementar mecanismo que racionalize o registro
resultante da frequência / afastamento no cadastro do
servidor;
e, consequentemente, a partir deste registro, o desconto
em seu pagamento seja efetuado automaticamente,
mediante o lançamento da rubrica por rotina própria,
objetivando evitar erro no pagamento e inconsistência
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o
respectivo registro no cadastro.
ÓRGÃO SIGLA
UF
DF
UPAG
UPAG
SIGLA
SIAPE
000000049
JUSTIFICATIVA DA PARECER
PARECER VALOR A
UNIDADE DE RH DO AUDITOR
RH ÓRGÃO DEVOLVER
ÓRGÃO
CGU
0,00
NOME
CPF
SIT
XXXXX
XXXXX ATV
X
DESC DESC
SOMA
FALTA FALTA
DESC 2
MES
MES
MESES
ANT ATUAL
177,6
163,29
340,89
SIAPE DO
NECESSIDADE
SIAPE DO
JUSTIFICATIVA
SUPERVISOR/
DE OS TIPO 3 AUDITOR
DO AUDITOR
CHEFE DO
SIM OU NÃO RESPONSÁVEL
TRABALHO
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 02 - Servidores com
registro de falta no Cadastro, sem
o respectivo desconto na Folha.
servidores com ocorrência de faltas
registradas no cadastro sem os
respectivos descontos nos dois meses
subsequentes ao da ocorrência;
evidencia as ocorrências de registros
parciais de faltas e atrasos/saídas
antecipadas.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 02 - Servidores com registro de falta no Cadastro, sem o
respectivo desconto na Folha.
Ações
Órgão
verificar novos casos e os remanescentes;
efetuar o devido desconto das faltas lançadas no
cadastro do servidor ou proceder as correções
necessárias.
SIAPE
implementar mecanismo que racionalize o registro
resultante da frequência / afastamento no cadastro do
servidor.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 03 - Servidores que
recebem devolução de faltas
anteriormente descontadas.
Esta trilha relaciona os servidores que
receberam devolução de faltas nos
últimos dois meses subsequentes as
ocorrências de faltas (valores lançados
como descontos na ficha financeira), para
que seja verificada a legalidade de tais
restituições.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 03 - Servidores que recebem devolução de faltas
anteriormente descontadas.
Ações
Órgão
verificar novos casos e os remanescentes;
adotar as providências pertinentes, a fim de efetuar o
devido desconto das faltas lançadas no cadastro do
servidor ou que procedam as correções necessárias
SIAPE
implementar mecanismo que racionalize o registro
resultante da frequência / afastamento no cadastro do
servidor.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 04 - Servidores com
ocorrência de falta ao serviço por
mais de 30 dias consecutivos.
Essa trilha relaciona servidores com
faltas por mais de 30 dias, visando
ao acompanhamento quanto à
inassiduidade habitual, devendo ser
apurada mediante procedimento
específico.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de
30 dias consecutivos.
Ações
Órgão
adotar providências.
SIAPE
adotar mecanismos sistêmicos que
alertem as unidades sobre estas
ocorrências.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de
30 dias consecutivos.
ÓRGÃO
SIGLA
UF
RJ
UPAG
UPAG
SIAPE
SIGLA
NOME DO
SERVIDOR
CPF SIAPECAD
DATA
FIM
FALTA
SIT
REM DT INIC
BRUTA FALTA
CED
2963,18 01-jan-12 17-fev-12
QTD
DIAS
FALTA
48
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 06 – Servidores com jornada
de trabalho superior à definida
para seu respectivo cargo.
indica servidores cujo registro da carga horária no Siape não
condiz com a jornada de trabalho do cargo, estabelecida em leis
especiais e que receberam remunerações ou proventos
calculados com base em jornada de trabalho superior a jornada
do cargo;
o filtro desta trilha considerou os servidores cuja jornada de
trabalho seja superior a jornada do cargo, estabelecida em
norma especifica / especial, indicados no Anexo da Portaria
SRH/MP n.º 1.100/06, de 6/07/2006 alterado pela Portaria n.º
222/08, de 7/02/2008, n.º 3.353, de 21/12/2010 e Orientação
Normativa nº 1, de 1º de fevereiro de 2011.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 06 – Servidores com jornada de trabalho superior à definida
para seu respectivo cargo.
Ações
Órgão
Verificação dos casos remanescentes.
SIAPE
a implantação de filtro de controle pelo gestor do Siape,
para inibir o cadastramento de servidor com jornada
diferente da estabelecida para o cargo/emprego;
as rotinas de modificações dos registros no cadastro
dos antigos servidores somente devem permitir a
alteração quanto houver compatibilidade de jornada.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 12 - Servidores com ingresso
no cargo efetivo após 25/11/95
recebendo quintos.
relaciona os servidores com ingresso em cargo efetivo
após 25/11/1995 com pagamentos a título de incorporação
da vantagem de quintos/décimos, decorrentes de exercício
de cargo em comissão / função, para verificar se foi
observado o disposto na Decisão TCU nº 1.031/2002 –
Plenário, Acordão nº 398/2007 – Plenário, DOU de
23/03/2007 e Nota Técnica nº
270/2009/COGES/DENOP/SRH/MP/2009, de 24/09/2009 e
Nota Técnica nº 270/COGES/SRH/MP.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após
25/11/95 recebendo quintos.
A partir da Medida Provisória nº 1.195, de 25/11/95, o exercício
concomitante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/90, passou a ser
requisito legal imprescindível para a incorporação do tempo de serviço
em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou
assessoramento. Assim, o tempo de serviço exercido pelo servidor em
cargo em comissão / função de confiança, na condição de sem vínculo
efetivo anterior a 25/11/95, pode ser considerado para fins de tal
incorporação, desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo
até essa data. Na hipótese de o servidor ter sido exonerado de um
cargo em razão de nomeação em outro inacumulável, com base no
inciso VIII, art. 33, da Lei nº 8112/90, em data posterior, desde que não
tenha ocorrido interrupção do tempo de serviço / contribuição não
obsta o pagamento das respectivas parcelas.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95
recebendo quintos.
Ações
Órgão
Verificação dos casos remanescentes.
SIAPE
a implantação de filtro de controle pelo
gestor do Siape, para inibir o pagamento de
quintos em desacordo com a legislação
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95
recebendo quintos.
COMPET
ORGAO
SIGLA
201202
SIAPE NOME
UF
UPAG
DF
CPF
DT ING
RUB
SPF
DENOMINACAO
01-jan82107
98
VPNI ART.62-A LEI
8112/90 - AP
UPAG
SIGLA
UPAG/DF
VALOR EXCLUIR
882,64
0
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 17 - Servidores que recebem o valor
do cargo em comissão/função de confiança
integral cumulativamente com o vencimento
do cargo efetivo.
apenas 2 casos no mês de maio de 2011, os mesmos
apresentados em fevereiro de 2012;
o filtro utilizado na trilha selecionou os servidores que
receberam uma das rubricas 04, 610, 522 e 612,
concomitante com pelo menos uma das rubricas 01, 05,
82487, 82484, 82486, 82487, 82507 e 82508, e que estava
com opção para recebimento integral da função com um
ou mais vínculo no Siape.;
professores e recebem a remuneração do cargo de
direção - CD 3, integral.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 17
Trilha
- Servidores
17 - Servidores
que recebem
que recebem
DAS cheio
o valor
cumulativamente
do cargo em com
comissão/função de confiança
vencimento.
integral cumulativamente com o
vencimento do cargo efetivo.
Ações
Órgão
Verificação dos casos remanescentes;
Apuração, pela unidade de recursos humanos, dos
valores pagos indevidamente aos servidores e
devolução ao Erário observado os termos do art. 46 da
Lei nº 8.112.
SIAPE
Adequação do SIAPE para impedir pagamento ilegal nos
termos registrados nesta trilha
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 19 - Servidores com idade
superior a 70 anos ainda na situação
de ativo permanente.
Nos termos do art. 187 da Lei nº 8.112/90, “a aposentadoria
compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência
a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade
limite de permanência no serviço ativo”.
Os resultados encontrados na trilha indicam que em maio de
2011, constavam 892 servidores com idade superior a 70 anos
em atividade, desses foram regularizadas 727 situações até
fevereiro de 2012, entretanto foram apontados 277 novos casos
no período. Ressalta-se a trilha foi ajustada no mês de fevereiro
de 2012 foram excluídos os Contratos Temporários - CDT.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na
situação de ativo permanente.
Ações
Órgão
o medidas corretivas - declarar aposentados os
servidores indicados na trilha.
o relação dos servidores com idade igual ou superior a 70
anos e daqueles que completarão no período solicitado,
mediante consulta no Siape na transação “CAEM70ANOS”
e “CAEM70PCAV”;
o tratar preventivamente todos os casos e viabilizar os
atos de aposentadorias e seus respectivos registros em
tempo no Siape.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na
situação de ativo permanente.
Ações
Órgão
o Vale lembrar que, considerando as regras atuais para
aposentadoria , o servidor ao completar 70 anos, se não
preencheu os requisitos exigidos para aposentação com
proventos integrais, sua aposentadoria pela compulsória será
proporcional com perda da paridade.
o As inconsistências dos dados cadastrais (ausências de
averbações de tempos de serviço ou de contribuições e datas
de nascimentos erradas) desses servidores comprometem
simulação a fim de efetuar comparação da remuneração
recebida com o valor de proventos que deveriam receber.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na
situação de ativo permanente.
DT NAS
IDADE
05-out-39 72,3793
21-set-39
72,4176
20-abr-31 80,8394
CARGO
SITUAÇÃO
ATIVO PERMANENTE
EXCEDENTE A LOTACAO
ATIVO PERMANENTE
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 65 - Devolução de falta com
os valores maiores do que o
descontado nos últimos 5 anos.
