Apresentação Controladoria Interna

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Prefeitura Municipal de Paracatu - MG


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ASPECTOS LEGAIS

Todos os atos do Sistema de Controle
Interno fundamentam-se e são amparados
pelo princípio da legalidade (art. 37, caput,
da Constituição da República).


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• Constituição da República – arts. 31, 37,
74 e 75
• Lei Federal nº 4.320/64
• Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
• Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais
• Lei Complementar Estadual nº 33/94 –
arts. 63, 64, 65 e 66
• Lei Delegada Municipal nº 001/2007


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CONCEITO
É o conjunto de procedimentos utilizados
com vistas a assegurar que os objetivos
da Administração sejam alcançados,
prevenindo incorreções e evidenciando
erros,
promovendo
a
eficiência
operacional e encorajando a adesão às
políticas traçadas pela Administração.


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COMUNICAÇÃO

CORREÇÃO

CONTROLE
INTERNO

NORMATIZAÇÃO

PREVENÇÃO


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OBJETIVOS
• Salvaguardar os interesses econômicos,
patrimoniais e sociais da Municipalidade;
• Prevenir e detectar fraudes e erros ou
situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas
ou corruptas e outros atos de caráter
ilícito;


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• Precisar e dar confiabilidade aos informes
e relatórios contábeis, financeiros e
operacionais;
• Assegurar o acesso aos bens e
informações e que a utilização desses
ocorra com a autorização de seu
responsável;


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• Estimular
a
eficiência
operacional,
sugerindo formas eficazes e instituindo
procedimentos por meio de instruções;
• Dar qualidade às políticas existentes,
conjugando os objetivos da organização;
• Garantir que todas as transações sejam
realizadas com observância do princípio
da legalidade;


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• Realizar com freqüência o confronto entre
os dados constantes dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) com os
dados contábeis, possibilitando uma
análise em percentuais de realização e as
medidas adotadas;
• Verificar o fluxo das transações e se elas
ocorreram de fato, de acordo com os
registros, analisando o controle dos
processos de avaliação dos efeitos
dessas realizações;


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• Promover
operações
ordenadas,
econômicas, eficientes e efetivas e a
qualidade dos produtos e serviços em
consonância com os objetivos da
organização;
• Assegurar o cumprimento das leis,
regulamentos e diretrizes da organização;


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• Salvaguardar o ativo e assegurar a
legitimidade do passivo;
• Assegurar a revisão da legislação
municipal, conforme o ordenamento
jurídico atualizado;


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• Assegurar que todas as transações sejam
válidas,
registradas,
autorizadas,
valorizadas corretamente, classificadas
corretamente, lançadas e totalizadas
corretamente;
• Adotar quaisquer outros procedimentos
para o bom desempenho das funções da
instituição.


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ESPÉCIES DE CONTROLE
• Controle Financeiro – efetiva-se por meio
do exame das informações contábeis da
Administração sobre operações que
produzam efeitos sobre o fluxo de caixa e
sobre o patrimônio da Municipalidade.


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• Controle Político – abrange os aspectos
de mérito e legalidade. Aprecia as
decisões administrativas, inclusive sob os
aspectos da discricionariedade, relativa à
oportunidade e à conveniência do ato
frente ao interesse público.


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FORMAS DE CONTROLE
• Controle Prévio ou Preventivo – antecede
a conclusão ou operatividade do ato. É a
expedição de instruções normativas
disciplinando procedimentos a serem
adotados na Administração Pública,
evitando vícios, costumes e desvios de
finalidade.


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• Controle Concomitante ou Sucessivo –
acompanha a realização do ato para
verificar a regularidade de sua formação.
Consiste no princípio da publicidade e
transparência
que
norteiam
a
Administração Pública.


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• Controle Subseqüente ou Corretivo – se
efetiva após a conclusão do ato
controlado, visando corrigir eventuais
defeitos, declarar a sua nulidade ou darlhe eficácia. Em caso de erro técnico
(irregularidade formal) ou improbidade
administrativa (irregularidade insanável),
deverá ser proposta sua correção ou a
restituição dos prejuízos provocados ao
erário, mediante instauração de processo
administrativo.


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PONTOS DE CONTROLE
Definição do segmento objeto de exame.

Preocupação do órgão central da
Administração, da Controladoria Interna,
Secretários e demais agentes públicos.


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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(Lei Delegada Municipal nº 001/2007)
GABINETE DO
PREFEITO

SECRETARIA
DE
GOVERNO

SECRETARIA
DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS

CONTROLADORIA
INTERNA


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COMPOSIÇÃO DA
CONTROLADORIA INTERNA
• 01 Controlador Interno
• 01 Diretor do Departamento de Controle Interno
• 03 Agentes de Controle Interno
Obrigatoriedade de graduação superior em
Ciências Contábeis, Direito, Economia ou
Administração.
Cargos de livre nomeação e exoneração pelo
chefe do Poder Executivo.


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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA
DO INTERESSE PÚBLICO
• Atividade administrativa deve pautar-se
por promover o bem comum.
• O objetivo de todo agente público deve
ser idêntico.
• Controladoria Interna é auxiliar na
atividade administrativa.
• Controle principal: prévio ou preventivo.


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“O sucesso nasce do querer.
Sempre que o homem aplicar a determinação e
a persistência para um objetivo, ele vencerá os
obstáculos e, se não atingir o alvo, pelo menos fará
coisas admiráveis”