Transcript Deloitte

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FIEAM
Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas
Manaus, 30 de Março de 2006.


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Deloitte no Mundo
 Uma das maiores firmas de auditoria e consultoria no mundo.
 Presente em 150 países.
 670 escritórios.
 7.800 sócios.

 120.000 profissionais.
 Faturamento global de US$ 18,2 bilhões.
 71 Firmas-membro.

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Deloitte no Brasil
 No Brasil desde 1911.
 Firma líder no Brasil em Auditoria e Consultoria.
 98 sócios.
 2.600 profissionais no Brasil.
 10 escritórios nos principais centros econômicos
do país: São Paulo, Belo Horizonte, Campinas,
Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de
Janeiro, Salvador e Joinville.

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1. Introdução

A
Exterior
Brasil
RECEITA
Limite mínimo
para tributação

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B

CUSTO/DESPESA
Limite máximo
de dedutibilidade

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1. Introdução
REGRAS GERAIS PARA CÁLCULO DOS MÉTODOS DE PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA NO BRASIL
 Conceito de “produto” – bens, serviços e direitos
 Aplicação “produto a produto”

 Impossibilidade de compensação de ajustes entre produtos
 Cálculo anual (janeiro/dezembro)
 Efeitos cambiais
 Ônus da prova do contribuinte

 Detalhamento do cálculo na DIPJ
 Multa por insuficiência no recolhimento = 75% + juros SELIC
 Sem reflexo na valoração aduaneira (independência das legislações)
 Efeito do ajuste = adição no lucro real/ base de cálculo da CSLL
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1. Introdução

Histórico dos Preços de Transferência no Brasil

IN 38/97
regulamenta Criação da
DEAIN*
a Lei
9.430/96
1997
As normas de
preços de
transferência
entram em vigor
com a Lei
9.430/96 em
01.01.1997

1998

O método
PRL 60%
entra em
vigor em
01.01.2000,
instituído
pela Lei
9.959/00

IN 32/01
consolida as
normas de
Preços de
Transferência

2000

2001

1999
DIPJ/99(98)
exige
informações
detalhadas
para as 50
maiores
operações de
importação e
exportação

DIPJ/00(99)
requisita a
abertura
dos preços
parâmetro e
praticado

•DEAIN: Delegacia Especial de Assuntos
Internacionais
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IN 243/02
altera
dispositivos
de TP e
revoga
IN 32/01

2002

2003

IN 382/04
altera
dispositivos
sobre
dispensa de
comprovação
nas
exportações

2004

2005

IN 321/03
Lei
Lei
estabelece
11.196/05,
10.833/03
novos
MP 66
IN 602 e
Trata da
estabelece critérios para
dispensa de Portaria 436
procedimentos conversão
contábeis para dos valores comprovação Tratam de
Ajuste
nas
o controle dos para Reais,
cambial
exportações
quanto às
preços de
para
transferência importações
exportações
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2. Importações
BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR
CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE
Preços limites calculados pelos seguintes
métodos:
-Preços Independentes Comparados - PIC
-Preço de Revenda menos Lucro - PRL
-Custo de Produção mais Lucro - CPL

O preço ou a posterior despesa de
depreciação/amortização é dedutível
na apuração do Lucro Real e da CSL

O excesso verificado deverá ser
adicionado na apuração do Lucro Real
e da CSL

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Adotar como limite, o
maior preço apurado
dentre os três métodos

Menor
Comparar com o preço
efetivo da operação.
Caso o preço da operação
Maior

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2. Importações
PRL 60% - METODOLOGIA DA LEI Nº 9.430/96 E DA IN SRF Nº 32/01
(A) Custo da Matéria-prima
importada:

(B) Custo Total do Produto
Acabado:

(D) Preço Líquido de Venda
do Produto Acabado:

R$ 35,00

R$ 90,00

R$ 140,00

(C) Valor Agregado
(B - A):

(E) Base de Cálculo da
Margem de Lucro (D - C):

R$ 85,00

R$ 55,00
(F) Margem de Lucro
(E x 60%):

