O LIBERALISMO E SEUS CRÍTICOS FASES DO LIBERALISMO I. PROTO-LIBERALISMO (1690-1780) T. Hobbes (1588-1679) – J.

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O LIBERALISMO E SEUS CRÍTICOS
FASES DO LIBERALISMO
I.

PROTO-LIBERALISMO (1690-1780)
T. Hobbes (1588-1679) – J. Locke (1632-1704) – B. Spinoza (1632 –
1677)
J.J. Rousseau (1712 – 1778).
II. LIBERALISMO CLÁSSICO (ÉTICO) (1780-1860)
I. Kant (1721-1804) – A. Humboldt (1767-1835) – Montesquieu (16891755)
B. Constant (1767-1830)–A Tocqueville (1805-1859)Condorcet (17431794)
D. Hume (1711-1776) – A. Smith (1723-1790) – S. Mill (1806-1873)
J. Bentham (1748-1873).


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FASES DO LIBERALISMO
III. LIBERALISMO CONSERVADOR (SOCIAL) (1860-1945). E.
Burke (1729-1787) - T. Green (1836-1882) - H. Spencer (1820-1903)
L. Hobhouse (1864-1929) – E. Durkheim (1858-1914) – M. Weber
(1864-1920) J.M. Keynes (1883-1946) – J. Dewey (1859-1952)
H.Kelsen (1881-1973)
IV. NEO-LIBERALISMO (1945...)
F. Hayek (1899-1992) – Von Mises (1881-1973) – K. Popper (19021994)
M. Friedmann (1912...) – I. Berlin (1909 - ?) – R. Aron (1905-1984) J. Rawls (1921-2002) – N. Bobbio (1909...) – R. Nozick (1938...).


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LIBERALISMO CLÁSSICO
(1780/1860)













PRINCIPAIS TESES
Liberdade individual – individualismo.
Igualitarismo (de direitos).
Contratualismo.
Utilitarismo.
Não intervenção do Estado.
Limitação do poder. (Legalismo/ Constitucionalismo).
Livre mercado (ordem espontânea).
Contratos livremente elaborados.
Pluralismo nas concepções do bem.
Neutralidade do Estado.
Representação política.


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LIBERALISMO CONSERVADOR
(SOCIAL) 1860/1945








Propõe uma sociedade cooperativa de indivíduos
mutuamente desenvolvendo-se: dá lugar a grupos
com interesses conflitantes.
A busca sem limites do lucro permite a existência de
monopólios que destroem a competitividade e a
liberdade de mercado.
Reconhecem a necessidade de um Estado ético.
Pluralismo.


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NEO-LIBERALISMO (1954....)
Sob a sua forma contemporânea, o liberalismo
inclinou-se para a defesa da atividade econômica
dos agentes sociais segundo a ótica da liberdade
econômica e da eficácia das soluções de mercado.
Sem menosprezar as teses políticas, mas
relegando-as à interpretação do utilitarismo e do
pragmatismo, o liberalismo econômico acabou
dando prioridade à atividade econômica como
instrumento de realização e consolidação dos ideais
políticos de uma sociedade liberal regulada pela
liberdade do mercado.


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LIBERALISMO ECONÔMICO







Defesa da propriedade privada.
Não-intervenção do Estado.
Defesa da livre-iniciativa/empresa/concorrência.
Crença no mercado (espontaneísmo).
Lucro como motor da economia.


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LIBERALISMO POLÍTICO











Liberdade individual.
Valorização do progresso.
Antropocentrismo universalista.
Multiculturalismo.
Constitucionalismo/legalismo.
Pluri-partidarismo.
Valorização da sociedade-civil.
Valorização do contrato.
Distinção público/privado.


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O LIBERALISMO POLÍTICO DE J. RAWLS


De acordo com Rawls, o liberalismo político caracteriza uma concepção
política da justiça por três aspectos: “A. Aplica-se, em primeira instância, à
estrutura básica da sociedade... Esta estrutura consiste nas principais
instituições políticas, econômicas e sociais, e como elas se organizam
entre si para constituir um sistema unificado de cooperação social. B. Ele
pode ser formulado independentemente de qualquer doutrina
compreensiva de caráter filosófico, religioso ou moral ... C. Suas idéias
fundamentais – tais como a de uma sociedade política entendida como um
sistema eqüitativo de cooperação social, ou a idéia de entender os
cidadãos como racionais e razoáveis, livres e iguais – pertencem à
categoria do político e são familiares à cultura política de uma sociedade
democrática e às suas tradições de interpretação da constituição e das leis
básicas, bem como a seus documentos históricos capitais e a seus mais
conhecidos escritos políticos.”