Essa trilha relaciona os servidores que
receberam devolução de faltas
anteriormente descontadas e compara os
valores devolvidos nos últimos cinco
anos com os valores efetivamente
descontados, mostrando que houve
devolução de valores que sequer foram
descontados.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o
descontado nos últimos 5 anos.
Ações
Órgão
Verificar os casos;
justificar as ocorrências.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o
descontado nos últimos 5 anos.
QTD DEV
QTD
DESC
1
3
13
1
6
1
3
SOMA
DEV
SOMA
DESC
SOMA
DEV
MAIOR
2445,96
0,00
2445,96
4238,26
2423,25
1815,01
275,99
0,00
275,99
497,52
145,33
352,19
7118,02
0,00
7118,02
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilhas de verificação de consistência de
pagamentos de valores informados ou
parametrizados
Objetivo: indicar pagamentos
com potencial inconsistência,
seja por fragilidade do
sistema ou por lançamentos
errôneos.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 07 - Servidores que
recebem subsídio com valor
informado ou parametrizado
Essa trilha identifica os servidores
que recebem subsídio com valores
informados ou parametrizados para
verificar a legalidade desses
pagamentos, haja vista tratar-se de
pagamento não oriundo de cálculo
automático.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 09 - Servidores com
subsídio recebendo parcelas
incompatíveis.
Essa trilha relaciona os servidores que receberam subsídio
juntamente com espécies remuneratórias incompatíveis ou já
incorporadas no subsídio conforme Lei 11.890/2008.
Os servidores integrantes das Carreiras que recebem subsídio
não podem perceber cumulativamente quaisquer valores ou
vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa,
judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza
geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial
transitada em julgado, exceto casos excepcionais concedidos
judicialmente posteriormente a estrutura remuneratória na forma
de subsidio.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas
incompatíveis.
Ações
Órgão
Verificar as ocorrências e justificar
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas
incompatíveis.
RD
RUB
1
82327
1
1209
1
1209
1
1033
1
18
1
13
DENOMINACAO
GDAJGRAT.DES.ATIV.JURID
MS20026100011140-3 8
VF/SP-AT
MS20026100011140-3 8
VF/SP-AT
DECISAO JUDICIAL TRAN
JUG APOS
ANUENIO-ART.244,LEI
8112/90 AP
ANUENIO - ART.244, LEI
8112/90
SEQ
VALOR
%
ASS
CALC
1
3501,18
18
1
1
293,15
0
21
1
293,15
0
21
1
2442,33
100
41
1
1578,94
0
0
1
1825,65
0
0
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 10 - Servidores com Complemento
de Subsídio sem alteração desde sua
implantação em face dos aumentos
ocorridos.
relaciona os servidores que receberam parcela
complementar de subsídio cujos valores não foram
alterados após os reajustes dos subsídios ou, após
progressão ou promoção, contrariando o disposto na
legislação vigente. Ressalta-se que a Lei nº 11.890, de
24/12/2008, ao permitir o pagamento de parcela
complementar de subsídio com o fim de evitar redução de
remuneração ou provento, determinou a sua absorção
gradativa por ocasião dos reajustes do subsídio e da
progressão ou promoção na carreira.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração
desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos.
Ações
Órgão
a unidade de recursos humanos deverá
analisar cada caso.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração
desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos.
VAL REAJ
SUBS
VAL COMPL
INIC
VAL COMPL VAL COMPL
VAL PAG
HOJE
DEVIDO HOJE INDEVIDO
2139
4513,48
4726,83
2374,48
2352,35
1326,13
2872,71
2936,66
1546,58
1390,08
2771
26,22
26,22
0
26,22
3305,7
1580,59
1580,59
0
1580,59
2771
2011,56
2011,56
0
2011,56
1326,13
415,09
415,09
0
415,09
2771
1024,62
1024,62
0
1024,62
1149,31
1280,74
1280,74
131,43
1149,31
3570,16
5023,55
5023,55
1453,39
3570,16
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 23 - Pagamento de parcela
referente a quintos/décimos em
rubricas indevidas.
Essa trilha relaciona os servidores que recebem
pagamento de parcela referente a
quintos/décimos nas rubricas: 117 PARC
INCORPORADA LEI 6732/79, 253/254 DIFERENCA
INDIVIDUAL L.7923/89 e 415/416 DIFERENCA IND.
ART 8 L.7923/89, com valores informados ou
parametrizados nas sequências de 1 a 9.
Valores lançados, de forma precária, fora do
módulo PIF.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em
rubricas indevidas.
Ações
Órgão
verificar a legalidade;
na hipótese de legalidade do pagamento, a
unidade deverá informar as justificativas e a
fundamentação que ampara tais pagamentos,
bem como, adotar as providências junto a
SEGEP/MP para o registro no PIF.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em
rubricas indevidas.
RUBRICA
DENOMI
NAÇÃO
FORMA INCLUSÃO
VALOR
254
DIFERENCA
INDIVIDUAL
L.7923/89 INCLUIDO VIA MOV. FINANCEIRA(MA)
1072,92
254
DIFERENCA
INDIVIDUAL
L.7923/89 INCLUIDO VIA MOV. FINANCEIRA(MA)
406,6
254
DIFERENCA
INDIVIDUAL
L.7923/89
253
DIFERENCA
INDIVIDUAL
L.7923/89 INCLUIDO VIA MOV. FINANCEIRA(MA)
INCLUIDO VIA ROT. ESP.
EXTERNA(MA/REE)
1072,93
1213,76
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 26 - Servidores que
percebem auxílio-alimentação
com valores divergentes àqueles
estabelecidos pelo MP.
Não foi identificado nenhum caso no mês
de fevereiro de 2012.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 27 – Servidores com
pagamento de GSISTE com valor
inconsistente
Essa trilha relaciona servidores que
recebem a Gratificação Temporária das
Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública
Federal – GSISTE em valor superior ao limite
estabelecido pela norma que estabelece
limites baseados na respectiva remuneração
do cargo do servidor para percepção da
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor
inconsistente
Ações
Órgão
Verificar os casos
Caso confirmado pagamento a maior,
adotar medidas para o ressarcimento ao
erário
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor
inconsistente
REM
ORIGEM
VAL GSISTE
RECEBIDO
CALC VAL
SET SEC
CALC VAL
CENTRAL
DIF REC &
SET SEC
DIF REC &
CENTRAL
8946,10
2250,00
0,00
0,00
2250,00
2250,00
6129,69
2500,00
2070,31
2070,31
429,69
429,69
5049,32
1600,00
840,68
840,68
759,32
759,32
7541,25
908,75
658,75
658,75
250,00
250,00
6291,91
2158,09
1908,09
1908,09
250,00
250,00
3620,95
2500,00
1504,05
1504,05
995,95
995,95
7541,25
2500,00
658,75
658,75
1841,25
1841,25
7721,92
612,08
478,08
478,08
134,00
134,00
6065,38
2250,00
2134,62
2134,62
115,38
115,38
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 28 - Devolução de IR e PSS
sem prazo na rubrica.
A trilha relaciona pagamentos a título de
Imposto de Renda - IR e Contribuição do
Plano de Seguridade Social - PSS para
servidor ativo, aposentado e pensionista,
cuja rubrica de pagamento foi lançada
manualmente pelas unidades pagadoras
na ficha financeira, ou seja, parcelas não
geradas pela rotina de cálculo automático
do SIAPE.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 32 - Servidores que
percebem auxílio-alimentação em
duplicidade.
A trilha relaciona os servidores que
receberam pagamentos de auxílioalimentação em duplicidade. O servidor
que acumula cargo ou emprego na forma
da Constituição faz jus à percepção de
apenas um auxílio-alimentação, mediante
opção, conforme orientação da ON
SRH/MPOG nº 05/2005.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 32 - Servidores que percebem auxílio-alimentação em
duplicidade.
Ações
SIAPE
Novos casos surgiram após o
levantamento feito em maio de 2011, razão
pela qual sugerimos ao gestor do Siape a
implantação de filtro sistêmico para coibir
pagamento de auxílio-alimentação em
mais de um vínculo.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 38 – Servidores com
jornada reduzida que recebem
hora extra
Não há registros de servidor regido
pela Lei n° 8.112/90 com jornada
reduzida recebendo pagamento de
hora extra no Siape.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 39 – Servidores que
recebem hora extra sem prazo.
Não há registros de servidor regido
pela Lei n° 8.112/90 com pagamento
de hora extra no Siape sem prazo, ou
seja, rubrica parametrizada ou com
valor informado por mais de um mês
subsequente.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 39 – Servidores que recebem hora extra sem prazo.
Ações
SIAPE
Encontram-se, ainda, fora deste módulo os
regidos pela CLT.
Assim, torna-se necessária a adoção de
medidas por parte do órgão gestor do SIAPE a
fim de viabilizar os pagamentos de serviço
extraordinário de empregados de empresas e
sociedades de economia mistas no módulo de
adicionais.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 43 – Servidores que recebem
vencimento básico com valor informado
em concomitância com valor calculado
pelo sistema
Essa trilha foi elaborada com o objetivo
de identificar pagamentos realizados com
valor informado ou parametrizado no mês
(sequências de 1 a 5) conjuntamente com
valor gerado pelo cálculo automático do
Siape
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 43 – Servidores que recebem vencimento básico com valor
informado em concomitância com valor calculado pelo sistema
Ações
Órgão
o pagamento de valores lançados de forma manual, pela
sua natureza, por si só requer medida de controle mínimo
verificação de caso a caso;
adequação dos pagamentos (correção).