R$ 51,00
(H) Ajuste Unitário
Obs.: Se A > G, (A – G);
Se A < G, não há ajuste

R$ 0,00

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(G) Preço Parâmetro
(D - F):

R$ 89,00
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2. Importações
PRL 60% - METODOLOGIA DA IN SRF Nº 243/02
(A) Custo da Matéria-prima
importada:

(B) Custo Total do Produto
Acabado:

(D) Preço Líquido de Venda
do Produto Acabado:

R$ 35,00

R$ 90,00

R$ 140,00

(C) Percentual de
Participação da MP no PA
(A /B):

(E) Participação da MP no
Preço de Venda do Produto
Acabado (C x D):

R$ 54,44

38,89%
(F) Margem de Lucro
(E x 60%):

R$ 32,67
(H) Ajuste Unitário
Obs.: Se A > G, (A – G);
Se A < G, não há ajuste

R$ 13,23

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(G) Preço Parâmetro
(E - F):

R$ 21,77
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2. Importações
PRL 60% - ASPECTOS POLÊMICOS IN 243/02



Legalidade da IN SRF nº 243/02;



Aplicabilidade para o ano-calendário 2002;



Desconsideração do Valor Agregado no Brasil;



Desestímulo à produção local;



Lucratividade requerida é sempre 60%, independente do Valor Agregado;



Irrealismo da margem de 60% para todos os setores da economia.

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3. Exportações
RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR
CRITÉRIOS DE TRIBUTAÇÃO
Comparar com preço médio praticado
na venda dos mesmos bens, pela
própria empresa no mercado
brasileiro, em condições de
pagamentos semelhantes

Preço médio de
venda
nas exportações
efetuadas com
pessoas vinculadas

Preço de Exportação é
inferior a 90% do preço
de venda no mercado
brasileiro?

Nada a fazer

Adotar como
preço arbitrado
o menor
valor apurado

Calcular os preços arbitrados com base nos seguintes
métodos:
- Preço Venda nas Exportações - PVEX
- Preço Venda por atacado no país destino - Lucro - PVA
- Preço Venda a varejo no país destino - Lucro - PVV
- Custo de aquisição/ produção + tributos+ Lucro - CAP

Comparar como preço efetivo
de exportação

Não

Sim

Arbitramento
de Receita de
Exportação

Adicionar na apuração do Lucro Real e da
CSLL a insuficiência de receita registrada

Base Legal: Artigos 19 e 28 da Lei nº 9.430/96
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COMPARAÇÃO DE MÉTODOS

IMPORTAÇÃO

PIC

EXPORTAÇÃO
Comparação pura

CPL

(20%)

Custo

PRL

(20%)

Revenda

PVEX
CAP

(15%)

PVV (30%)
PVA (15%)

PRL

(60%)

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Revenda/Custo

N/A

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4. Procedimentos de Fiscalização
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

A empresa submetida a procedimentos de fiscalização deverá fornecer aos
fiscais:
A indicação do método por ela adotado.
A documentação suporte para determinação do preço praticado e
respectivas memórias de cálculo, observados os dispostos nos artigos 35 e
36 da IN 243/02.
Caso as informações fornecidas sejam consideradas insuficientes pelos
fiscais, estes poderão determinar o preço com base em outros documentos
de que dispuser, aplicando um dos métodos apresentados.

Base Legal: Artigo 40 da IN nº 243/02
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4. Procedimentos de Fiscalização
OMISSÃO DO CONTRIBUINTE NA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS


“PRL. CÁLCULO DO PREÇO-PARÂMETRO. OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
ATIVIDADE SUPLETIVA DO FISCO. Na apuração do preço-parâmetro, cumpre ao
contribuinte fazê-lo segundo o que dispõe a Lei nº 09.430.96, art. 21, e amparado nos
documentos ali elencados. Na sua omissão, trabalhará o Fisco, mas, agora, sob o
amparo da IN nº 38.97, art. 39, parágrafo único, de sorte a tudo fazer para, escorado
em documentos que amealhar, sem restrição, calcular mencionado preço-parâmetro.
Se o contribuinte omitiu-se, assumiu um risco. Agora, o que não é razoável, é se
tencionar inverter a carga desse risco; descarregar sobre a fiscalização exigências
que não constam da legislação pertinente, quais, por exemplo, pesquisa em
multiplicidade de fontes de informação, identidade de produto, equivalência de
magnitude entre as operações comparadas.”
(grifos nossos)

Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas / 1a. Turma / DECISÃO 3.716 em 27.03.2003

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5. Penalidades

Riscos do não
atendimento à
legislação de
Preços de
Transferência

a) Declaração falsa com diminuição de tributo:
- Multa de mora recolhimento espontâneo de até 20%;
- Multa de 75% por auto de infração, agravada para
150% no caso de evidente intuito de fraude;
- Juros Selic;
- Multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas;
- Reclusão de 2 a 5 anos, mais multa (art. 1º, I da lei
dos crimes contra a ordem tributária)*;
- Suspensão do registro no CRC para o contador.
b) Declaração falsa:
- Multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas;
- Detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa (art. 2º, I
da lei dos crimes contra a ordem tributária);*
- Suspensão do registro no CRC.
c) Fiscalização Prolongada** pode atrair outros
tipos de auditorias fiscais

* Pressupõem conduta dolosa
** Há casos de mais de 40 meses
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6. Riscos Reflexos

Uma fiscalização de preços de
transferência abrange diversos setores
na empresa, como faturamento, custos,
importação, exportação, fiscal, etc.
Em vista disto, a delonga na
apresentação da documentação
requerida pelo fisco, pode chamar a
atenção das autoridades fiscais para
outras áreas da empresa que
apresentem algum tipo de exposição
tributária, que até então não tenham
sido auditadas.

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Impostos indiretos
Alíquotas II
e Valoração
Aduaneira

Áreas
Conexas

Critérios de
avaliação de
custos
Tributação IRRF
Compensação
privada de câmbio

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Escritórios da Deloitte no Brasil
Cidade

Endereço

Rua Paraíba, 1.122 - 20º - 21º andar
30130-141 - Belo Horizonte, MG
Rua Dr. Carlos Grimaldi, 1.701 1º e 2º andar
Campinas
13091-000 - Campinas, SP
Rua Pasteur, 463 - 5º andar - Batel
Curitiba
80250-080 - Curitiba, PR
Av. Desembargador Moreira, 2.120
Fortaleza
60170-002 - Aldeota, CE
R. Da. Francisca, 260 - s. 1502 e 1504 - Ed. Deville - Centro
Joinville
89201-250 - Joinville, SC
Av. Carlos Gomes, 403 11º - 12º andar
Porto Alegre
90480-003 - Porto Alegre, RS
Rua Padre Carapuceiro, 733 - 11º andar
Recife
51020-280 - Recife, PE
Av. Presidente Wilson, 231 - 22º andar
Rio de Janeiro
20030-021 - Rio de Janeiro, RJ
Av. Tancredo Neves, 450 - 29º andar - Ed. Suarez
Salvador
41819-900 - Salvador, BA
Rua José Guerra, 127
São Paulo
04717-906 - São Paulo, SP
Belo Horizonte

São Paulo

Rua Alexandre Dumas, 1.981
04717-906 - São Paulo, SP

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Tel

Fax

(31) 3269 7400 (31) 3269 7470
(19) 3707 3000 (19) 3707 3001
(41) 312 1400

(41) 312 1470

(85) 3264 7050 (85) 3264 7050
(47) 3025 5155 (47) 3025 5155
(51) 3327 8800 (51) 3328 3031
(81) 3464 8100 (81) 3464 8080
(21) 3981 0500 (21) 3981 0600
(71) 2103 9400 (71) 2103 9440
(11) 5186-1000 (11) 5181 2911
(11) 5186 1000 (11) 5181 2911

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FIEAM
Federação das Indústrias do
Estado do Amazonas
Manaus, 30 de Março de 2006.