Transcript EDUCAÇÃO INCLUSIVA
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Educar para todos e para
cada um...
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ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - SUBSECRETÁRIOS
Goiânia, maio de 2010
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Os níveis, etapas e modalidades da
Educação Nacional
Níveis
Educação
Básica
Etapas
modalidades
Ed. Infantil (0 a 5 anos)
Ensino Fundamental (6 a 14
anos)
Ensino Médio (15 a 17 anos)
Graduação
Educação
Superior
Licenciatura
Bachalerado
Sequencial
Tecnólogo
Lato sensu especialização
Pós
graduação
Stricto Sensu
Mestrado e
Doutorado
Educação de
Jovens e Adultos
(EJA)
Educação
Profissional
Educação à
Distância (EaD)
Educação
Especial
Slide 4
Educação Especial
Modalidade da educação nacional
decorrente dos níveis de
educação básica e superior para
atender os alunos com
deficiência, com transtornos
globais de desenvolvimento e
alunos com altas
habilidades/superdotação,
perpassa todas as modalidades,
as etapas e os níveis.
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Slide 5
Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Visão mística e sobrenatural
(deficiência entendida como
castigo divino ou
manifestação da divindade)
O deficiente é um ser subhumano: mostro, demônio, anjo.
O deficiente é um ser humano
castigado pelo pecado,
desgraçado, nocivo.
O deficiente é uma ameaça.
O deficiente é um ser disforme
História antiga (Roma e
Grécia) e idade média
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Slide 6
Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Segregação terapêutica
O deficiente é um ser defeituoso,
anormal, nocivo.
O deficiente é uma ameaça.
O deficiente é um paciente a ser
curado ou melhorado.
O deficiente é um ser incompleto
(deficiência entendida como
castigo patologia e
anormalidade, sendo uma
condição imutável)
Idade Moderna
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Slide 7
Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Integração
A pessoa com deficiência é um
ser especial.
A pessoa com deficiência precisa
se adaptar à sociedade.
A pessoa com deficiência tem
direito ao convívio social segundo
a sua capacidade
A incapacidade é um problema da
pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência é um
ser completo.
(deficiência entendida como
limitação e incapacidade)
Idade Contemporânea
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Inclusão
A pessoa com deficiência é um
ser humano diferente, que faz
parte do todo social.
A pessoa com deficiência tem
direito a locomover-se,
comunicar-se e ser respeitada em
sua diferença.
A incapacidade é um problema de
todos, manifesto nas
desvantagens sociais (barreiras
arquitetônicas, comunicacionais e
atitudinais).
A pessoa com deficiência é um
ser completo.
(deficiência entendida como
diferença)
Idade Contemporânea
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Slide 9
O que é inclusão?
... Desafio de fazer a escola, a didática e a pedagogia
se modificar para acolher o outro e garantir o direito
dos alunos a:
Uma educação que é planejada, decidida, assumida
por seu pais ou responsáveis e por professores
dedicados, que participam ativamente da vida
escolar;
Aprender em um ambiente escolar que responda
adequadamente a diferentes estilos de
aprendizagens, habilidades e interesses;
Um currículo escolar que apóie diferenças culturais e
sociais;
Um corpo comum de conhecimento e a oportunidades
de adquirir habilidades e conceitos, de acordo com
seus interesses;
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Slide 10
O que é inclusão...
Freqüentar uma escola que seja atraente, justa e
livre de preconceitos;
Professores que tenham altas expectativas com
relação a todos os alunos e que enfrentam os
desafios inerentes a uma educação aberta à
diversidade;
Uma avaliação de seu progresso acadêmico que seja
abrangente e que valorize seus talentos e potencial
de aprendizagem;
Uma ampla gama de serviços de apoio, que atendam
às suas necessidades individuais.
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Slide 11
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
É a oportunidade e o direito que tem todos os
alunos e alunas de acessar e desenvolver
uma aprendizagem de qualidade, sem
discriminação, respeitando a diversidade
aceitando as interfaces no marco de uma
cultura inclusiva em constante construção,
que assegure a participação e o
desenvolvimento de todos os integrantes de
uma comunidade educativa.
(Grupo de consultores do Projeto “Educar na
Diversidade nos Países do Mercosul”, 200104)
Slide 12
Decreto 6.571/2008
Art. 1º § 1º Considera-se atendimento
educacional especializado o conjunto
de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos
organizados institucionalmente,
prestado de forma complementar ou
suplementar à formação dos alunos no
ensino regular.