Para as situações cujo pagamento esteja de acordo com
a base legal e na hipótese de o SIAPE não estar preparado
para gerar o valor pela rotina de cálculo automática,
sugere-se encaminhar ao órgão gestor do Siape para a
adequação e geração do valor que o servidor faz jus.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 44 – Servidores que
recebem devoluções de PSS em
duplicidade com abono de
permanência.
Essa trilha relaciona os servidores que
recebem devoluções de PSS em duplicidade
com abono de permanência, em rubricas
administrativas e/ou judiciais, configurando
duplicidade de pagamentos (repetição de
parcela em rubricas distintas) em razão do
mesmo objeto (devolução de PSS).
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 45 – Servidores que recebem
vantagens calculadas sobre GAE e
que não recebem GAE.
Essa trilha relaciona os servidores (ativos,
aposentados e instituidores de pensão) que não
recebem Gratificação de Atividade Executiva –
GAE, entretanto, recebem rubricas com a
indicação de GAE em suas denominações. Tais
pagamentos decorrem de eventual falta de
exclusão da rubrica da ficha financeira do servidor
quando da mudança da estrutura remuneratória
do cargo efetivo ou em razão de posterior
lançamento indevido.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 45 – Servidores que recebem vantagens calculadas sobre
GAE e que não recebem GAE.
Ações
Órgão
adoção das medidas pertinentes para exclusão
de tais rubricas das fichas financeiras dos
aposentados e a devolução ao Erário dos
valores pagos indevidamente.
SIAPE
implantação de filtro sistêmico, para impedir o
registro de novos casos.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 49 - Servidores que
recebem assistência pré-escolar
fora do módulo de dependentes
Essa trilha relaciona os
servidores que receberam
pagamento a título de assistência
pré-escolar lançada
manualmente na folha de
pagamento.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 49 - Servidores que recebem assistência pré-escolar fora do
módulo de dependentes
Ações
Órgão
para verificação e cadastramento do
dependente e de seus respectivos
auxílios/benefícios no módulo específico
implantado no Siape para esse fim.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 50 – Servidores com
rubricas de descontos lançadas
como rendimento por mais de um
mês consecutivo.
Essa trilha relaciona os servidores com
pagamentos em rubrica de natureza de desconto
(cujo indicador de rendimento/desconto indica
que a rubrica é exclusiva para desconto),
lançados como rendimento via movimentação
financeira manual, cujo pagamento vem sendo
realizado por mais de um mês consecutivo.
Secretaria Federal de Controle Interno
Gratificações em
razão do cargo
efetivo
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 34 - Servidores cedidos para órgãos
recusáveis, que recebem, na origem,
gratificação por
desempenho/produtividade específica de
sua carreira/plano de cargos.
Essa trilha identifica os servidores cedidos
a órgãos ou entidades recusáveis, que
recebem gratificações de
desempenho/produtividade que podem
estar em desconformidade com a legislação
em vigor, para verificação e adequação.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 34 - Servidores cedidos para órgãos recusáveis, que recebem,
na origem, gratificação por desempenho/produtividade específica
de sua carreira/plano de cargos.
Ações
Órgão
Para aprimoramento da trilha e refinamento do resultado, em
razão das especificidades e da complexidade para
identificação das informações essenciais à verificação de
requisitos, é necessária a análise dos casos relacionados
para mapeamento das regras ainda não identificadas e
consequentemente incluí-las no filtro. Assim, sugere-se à
unidade de recursos humanos a correção dos casos que se
revelarem ilegais ou de valores incompatíveis e apresentação
das justificativas e fundamentações para as situações que se
apresentarem corretas.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 64 – Servidores que receberam
remuneração com variação superior
a 200% entre 2008 e 2011
Essa trilha relaciona os servidores com
variações nas remunerações superiores a 200%
entre agosto de 2008 e agosto de 2011.
Em princípio, os reajustes concedidos foram
inferiores a esse percentual.
As bases utilizadas para efeito de comparação
foram as dos meses de agosto e setembro de
2008 e 2011 (todas as rubricas de rendimentos
sequências 0 a 9).
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 64 – Servidores que receberam remuneração com variação
superior a 200% entre 2008 e 2011
Ações
Órgão
verificação das ocorrências registradas nessa
trilha e justificação, se for o caso.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 64 – Servidores que receberam remuneração com variação
superior a 200% entre 2008 e 2011
BRUTO
200808
BRUTO
201108
PERC REAJ
200808
201108
5947,53
31680,01
432,66
Secretaria Federal de Controle Interno
Pagamento e desconto de antecipação
de férias.
Objetivo: foram desenvolvidas três trilhas com o objetivo
de verificar a legalidade dos descontos dos pagamentos
de antecipação / adiantamento de férias no Siape
ocorridos em mais de uma parcela ou em valor divergente,
contrariando o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.112,
de 11.12.1990 e o disposto no § 6°, II, art. 20 da ON nº 2, de
2011.
Para os empregados regidos pela CLT, a devolução /
desconto da antecipação da remuneração de férias deve
estar em consonância com a norma estabelecida nos
acordos coletivos, caso mais benéfica que o disposto na
CLT ou na jurisprudência.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 40 - Servidores com devolução do
adiantamento de férias, nos últimos 5
anos, em valor inferior ao recebido no
período.
A trilha relaciona os servidores que nos
últimos 5 anos devolveram valor inferior
na rubrica 00098 RESTITUICAO DE
FERIAS ao percebido a título de
adiantamento de férias no Siape,
contrariando o disposto na legislação em
vigor.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 40 - Servidores com devolução do adiantamento de férias, nos
últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido no período.
Ações
Órgão
Verificar as ocorrências e justitificar.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 40 - Servidores com devolução do adiantamento de férias, nos
últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido no período.
TOTAL PAGO 5
ANOS
30956,70
69397,23
22778,67
1114,65
5371,77
21120,14
5326,39
23088,83
60936,12
47684,02
42910,35
TOTAL
DEVOLVIDO 5
ANOS
27765,61
64910,60
17812,82
0,00
2221,35
19787,69
3994,67
21785,81
57871,87
42298,11
36940,32
DIFERENCA NAO
DEVOLVIDA
3191,09
4486,63
4965,85
1114,65
3150,42
1332,45
1331,72
1303,02
3064,25
5385,91
5970,03
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 41 - Pagamento de antecipação de
férias sem o respectivo desconto nos três
meses subsequentes ao mês do
recebimento da antecipação.
Essa trilha relaciona os servidores que receberam valores
nas rubricas: 00072 FERIAS ANTECIPADAS-PES.TEMPOR.,
00073 FERIAS ANTECIPADAS-PES.PERMAN., 00751 FERIAS
ANTECIPADAS - CDT, 01475 FERIAS ANTECIPADAS
JUD.SUBSIDIO, 660 FERIAS - PAGTO. ANTECIPADO-PM,
82411 FERIAS VENC/INDENIZ/PROPOR/CDT; e 82400 FERIAS
ANTECIPADAS – CDT, porém, não tiveram o respectivo
desconto na rubrica 00098 RESTITUICAO DE FÉRIAS e nem
nas respectivas rubricas em seus contracheques, nos três
meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação
de férias no Siape.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 41 - Pagamento de antecipação de
férias sem o respectivo desconto nos três
meses subsequentes ao mês do
recebimento da antecipação.
O período considerado no levantamento levou a efeito os
pagamentos realizados no mês de dezembro/2011, cujos
descontos não foram realizados nos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2012, em alguns casos verifica-se
que o servidor deixou de ter pagamento no órgão. A
amostra analisada revelou situações em que o servidor
recebeu o pagamento da referida antecipação e não
devolveu, em seguida foi afastado para trato de interesse
particular sem o devido acerto de contas no SIAPE, ou
foram redistribuídos, dentre outras ocorrências.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 41 - Pagamento de antecipação de férias sem o respectivo
desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da
antecipação.
Ações
Órgão
adoção das regularizações
SIAPE
Recomenda se a implantação de filtro
sistêmico para impedir novos casos.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 41 - Pagamento de antecipação de férias sem o respectivo
desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da
antecipação.
VAL AD FERIAS
DEZ-11
1381,90
2089,87
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 42 - Servidores com
devolução de adiantamento de
férias em mais de uma parcela.
Essa trilha aponta os servidores com valor recebido
como antecipação/adiantamento de férias devolvido em
mais de uma parcela. A planilha aponta 55 servidores.
Para apurar os servidores a trilha considerou o mês do
pagamento da antecipação de férias no SIAPE, nas
rubricas: 00072 FERIAS ANTECIPADAS-PES.TEMPOR.,
00073 FERIAS ANTECIPADAS-PES.PERMAN., 00751
FERIAS ANTECIPADAS - CDT, 01475 FERIAS
ANTECIPADAS JUD.SUBSIDIO.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 42 - Servidores com devolução de adiantamento de férias em
mais de uma parcela.
Ações
Órgão
checar a conformidade da devolução em
mais de uma parcela na rubrica 00098
RESTITUICAO DE FÉRIAS, nos meses
subsequentes ao mês de início das férias.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 42 - Servidores com devolução de adiantamento de férias em
mais de uma parcela.
RUBRICA
SEQ
VALOR
PRAZO
98
98
98
98
98
98
98
1
1
1
2
3
1
1
381,04
221,73
71,11
49,41
65,89
27,62
174,31
12
8
12
2
6
12
12
Secretaria Federal de Controle Interno
Gratificação Natalina / 13º salário
Objetivo: visam avaliar a aderência de alguns
lançamentos com incidência para gratificação
natalina ou em relação ao próprio valor pago
no mês. Trata-se, portanto, de levantamento
para verificação de sua legalidade, haja vista, a
precariedade da forma de lançamento de
rubricas (com valores informados ou
parametrizados manualmente) na ficha
financeira do servidor, modalidades de
lançamentos sujeitos a erros.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 55 – Pagamento de Gratificação Natalina / 13º
salário com base de cálculo acrescida de valor superior
a 30% em relação ao considerado para cálculo da
antecipação de gratificação natalina / antecipação de 13º
salário.