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OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO
LIBERALISMO POLÍTICO
1. A limitação do Estado e sua subordinação aos interesses dos
indivíduos da sociedade civil.

Legitimidade e a extensão do poder da sociedade política, vinculando a
sua finalidade à questão do alcance da ação livre dos homens diante
desse poder.

O fundamental para o liberalismo não é tanto a análise da natureza do
poder e da política, mas o seu alcance.

O que é essencial é a vida privada dos indivíduos que necessitam
organizar uma sociedade adequada aos seus fins.

o abandono do ideal de comunidade política de indivíduos que
compartilham fins últimos.

Depreciação o valor político e cívico do homem em favor em favor da
existência social e econômica (como proprietário, produtor e
consumidor de mercadorias) que se desenvolve na esfera da sociedade
civil burguesa.


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OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO
LIBERALISMO POLÍTICO
2. O contratualismo e a representação política.
• A idéia básica do contratualismo é a de que os princípios que devem
regular a vida política são legítimos apenas quando eles podem
racionalmente ser validados e consentidos por todos os indivíduos que a eles
se vinculam.
• Uma teoria do contrato social encara o pacto original como o
estabelecimento de um sistema de leis públicas comuns que define e regula
a autoridade política e se aplica a todos os cidadãos.
• A idéia de que o interesse privado deve buscar a sua proteção na esfera
publica reduz a dimensão política à noção de representação dos cidadãos,
os quais, em troca da estabilidade do poder e da paz , delegam ao Estado
as ações políticas.


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OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO
LIBERALISMO POLÍTICO
3. A concepção (negativa) da liberdade individual como direito
subjetivo.






Os indivíduos serão livres se forem deixadas para si a escolha das suas
decisões, definidas e decididas num campo não arbitrário de
interferência.
A liberdade passa a ser chamada de negativa: a ausência de ações que
podem criar impedimentos arbitrários e indevidos à livre atividade dos
sujeitos.
A relação entre a lei e a liberdade é externa, pois a primeira não
promove a última. Ela é apenas um instrumento de proteção da
liberdade como direito fundamental.


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OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO
LIBERALISMO POLÍTICO
4. Individualismo, pluralismo e neutralidade do poder político.

A constituição de mecanismos (políticos, institucionais) de defesa e
proteção do indivíduo contra o Estado e, também, contra as massas ou
grupos, ou mesmo outros indivíduos.

Em razão do fato do pluralismo ético, cultural e religioso, as leis
tornam-se neutras, e o Estado surge como instância imparcial para
arbitrar conflitos que resultam de interesses e de direitos divergentes,
mediante uma concepção pública da justiça.

Uma sociedade concebida de forma pluralista ampara a diversidade de
concepções sobre a idéia de melhor vida e diferentes estilos de
comportamento.

Essa sociedade pode cumprir as exigências de um sistema político
aberto e democrático, no qual vários modos de vida competem.


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OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DO
LIBERALISMO POLÍTICO
5. A cidadania como intitulação de direitos.







O cidadão é designado pelo seu status de pertencimento ao Estado
como indivíduo portador de direitos, anteriores à esfera política.
A cidadania é um meio pelo qual o indivíduo faz valer esses bens
jurídicos e a sua condição de titular dos mesmos, sobretudo, frente ao
Estado.
Regramento adequado da ação segundo a regras jurídicas.
O indivíduo passa a usufruir direitos na sua condição de homem
visando à garantia da sua pessoa com privilégios e imunidades como
forma de compensação pela renúncia ao político, o qual passa a ser
instrumento para a proteção dos direitos naturais ou morais.


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO
1. A crítica hegeliana e marxista.
• Hegel chamou atenção para a confusão, presente nas teorias
contratualistas do seu tempo, entre a sociedade civil-burguesa - regida pelos
princípios do contrato do direito privado, subordinada à lógica da associação
contingente de pessoas voltadas para os interesses particulares -, e o Estado
governado pelo princípio da universalidade e da necessidade do direito público
que transcende os interesses privados e independe da vontade associativa e
contratual dos indivíduos.
• A autoridade pública deve intervir na sociedade civil-burguesa para
assegurar os direitos da pessoa (universalmente estatuídos como
pressupostos emanados da Idéia de liberdade) e o bem-estar daqueles que
são prejudicados pelo funcionamento “liberal” do sistema econômico desta
sociedade.
• A sociedade liberal burguesa contém o núcleo mistificador da opressão
econômica, razão pela qual a crítica da economia política revela-se, também,
como uma crítica da política.


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO
2. A crítica comunitarista.