Slide 13
Decreto 6.571/2008
Art. 2o São objetivos do atendimento
educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e
aprendizagem no ensino regular aos alunos
referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da
educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos
didáticos e pedagógicos que eliminem as
barreiras no processo de ensino e
aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade
de estudos nos demais níveis de ensino.
Slide 14
O FUNDEB em Dobro
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de
2007, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de
2010, para efeito da distribuição dos recursos do
FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da
educação regular da rede pública que recebem
atendimento educacional especializado, sem
prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional
especializado poderá ser oferecido pelos sistemas
públicos de ensino ou pelas instituições
mencionadas no art. 14.” (NR)
Slide 15
O que é o FUNDEB?
Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica e valorização do
magistério criado pela Lei Federal
11.494/2007, regulamentado pelo
Decreto no 6.253/2007.
20% da Receita dos entes
federados: Estados e Municípios.
Valor per capita apurado a partir
do CENSO ESCOLAR – Valor é
nacional e estabelecido por
decreto.
Slide 16
Aplicação do valor
20% da receita, ou seja, de cada R$:
100,00, por exemplo, arrecadados por
estados e municípios R$: 20,00
devem ser gastos com a educação
básica, sendo no mínimo 60% para o
pagamento de professores e o
restante com reforma e construção de
escolas, formação de professores e
aquisição de equipamentos.
Fiscalização pelo conselho específico.
Slide 17
O valor per capita do FUNDEB
Valor normal: R$: 1.415,97 ano 2010
Valor para o aluno com deficiência:
R$: 1.699,16, ou seja, 1.2 do Fundeb.
Valor em dobro R$: 3.398,32 se tiver
matrícula na rede regular e receber
atendimento educacional
especializado.
Slide 18
AEE – Nota Técnica n. 9/2010 MEC
*O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso
a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
*A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação
entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial
e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e
efetiva participação na sociedade;
*Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e
a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos
público alvo da educação especial: alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
*A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos
níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços
e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não
substitutiva à escolarização;
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Slide 19
AEE – Nota Técnica n. 9 – mec seesp
*Considera-se atendimento educacional
especializado o conjunto de atividades e
recursos pedagógicos e de acessibilidade
organizados institucionalmente, prestado de
forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular;
*O atendimento educacional especializado deve
ser ofertado em salas de recursos
multifuncionais ou em centros de
atendimento educacional especializado.
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Slide 20
A prática
do AEE
Slide 21
1º - O Professor de
Recursos toma
conhecimento das
dificuldades do
aluno no contexto
escolar.
Slide 22
2º - O Professor do
Recursos identifica os
diversos aspectos
relacionados ao
desenvolvimento e a
aprendizagem do aluno,
os quais podem ou não
estar associados à
natureza das suas
dificuldades.
Slide 23
Quais as potencialidades do aluno para
aprendizagem e para interação na sala
de aula?
Qual é a natureza de sua dificuldade ?
Será necessário o uso de instrumentos
ou recursos para auxiliá-lo na sua
aprendizagem?
Slide 24
Em que situações em sala de aula o aluno
demonstra maior interesse e se envolve
na atividade?
Em que situações ele demonstra maior
agitação e falta de atenção e
concentração?
Slide 25
3º - Elaboração do Plano de AEE
Resulta das escolhas do professor
quanto aos recursos,
equipamentos, apoios mais
adequados para que possam
eliminar as barreiras que impedem
o aluno de ter acesso ao que lhe é
ensinado na sua turma da escola
comum, garantindo-lhe a
participação no processo escolar e
na vida social em geral.
Slide 26
Funções do Professor de
Recursos
Organizar situações que
favoreçam o desenvolvimento do
aluno;
Produzir materiais didáticos e
pedagógicos, tendo em vista as
necessidades específicas desses
alunos;
Promover a inclusão e interação
do aluno na sala de aula do
ensino regular.
Slide 27
Áreas de Atendimento
1ª área: Comunicação e
Códigos.
Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS);
Português para surdos;
Sistema Braille/Soroban;
Linguagem oral e Leitura/Escrita.
2ª Área: Funções Mentais
Superiores (FMS) atenção,
consciência, memória e
linguagem.
Slide 28
3ª Área: Enriquecimento
Curricular – Altas
habilidades/superdotação.
4ª Área: Tecnologias Assistivas
Comunicação aumentativa e
alternativa;
Acessibilidade ao computador (ou
Informática acessível);
Orientação e mobilidade;
Adequação postural;
Órteses e próteses;
Atividades de vida diária, entre
outras.
