Transcript Ana Costa
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NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO
NIT/SRTE/RS
A Inclusão das Pessoas com
Deficiência no Trabalho
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LEGISLAÇÃO
Lei 7.853/1989 - crime - negar emprego ou trabalho, sem justa
causa, a alguém por motivo de sua deficiência
Lei 8.213/1991- estabelece obrigatoriedade contratação PcD
Decreto 3.298/1999 – regulamenta, define diferentes
deficiências, competência fiscalização MTE
Decreto 5.296/2004 – altera redação definições das
deficiências decreto anterior
Portaria MTE n° 09, 30/03/07 –Condições de trabalho
adequadas necessidades PcD
Convenção ONU - aprovada Decreto Legislativo 186, de
09/07/2008
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COTA
De 100 a 200 empregados .................... 2%
De 201 a 500............................................ 3%
De 501 a 1.000......................................... 4%
De 1.000 em diante.............................. 5%
•
•
Empregados todas filiais Brasil
Arredondamento das frações nº superior
Art. 93 - Lei 8.213/1991
Slide 4
Reserva de Postos Para PcD
Despedida sem justa cauda de
trabalhador reabilitado ou de
deficiente habilitado só poderá
ocorrer após a contratação de
substituto de condições semelhante
Art. 93, § 1º Lei 8.213
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PRINCÍPIOS DA INCLUSÃO
Igualdade oportunidades e tratamento (não-discriminação)
Acessibilidade (arquitetônica, equipamentos, comunicação,
organização trabalho)
Respeito as peculiaridades das PcD (ritmos, histórico,
diversidade x perfil excludente)
Ingresso, permanência e progressão no emprego
Reconhecer que as pessoas, qualquer que seja natureza e
gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos
fundamentais
Participação entidades representativas
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Multas Administrativas, atualizadas
Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09
I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100
a 200 empregados
II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de
201 a 500 empregados
III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de
501 a 1000 empregados
IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas
com mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei
8.213/ 1991)
O valor máximo não superior R$ 132.916,84
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Projeto Piloto do MTE
de Incentivo à Aprendizagem /
Qualificação Profissional PcD
DESAFIO: SUPERAR DIFICULDADES
Qualificação Profissional (conhecimento e
habilidades)
Preconceito
Acessibilidade
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Contrato Aprendizagem
Empresas são obrigadas empregar e matricular nos
Cursos de Aprendizagem (5 A 15% funções
demandam formação profissional)
Combina parte teórica e prática
Prevê: CTPS, no mínimo piso regional de salário
proporcional as horas cumpridas, VT, FGTS,
Previdência Social
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APRENDIZAGEM PcD’s
Obrigatoriedade instituições educação profissional
oferecerem cursos profissionais de nível básico à pessoa
portadora de deficiência (Art. 28, § 2º,Dec. 3.298
Sem limite máximo idade (Art. 2°, § único,Dec. 5.598/2005)
Matrícula condicionada capacidade de aproveitamento e
não ao nível de escolaridade (Art. 28, § 2º - De. 3.298/99)
PcD intelectual considerar habilidades e competências
relacionadas com a profissionalização e não escolaridade
(Art. 3º, § único, Dec. 5.598)
Deve se acessível a todos os tipos de deficiência e não
somente as mais leves.(Art. 4º, I, “a”, Portaria MTE 615)
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Instituições Aprendizagem
Serviços Nacionais de Aprendizagem:
SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E
SESCOOP
Quando Sistema S não oferece cursos / vagas
suficientes – demanda pode ser suprida pelas:
Escolas Técnicas de Educação
Entidades sem fins lucrativos
Slide 11
Aprendizagem Como Instrumento
Para Inclusão Deficiências Severas
Aprendizagem dentro empresa
Tempo ampliado de treinamento e
adaptação – incorporação rotinas empresa
Permite avaliação, sem pressa, das
condições de trabalho,habilidades e
potencialidades da PcD
Prazo maior para adaptar o posto, a
organização e o ambiente de trabalho às
características psicofisiológicas da PcD
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Termo Compromisso MTE
Oportunidade definida pelo AFT
Prazo: Até 2 anos
Obrigações da empresa no período:
1.
2.
3.