À doutrina política do individualismo ou do atomismo liberal, Taylor
opõe a tese do concernimento social que remonta a Aristóteles e a
Hegel.
O liberalismo político desconsidera a presença subjacente de valores
comunitários historicamente construídos e de necessários pressupostos
culturais.
Para o comunitarismo, as capacidades propriamente humanas são
desenvolvidas apenas em sociedade, “condição necessária para o
desenvolvimento da racionalidade, [...] ou uma condição necessária
para tornar-se um agente moral no sentido pleno do termo, ou para
tornar-se um ser autônomo e plenamente responsável.”


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO








3 A crítica schmittiana
A tarefa de Schmitt é determinada pelo fato do fracasso do liberalismo. O
liberalismo negou a política, mas, no entanto, ele não a eliminou do
universo: ele simplesmente ocultou a política.
A defesa da especificidade do político passa, na análise de C. Schmitt, pela
necessária presença da dimensão do conflito e do valor constitutivo do
antagonismo na vida social.
O objetivo é evitar a compreensão do político pela racionalidade liberalburguesa que pretende explicá-lo segundo critérios exteriores, seja da
estrutura jurídica, seja da organização social ou econômica da sociedade.

o recurso do liberalismo para evadir-se da realidade histórica e conceitual
do conflito é recorrer a uma concepção pré-política da intitulação de
direitos, emasculando, desse modo, o caráter eminentemente conflituoso
do pluralismo.


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO




4. A crítica de habermasiana.
Entre a alternativa liberal dos direitos humanos e a soberania do povo
do republicanismo, a posição de Habermas inclina-se no sentido de
combinar esses dois modelos, conciliando a autonomia privada dos
membros da sociedade e a autonomia política dos cidadãos. Isso é
possível mediante a explicitação conceitual “do nexo interno entre
Estado de direito e democracia a partir da dependência mútua entre as
liberdades de ação do sujeito privado e autonomia pública do cidadão.”
O kantismo republicano de Habermas permite conciliar a “liberdade dos
modernos” com a “liberdade dos antigos”, a “liberdade negativa” com a
“liberdade positiva”, a tradição liberal que privilegia os direitos
fundamentais do indivíduo com as liberdades políticas dos indivíduos
associados e que se auto-governam, na linha da tradição democrática
representada por Rousseau.


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO
5. A crítica do republicanismo.
• O republicanismo busca uma compreensão mais ampla da política através
de elementos que envolvem uma compreensão nitidamente

política do viver comunitário, a partir dos quais as conquistas
modernas do liberalismo encontram uma fundamentação e forma
de realização mais adequada. Esses elementos são: a) análise
da liberdade como não-dominação; b) a dimensão social do viver
político do homem, c) o reconhecimento da legitimidade do direito
e da igualdade de todos, d) a idéia da comunidade política como
auto-governo dos cidadãos na criação de leis que efetivam a
liberdade, e) a atuação política do cidadão através da prática de
virtudes políticas.


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO
6. A crítica nietzscheana e foucaultiana.

A própria pretensão modernizadora do liberalismo é reflexo do espírito de
decadência, uma vez que ela visa, em última instância à igualdade, ou seja à
equalização das diferentes perspectivas em nome do princípio isonômico do
direito, lógica essa apropriada à moral de escravos. Nessa medida, a
modernidade política, sobretudo na expressão do igualitarismo liberal e da
democracia socialista, está do lado das “forças reativas” e se inscrevem numa
lógica da degenerescência, fazendo prevalecer o espírito da mediocridade.


O ponto importante dessa demonstração genealógica do poder jurídico é que o
Estado liberal, ao legitimar a forma jurídica do poder na figura dos direitos
subjetivos, assegurados nas Constituições dos Estados liberais modernos, deixa
escapar, na rede fluida das normas jurídicas, um vasto campo de ação do poder
que impregna os poros do tecido social – a “micro-física” do poder. O poder não
se localiza num ponto central, mas na “multiplicidade de correlação de forças
imanentes ao domínio onde se exercem e constitutivas de sua organização.”


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CRÍTICAS AO LIBERALISMO
7. A crítica arendtiana.
• Ao dissociar a liberdade da política, conseqüência da interiorização da
liberdade na consciência individual, o liberalismo dissemina a concepção de
que a liberdade começa onde a política termina. O credo liberal “quanto menos
política mais liberdade” retrata a idéia de que a própria política deve ser um
instrumento para assegurar a liberdade da política, uma vez que a segurança e
os direitos individuais necessitam de uma política negativa, isto é, de uma
ação pública que não interfira na liberdade individual, assegurando o seu pleno
exercício. A política deve se restringir aos interesses privados que visam à
manutenção da vida, subordinando-se, assim, à esfera dos interesses
privados.
• Uma outra crítica ao liberalismo diz respeito à noção de representação
política.