Slide 29
5ª Área: Arte
Artes cênicas;
Artes plásticas;
Música;
Dança;
Literatura (poesia e prosa) e
outros.
Slide 30
Nos CAEEs
Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
Projeto Re-Fazer;
Projeto ASI – Autonomia,
Socialização, Interação;
Projeto FIT – Formação
Inicial de Trabalhadores.
Slide 31
O AEE oferecido pelos CAEEs
deverá ocorrer no contraturno (da escola regular)
com carga horária mínima
semanal correspondente a
um período escolar,
acompanhado por
cronograma de distribuição
elaborado pelo centro.
Slide 32
O encaminhamento dos
alunos:
Equipe multiprofissional da
Subsecretaria em
concordância com o grupo
gestor, professor de
recursos e família.
Slide 33
Atendimento individual
ou em grupo;
Agrupamentos por
área;
Grupos de, no máximo,
6 alunos.
Slide 34
“(...) O papel que desempenha uma
deficiência no começo da vida de um
sujeito não é de ser o centro
inevitável de seu desenvolvimento,
mas pelo contrário, a força motriz de
seu desenvolvimento. O cérebro dos
primeiros anos de vida é de tal
flexibilidade e plasticidade que só
uma profunda e errada abordagem
clínica negaria todo o potencial de
compensação que se reúne na direção
contrária ao déficit”.
Skliar, Carlos. Educação & Exclusão. Abordagens sócioantropológicas em educação especial. Porto Alegre:
Mediação, 1997.
Slide 35
Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina
acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie
do destino e acredite em você. Gaste mais horas
realizando que sonhando, fazendo que planejando,
vivendo que esperando, porque, embora quem
quase morre esteja vivo, quem quase vive já
morreu. [ Luís Fernando Verissímo ]
Slide 36
Slide 37
LOGO
“Não te deixes
destruir...
(...)
Recria tua vida,
sempre, sempre.
Remove pedras e
planta roseiras
e faz doces.
Recomeça.
(...)”
Cora Coralina – Aninha e suas pedras
Slide 38
LOGO
Professor Sebastião Donizete de Carvalho
Coordenador de Ensino Especial da SEDUC-GO
Conselheiro do Conselho Estadual de Educação
[email protected]
[email protected]
(62) 3201-3118
Educar para todos e para
cada um...
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ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - SUBSECRETÁRIOS
Goiânia, maio de 2010
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Slide 3
Os níveis, etapas e modalidades da
Educação Nacional
Níveis
Educação
Básica
Etapas
modalidades
Ed. Infantil (0 a 5 anos)
Ensino Fundamental (6 a 14
anos)
Ensino Médio (15 a 17 anos)
Graduação
Educação
Superior
Licenciatura
Bachalerado
Sequencial
Tecnólogo
Lato sensu especialização
Pós
graduação
Stricto Sensu
Mestrado e
Doutorado
Educação de
Jovens e Adultos
(EJA)
Educação
Profissional
Educação à
Distância (EaD)
Educação
Especial
Slide 4
Educação Especial
Modalidade da educação nacional
decorrente dos níveis de
educação básica e superior para
atender os alunos com
deficiência, com transtornos
globais de desenvolvimento e
alunos com altas
habilidades/superdotação,
perpassa todas as modalidades,
as etapas e os níveis.
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Slide 5
Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Visão mística e sobrenatural
(deficiência entendida como
castigo divino ou
manifestação da divindade)
O deficiente é um ser subhumano: mostro, demônio, anjo.
O deficiente é um ser humano
castigado pelo pecado,
desgraçado, nocivo.
O deficiente é uma ameaça.
O deficiente é um ser disforme
História antiga (Roma e
Grécia) e idade média
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Segregação terapêutica
O deficiente é um ser defeituoso,
anormal, nocivo.
O deficiente é uma ameaça.
O deficiente é um paciente a ser
curado ou melhorado.
O deficiente é um ser incompleto
(deficiência entendida como
castigo patologia e
anormalidade, sendo uma
condição imutável)
Idade Moderna
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Integração
A pessoa com deficiência é um
ser especial.
A pessoa com deficiência precisa
se adaptar à sociedade.
A pessoa com deficiência tem
direito ao convívio social segundo
a sua capacidade
A incapacidade é um problema da
pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência é um
ser completo.
(deficiência entendida como
limitação e incapacidade)
Idade Contemporânea
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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Educação para o deficiente através
do corpo
Paradigma
Corporeidade da pessoa com
deficiência
Inclusão
A pessoa com deficiência é um
ser humano diferente, que faz
parte do todo social.
