2_16 a 2_20 – iter criminis
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Transcript 2_16 a 2_20 – iter criminis
Iter Criminis
Prof. Ms. José Nabuco Filho
[email protected]
Twitter: @nabucofilho
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Introdução
Relevância
Pena integral
Parcial
Impunível
Caminho do crime
Iter criminis
Trajeto da mente à conduta criminosa
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Fase Externa
Fase Interna
Iter criminis
Cogitação
Representação
Decisão
Preparação
Execução
Consumação
Exaurimento
puníveis
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Preparação (conatus remotus)
Atos preparatórios
Impunível
Salvo se tipificado autonomamente (art. 291)
Não se pune pelo crime almejado
Meta optata
Art. 31: impunível:
Ajuste, determinação ou instigação
Ex: contratação do matador de aluguel
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Execução
Pode ser punível por tentativa
Questão tormentosa
Barreira preparação/execução
Fim de cometer o crime, comete ato
Idôneo
unívoco
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Critérios para caracterização da
execução
Material
Formal-objetivo
Risco ao bem jurídico tutelado
Prática de conduta que se amolda ao verbonúcleo
Plano do autor (Zaffaroni)
Ato que seja imediatamente anterior ao verbonúcleo do tipo.
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Exemplos
Flagrado dentro da casa, quando separa as
coisas
Levantar a foice para o golpe
Disparar o tiro
Agarrar a vítima e tentar arrastá-la para o
terreno baldio com o fim de estuprá-la
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Art. 14, I.
CRIME CONSUMADO
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Crime consumado (sumatum opus)
Todos os elementos do tipo
Realização integral
Pena integral
Como descobrir o momento consumativo?
Verbo-núcleo do tipo
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Momento consumativo
Crime material ♦
Crime formal (de consumação antecipada) ♦
Conduta sem necessidade do resultado
Resultado é mero exaurimento
Crime de mera conduta ♦
Resultado naturalístico
Conduta
Crime culposo
Crimes materiais
Resultado naturalístico
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Momento consumativo
Crime habitual ♦
Com a reiteração dos atos
Crime permanente ♦
Se prolonga no tempo
Crime omissivo próprio ♦
Não existe com ato único
Espécie de mera conduta (mera omissão)
Crime omissivo impróprio ♦
Comissivo por omissão
Crimes materiais
Resultado não evitado pela omissão
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Exaurimento
Ocorre depois da consumação do crime
Resultado naturalístico no crime formal
Consumação já ocorreu
Ex: vantagem na extorsão mediante sequestro
Conduta
Intensifica a agressão ao bem jurídico
Ex: agressão ou ameaça logo após o estupro
Pode ser usado na fixação da pena
Art. 59
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Art. 14, II e parágrafo único.
CRIME TENTADO
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Tentativa
Realização incompleta
Perigo de consumação
Início da execução
Não-consumação
Razões alheias à vontade do agente
O bem jurídico é colocado em risco
Tipicidade por extensão ♦
Subordinação indireta ou mediata
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Punibilidade da tentativa
Art. 14, parágrafo único
Causa obrigatória de diminuição de pena
1/3 a 2/3 (“salvo disposição em contrário) ♦
Critério de escolha da parcela de diminuição
Proximidade da consumação
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Teorias que fundamentam a pena
Subjetiva
Desvalor da ação
Objetiva
Desvalor
Ação
Resultado
Subjetivo-objetiva
Alemanha
“Abalo jurídico”
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Espécies de tentativa
Perfeita (acabada ou crime falho)
Imperfeita (inacabada )
Não consegue prosseguir na execução
Branca (incruenta)
Agente concluiu os atos executórios
O objeto material não é atingido
Cruenta
O objeto material é atingido
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Infrações que não admitem tentativa - 1
Contravenções penais
Crimes culposos
Expressamente incabível (art. 4º, LCP)
Resultado não é doloso – impossível tentar
Crimes preterdolosos
Em regra incabível – impossível tentar
Exceções ♦
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Infrações que não admitem tentativa -2
Crimes unissubsistentes
Se realizam mediante um único ato
Crimes omissivos próprios
Ex: injúria verbal (art. 140)
Impossível fracionar o iter
Crimes puníveis só com resultado
Ex: arts. 122 e 164
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Art. 15
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E
ARREPENDIMENTO EFICAZ
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Desistência voluntária e arrependimento
eficaz
Início da execução
Não consumação pela própria vontade
Ponte de ouro
Visa a preservação do bem jurídico
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Requisitos
Voluntariedade
Livre escolha
Sem coação
Irrelevante o motivo ♦
Não precisa ser espontâneo
Casos:
Mera representação de obstáculo
Medo
Não consumação
Eficácia
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Distinção da tentativa
Fórmula de Frank
Tentativa
Quero, mas não posso
Desistência e arrependimento
Posso, mas não quero
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Distinção
Desistência voluntária
Começo da execução
Abstenção
Arrependimento eficaz
Culminação da ação típica
Ato positivo
Impedir consumação
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Efeito
Pune-se os atos praticados
Exemplos
Arrependimento eficaz no homicídio
Lesão corporal pelos ferimentos à bala
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Questões controvertivas
Desistência momentânea
Momento inconveniente
Distinção
Pausa
Adiamento
Execução retomada
Falha no primeiro golpe
Possibilidade de retomar
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Art. 16.
ARREPENDIMENTO
POSTERIOR
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Pressuposto
Crime já consumado
Ato voluntário de
Sem violência ou grave ameaça
Reparação do dano
Restituição da coisa
Momento
Até o recebimento da denúncia
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Ato pessoal
Concurso de agentes
Inocorre se o ato for de terceiro
Ato de um a todos beneficia
Aplicabilidade nos crimes culposos
Controvérsia ♦
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Art. 17
TENTATIVA INIDÔNEA
(CRIME IMPOSSÍVEL)
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Conceito
Tentativa inidônea
Completamente irrealizável
Sentido de idôneo?
Meio absolutamente ineficaz
Objeto absolutamente impróprio
Inexiste perigo ao bem jurídico
Teoria adotada
Objetiva
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Configuração
Meio absolutamente ineficaz
Açúcar como se fosse veneno
Arma de fogo descarregada
Falsificação grosseira
Objeto absolutamente impróprio
Tomar remédio abortivo não estando grávida
Tentar subtrair valor de pessoa despojada
Tentar matar o pessoa morta
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Impropriedade ou ineficácia relativas
Configura a tentativa
Acidental, ocasional
Projétil que falha no momento do disparo
Furto: por a mão no bolso vazio, quando o dinheiro
estava em outro
Usar veneno em quantidade insuficiente, mas próximo
da quantidade letal
Falsificação notada por pessoa experiente
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Crime impossível por obra do agente
provocador
(crime putativo, crime de ensaio)
Flagrante provocado
Crime de ensaio
Requisitos:
Provocação do crime (induzimento ou instigação)
Cuidados que inviabilizam a consumação
Súmula 145, STF
Droga
Furto
Corrupção
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