Apresentação para Prefeitos - Incentivo

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Transcript Apresentação para Prefeitos - Incentivo

Governo de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL
PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO
PARTE 2:
INCENTIVOS PARA A MUDANÇA
DE GESTÃO
GERÊNCIA DA GESTÃO DA
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Florianópolis
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública
estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela
organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos
municípios.
Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma
unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de
proteção social de assistência social.
Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos
sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de
potencialidades, do fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de
cidadania.
Caráter preventivo, protetivo e proativo
O CRAS é referência para o desenvolvimento dos serviços
socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, no seu território de abrangência.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF - deve
ser ofertado exclusivamente no CRAS.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV – pode
ser ofertado por outra unidade publica ou entidade de assistência social sem fins
lucrativos, deve ser obrigatoriamente referenciado ao CRAS.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E IDOSAS (Resolução nº 109/ 2009 – Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais)
As funções do CRAS não devem ser confundidas com as funções do órgão gestor
da política de assistência social municipal possui as funções exclusivas de oferta do
trabalho social com famílias e de gestão territorial da rede socioassistencial de
proteção social básica.
O trabalho social com famílias do PAIF é desenvolvido pela equipe
de referência do CRAS e a gestão territorial pelo coordenador do
CRAS.
Porte: PPI
Porte: PPII
Famílias referenciadas: até 2.500 famílias
Famílias referenciadas: até 3.500 famílias
Capacidade de atendimento anual:
500 famílias
Capacidade
famílias
Equipe de Referência:
Dois técnicos de nível médio e
Dois técnicos de nível superior,
sendo um assistente social e um psicólogo.
Equipe de Referência:
Três técnicos de nível médio e
Três técnicos de nível superior, sendo dois
assistentes sociais e um psicólogo.
de
atendimento
anual:
750
Incentivos aos municípios que se habilitam em Gestão Básica
1. Receber o Piso Básico Fixo e Piso Básico Variável (Componente Permanente e Variável) –
conforme expansão do cofinanciamento federal
PISO BÁSICO FIXO
• Piso direcionado ao cofinanciamento dos
PISO BÁSICO VARIÁVEL
• Piso direcionado ao SCFV
serviços do PAIF.
• O valor mensal repassado deverá ser, no
mínimo, de:
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
para Municípios de pequeno porte I e
R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para
os Municípios de pequeno porte II.
•Componente Permanente - Piso
Mínimo de 4.500,00 para manutenção
e continuidade do serviço.
•Componente Variável - Será calculado
proporcionalmente ao atendimento e
ao alcance da meta de inclusão do
público prioritário.
Piso Básico Variável (PBV) – Municípios no
Reordenamento do SCFV
Conforme §1º do Art. 17 da Resolução n° 01, de 21 de
fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV,
“os municípios e Distrito Federal que procederem ao aceite
formal passarão a receber o cofinanciamento federal do SCFV
na forma disposta nesta Resolução, desde que atendam às
seguintes condições: I - habilitação em gestão básica ou plena
do SUAS, exceto o Distrito Federal; e II – possuir CRAS
implantado e em funcionamento, cadastrado no Cadastro
Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS.
2. Receber recursos do Fundo Nacional da Assistência Social
para Aprimoramento de Gestão (IGDSUAS)
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS destinado a medir os resultados da gestão descentralizada do
SUAS com base na atuação do gestor na implementação,
execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e
benefícios do SUAS, bem como a articulação intersetorial.
Critérios de recebimento do IGDSUAS:
• Estar habilitado ou ter aderido ao SUAS, conforme
NOBSUAS/2005 e NOBSUAS/2012
• Obter Índice superior a 0,2
O calculo é feito com base no:
a) Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de
Assistência Social (IDCRAS) - sendo considerado a estrutura
física, atividades realizadas, horário de funcionamento e
recursos humanos.
b) Execução financeira dos recursos repassados
Variação de 0 a 1, quanto maior IGDSUAS,
maior poderá ser o valor dos recursos repassados.
3. Adesão ao Programa Nacional de
Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho- ACESSUAS TRABALHO
Visa favorecer a inserção dos usuários da Assistência Social no Mundo de Trabalho, a
partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação
profissional. O repasse de recursos é constituído da seguinte maneira:
1ª Parcela -Valor Mobilização - destinado para custeio e contratação da equipe e para
mobilizar 60% das matrículas pactuadas PRONATEC.
Valor mínimo R$ 54.000,00 - varia de acordo com as metas pactuadas no PRONATEC.
2º Parcela – Valor referente às matrículas efetivadas e concluídas, ou seja, 75% de
frequências nos cursos do PRONATEC + número de matrículas de alunos do BPC
Trabalho.
A meta para 2013 consiste na mobilização de 2 vezes o número de vagas negociadas
para o PRONATEC.
CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS
AO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
• Habilitados em gestão básica ou plena do SUAS;
• Possuir CRAS em funcionamento
• Aderir mais de 200 vagas do PRONATEC/Brasil Sem Miséria;
Anualmente a Comissão Intergestores Tripartite e o Conselho
Nacional de Assistência Social irão pactuar e deliberar os critérios de
elegibilidade para os municípios participarem do Programa.
Em 2013, foram elegíveis ao ACESSUAS TRABALHO, 65 municípios e,
destes , 59 aderiram ao Programa no Brasil.
4.
Participar de programas de capacitação de gestores,
profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços
promovidos pelo Estado e pela União, de acordo com a NOB
SUAS 2005.
OBSERVAÇÃO: CAPACITASUAS – voltado aos municípios que
receberam cofinanciamento federal para serviços realizados
nos CRAS/CREAS, nos anos de 2011 e 2012, em conformidade
com a Resolução da CIB nº 16 de 18/10/2012 e Resolução do
CEAS nº 28 DE 13/11/2012.
5. Receber Cofinanciamento do Estado para Construção de
CRAS e CREAS ( Pacto da Proteção Social por Santa Catarina)
Nos critérios estabelecidos nas resoluções da CIB nº 12 e 13
de 27/03/2013, para recebimento dos equipamentos de CRAS
e CREAS cofinanciados pelo governo estadual é necessário
estar em GESTÃO BÁSICA.
Gerência de Proteção Social Básica – GEPSB
Telefone – 48 3229-3668 Maristela
48 3229-3669 – Patricia
E-mail: [email protected]
Gerência de Gestão da Política de Assistência Social - GEPAS
Telefone – 48 3229-3736 Daiana / Letícia Martins
48 3229-3690 Fernanda / Letícia Braz
E-mail: [email protected]