A pessoa com deficiência tem
direito a locomover-se,
comunicar-se e ser respeitada em
sua diferença.
A incapacidade é um problema de
todos, manifesto nas
desvantagens sociais (barreiras
arquitetônicas, comunicacionais e
atitudinais).
A pessoa com deficiência é um
ser completo.
(deficiência entendida como
diferença)
Idade Contemporânea
Elizabete Cristina Costa-Renders, Educação e Espiritualidade – pessoas com deficiência
Sua invisibilidade e emergência, Paulus, 2009, página 76.
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O que é inclusão?
... Desafio de fazer a escola, a didática e a pedagogia
se modificar para acolher o outro e garantir o direito
dos alunos a:
Uma educação que é planejada, decidida, assumida
por seu pais ou responsáveis e por professores
dedicados, que participam ativamente da vida
escolar;
Aprender em um ambiente escolar que responda
adequadamente a diferentes estilos de
aprendizagens, habilidades e interesses;
Um currículo escolar que apóie diferenças culturais e
sociais;
Um corpo comum de conhecimento e a oportunidades
de adquirir habilidades e conceitos, de acordo com
seus interesses;
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Slide 10
O que é inclusão...
Freqüentar uma escola que seja atraente, justa e
livre de preconceitos;
Professores que tenham altas expectativas com
relação a todos os alunos e que enfrentam os
desafios inerentes a uma educação aberta à
diversidade;
Uma avaliação de seu progresso acadêmico que seja
abrangente e que valorize seus talentos e potencial
de aprendizagem;
Uma ampla gama de serviços de apoio, que atendam
às suas necessidades individuais.
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Slide 11
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
É a oportunidade e o direito que tem todos os
alunos e alunas de acessar e desenvolver
uma aprendizagem de qualidade, sem
discriminação, respeitando a diversidade
aceitando as interfaces no marco de uma
cultura inclusiva em constante construção,
que assegure a participação e o
desenvolvimento de todos os integrantes de
uma comunidade educativa.
(Grupo de consultores do Projeto “Educar na
Diversidade nos Países do Mercosul”, 200104)
Slide 12
Decreto 6.571/2008
Art. 1º § 1º Considera-se atendimento
educacional especializado o conjunto
de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos
organizados institucionalmente,
prestado de forma complementar ou
suplementar à formação dos alunos no
ensino regular.
Slide 13
Decreto 6.571/2008
Art. 2o São objetivos do atendimento
educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e
aprendizagem no ensino regular aos alunos
referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da
educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos
didáticos e pedagógicos que eliminem as
barreiras no processo de ensino e
aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade
de estudos nos demais níveis de ensino.
Slide 14
O FUNDEB em Dobro
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de
2007, passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo:
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de
2010, para efeito da distribuição dos recursos do
FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da
educação regular da rede pública que recebem
atendimento educacional especializado, sem
prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional
especializado poderá ser oferecido pelos sistemas
públicos de ensino ou pelas instituições
mencionadas no art. 14.” (NR)
Slide 15
O que é o FUNDEB?
Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica e valorização do
magistério criado pela Lei Federal
11.494/2007, regulamentado pelo
Decreto no 6.253/2007.
20% da Receita dos entes
federados: Estados e Municípios.
Valor per capita apurado a partir
do CENSO ESCOLAR – Valor é
nacional e estabelecido por
decreto.
Slide 16
Aplicação do valor
20% da receita, ou seja, de cada R$:
100,00, por exemplo, arrecadados por
estados e municípios R$: 20,00
devem ser gastos com a educação
básica, sendo no mínimo 60% para o
pagamento de professores e o
restante com reforma e construção de
escolas, formação de professores e
aquisição de equipamentos.
Fiscalização pelo conselho específico.
Slide 17
O valor per capita do FUNDEB
Valor normal: R$: 1.415,97 ano 2010
Valor para o aluno com deficiência:
R$: 1.699,16, ou seja, 1.2 do Fundeb.
Valor em dobro R$: 3.398,32 se tiver
matrícula na rede regular e receber
atendimento educacional
especializado.
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AEE – Nota Técnica n. 9/2010 MEC
*O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso
a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
*A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação
entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial
e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e
efetiva participação na sociedade;
*Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e
a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos
público alvo da educação especial: alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
*A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos
níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços
e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não
substitutiva à escolarização;
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AEE – Nota Técnica n. 9 – mec seesp
*Considera-se atendimento educacional
especializado o conjunto de atividades e
recursos pedagógicos e de acessibilidade
organizados institucionalmente, prestado de
forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos público alvo da educação
especial, matriculados no ensino regular;
*O atendimento educacional especializado deve
ser ofertado em salas de recursos
multifuncionais ou em centros de
atendimento educacional especializado.
