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I SEMINÁRIO NACIONAL
DESAPROPRIAÇÃO E REASSENTAMENTO
DNIT
Brasília, 14 de maio de 2014
URBEL – Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
A experiência em remoção e reassentamentos do
Município de Belo Horizonte
Caracterização geral de Belo Horizonte:
Caracterização da política de habitação de Belo Horizonte:
Na construção da cidade: Cidade planejada. falta de espaço para os trabalhadores, ocupações
irregulares / invasões são anteriores à sua inauguração.
Primeiros 30 anos: Permissão de ocupação, até que a área se transformasse em interesse para
a cidade (projetos de remoção / deslocamento para áreas periféricas, preocupação com o
“modelo de Cidade”).
Anos 30: preocupação com a desordem urbana. Remoção para obras de urbanização
(higienização: favelas como locais perigosos e insalubres), conforme interesses do mercado.
Anos 40: crescimento acelerado da população. Movimentos de resistência, associativos: início
da ação do poder público entendendo como “questão social” a ocupação das favelas.
1955: Departamento de Bairros Populares: Remoções só aconteceriam mediante construção
de conjuntos populares para reassentamento. (apenas um conjunto construído).
1945 – 1964: Ações contraditórias do poder público: incentivo ao associativismo X
continuidade da política de remoção, cenário de aumento das invasões (apoio da igreja e
partidos de esquerda, sem ação de coibição pelo poder público)
A partir de 1964: favelas viram objeto de ação policial, movimentos considerados subversivos.
Primeiro órgão de remoção de favelas (CHISBEL, entre 1971 e 1983 removeu cerca de 44 mil
pessoas, em 423 áreas). Indenização em espécie, provocando novas invasões e adensamento.
A partir do final dos anos 70 / anos 80: Rearticulação dos movimentos sociais, UTP, favelas
viram objeto de atenção, criação de programas de urbanização.
1979: PRODECOM (SEPLAN-MG): programas de urbanização e legalização, proposta
participativa: reconhecimento das associações comunitárias como interlocutoras. Ação da
CHISBEL passa a ser de apoio aos programas de urbanização ,com a manutenção de famílias
na área.
1985: PRO-FAVELA (Lei 3995/85): Reconhecimento do direito do favelado à propriedade da
moradia. Regulamentação dois anos depois, pressão dos movimentos populares.
Lei SE-4 (Lei 4034/85): delimitação de áreas especiais, políticas diferenciadas.
1993: a Política Municipal de Habitação
1993: Política Municipal de Habitação
Conselho Municipal de Habitação: instância deliberativa da Política Municipal de Habitação,
através de resoluções.
Conceito de habitação: Para os fins desta Resolução, entende-se como habitação
a moradia inserida no contexto urbano, provida de infraestrutura básica, os
serviços urbanos e os equipamentos comunitários básicos.
(Resolução II do CMH, dezembro de 1994)
Definição de duas linhas de atuação:
NOVOS ASSENTAMENTOS
ASSENTAMENTOS JÁ EXISTENTES
PRODUÇÃO DE MORADIA PARA
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
INTERVENÇÕES EM VILAS E
FAVELAS
DÉFICIT QUANTITATIVO
DÉFICIT QUALITATIVO
Diretrizes para assentamentos já existentes:
Programa de intervenção estrutural:
Promove transformações profundas num determinado núcleo habitacional, consistindo na
implantação do sistema viário, das redes de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário, de drenagem, de eletrificação, melhorias habitacionais, reparcelamento do solo e
consolidações geotécnicas, além da regularização fundiária até o nível da titulação.
PGE - PLANO GLOBAL ESPECÍFICO
Objetivos:
Apontar, de maneira organizada e detalhada, os caminhos para a melhoria da vila, de forma a
torná-la um espaço mais adequado para se viver.
Aspecto Jurídico-Legal:
regularização fundiária
Levantamento de dados e
diagnóstico urbanístico e
ambiental
Levantamento de dados e
MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA:
GRUPO DE REFERÊNCIA
Aspecto Físico:
recuperação
urbanística e ambiental
diagnóstico jurídico
DIAGNÓSTICO INTEGRADO
Proposta de intervenções sociais, jurídicas e
urbanístico-ambientais
Hierarquização das intervenções sociais,
jurídicas e urbanístico-ambientais
PLANO GLOBAL ESPECÍFICO:
PROPOSTA PARA FAVELA LEGAL E
URBANIZADA
Aspecto SócioEconômico:
desenvolvimento social
Levantamento de dados e
diagnóstico sócio-econômico e
organizativo
Intervenções Estruturantes em BH: O Programa Vila Viva:
Intervenção de caráter reestruturador e integrado, previsto na política municipal de
habitação, que promove transformações profundas em um assentamento existente,
com o objetivo de integrá-lo à cidade e tornar adequadas as condições de moradia.
EIXOS DE ATUAÇÃO:
Urbanístico ambiental
Sócio - organizativo
Jurídico - legal
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•
•
•
Intervenções viárias
Intervenções de saneamento
Requalificação ambiental
Erradicação de áreas de risco
Intervenções habitacionais
Intervenções estruturantes em andamento desde 2005:
Proposta urbanística Vila São Tomas / Aeroporto:
Proposta urbanística Aglomerado Santa Lúcia
Proposta urbanística Aglomerado Santa Lúcia
Desenvolvimento
Estruturantes:
do Trabalho Sócio Organizativo nas Intervenções
•Programa de Educação Sanitária e Ambiental: gestão participativa para a utilização e
preservação dos equipamentos urbanos e das áreas verdes.