Essa trilha foi elaborada com o objetivo de identificar
possíveis pagamentos realizados indevidamente, em razão
de valores acrescidos/incluídos/alterados manualmente na
ficha financeira do servidor (ativo, aposentado e
instituidor de pensão), em rubrica(s) diversa(s), nos meses
de novembro e dezembro de cada exercício, cuja variação
da base remuneratória considerada para o cálculo da
gratificação natalina /13º salário tenha sido igual ou
superior a 30% ao valor pago a título de antecipação de
gratificação natalina/antecipação de 13º salário.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 55 – Pagamento de Gratificação Natalina / 13º salário com
base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao
considerado para cálculo da antecipação de gratificação natalina /
antecipação de 13º salário.
Aos servidores identificados nos dois últimos
anos (2010 e 2011) nesta situação, estendeu-se
o levantamento para os últimos cinco anos.
Assim, o resultado encontrado nesta trilha
contempla apenas os servidores que receberam
a gratificação natalina (nov-2010 e nov-2011)
calculada com base remuneratória superior a
30% da base utilizada para o cálculo da
respectiva antecipação (jun-2010 e jun-2011).
.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 55 – Pagamento de Gratificação Natalina / 13º salário com
base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao
considerado para cálculo da antecipação de gratificação natalina /
antecipação de 13º salário.
Ações
Órgão
verificar os casos apontados na planilha, bem como
outras situações nos exercícios 2007/2009 não
contemplados na planilha (nos demais meses).
SIAPE
adotar providências no sentido de automatizar a rotina
de gratificação natalina, e o monitoramento de inclusões
manuais de rubricas na folha.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 56 - Rubricas com valores
informados (sequência 1 a 5) no mês de
novembro incidindo para o cálculo da
Gratificação natalina / 13º salário.
Essa Trilha relaciona os servidores (ativos,
aposentados e instituidores de pensão) com
valores lançados manualmente, nas sequências 1 a
5, em rubricas com incidência para o cálculo da
gratificação natalina/13º salário, incluídos em mês
posterior ao do mês de pagamento da antecipação
da gratificação natalina/adiantamento de 13º
salário.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 56 - Rubricas com valores informados (sequência 1 a 5) no
mês de novembro incidindo para o cálculo da Gratificação natalina /
13º salário.
Ações
Órgão
verificar a legalidade e consistência dos
lançamentos.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 57 - Rubricas com valor
informado, no mês de novembro NÃO
incidindo para cálculo da Gratificação
natalina / 13º salário.
Essa trilha visa verificar a consistência de
pagamentos, cujas rubricas foram lançadas
manualmente nas sequências de 6 a 9, no
mês de novembro, ou de outras rubricas
que não compõem a base de cálculo da
gratificação natalina.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 57 - Rubricas com valor informado, no mês de novembro
NÃO incidindo para cálculo da Gratificação natalina / 13º salário
Ações
Órgão
Dada a fragilidade do lançamento “manual”, e, por ocorrer em
mês com aumento da folha, sugere-se seja realizada
conferência individual dos casos informados pela trilha, haja
vista que na maioria das vezes situações atípicas passam
despercebidas pelo gestor ou ordenador de despesa.
Parte da amostra analisada trata-se de pagamento retroativo
de abono de permanência, portanto, sugerimos sejam os
processos desses pagamentos verificados (data em que o
servidor preencheu os requisitos para a sua concessão e se
o montante pago corresponde ao valor devido).
Secretaria Federal de Controle Interno
Pagamentos
judiciais
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 24 - Pagamento de parcelas
asseguradas judicialmente, sem o
devido cadastramento no SICAJ
Essa trilha identifica os pagamentos
referentes às ações judiciais lançados na
ficha financeira fora do Sistema de
Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ,
conforme determina a Portarias/MP n° 17,
de 06/02/2001 e Portarias/MP n° 336, de
21/12/2001.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 24 - Pagamento de parcelas asseguradas judicialmente, sem o devido
cadastramento no SICAJ
O filtro adotado nesta trilha consiste na identificação dos
servidores que receberam rubricas com denominações
que possuam quaisquer das expressões:
1) decisão judicial;
2) mandado de segurança;
3) MS;
4) ação ordinária e
5) AO
E cuja inclusão na ficha financeira do servidor seja com
valores informados ou parametrizados manualmente nas
sequências de 0 a 5, (diferente de: H - incluído/alterado
via movimentação financeira com autorização e de D incluído/alterado via cálculo normal e/ou suplementar módulo ação).
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 24 - Pagamento de parcelas asseguradas judicialmente, sem o
devido cadastramento no SICAJ
Ações
Órgão
adotar as providências para execução de
tais pagamentos via SICAJ.
SIAPE
implementar filtro sistêmico para inibir
pagamentos de ações judiciais por meio
diverso deste sistema.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 36 – Servidores que recebem
quintos/décimos pelo módulo PIF
concomitante com pagamento judicial
para o mesmo objeto.
Essa trilha relaciona os servidores que recebem
quintos pelo módulo de cadastro e pagamento de
Parcela Incorporada de Função - PIF
concomitantemente com valor judicial (gerado pelo
módulo judicial ou parametrizado ou informado pela
unidade de recursos humanos). Tais pagamentos
merecem um controle, verificação de sua consistência,
a fim de evitar a repetição de pagamentos de mesma
natureza (parcelas incorporadas de forma
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 36 – Servidores que recebem quintos/décimos pelo módulo
PIF concomitante com pagamento judicial para o mesmo objeto.
Ações
Órgão
Assim, caso as parcelas judiciais correspondam ao
período de exercício de função entre 08/04/1998 a
04/09/2001, decorrente de reconhecimento judicial, se for
constatado que tais pagamentos não são concomitantes
ou, tratando-se de complemento de parcelas
incorporadas de período anterior ao indicado, as
unidades de recursos humanos deverão indicar as
informações e a fundamentação (do processo judicial)
para exclusão do servidor da trilha.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 36 – Servidores que recebem quintos/décimos pelo módulo
PIF concomitante com pagamento judicial para o mesmo objeto.
COD
OBJETO
ACAO
SICAJ
NOME
OBJETO
ACAO
SICAJ
00183
QUINTOS/
DECIMOS
00183
QUINTOS/
DECIMOS
00183
QUINTOS/
DECIMOS
00183
QUINTOS/
DECIMOS
RUB
SICAJ
NOME RUB
SICAJ
VALOR
RUB PIF
SICAJ
NOME RUB PIF
VALOR
PIF
01293
DECISAO
JUDICIAL N
TRAN JUG AP
1570,38
82107
VPNI ART.62-A LEI
8112/90 - AP
875,74
01293
DECISAO
JUDICIAL N
TRAN JUG AP
759,71
82107
VPNI ART.62-A LEI
8112/90 - AP
411,08
01293
DECISAO
JUDICIAL N
TRAN JUG AP
1357,67
82107
VPNI ART.62-A LEI
8112/90 - AP
1234,80
01293
DECISAO
JUDICIAL N
TRAN JUG AP
2534,80
82107
VPNI ART.62-A LEI
8112/90 - AP
2064,74
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilhas de verificação
da consistência de
dados de
aposentadoria X
pagamentos
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 11 - Servidores
aposentados em fundamentação
exclusiva de magistério sem ser
ocupante de cargo de professor.
A trilha apresenta casos de servidores cujo registro no
Siape indica aposentadoria com fundamento legal
específico para quem exerceu as funções de professor
(art. 186, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/90), sem que o
cargo no qual se deu a aposentadoria fosse da carreira
de magistério, contrariando o disposto na Lei 8.112/90 e
na CF (art. 40, versão original, EC 20, 41 e 47).
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 20 Servidores/Instituidores que
ainda recebem vantagem de
Representação Mensal.
Em fevereiro de 2012 a trilha
não identificou nenhum
servidor.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 21 - Servidores/instituidores com
ocorrência no SIAPE de aposentadoria
com provento proporcional e estão
recebendo provento integral.
Essa trilha relaciona os aposentados com proventos
proporcionais recebendo proventos integrais;
Verifica-se que ocorreram 978 novos casos no período de
maio de 2011 até fevereiro de 2012.
Ressalta-se que alguns servidores em razão de suas
médias de contribuições ao PSS serem iguais ou maiores
que a última remuneração percebida implicará na geração
de proventos integrais, assim, é legal o pagamento
integral para essas situações.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 21 - Servidores/instituidores com
ocorrência no SIAPE de aposentadoria com
provento proporcional e estão recebendo
provento integral.
Para a execução dessa trilha identificamos os
servidores aposentados e instituidores de
pensão com fundamento de aposentadoria com
proventos proporcionais cuja informação da
fração do tempo de serviço no campo
“PROPORCIONALIDADE” (01/01, 25/25, 30/30,
35/35, 2/2, 3/3, ....) indica integralidade.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 21 - Servidores/instituidores com ocorrência no SIAPE de
aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo
provento integral.
Ações
Órgão
verificação de todas as ocorrências pela
unidade de RH e a confirmação ou não de
tais situações.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 22 - Servidores percebendo a opção
referente ao cargo em comissão/DAS/CD ainda
nos termos de dispositivos revogados da Lei
8.911/94.
Essa trilha aponta os servidores/instituidores de pensão
que perceberam parcelas em valores incompatíveis com a
opção estipulada no art. 1º da Lei n° 10.470, de 25/06/2002,
para verificar a legalidade do pagamento da opção de
função em parcelas de: 55% do vencimento do DAS,
Representação Mensal do DAS e 55% da opção da GADF.