Promover qualificação PcD’s
Adequações ambiente e organização do trabalho (acessibilidade)
Ações internas combate ao preconceito e à
discriminação
Findo Prazo: Cota PcD’s deve estar completa
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Projeto Piloto lançado no RGS em
28/04/2008
Constituído Comitê Pró-Inclusão
(Entidades qualificadoras e
representativas diferentes deficiências,
órgãos públicos)
Contatos: [email protected]
Fone: 51- 3227.2775
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Publicações do MTE
A
Inclusão das Pessoas com
Deficiência
no
Mercado
de
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_
pessoas_com_Deficiencia_no_Merca
do.pdf
Projeto Piloto de Incentivo à
Aprendizagem das PcD
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_
projeto_piloto_aprendizagem.pdf
NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO
NIT/SRTE/RS
A Inclusão das Pessoas com
Deficiência no Trabalho
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LEGISLAÇÃO
Lei 7.853/1989 - crime - negar emprego ou trabalho, sem justa
causa, a alguém por motivo de sua deficiência
Lei 8.213/1991- estabelece obrigatoriedade contratação PcD
Decreto 3.298/1999 – regulamenta, define diferentes
deficiências, competência fiscalização MTE
Decreto 5.296/2004 – altera redação definições das
deficiências decreto anterior
Portaria MTE n° 09, 30/03/07 –Condições de trabalho
adequadas necessidades PcD
Convenção ONU - aprovada Decreto Legislativo 186, de
09/07/2008
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COTA
De 100 a 200 empregados .................... 2%
De 201 a 500............................................ 3%
De 501 a 1.000......................................... 4%
De 1.000 em diante.............................. 5%
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Empregados todas filiais Brasil
Arredondamento das frações nº superior
Art. 93 - Lei 8.213/1991
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Reserva de Postos Para PcD
Despedida sem justa cauda de
trabalhador reabilitado ou de
deficiente habilitado só poderá
ocorrer após a contratação de
substituto de condições semelhante
Art. 93, § 1º Lei 8.213
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PRINCÍPIOS DA INCLUSÃO
Igualdade oportunidades e tratamento (não-discriminação)
Acessibilidade (arquitetônica, equipamentos, comunicação,
organização trabalho)
Respeito as peculiaridades das PcD (ritmos, histórico,
diversidade x perfil excludente)
Ingresso, permanência e progressão no emprego
Reconhecer que as pessoas, qualquer que seja natureza e
gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos
fundamentais
Participação entidades representativas
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Multas Administrativas, atualizadas
Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09
I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100
a 200 empregados
II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de
201 a 500 empregados
III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de
501 a 1000 empregados
IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas
com mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei
8.213/ 1991)
O valor máximo não superior R$ 132.916,84
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Projeto Piloto do MTE
de Incentivo à Aprendizagem /
Qualificação Profissional PcD
DESAFIO: SUPERAR DIFICULDADES
Qualificação Profissional (conhecimento e
habilidades)
Preconceito
Acessibilidade
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Contrato Aprendizagem
Empresas são obrigadas empregar e matricular nos
Cursos de Aprendizagem (5 A 15% funções
demandam formação profissional)
Combina parte teórica e prática
Prevê: CTPS, no mínimo piso regional de salário
proporcional as horas cumpridas, VT, FGTS,
Previdência Social
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APRENDIZAGEM PcD’s
Obrigatoriedade instituições educação profissional
oferecerem cursos profissionais de nível básico à pessoa
portadora de deficiência (Art. 28, § 2º,Dec. 3.298
Sem limite máximo idade (Art. 2°, § único,Dec. 5.598/2005)
Matrícula condicionada capacidade de aproveitamento e
não ao nível de escolaridade (Art. 28, § 2º - De. 3.298/99)
PcD intelectual considerar habilidades e competências
relacionadas com a profissionalização e não escolaridade
(Art. 3º, § único, Dec. 5.598)
Deve se acessível a todos os tipos de deficiência e não
somente as mais leves.(Art. 4º, I, “a”, Portaria MTE 615)
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Instituições Aprendizagem
Serviços Nacionais de Aprendizagem:
SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E
SESCOOP
Quando Sistema S não oferece cursos / vagas
suficientes – demanda pode ser suprida pelas:
Escolas Técnicas de Educação
Entidades sem fins lucrativos
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Aprendizagem Como Instrumento
Para Inclusão Deficiências Severas
Aprendizagem dentro empresa
Tempo ampliado de treinamento e
adaptação – incorporação rotinas empresa
Permite avaliação, sem pressa, das
condições de trabalho,habilidades e
potencialidades da PcD
Prazo maior para adaptar o posto, a
organização e o ambiente de trabalho às
características psicofisiológicas da PcD
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Termo Compromisso MTE
Oportunidade definida pelo AFT
Prazo: Até 2 anos
Obrigações da empresa no período:
1.
2.
3.
Promover qualificação PcD’s
Adequações ambiente e organização do trabalho (acessibilidade)
Ações internas combate ao preconceito e à
discriminação
Findo Prazo: Cota PcD’s deve estar completa
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Projeto Piloto lançado no RGS em
28/04/2008
Constituído Comitê Pró-Inclusão
(Entidades qualificadoras e
representativas diferentes deficiências,
órgãos públicos)
Contatos: [email protected]
Fone: 51- 3227.2775
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Publicações do MTE
A
Inclusão das Pessoas com
Deficiência
no
Mercado
de
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_
pessoas_com_Deficiencia_no_Merca
do.pdf
Projeto Piloto de Incentivo à
Aprendizagem das PcD
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_
projeto_piloto_aprendizagem.pdf