Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo Alguns conceitos • O primeiro é o de políticas públicas. – Um conjunto de.
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Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo Alguns conceitos • O primeiro é o de políticas públicas. – Um conjunto de ações do governo que buscam atender a demandas da sociedade, resolver problemas, produzir determinados efeitos ou resultados sobre um determinado grupo de pessoas. – Uma política pública se constitui em uma seqüência de atos, ações para que um objetivo possa ser alcançado (Marchand, 2010). Alguns conceitos • O segundo é de Federalismo. – Um modelo de organização do Estado, caracterizado pela coexistência de duas soberanias, a União e os “estados”. Em um estado federativo diferentes níveis de governo atuam, tem autoridade, sobre uma mesma população. – No Brasil temos a União, os estados e os municípios. Alguns conceitos • O terceiro conceito é de regime de colaboração. – é um princípio relacional constituinte do complexo federativo, que deve garantir o direito dos cidadãos à educação e os interesses da sociedade nessa matéria, a saber, o projeto nacional de educação. (LUCE e FARENZENA, 2007). Alguns conceitos • O terceiro conceito é de regime de colaboração. – Deve haver uma clara definição dos mecanismos de articulação entre os entes federados, tanto no que se refere à redistribuição dos recursos financeiros, quanto no que se refere à definição de competências governamentais. Legislação brasileira • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. • No parágrafo 4º do mesmo artigo é dito que: – § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Legislação brasileira • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; • II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; • III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; • IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; Legislação brasileira • A Emenda Constitucional nº 59 estabeleceu um prazo para que os entes federados cumpram o disposto no inciso I do artigo . – Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União. Legislação brasileira • A LDB estabeleceu regras mínimas para a distribuição das obrigações ao enumerar as incumbências dos estados. – Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: – II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; Legislação brasileira • Um dos aspectos mais importantes é a análise do papel desempenhado pela União (artigo 211). – § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. • Esta tarefa é executada via programas federais direcionados a educação básica e a complementação de recursos no FUNDEB. A vida longe dos conceitos e da lei • O dispositivo constitucional do regime de colaboração nunca foi regulamentado e a sua operacionalização tem sido uma reivindicação constante dos entes federados com menor influência e maior responsabilidade na oferta educacional, ou seja, é uma demanda reprimida da municipalidade brasileira. A vida longe dos conceitos e da lei • De 1996 para cá ocorreu um acelerado processo de municipalização da educação, mas isso não foi fruto de nenhuma pactuação entre os entes federados. • Em 1996 os municípios respondiam por 33% das matrículas do ensino fundamental e em 2009 este percentual é de 46,2%. A vida longe dos conceitos e da lei • Dados da PNAD 2008 mostram que a falta de um regime de colaboração tem privado milhões de brasileiros da garantia ao direito à educação pública. Excluídos da educação no Brasil - 2008 1.800.000 1.634.000 1.568.000 1.600.000 1.400.000 1.200.000 1.000.000 571.000 800.000 600.000 191.000 400.000 200.000 0 4 e 5 anos 6 anos 7 a 14 anos 15 a 17 anos Excluídos • Somente 18,1% das crianças de 0 a 3 anos de idade estavam numa creche; • 10% da população maior que 15 anos é analfabeta, sendo que dentre os pobres esse percentual chega a 19%. • 31,5% dos professores da educação básica ainda não possuem nível superior, sendo que nas creches esse percentual é de 57,9%. A vida longe dos conceitos e da lei • A distribuição dos recursos arrecadados dos cidadãos não tem correspondência com a distribuição de responsabilidades educacionais. • Assim, a União fica com 58% do que é arrecadado, os estados com 25% e os municípios com apenas 17%. • Hoje temos 52,5 milhões de alunos na Educação Básica e somente 217 mil são mantidos pela União. Um exemplo: O Plano de Metas • Em 2007 o governo federal lançou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. – Cada estado e município deveria aderir as metas; – Cada ente preencheria um Plano de Ações Articuladas (PAR), com metas de melhoria educacional; e – A adesão garantia repasse de recursos adicionais via FNDE; Um exemplo: O Plano de Metas • O teor do Plano não foi debatido nem pactuado entre os entes federados. • O apoio financeiro da União não garante o principal gasto de manutenção da rede pública (pessoal e custeio permanente). • Por exemplo, o apoio ao transporte escolar cobre menos de 15% do que estados e municípios gastam. Um exemplo: O Plano de Metas • De qualquer forma foi positivo alterar a forma de repasse dos recursos voluntários via FNDE, pondo fim ao balcão de negócios e tornando mais equitativa a distribuição. • Porém, para cada creche construída com recursos repassados pelo MEC, o município precisa aplicar o mesmo valor por ano para mantê-la. A CONAE apontou outro caminho • As principais deliberações da CONAE apontam para a necessidade de ser construído um Sistema Nacional de Educação. • Apontam para a revisão do papel da União no pacto federativo educacional. • E para elevação do montante de recursos aplicados em educação, seja por parte da União, dos estados e municípios. A CONAE apontou outro caminho • Será necessário reformular por completo os atuais conselhos de educação, fortalecendo o seu papel fiscalizador e formulador de políticas públicas. • Será necessário institucionalizar instâncias de pactuação entre os entes federados (como hoje ocorre na Saúde). • O Plano Nacional deve fazer parte deste esforço. G as to públic o direto em educ aç ão 9 8 7,95 7,44 7 6,52 6 6,06 6 5,75 5 5,21 5 4 7 6,97 4,74 4,29 3,9 4,3 3,9 4,5 4,7 4,8 5 5,2 3,9 3 2 1 0 2002 2003 2004 2005 2006 E xecutado e projetado pelo ME C 2007 2008 P ara cumprir metas do P NE 2009 2010 P roposta doc base 2011 2012 Obrigado! Contatos: [email protected] Blog: http://rluizaraujo.blogspot.com/