O filtro adotado considerou os servidores e instituidores
de pensão que recebem concomitante as rubricas 173,
174, 904 e 905, nas sequências de 0 a 5, como rendimento.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 22 - Servidores percebendo a opção referente ao
cargo em comissão/DAS/CD ainda nos termos de
dispositivos revogados da Lei 8.911/94.
O pagamento de rubricas referentes a sentenças
judiciais com inclusão dessa vantagem no
percentual de 55% deve ser mantido, via SICAJ. A
inclusão dessa vantagem pela via administrativa
deverá ocorrer somente após a opção do servidor
beneficiado pela ação judicial pelo novo
percentual estabelecido na MP n.º 2.048/2000. A
fim de evitar a repetição, em nenhuma hipótese a
Unidade de Recursos Humanos poderá efetuar o
pagamento, em duplicidade (judicial e ou
administrativo).
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 22 - Servidores percebendo a opção referente ao cargo em
comissão/DAS/CD ainda nos termos da Lei 8.911/94.
Ações
Órgão
Verificar caso a caso e corrigir;
na hipótese de o servidor ter direito ao pagamento da
parcela, sendo necessária a correção para a nova situação
“parcela única” conforme disposto pela Lei n° 10.470, de
25/06/2002, neste caso, pode ocorrer aumento ou redução do
pagamento;
na hipótese de o servidor não atender aos requisitos para
receber tal vantagem, a(s) rubrica(s) ser(em) deve(m) ser
excluída(s) da ficha financeira; ou
na hipótese de o servidor atender aos requisitos para receber
tal vantagem, entretanto, está recebendo em duplicidade pela
via administrativa ou concomitante com pagamento judicial
devem ser efetuados os ajustes necessários.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 25 - Servidores com
ocorrência de aposentadoria por
invalidez, ocupando cargos
efetivos ou em comissão.
Essa trilha identifica os servidores aposentados por
invalidez que ocupam, também, cargo efetivo ou em
comissão na Administração Pública Federal, para que
seja verificada a legalidade dos pagamentos das
aposentadorias, cargos efetivos e/ou em comissão,
devendo ser observado o contido no DESPACHO
DIORC/COGLE/SRH n.º 1.713/2000.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 25 - Servidores com ocorrência de aposentadoria por
invalidez, ocupando cargos efetivos ou em comissão.
Ações
Órgão
Verificar a legalidade dos pagamentos de
aposentadoria, cargos efetivos e em
comissão.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 25 - Servidores com ocorrência de aposentadoria por
invalidez, ocupando cargos efetivos ou em comissão.
DESC APO
DT APO
INVALIDEZ COM
PROVENTOS
INTEGRAIS
(ART.186.I)
23-mar-01
11
NI
DF
FUN
06-jul-04
EC41 40 I PROP
09-mar-09
3
NI
RJ
ATV
01-fev-79
INVALIDEZ
PERMANENTE
ART.40÷ 1 I EC 41/03
17-jan-08
4
NS
RJ
ATV
17-dez-76
NIVEL
ORGÃO
ATUAL
SIGLA
UF
UPAG
SIT
DT ING
ORG
ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL
ATUAL
TEMPO
APO
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 51 – Aposentado sem
ocorrência de aposentadoria com
pagamento de provento
Essa trilha relaciona os aposentados que
recebem proventos sem informações, em
seus cadastros, da fundamentação legal
em que se deu a aposentadoria e/ou
dados do respectivo ato de aposentação,
para análise da situação e atualização
desses dados na base Siape.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 51 – Aposentado sem ocorrência de aposentadoria com
pagamento de provento
Ações
Órgão
A manutenção dessas aposentadorias
carece de controle prévio, razão pela qual,
sugere-se a verificação e a imediata
atualização de todos os dados ausentes
nos cadastros destes aposentados.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 66 – Aposentados pela EC
41 ou posterior a 47 com
proventos informados
A trilha 66 tem por objetivo indicar os aposentados com
fundamentos com base na EC nº 41 e 47 percebendo
proventos que não tenham sido gerados pelo cálculo
automático. Diante da recente implantação no SIAPE, de
mecanismo de cadastro de aposentadoria com o respectivo
cálculo automatizado, tal prática não coaduna com o princípio
da economicidade. Ademais, traz insegurança necessitando
de verificação individual dos casos apontados e adequação
seja das informações constantes nos cadastros dos
aposentados, ou, das rotinas / tabelas constantes da base
SIAPE, visando a fiel aderência à norma.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 52 – Instituidores de
pensão sem pensionista ou com
pensionista excluído
Essa trilha relaciona os
instituidores de pensão que não
estejam gerando pensão, para
verificação e exclusão, haja vista
a fragilidade da situação.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 52 – Instituidores de pensão sem pensionista ou com
pensionista excluído
Ações
Órgão
Apesar de não gerar pagamento de pensão, a situação
causa algumas inconsistências nas informações
gerenciais, bem como custo indevido para a
Administração Pública, haja vista que, o SIAPE continua
processando mensalmente as fichas financeiras destes
instituidores desnecessariamente, com pagamento ao
prestador de serviço. Ademais, fica evidente a
vulnerabilidade pelo fato de se manter uma janela com
possibilita de inclusões de novos pensionistas em
desacordo com a norma.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 54 – Aposentado e pensionista com
ocorrência de exclusão por falta de
recadastramento com outro vínculo de ativo,
aposentado ou pensão
Essa trilha relacionou 28 vínculos de
aposentados e pensionistas que possuem
ocorrência de exclusão por falta de
recadastramento e que em outro vínculo
na situação de ativo, aposentado ou
pensionista, recebem remuneração,
provento ou pensão.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 54 – Aposentado e pensionista com ocorrência de exclusão
por falta de recadastramento com outro vínculo de ativo,
aposentado ou pensão
Ações
Órgão
Referida situação revela incompatibilidade e
sinaliza a necessidade de verificação de caso a
caso;
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 58 – Aposentados sem
paridade recebendo parcelas
incompatíveis previstas para
servidor ativo
Essa trilha relaciona os aposentados com
fundamentos sem paridade recebendo parcelas
incompatíveis com os proventos de aposentadoria
e/ou valores ou valores informados, para análise.
Ressalta-se que a natureza de tais aposentadorias
não permite outros pagamentos que não sejam na
rubrica de provento, exceto, per capita e parcelas
decorrentes de ação judicial.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 58 – Aposentados com fundamentos sem paridade, recebendo
parcelas incompatíveis
Ações
Órgão
boa parte dos casos apontados nesta trilha é de aposentados por invalidez,
cujas regras foram recentemente alteradas pela EC nº 70. Sugere-se,
portanto, sejam estas aposentadorias tratadas somente após a criação de
fundamentos no Siapecad e a publicação das orientações/procedimentos
pertinentes pelo órgão central do Sipec;
SIAPE
A atualização e aperfeiçoamento dos módulos que diretamente tem impacto
na geração da folha de pagamento são essenciais para corrigir os
problemas apresentados nesta trilha, dentre os quais, destacam-se o
próprio módulo de aposentadoria e o módulo de gratificações. Nesse
sentido, sugere-se ao gestor do Siape envidar esforços para parametrizar
as regras faltantes a fim de contemplar todos os pagamentos de forma
automatizada guiada pelo cadastro do servidor.
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Trilha 58 – Aposentados com fundamentos sem paridade, recebendo
parcelas incompatíveis
RUBRICA
DENOMINACAO
SEQ
VALOR
201202
18
ANUENIO-ART.244,LEI 8112/90 AP
1
269,23
82601
VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
1
892,16
82601
VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
1
339,40
82601
VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
1
291,83
82601
VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
1
357,63
82601
VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
1
522,77
82601
VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
1
625,20
Secretaria Federal de Controle Interno
Vantagem do art. 184 da Lei nº 1.711/52 e
art. 192 da Lei nº 8.112/90
Objetivo: De acordo com os arts. 184 e 192, da Lei
1.711/52 e Lei nº 8.112/90, respectivamente, só é
devido o pagamento de tais vantagens aos
servidores que contaram tempo de serviço para
aposentadoria integral;
No entanto, considerando as várias alterações
remuneratórias dos servidores ao longo do
tempo, a aplicação de tais dispositivos legais
deve levar em consideração as orientações do
Órgão Central do SIPEC, em especial o disposto
na Orientação Normativa nº 11, de 5/11/2010.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 16 - Servidores aposentados
proporcionalmente recebendo vantagens
dos art. 184 ou 192, os quais exigem
aposentadoria com tempo de contribuição
integral.
Os valores pagos indevidamente a título
de vantagens previstas nos art. 184, Lei
nº 1.711/52 e art.192, Lei nº 8.112/90
correspondem ao montante de R$
235.121,00 no mês de maio/2011.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 16 - Servidores aposentados
proporcionalmente que recebem as
vantagens dos art. 184 ou 192.
O filtro utilizado para identificar os servidores
foi muito simples. Selecionamos todos os
aposentados e instituidores de pensão com
pagamento de pelo menos uma das rubricas 34,
39, 41, 249, 356, 358 e 359, posteriormente,
foram selecionados aqueles cujo fundamento
de aposentadoria tenha a indicação “com
proventos proporcionais”.
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Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem
as vantagens dos art. 184 ou 192.
Os resultados da Trilha nº 16 evidenciam questões formais
e ou materiais nas seguintes situações:
o ato de aposentadoria do servidor está fundamentado
corretamente e trata-se de fato de “voluntária com
proventos integrais”, entretanto, o registro no SIAPE está
errado; ou
o ato de aposentadoria do servidor está fundamentado em
“voluntária com proventos proporcionais”, neste caso o
registro no Siape está correto, entretanto, o pagamento
das vantagens previstas nos art. 184, Lei nº 1.711/52 e
art.192, Lei nº 8.112/90 é indevido; ou
ambos os registros no Siape são inconsistentes, o
fundamento está errado e o aposentado não faz jus a tal
vantagem.
