Transcript Apresentação Decreto Regularidade
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Controlador Geral do Município
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS
JANEIRO 2014
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Abordagem do Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013
Regularidade Fiscal, Econômica, Financeira e Administrativa MONITORAMENTO Receita Federal/ PGFN
DCTF IRPJ DIRF
RFB PREVIDÊNCIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Controle divergências: GPS GFIP FGTS
SICONV/ SIAFI
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
CADIN
Pendências de obrigação pecuniária CND DÍVIDA ATIVA CND INSS CRF FGTS ACOMPANHAR SITUAÇÃO NO SICONV ACOMPANHAR SITUAÇÃO DO CADIN Objetivo – manter a regularidade evitando inscrições no CAUC
Manutenção da Regularidade
O Titular do Órgão ou Entidade do poder executivo municipal deverá manter atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeiras e administrativa, bem como atender a todas as exigências previstas no Sistema Auxiliar para Transferências Voluntárias (CAUC) do Governo Federal.
Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 1º caput
Manutenção da Regularidade
A quem se aplica?
I ) Aos Órgãos e Entidades da Administração Direta; II ) Às Entidades da Administração Indireta, inclusive aos fundos; III ) Às empresas municipais públicas que não recebem recursos financeiros do tesouro municipal para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, independente de estarem ou não arroladas no CAUC, no cadastro municipal, ou de não receberem transferências voluntárias.
Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 1º parágrafo único
Regularidade Jurídica
É a permanente atualização da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CNPJ AUTORIDADE LEGAL RESPONSÁVEL Atualização Cadastral do Órgão ou Entidade NOME ENDEREÇO Decreto Municipal nº 27.084/2013, Art. 2
Regularidade Administrativa
A CGM fica autorizada a editar, por meio de recomendação e/ou orientação técnica, procedimentos básicos de controle interno a serem implantados no âmbito dos Órgãos ou das Entidades, com o objetivo de manter a regularidade administrativa.
Decreto Municipal nº 27.084 de 05 de maio de 2013 Art. 1º parágrafo único Decreto Municipal nº 26.590/2012 , Art. 4º no §1º.
Responsável pelo acompanhamento da regularidade
Titular do Órgão ou Entidade • Designar um responsável para
responder pela manutenção da atualização da regularidade
Responsável designado • Verificar e acompanhar a
validade dos documentos ou restrições no CAUC e cadastros municipais
• Promover as atualizações e
regularizações que se fizerem necessárias Decreto Municipal nº 27.084 de 05 de maio de 2013 Art. 6º parágrafo único
Procedimentos para Manutenção da Regularidade
1. Solicitação de nova certidão ou certificado (emissão com 30 dias de antecedência em relação ao termo final)
CERTIDÃO
CRF-FGTS
VALIDADE
30 dias
RENOVAÇÃO
Últimos 10 dias de validade CND contribuições previdenciárias e de terceiros CND tributos federais e divida ativa da União 180 dias Últimos 90 dias de validade
Procedimentos para Manutenção da Regularidade
2. Verificação diária ao CAUC
Procedimentos para Manutenção da Regularidade
3. Medidas Administrativas ou Judiciais Assessoria Jurídica • Relação atualizada de todos os processos que possam influir na regularidade fiscal do respectivo Órgão ou Entidade, além do estágio atual e o valor estimado de cada ação.
Titular do Órgão ou Entidade • Esgotadas as instâncias judiciais e decidindo-se pela procedência do débito, o Titular do Órgão ou Entidade deverá tomar as medidas administrativas para seu pagamento ou parcelamento.
Programação Orçamentária e financeira • Caso o débito não esteja contemplado na programação orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade, deverá ser pleiteada a respectiva inclusão junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e ao Conselho de Política Financeira
Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 8º, §§ 1º, 2 e 3.
Controle dos Cadastros
Extinção de Órgão ou Entidade
Caberá ao sucessor das respectivas competências, ex officio, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência, adotar as providências necessárias à efetivação da baixa nos seguintes Órgãos ou Entidades:
Receita Federal do Brasil - RFB • CNPJ e INSS Caixa Econômica Federal - CEF Município • Localização da sede do Órgão ou Entidade extinto
Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 16 caput
Das sanções:
O descumprimento dos preceitos do presente Decreto sujeita o Servidor ou Funcionário responsável pela regularização, na esfera de suas atribuições, e, solidariamente, os titulares dos Órgãos e Entidades, à responsabilidade administrativa e civil, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município aprovado pela Lei nº 14.728 de julho de 1985 e alterações.
Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013 Art. 11.
Fluxo da notificação de pendências
(registro no CAUC)
Compete à CGM, por meio da Chefia de Regularidade Fiscal e Administrativa – SRF, da Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP, enquanto órgão fiscalizador, a verificação diária ao CAUC: CAUC CGM Prazo expirado • Inclusão do Órgão e Entidade • Notificar o Titular do Órgão ou Entidade Titular do Órgão ou Entidade • Prazo de 3 dias para regularizar as pendências • Titular não regularizou as pendências ou restrições
Decreto Municipal nº 27.084 Art. 10, caput e §§ 1º e 2º, Art. 11 Lei Municipal nº 14.728 Art. 190
Funcionário ou Servidor e Titular • Responderão a Processo Administrativo Disciplinar PAD CGM • Notificará o Órgão ou Entidade solicitando abertura de PAD CGM • Comunicará o fato ao Conselho de Política Financeira
Sistema de acompanhamento de Regularidade
Web Regularidade Gerenciado pela CGM e disponibilizado aos gestores mediante cadastramento e uso de senha pessoal.
http://webregularidade.recife.pe.gov.br
Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013
Para maiores informações e esclarecimentos:
Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP Telefone: (81) 3355 - 9010 Setor de Regularidade Fiscal e Administrativa - SRF Telefone: (81) 3355 - 9011