III ENCONTRO DO CONACI “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado.
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Transcript III ENCONTRO DO CONACI “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado.
III ENCONTRO DO CONACI
“O Papel do Controle Interno na manutenção da
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa – A experiência do Estado de
Santa Catarina”
Jaime Luiz Klein
Auditor Interno do Poder Executivo
SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO
CONTROLE
INTERNO
Regularidade
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ESTRUTURA DO
CONTROLE INTERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ORGANOGRAMA DA SEF/SC
Governador do Estado
Secretaria da Fazenda
Diretoria de Auditoria
Geral - DIAG
Diretoria de Contabilidade
Geral – DCOG
Outras Secretarias
Outras Diretorias
Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE
Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
Gerência de Auditoria de Licitações e Contratos - GEAUC
Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP
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EVOLUÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES
60
58
50
40
Auditores
29
20
9
0
1995 a
2005
2006
2007
2008
Exercício
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PRINCÍPAIS ATIVIDADES
Auditorias
Controle Interno:
Edição de várias Informações (orientações);
Propostas de Normas (telefonia fixa e móvel; regularidade;
água e esgoto; energia elétrica; etc.).
Bancos de dados para gerenciamento: terceirizados;
folha de pagamento; água e esgoto; energia elétrica; etc.).
Projeto “AUDITORIA INTERNA ORIENTA”
Transparência ( site www.diag.sef.sc.gov.br )
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Órgão Central:
Núcleos
Técnicos:
Secretaria de Estado
da Fazenda
Diretoria de Auditoria
Geral – DIAG
Órgãos setoriais,
setoriais regionais e
seccionais:
Diretoria de Contabilidade
Geral – DCOG
Unidades Administrativas
nos 74 órgãos e entidades
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REGULARIDADE
(Decreto nº 851/2007)
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HISTÓRICO
AGOSTO/2007:
Transferências
voluntárias
bloqueadas em função de 50 restrições dos Órgãos e
Entidades do Estado de Santa Catarina no Cadastro
Único de Convênio–CAUC;
SETEMBRO/2007: Grupo de Trabalho para redução do
número de restrições (dificuldades);
OUTUBRO/2007: a DIAG apresenta uma Minuta de
Decreto que obriga os Órgãos e Entidades a
acompanharem e manterem atualizada a regularidade;
NOVEMBRO/2007: publicação do Decreto nº 851/2007.
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EMENTA DECRETO 851/2007
“Estabelece procedimentos a serem
adotados pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual para a
manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e
administrativa.”
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SÍNTESE DO DECRETO 851/2007
ABRANGÊNCIA DA REGULARIDADE
PROCEDIMENTOS
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE
FISCALIZAÇÃO
SANÇÕES
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE JURÍDICA
1) Atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, compreendendo:
- Nome do órgão ou entidade e endereço completo;
- Responsável legal.
2) Controle dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ:
- Extinção: baixa pelo sucessor das competências;
- Vedação de utilização do CNPJ de um órgão ou entidade por
outro, bem como de CNPJ de órgão ou entidade extinta;
- Veda nova inscrição no caso de mera alteração no nome do
órgão ou entidade;
- Define área como responsável pela manutenção de relação
atualizada de CNPJ´s.
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE FISCAL
1) Compreendendo a manutenção atualizada do(a):
- CND Receita Federal do Brasil (contribuições previdenciárias);
- CRF-FGTS Caixa Econômica Federal;
- CND Receita Federal do Brasil (tributos federais e dívida ativa);
- CND Fazenda Estadual; e
- CND Fazenda Municipal.
2) Controle das CND´s:
- Procedimentos para renovação iniciados 30 dias antes do
vencimento da atual;
- Em caso de débitos em discussão administrativa ou judicial
deverá ser obtida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
- Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas
administrativas e judiciais para manutenção da regularidade.
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
1) Compreende a inexistência de restrições:
- no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN;
- quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de
recursos anteriormente recebidos.
2) Controle das restrições:
- Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas
administrativas e judiciais para manutenção da regularidade;
- Solicitação ao órgão ou entidade concedente de transferências
voluntárias a suspensão da inadimplência, mediante adoção
dos procedimentos previstos na Instrução Normativa da STN
nº 1, de 15 de janeiro de 1997.
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE ADMINISTRATIVA
1) Compreende a inexistência de débitos intragoverno:
Todos os ÓRGÃOS e
ENTIDADES do
Poder Executivo
CND
CASAN
CELESC
CIASC
CIDASC
COHAB
EPAGRI
FMPI/SEA
IPESC
2) A partir de 2009, será controlado pelo módulo CADIN-SC, com
implantação do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão
Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF.
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RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE
TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
“O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder
Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da
regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º)
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
“Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular
ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de
Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade
pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal,
econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º)
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FISCALIZAÇÃO
CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE
Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que
a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno
deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI,
informando quais os encaminhamentos que se têm dado para
regularização.
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG
“Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do
Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria
Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a
execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a
assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10)
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SANÇÕES
Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas
seguintes medidas: (...)
II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o
bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou
Entidade ...;
III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a
substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão,
Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função
Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de
ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das
normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema.
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ETAPAS
1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
CONTROLE
INTERNO
Acompanha e
mantém a
regularidade
Fiscaliza e
registra no Relatório
de Controle Interno
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ETAPAS
2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE
DIRETORIA DE
AUDITORIA
GERAL - DIAG
Fiscaliza e
comunica
ao GGG
GRUPO
GESTOR DE
GOVERNO
Aplica as
sanções
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SITUAÇÃO JUNTO AO CAUC
60
50
40
Restrições
20
18
0
Agosto/2007
Novembro/2008
Competência
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Fim
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC
Diretoria de Auditoria Geral – DIAG
Diretor Francisco Vieira Pinheiro
Rua Saldanha Marinho, 392 - Centro
88010-450 - Fone [48] 3952-6506 - Florianópolis - SC
www.diag.sef.sc.gov.br
[email protected]
Jaime Luiz Klein
Fone [48] 3952-6537
[email protected]
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