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Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem
as vantagens dos art. 184 ou 192.
Ações
Órgão
As situações apresentadas necessitam de medidas
corretivas de imediato;
verificar a legalidade do pagamento de vantagens
pertinentes à aposentadoria voluntária com proventos
integrais;
confrontar as informações constantes da base Siape
com as informações constantes da portaria de
aposentadoria do servidor;
verificar se já ocorreu o registro do ato de concessão da
aposentadoria no TCU (julgado pela legalidade)
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem
as vantagens dos art. 184 ou 192.
COD
APO
FUNDAMENTO DA
APOSENTADORIA
COD
PROP
RUBRI NOME RUBRICA VALOR
APOS
CA
105
VOLUNTARIA C/
DIF.PROV.ART.192
PROV.PROP.(ITEM C,INC.III 35 / 35 356
522,11
INC.II L.8112
ART.186)
105
VOLUNTARIA C/
DIF.PROV.ART.192
PROV.PROP.(ITEM C,INC.III 35 / 35 356
522,11
INC.II L.8112
ART.186)
105
VOLUNTARIA C/
DIF.PROV.ART.192
PROV.PROP.(ITEM C,INC.III 30 / 30 356
120,38
INC.II L.8112
ART.186)
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 46 - Vantagem do art. 184, Lei 1.711 ou art.
192, Lei 8.112, calculada em nível salarial
diferente do nível salarial do cargo efetivo do
servidor.
Essa trilha identifica os servidores que
percebem a vantagem do art. 184 da Lei nº
1.711/52 ou art. 192 da Lei nº 8.112/90 calculada
em nível salarial diferente do nível salarial do
cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria,
contrariando o disposto na norma. Esta trilha
deve ser analisada em conjunto com a Trilha 47,
haja vista a repetição de alguns casos.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 46 - Vantagem do art. 184, Lei 1.711 ou art. 192, Lei 8.112,
calculada em nível salarial diferente do nível salarial do cargo
efetivo do servidor.
NIVEL
CARGO
OCORRENCIA
APOSENTADORIA
NIVEL
CALC
FOLHA
RUBRICA NOME
SEQ
VALOR
NA
SEM OCORRENCIA
NI
DIF.PROV.ART.192
INC.I L.8112
1
583,73
NS
VOLUNTARIA COM
PROVENTOS
PROPORCIONAIS
NI
DIF.PROV.ART.192
INC.II L.8112
1
1525,64
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 47 - Vantagem do art. 184, Lei 1.711 ou art.
192, Lei 8.112/90, calculada em tabela de
vencimento básico diferente da tabela do cargo
efetivo do servidor.
Essa trilha identifica os servidores que
percebem a vantagem do art. 184 da Lei
nº 1.711/52 ou art. 192 da Lei nº 8.112/90
calculada em nível salarial diferente da
tabela remuneratória adotada para o
cálculo dos proventos do servidor,
contrariando o disposto na norma.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 47 - Vantagem do art. 184, Lei 1.711 ou art.
192, Lei 8.112/90, calculada em tabela de
vencimento básico diferente da tabela do cargo
efetivo do servidor.
RUB
RUBRICA NOME
VALOR
PARAMETRO
CALCULO
356
DIF.PROV.ART.192 INC.II
L.8112
1031,61
61NSCIII
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilhas de verificação da
consistência de dados
cadastrais para
pagamentos de Pensões
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 05 - Pensões que não obedeceram
às regras na distribuição de cotas, cujo
somatório das cotas seja superior a um
inteiro
Essa trilha indica as pensões que não obedeceram às
regras de distribuição de cotas, cujo somatório das
cotas que compõem a pensão (pensão vitalícia e
pensão temporária) seja superior a um inteiro (100%).
Entretanto carece, ainda, de aprimoramento em relação
aos pensionistas com doença especificada em lei com
fundamento em norma específica que assegura
acréscimo no valor recebido, não foi possível serem
desconsideradas e excluídas. Razão pela qual, a
unidade deverá verificar caso a caso.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 13 - Pensão por
dependência econômica com
outro vínculo.
Essa trilha apresenta a relação de
pensionistas por dependência econômica
com outro vínculo remunerado, para
exame da documentação constante do
processo de concessão da pensão para
avaliar se o outro vínculo remunerado
descaracteriza ou não a dependência
econômica.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 13 - Pensão por dependência
econômica com outro vínculo.
Referida trilha foi dividida em três planilhas:
Trilha 13 a - Pensionista por dependência
econômica com outro(s) vínculo(s) no SIAPE;
Trilha 13 b -Pensionista por dependência
econômica com outro(s) vínculo(s) na iniciativa
privada (RGPS e outros poderes via CNIS);
Trilha 13 c -Pensionista por dependência
econômica com outro(s) vínculo(s) no serviço
público, extra SIAPE (Estatutários, Montepio,
Militar e RPPS).
Secretaria Federal de Controle Interno
Quanto à comprovação de
dependência econômica do
beneficiário em relação ao instituidor
para as situações não presumidas,
destacamos o Acórdão 5244/2008 Primeira Câmara, Decisão 354/2002 Primeira Câmara, o Acórdão 1760/2004
– Plenário, contendo atos do TCU que
tratam de menor sob guarda e de
adoção.
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O Acordão nº 892/2012 – TCU Plenário, ao
tratar da questão para filha maior solteira,
assim dispôs: “(...) a dependência
econômica constitui requisito cujo
atendimento é indispensável tanto para a
concessão da pensão quanto a sua
manutenção, ou seja, a eventual perda de
tal dependência por parte de pensionista
significará a extinção do direito à percepção
do beneficio em referência”.
Secretaria Federal de Controle Interno
Nesse contexto, destaca-se ainda, o disposto no Acórdão nº
1333/2006 - Primeira Câmara, cuja ementa assim dispõe:
PENSÃO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO EM RELAÇÃO AO
INSTITUIDOR DA PENSÃO. LEGALIDADE.
1. Considera-se legal a concessão da pensão prevista no art.
215 da Lei 8.112/90 aos beneficiários elencados na alínea "d",
inciso I, do art. 217 da mencionada norma legal, em face da
comprovação da dependência econômica desses beneficiários
em relação ao instituidor da pensão.
2. A condição de dependência econômica do beneficiário em
relação ao instituidor, para fins de deferimento da pensão civil,
deve ser aferida caso a caso, pelos meios probatórios que se
considerem suficientes e necessários.
3. Não constitui economia própria, excludente da concessão de
pensão especial, renda incapaz de proporcionar subsistência
condigna.
Secretaria Federal de Controle Interno
A ON nº 9, de 5 de novembro de 2010, D.O.U. de
08/11/2010, uniformiza procedimentos relativos
aos pagamentos dos benefícios de pensão, cujo
fato gerador tenha ocorrido após a publicação da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, regulamentada pela Lei nº 10.887, de 18
de junho de 2004, e com fundamento no parágrafo
único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005 e ainda, dispõe acerca da
comprovação do vínculo e da dependência
econômica do beneficiário.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 – Pensão concedida à
filha maior solteira
Foram desenvolvidas seis trilhas para verificação da legalidade de pagamento
cumulativo com outro vínculo ou de inconsistência nos dados cadastrais de
beneficiárias de pensões na condição de filha maior solteira, conforme segue:
a) Pensionista, filha maior solteira que também é ocupante de cargo público
permanente (Siape);
b) Pensionista, filha maior solteira que também tem outro(s) vínculo(s) de
pensão no qual seu estado civil não é de solteira (Siape);
c) Pensionista, filha maior solteira que também é servidora pública
aposentada (Siape);
d) Pensionista, filha maior solteira que também tem outro(s) vínculo(s) de
pensão no qual seu estado civil é solteira (Siape);
e) Pensionista, filha maior solteira que também possui ou possuiu outro
vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira;
f) Pensionista, filha maior solteira cuja informação do sexo no Siape seja
masculino ou inexistente.
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Os achados demonstram inconsistências cadastrais na
base Siape, considerando o disposto na Lei nº 1.711/52,
art. 242; Lei nº 3.373/58, art. 5º, parágrafo único “A filha
solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a
pensão temporária quando ocupante de cargo público
permanente.”; Acórdão TCU nº 2534/2007 – Plenário e
Acórdão TCU nº 5383/2009 - Primeira Câmara.
Recentemente o TCU, mediante Acórdão nº 892/2012 –
Plenário, DOU de 23/04/2012, atendeu consulta formulada
pela Secretaria de Recursos Humanos , atual Secretaria de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, em caráter excepcional, cujo assunto referia-se à
comprovação de dependência econômica de filha maior
solteira, nos seguintes termos:
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9.1.1. Questão nº 1: a filha solteira maior de 21
anos, para fazer jus à pensão da Lei nº 3.373/1958,
c/c a Lei nº 6.782/1980, deverá comprovar a
dependência econômica em relação ao instituidor
da pensão?
Resposta: SIM, lembrando que a dependência
econômica constitui requisito cujo atendimento é
indispensável tanto para a concessão da pensão
quanto para a sua manutenção, ou seja, a
eventual perda de tal dependência por parte da
pensionista significará a extinção do direito à
percepção do benefício em referência.
Secretaria Federal de Controle Interno
9.1.2. Questão nº 2: a filha solteira maior de 21
anos poderá acumular os proventos de
aposentadoria percebidos sob o Regime Geral de
Previdência Social com a pensão deferida com
fundamento na Lei nº 3.373, de 1958?