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Slide 20
A prática
do AEE
Slide 21
1º - O Professor de
Recursos toma
conhecimento das
dificuldades do
aluno no contexto
escolar.
Slide 22
2º - O Professor do
Recursos identifica os
diversos aspectos
relacionados ao
desenvolvimento e a
aprendizagem do aluno,
os quais podem ou não
estar associados à
natureza das suas
dificuldades.
Slide 23
Quais as potencialidades do aluno para
aprendizagem e para interação na sala
de aula?
Qual é a natureza de sua dificuldade ?
Será necessário o uso de instrumentos
ou recursos para auxiliá-lo na sua
aprendizagem?
Slide 24
Em que situações em sala de aula o aluno
demonstra maior interesse e se envolve
na atividade?
Em que situações ele demonstra maior
agitação e falta de atenção e
concentração?
Slide 25
3º - Elaboração do Plano de AEE
Resulta das escolhas do professor
quanto aos recursos,
equipamentos, apoios mais
adequados para que possam
eliminar as barreiras que impedem
o aluno de ter acesso ao que lhe é
ensinado na sua turma da escola
comum, garantindo-lhe a
participação no processo escolar e
na vida social em geral.
Slide 26
Funções do Professor de
Recursos
Organizar situações que
favoreçam o desenvolvimento do
aluno;
Produzir materiais didáticos e
pedagógicos, tendo em vista as
necessidades específicas desses
alunos;
Promover a inclusão e interação
do aluno na sala de aula do
ensino regular.
Slide 27
Áreas de Atendimento
1ª área: Comunicação e
Códigos.
Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS);
Português para surdos;
Sistema Braille/Soroban;
Linguagem oral e Leitura/Escrita.
2ª Área: Funções Mentais
Superiores (FMS) atenção,
consciência, memória e
linguagem.
Slide 28
3ª Área: Enriquecimento
Curricular – Altas
habilidades/superdotação.
4ª Área: Tecnologias Assistivas
Comunicação aumentativa e
alternativa;
Acessibilidade ao computador (ou
Informática acessível);
Orientação e mobilidade;
Adequação postural;
Órteses e próteses;
Atividades de vida diária, entre
outras.
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5ª Área: Arte
Artes cênicas;
Artes plásticas;
Música;
Dança;
Literatura (poesia e prosa) e
outros.
Slide 30
Nos CAEEs
Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
Projeto Re-Fazer;
Projeto ASI – Autonomia,
Socialização, Interação;
Projeto FIT – Formação
Inicial de Trabalhadores.
Slide 31
O AEE oferecido pelos CAEEs
deverá ocorrer no contraturno (da escola regular)
com carga horária mínima
semanal correspondente a
um período escolar,
acompanhado por
cronograma de distribuição
elaborado pelo centro.
Slide 32
O encaminhamento dos
alunos:
Equipe multiprofissional da
Subsecretaria em
concordância com o grupo
gestor, professor de
recursos e família.
Slide 33
Atendimento individual
ou em grupo;
Agrupamentos por
área;
Grupos de, no máximo,
6 alunos.
Slide 34
“(...) O papel que desempenha uma
deficiência no começo da vida de um
sujeito não é de ser o centro
inevitável de seu desenvolvimento,
mas pelo contrário, a força motriz de
seu desenvolvimento. O cérebro dos
primeiros anos de vida é de tal
flexibilidade e plasticidade que só
uma profunda e errada abordagem
clínica negaria todo o potencial de
compensação que se reúne na direção
contrária ao déficit”.
Skliar, Carlos. Educação & Exclusão. Abordagens sócioantropológicas em educação especial. Porto Alegre:
Mediação, 1997.
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Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina
acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie
do destino e acredite em você. Gaste mais horas
realizando que sonhando, fazendo que planejando,
vivendo que esperando, porque, embora quem
quase morre esteja vivo, quem quase vive já
morreu. [ Luís Fernando Verissímo ]
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Slide 37
LOGO
“Não te deixes
destruir...
(...)
Recria tua vida,
sempre, sempre.
Remove pedras e
planta roseiras
e faz doces.
Recomeça.
(...)”
Cora Coralina – Aninha e suas pedras
Slide 38
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Professor Sebastião Donizete de Carvalho
Coordenador de Ensino Especial da SEDUC-GO
Conselheiro do Conselho Estadual de Educação
[email protected]
[email protected]
(62) 3201-3118