Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo Alguns conceitos • O primeiro é o de políticas públicas. – Um conjunto de.

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Transcript Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo Alguns conceitos • O primeiro é o de políticas públicas. – Um conjunto de.

Distribuição de encargos e
competências educacionais
no regime federativo
Luiz Araujo
Alguns conceitos
• O primeiro é o de políticas públicas.
– Um conjunto de ações do governo que
buscam atender a demandas da sociedade,
resolver problemas, produzir determinados
efeitos ou resultados sobre um determinado
grupo de pessoas.
– Uma política pública se constitui em uma
seqüência de atos, ações para que um
objetivo possa ser alcançado (Marchand,
2010).
Alguns conceitos
• O segundo é de Federalismo.
– Um modelo de organização do Estado,
caracterizado pela coexistência de duas
soberanias, a União e os “estados”. Em um
estado federativo diferentes níveis de governo
atuam, tem autoridade, sobre uma mesma
população.
– No Brasil temos a União, os estados e os
municípios.
Alguns conceitos
• O terceiro conceito é de regime de
colaboração.
– é um princípio relacional constituinte do
complexo federativo, que deve garantir o
direito dos cidadãos à educação e os
interesses da sociedade nessa matéria, a
saber, o projeto nacional de educação. (LUCE
e FARENZENA, 2007).
Alguns conceitos
• O terceiro conceito é de regime de
colaboração.
– Deve haver uma clara definição dos
mecanismos de articulação entre os entes
federados, tanto no que se refere à
redistribuição dos recursos financeiros, quanto
no que se refere à definição de competências
governamentais.
Legislação brasileira
• Art. 211. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de
ensino.
• No parágrafo 4º do mesmo artigo é dito
que:
– § 4º Na organização de seus sistemas de
ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios definirão formas de
colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório.
Legislação brasileira
• Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
• I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso
na idade própria;
• II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
• III - atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
• IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças
até 5 (cinco) anos de idade;
Legislação brasileira
• A Emenda Constitucional nº 59 estabeleceu um
prazo para que os entes federados cumpram o
disposto no inciso I do artigo .
– Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição
Federal deverá ser implementado progressivamente, até
2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com
apoio técnico e financeiro da União.
Legislação brasileira
• A LDB estabeleceu regras mínimas para a
distribuição das obrigações ao enumerar as
incumbências dos estados.
–
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
– II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na
oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a
distribuição proporcional das responsabilidades, de
acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder
Público;
Legislação brasileira
• Um dos aspectos mais importantes é a análise do
papel desempenhado pela União (artigo 211).
– § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios, financiará as instituições de ensino públicas
federais e exercerá, em matéria educacional, função
redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do
ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios.
• Esta tarefa é executada via programas federais
direcionados a educação básica e a
complementação de recursos no FUNDEB.
A vida longe dos conceitos e da lei
• O dispositivo constitucional do regime de
colaboração nunca foi regulamentado e a
sua operacionalização tem sido uma
reivindicação constante dos entes
federados com menor influência e maior
responsabilidade na oferta educacional,
ou seja, é uma demanda reprimida da
municipalidade brasileira.
A vida longe dos conceitos e da lei
• De 1996 para cá ocorreu um acelerado
processo de municipalização da
educação, mas isso não foi fruto de
nenhuma pactuação entre os entes
federados.
• Em 1996 os municípios respondiam por
33% das matrículas do ensino
fundamental e em 2009 este percentual é
de 46,2%.
A vida longe dos conceitos e da lei
• Dados da PNAD 2008 mostram que a falta
de um regime de colaboração tem privado
milhões de brasileiros da garantia ao
direito à educação pública.
Excluídos da educação no Brasil - 2008
1.800.000
1.634.000
1.568.000
1.600.000
1.400.000
1.200.000
1.000.000
571.000
800.000
600.000
191.000
400.000
200.000
0
4 e 5 anos
6 anos
7 a 14 anos
15 a 17 anos
Excluídos
• Somente 18,1% das crianças de 0 a 3
anos de idade estavam numa creche;
• 10% da população maior que 15 anos é
analfabeta, sendo que dentre os pobres
esse percentual chega a 19%.
• 31,5% dos professores da educação
básica ainda não possuem nível superior,
sendo que nas creches esse percentual é
de 57,9%.
A vida longe dos conceitos e da lei
• A distribuição dos recursos arrecadados
dos cidadãos não tem correspondência
com a distribuição de responsabilidades
educacionais.
• Assim, a União fica com 58% do que é
arrecadado, os estados com 25% e os
municípios com apenas 17%.
• Hoje temos 52,5 milhões de alunos na
Educação Básica e somente 217 mil são
mantidos pela União.
Um exemplo: O Plano de Metas
• Em 2007 o governo federal lançou o Plano
de Metas Compromisso Todos pela
Educação.
– Cada estado e município deveria aderir as
metas;
– Cada ente preencheria um Plano de Ações
Articuladas (PAR), com metas de melhoria
educacional; e
– A adesão garantia repasse de recursos
adicionais via FNDE;
Um exemplo: O Plano de Metas
• O teor do Plano não foi debatido nem
pactuado entre os entes federados.
• O apoio financeiro da União não garante o
principal gasto de manutenção da rede
pública (pessoal e custeio permanente).
• Por exemplo, o apoio ao transporte
escolar cobre menos de 15% do que
estados e municípios gastam.
Um exemplo: O Plano de Metas
• De qualquer forma foi positivo alterar a
forma de repasse dos recursos voluntários
via FNDE, pondo fim ao balcão de
negócios e tornando mais equitativa a
distribuição.
• Porém, para cada creche construída com
recursos repassados pelo MEC, o
município precisa aplicar o mesmo valor
por ano para mantê-la.
A CONAE apontou outro caminho
• As principais deliberações da CONAE
apontam para a necessidade de ser
construído um Sistema Nacional de
Educação.
• Apontam para a revisão do papel da União
no pacto federativo educacional.
• E para elevação do montante de recursos
aplicados em educação, seja por parte da
União, dos estados e municípios.
A CONAE apontou outro caminho
• Será necessário reformular por completo
os atuais conselhos de educação,
fortalecendo o seu papel fiscalizador e
formulador de políticas públicas.
• Será necessário institucionalizar
instâncias de pactuação entre os entes
federados (como hoje ocorre na Saúde).
• O Plano Nacional deve fazer parte deste
esforço.
G as to públic o direto em educ aç ão
9
8
7,95
7,44
7
6,52
6
6,06
6
5,75
5
5,21
5
4
7
6,97
4,74
4,29
3,9
4,3
3,9
4,5
4,7
4,8
5
5,2
3,9
3
2
1
0
2002
2003
2004
2005
2006
E xecutado e projetado pelo ME C
2007
2008
P ara cumprir metas do P NE
2009
2010
P roposta doc base
2011
2012
Obrigado!
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