Resposta: NÃO, salvo se os proventos de
aposentadoria percebidos sob o Regime Geral de
Previdência Social representarem renda incapaz
de proporcionar subsistência condigna, situação
a ser verificada mediante análise caso a caso,
conforme explicação constante dos itens 29 a 39
do voto que fundamenta este acórdão.
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9.1.3. Questão nº 3: o simples fato de a filha
solteira maior de 21 anos titularizar cargo público
ou ser aposentada sob o Regime do Plano de
Seguridade Social do Servidor Público enseja,
imediatamente, a extinção do direito à percepção
do benefício instituído com fulcro no parágrafo
único do art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958?
Resposta: SIM, cumprindo esclarecer que se
incluem ainda entre as razões para a extinção do
direito à percepção de tal benefício qualquer outro
fato que descaracterize a dependência econômica
da beneficiária em relação ao instituidor da
pensão, consoante resposta dada à questão nº 1.
Secretaria Federal de Controle Interno
9.1.4. Questão nº 4: uma vez constatada a situação da
questão anterior, deverá a administração facultar à
beneficiária de pensão a possibilidade de, a qualquer
tempo, optar pela situação mais vantajosa, consoante
disposto na Súmula nº 168, do Tribunal de Contas da
União?
Resposta: NÃO, posto que inexiste amparo legal para que
a administração faculte à beneficiária a opção cogitada,
cabendo reiterar que, conforme a resposta dada à questão
anterior, qualquer uma das situações ali aventadas, ou
algum outro fato que descaracterize a dependência
econômica da pensionista em relação ao instituidor da
pensão, enseja a extinção irreversível do direito à
percepção do sobredito benefício.
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9.1.5. Questão nº 5: o fator impeditivo para a percepção do benefício
previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958, qual
seja, "ocupante de cargo público permanente" estará caracterizado se
a filha solteira maior de 21 anos for nomeada para cargo em comissão,
tiver sido contratada com supedâneo na Lei nº 8.745, de 1993, ou for
empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista, e,
por conseguinte, deverá ser suspensa a pensão?
Resposta: SIM, mas não em razão de as ocupações mencionadas se
equipararem a cargo público permanente, e sim por causa da
percepção de renda própria, desde que o ganho auferido, não só pelo
exercício das ocupações aí indicadas, como também de algum outro
trabalho regularmente remunerado, resultar em rendimento capaz de
proporcionar subsistência condigna, conforme verificação a ser
procedida caso a caso (v. itens 29 a 39 do voto precedente), porquanto
isso descaracterizaria a dependência econômica, requisito que,
conforme já dito, deverá ser atendido por parte da filha solteira maior
de 21 anos tanto para a concessão da pensão quanto para a sua
manutenção.
Secretaria Federal de Controle Interno
9.1.6. Questão nº 6: para que seja beneficiária da pensão
prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373, de
1958, a filha solteira deve ser menor de 21 anos na data do
óbito do instituidor da pensão?
Resposta: NÃO.
9.2. enviar cópia deste acórdão, bem como do relatório e
voto que o fundamentam, à Comissão de Jurisprudência
da Corte de Contas, para que avalie a necessidade de
alteração ou revogação da Súmula-TCU nº 168;
9.3. encaminhar cópia das mesmas peças (relatório, voto e
acórdão) à Consulente, à Controladoria-Geral da União, ao
Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do
Ministério Público e aos órgãos de controle interno dos
Poderes Legislativo e Judiciário, para ciência e orientação
junto às unidades jurisdicionadas.”
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 A - Pensionista, filha
maior solteira que também é
ocupante de cargo público
permanente (Siape)
A legislação não permite pagamento cumulativo de
pensão à filha maior solteira com cargo público
permanente. Assim, considerando o disposto nas
respostas constantes do Acórdão nº 892/2012 –
Plenário (questões 1, 2 e 3), faz-se necessária uma
análise dos casos encontrados e listados na planilha,
para verificar se a renda percebida representa renda
capaz de proporcionar subsistência condigna.
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Trilha 14 A - Pensionista, filha maior solteira que também é ocupante
de cargo público permanente (Siape)
TIPO DA
PENSAO
VALOR
ORGAO SIAPE
PEN
DT ING
ORGAO
CARGO
NOME
CARGO
COD
REG
JUR
COD
SIT
LEI 3373/58 3999,6
01-mar-11
EST
01
LEI 3373/58 365,58
28-jan-10
EST
01
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 B - Pensionista, filha
maior solteira que também tem
outro(s) vínculo(s) de pensão no
qual seu estado civil não é de
solteira (Siape)
O levantamento demonstra inconsistência em um dos vínculos, o
que necessita de verificação e justificativa pelo órgão. Vale
ressaltar, em regra, a incompatibilidade de concessão de pensão
em estado civil diferente do estado de solteira, como viúva,
companheira, inclusive designada, desquitada, divorciada, etc.
Ocorrendo a citada acumulação, a pensão destinada a filha solteira
não poderá ser mantida por estar descaracterizado o requisito do
estado civil exigido para sua concessão e manutenção, nos termos
do art. 5º da Lei nº 3.373/1958.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 C - Pensionista, filha
maior solteira que também é
servidora pública aposentada
(Siape)
O TCU vem negando o registro de
pensões com pagamento cumulativo
de pensão à filha maior solteira com
proventos de aposentadoria.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 D - Pensionista, filha maior
solteira que também tem outro(s)
vínculo(s) de pensão no qual seu
estado civil é solteira (Siape).
Nos termos do Acórdão nº 892/2012 – Plenário,
DOU de 23/04/2012ª, o pagamento cumulativo
de pensão à filha maior solteira é exceção. O
entendimento é de que a pensão à filha maior
solteira sem cargo público só deve ocorrer em
caso de comprovada dependência econômica
na data do óbito.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 E - Pensionista, filha maior
solteira que também possui ou
possuiu outro vínculo registrado no
Siape, onde o seu estado civil é
diferente de solteira.
O levantamento demonstra inconsistência cadastral entre as
informações cadastradas para a pensionista e para o outro
vínculo.
Na hipótese de divergência no estado civil entre os vínculos
apresentados faz-se necessária a verificação e se for o caso a
correção do cadastro vigente (onde está gerando pagamento),
mesmo que um dos vínculos tenha sido excluído.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 14 F - Pensionista filha
maior solteira cuja informação do
sexo no Siape seja masculino ou
inexistente.
O levantamento demonstra inconsistências cadastrais
incompatível com a base legal, sendo no mínimo
necessária a correção da informação quanto ao sexo da
pensionista.
No mês de maio de 2011 foram identificadas 166
pensionistas na condição de filha maior solteira sem a
informação do sexo ou informado como masculino.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 18 - Beneficiários de pensão com
mais de dois benefícios
A Lei nº 8.112/90 e a EC nº 20/98 vedam a cumulação de mais de duas
pensões, diante desse contexto, a trilha selecionou só os pensionistas
com mais de duas pensões.
Em maio de 2011 existiam 21 pensionistas, e em fevereiro de 2012
existem 20 casos. Verifica-se uma redução de apenas um caso. Nesse
conjunto existe uma pensionista com três pensões regidas pela Lei nº
8.112/90, sendo uma delas concedida por decisão judicial. Outra
pensionista em destaque acumula 2 pensões da Lei nº 3.373/58 com
uma pensão da Lei nº 8.112/90.
Os casos que envolvem mais de um órgão devem ser analisados pelo
órgão que paga a pensão mais recente, contudo, os outros órgãos
devem atuar também, além de fornecer as informações adicionais que
eventualmente sejam solicitadas para o deslinde da questão.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 35 - Pensões concedidas
após 19/02/2004 cadastradas no
Siape em tipos menores que 52,
cujo cálculo para pagto não
estava adequado as regras atuais.
Essa trilha relaciona as pensões de instituidores
falecidos após 19/02/2004 (data da Medida Provisória nº
167), cujos beneficiários cadastrados em fundamentos
distintos daqueles implantados no Siape com a nova
forma de cálculo de pagamento, em razão do disposto
na EC nº 41/2003 e Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 35 - Pensões concedidas após 19/02/2004 cadastradas no
Siape em tipos menores que 52.
Ações
Órgão
Verificar os pagamentos efetuados em
discordância com a citada norma,
adequando os pagamentos à legislação
vigente.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 59 – Pensionistas excluídos
por ERRO de cadastramento ou
duplicidade, com pagamento nos
últimos 5 anos
Essa trilha relaciona os casos de pensionistas
excluídos em razão de erro de cadastramento
ou duplicidade que tiveram pagamento nos
últimos cinco anos para apuração da situação e
levantamento de eventuais dos valores a serem
devolvidos ao Erário.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 60 – Pensionista, filhos(as),
que nasceram mais de um ano
após o falecimento do instituidor
(pai ou mãe)
Essa trilha relaciona os beneficiários de pensão cujo nascimento
tenha ocorrido após um ano da data do falecimento do instituidor,
sendo este o pai ou a mãe.
A trilha encontrou 56 pensionistas com data de nascimento
superior a um ano após a data do óbito do instituidor da pensão,
ressalta-se que este conjunto é composto de 98% de filhas maiores
solteiras sem cargo público permanente. A coluna “DIF ANOS
DTOBITO DTNASC”, constante da planilha da trilha 60, apresenta
situações de filhas ou filhos que nasceram 1 ano até 47 anos após
o óbito de seu instituidor.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 61 – Pensionistas, filhos
(as), que nasceram antes do
instituidor (pai ou mãe)
Essa trilha relaciona os beneficiários de pensão na condição de filho ou filha cujo nascimento
tenha ocorrido antes do nascimento de seu instituidor (pai ou a mãe). Trata-se de
inconsistências cadastrais, devendo, portanto, serem verificadas e corrigidas pelas unidades de
recursos humanos. A título de exemplo cita-se um caso em que o instituidor nasceu em
28JUL1980, faleceu em 10AGO1989, ou seja, na data de seu óbito sequer tinha idade para
ocupar cargo público e mesmo assim deixou pensão para uma filha que nasceu 39 anos antes
do seu próprio nascimento, em 10DEZ1941. No mês de fevereiro de 2012, foram identificados
194 pensionistas na condição de filho ou filha cujo nascimento ocorreu antes da data de
nascimento de seu instituidor. O montante percebido por estes pensionistas é superior 700 mil
Reais. A planilha da trilha 61, coluna “DifIdadeInstituidorPensionista” apresenta situações de
filhas ou filhos que nasceram, de 1 ano até 39 anos antes de seus instituidores.
Secretaria Federal de Controle Interno
Trilha 62 – Instituidor de pensão
com datas de ingresso no SPF,
cadastrado no SIAPE e óbito,
muito próximas ou iguais
Esta trilha relaciona 69 instituidores de pensão
que ingressaram no serviço público federal em
data próxima ou igual a data de seus óbitos,
conforme registro em seus cadastros na base
Siape. Tem por objetivo a verificação, correção
e aprimoramento de filtros sistêmicos.
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Trilha 63 – Instituidor de pensão
com datas de ingresso no SPF
posterior a data de óbito
Essa trilha relaciona 29 instituidores
com datas de ingresso no serviço
público federal posterior a data de
óbito. Tem por objetivo a verificação,
correção e aprimoramento de filtros
sistêmicos.
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Outras trilhas de
verificação de
consistência
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Trilha 08 - Servidores com devolução
ao erário interrompida ou com prazo
e/ou valores alterados.
Essa trilha relaciona os casos de servidores e
pensionistas com desconto à título de indenização e
reposição ao Erário (rubricas: 804 INDENIZ.AO ERARIO
8.112 ART.46 e 145 REP.ERARIO Lei 8112/L10486/02) e que
em determinado momento antes da quitação do valor
ocorreu a exclusão da respectiva rubrica ou alteração de
sua parametrização, para que seja verificado o motivo de
tal operação no Siape, para adoção das medidas visando a
aplicação fiel do disposto nos artigos 46 e 47, da Lei nº
8.112, de 11/12/1990 - redação dada pela Medida Provisória
nº 2.225-45,de 04/09/2001.
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Trilha 08 - Servidores com devolução
ao erário interrompida ou com prazo
e/ou valores alterados.
A trilha foi executada com filtro que considerou
cinco anos retroativos (janeiro de 2007 a
dezembro de 2011). Toda a base de dados foi
verificada para identificar as cessações de
devoluções antes de findar o prazo indicado na
parametrização da rubrica. O resultado apresenta
12.482 ocorrências em que houve a cessação ou
modificação do desconto do valor total devido,
indicado na parametrização inicial.
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Trilha 15 - Pagamentos de exercícios anteriores
em prazo maior que um mês (pagamento em
vários meses) e/ou em mais de uma sequência
(mais de uma parcela no mês).
Essa trilha relaciona os servidores e
pensionistas com pagamentos de
exercícios anteriores efetuados com
valores parametrizados em mais de
uma sequência em um determinado
mês e/ou parametrizados em vários
meses (prazo maior que 1).
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Trilha 29 - Servidores requisitados
sem informação do valor da
remuneração extra SIAPE.
A trilha relaciona servidor requisitado sem informação da
remuneração extra Siape, alcançado pelo inciso XI e § 9º, art. 37,
CF, investido em função de confiança ou que esteja percebendo a
GSISTE, ou, de outra parcela que compõe a base de cálculo para
aplicação do teto, cujo valor deveria constar em campo específico
para fins de cálculo do teto remuneratório.
A rotina de cálculo do teto remuneratório no Siape leva em
consideração a informação da remuneração percebida na origem,
incluída na transação “>FPCORENDEX”, a responsabilidade por
este registro é da unidade de recursos humanos do órgão ou
entidade cessionária (requisitante).
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Trilha 31 - Inclusão de informações
pelo próprio servidor habilitado no
SIAPE (nível operacional), em sua
respectiva folha de pagamento.
Essa trilha relaciona os servidores que incluíram
ou alteraram informações em suas respectivas
fichas financeiras para controle e verificação haja
vista a precariedade e fragilidade da situação.
Apesar de ter unidades pagadoras que possuem
apenas um servidor habilitado para tal, faz-se
necessária a homologação por outro servidor, ou
pelo gestor de RH ou ordenador da despesa de
pessoal.
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Trilha 33 Servidores/Instituidores/Pensionistas com
remuneração superior ao Teto (com
rubrica sem incidência para abate teto).
Essa trilha relaciona os servidores e
pensionista que receberam acima do teto, por
falta de incidência para o teto em rubrica que
compõe o seu pagamento (administrativo ou
judicial). Objetiva identificar pagamentos acima
do teto em desobediência ao disposto no inciso
XI, art. 37 da CF, para as providências
pertinentes.
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Trilha 37 – Servidores (ativo, aposentado,
instituidor de pensão) e pensão com somatório
de remuneração / provento / pensão superior ao
limite estabelecido no inciso XI, art. 37, CF, com
pagamento no Siape
Essa trilha relaciona servidores e pensionista que
receberam acima do teto em fevereiro de 2012. A
verificação considerou o somatório por CPF do valor
bruto percebido em cada vínculo, cujo somatório foi
superior a R$ 26.723,13, valor do subsídio de Ministro
do STF, cadastrado no Siape, na constante legal código
11 TETO CONSTITUCIONAL - CF ART.37, disponível em
“COTBLEGDIV”.
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Trilha 37 – Servidores (ativo, aposentado, instituidor de pensão) e
pensão com somatório de remuneração / provento / pensão superior
ao limite estabelecido no inciso XI, art. 37, CF, com pagamento no
Siape
Da amostragem analisada verificou-se que a maioria dos
casos que extrapolam o limite constitucional trata-se de
pagamento de decisão judicial, cujas rubricas apontam “N”
para a incidência de “ABATE TETO C.F.”, e ou correspondem
a meses anteriores.
Vale lembrar que, de acordo com a EC nº 19, DOU de
05/05/1998, quaisquer parcelas que integram a remuneração
do servidor (ativo, aposentado e instituidor, bem como da
pensão), inclusive os pagamentos judiciais, compõem a
base de cálculo para aplicação do limite remuneratório, a
exceção de parcelas indenizatórias definidas em lei.
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Trilha 37 – Servidores (ativo, aposentado, instituidor de pensão) e
pensão com somatório de remuneração / provento / pensão superior
ao limite estabelecido no inciso XI, art. 37, CF, com pagamento no
Siape
Ações
Órgão
verificação individualizada dos pagamentos por vínculo e de
todos os vínculos em conjunto, dos titulares dos CPFs
relacionados, para corrigir as distorções, uma vez que
nenhuma parcela deve ser excluída da base de cálculo do
limite constitucional, a exceção de parcela de caráter
indenizatório (§ 11, art. 37 da CF);
A verificação das parcelas de meses anteriores deve
observar a soma da remuneração do mês a que se
refere, para fins de aplicação do limite.
verificação da incidência para o abate teto, todas as rubricas
implantadas para atender demandas judiciais.
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DA REGULARIZAÇÃO DAS
SITUAÇÕES APONTADAS
A regularização das situações apontadas nas
trilhas apresentadas nas planilhas em anexo, seja
dos registros cadastrais, ou financeiros, bem como
a adoção das ações necessárias à devolução ao
Erário dos valores pagos indevidamente, deve
decorrer da verificação da documentação
comprobatória levada a efeito para os registros
cadastrais e os respectivos pagamentos,
respeitando, entretanto, a decadência e o direito ao
contraditório, nos termos orientados pelo TCU e
pelo órgão central do SIPEC.
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DO ACOMPANHAMENTO E
APRIMORAMENTO DAS TRILHAS
Os levantamentos resultantes das trilhas foram
organizados em planilhas específicas, as quais
possuem informações mínimas para efeito de
análise, bem como:
1) colunas para o registro sintético da análise
efetuada pela unidade de recursos humanos,
valor a devolver e respectivas justificativas e
fundamentações, e
2) colunas para o registro da análise do auditor;
indicação de sua matrícula Siape e de seu
supervisor.
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Pela área de recursos humanos
0 - Não atendido
1 - Atendido total, falha formal
A unidade de RH encontrou divergências formais, procedeu as correções e apresentou as
justificativas/documentações comprobatórias, entretanto, não houve pagamento indevido, não
havendo devolução ao Erário.
2 - Atendido total, com R$ a devolver
A unidade de RH encontrou divergências formais e materiais, procedeu as correções e apresentou as
justificativas/documentações comprobatórias, bem como a planilha com levantamento dos
pagamentos indevidos e montante a ser devolvido ao Erário.
3 - Atendido parcial, falha formal
A unidade de RH encontrou divergências formais, procedeu correções parciais e apresentou as
justificativas/documentações comprobatórias, entretanto, não houve pagamento indevido, não
havendo devolução ao Erário.
4 - Atendido parcial, com R$ a devolver
A unidade de RH encontrou divergências formais, procedeu correções parciais e apresentou as
justificativas/documentações comprobatórias, bem como a planilha com levantamento dos
pagamentos indevidos e montante a ser devolvido ao Erário.
5 - Não concordo
A unidade de RH não encontrou divergências e apresentou as justificativas e a documentação
comprobatória.
6 - Atendimento depende de ação da SEGP/MP
A unidade de RH encontrou divergências não procedeu as correções, entretanto, apresentou as
justificativas de que o assunto depende de ação da SEGP/MP.
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Obrigado pela atenção!