•Programa de Remoção e Reassentamento: acompanhamento social nos processos de
remoção e reassentamento: pré e pós-morar.
•Acompanhamento da obra: criação e fomento dos GR (Grupos de Referência).
•Programa de Capacitação, qualificação profissional, geração de renda: aproveitamento
das demandas e potenciais da comunidade.
•Programas de geração de emprego e renda: mão de obra local (Cooperativa de costureiras
da Serra, Fábrica Social da Vila São José)
•Equipe social e física instaladas na área de intervenção
Desenvolvimento do Trabalho Sócio Organizativo nas Intervenções Estruturantes:
Olaria Jatobá : reunião acompanhamento das obras
Desenvolvimento do Trabalho Sócio Organizativo nas Intervenções Estruturantes:
Olaria Jatobá : entrega das chaves da unidade habitacional
São Tomas / Aeroporto: oficina artesanato
Olaria Jatobá : reunião acompanhamento das obras
Taquaril: reunião de Pré-Morar
Serra: Reunião de GR
Processo de remoção e reassentamento: principais ações
Elaboração do
Cadastro
Técnico
Selagem dos
imóveis /
domicílios
Cadastramento
das famílias
Avaliação dos
imóveis
Reassentamento em
unidades habitacionais
Definição da
forma de
atendimento
Reassentamento
monitorado
Indenização
Critérios para atendimento com reassentamento:
• Morar em BH há mais de dois anos;
• Morar no imóvel objeto de remoção há mais de um ano;
• Ser ocupante e proprietário da benfeitoria;
• Não ser proprietário de outro imóvel em Belo Horizonte / região metropolitana
Alternativas de atendimento.
Imóveis residenciais, fora
dos critérios
Imóveis de uso diverso do
residencial
(comércio ou serviços)
Imóveis residenciais,
dentro dos critérios
Indenização
Reassentamento
Bolsa Moradia
Reassentamento
em unidade
habitacional
Reassentamento
monitorado
(PROAS)
Reassentamento em unidades habitacionais:
• Unidades de dois ou três quartos, conforme composição
familiar;
• Unidades habitacionais próximas à área de origem,
distribuídas ao longo do empreendimento;
• Possibilidade de escolha do conjunto e da unidade
habitacional;
• Atividades com moradores do entorno para recebimento das
famílias;
• Acompanhamento pré e pós-morar.
Várzea da Palma
Morro das Pedras
Taquaril
São José
Serra
Avenida Belém
Pré-Morar:
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•
•
•
•
Escolha da unidade habitacional;
Escolha de vizinhança;
Atividades para formação do grupo social;
Discussão sobre regras de convivência;
Discussão de regimento interno e condomínio;
Discussão de temas afetos a apropriação e conservação do
espaço.
Pós-Morar:
•
•
•
•
Recebimento da unidade habitacional;
Acompanhamento da adaptação à unidade habitacional;
Formação do condomínio;
Reduzir ou intermediar eventuais conflitos de convivência
Programa Bolsa Moradia:
Lei Municipal 8.566/03 - Decreto Municipal 14.850 de 2012
•
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•
•
•
Indicação de imóvel pela família;
Vistoria do imóvel (condições de segurança e habitabilidade);
Família apresenta contrato de locação;
Acompanhamento da família durante a permanência no imóvel;
Apresentação de recibos pelo beneficiário.
PROAS – reassentamento monitorado:
Lei Municipal 7.597/98 - Decreto Municipal 14.851 de 2012
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•
Indicação de imóvel pela família;
Valor de referência: R$ 40.000,00;
Vistoria do imóvel (condições de segurança e habitabilidade);
Monitoramento da aquisição;
Acompanhamento da mudança
Indenização:
Lei Municipal 7.597/98 - Decreto Municipal 14.851 de 2012
•
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•
•
Imóveis avaliados acima de R$ 40.000,00;
Imóveis de uso diverso do residencial (comercial e serviços);
Benfeitorias com regime de ocupação diferente do próprio;
Pagamento da indenização no valor de avaliação da benfeitoria.
Intervenções estruturantes em andamento desde 2005:
REMOÇÕES
Unidades
habitacionais
Serra I/II
2416
928
928
378
74
Califórnia
285
144
116
146
23
Cemig / Alto das Antenas
558
232
174
243
3
Morro das Pedras
1560
576
646
740
55
São José I /II
2322
1616
1456
774
35
Pedreira Prado Lopes
730
354
269
420
7
Taquaril
1021
566
400
606
10
Belém
159
80
70
72
17
Santa Terezinha
340
80
80
235
25
São Tomaz / Aeroporto
1244
548
450
674
42
Santa Lúcia
1200
587
48
50
4
Várzea da Palma
1012
624
466
541
4
Encostas
125
56
39
39
2
Cabana
70
*
3
22
1
Cachoeirinha
48
*
11
0
0
Sport Club
60
*
13
18
0
Via 710
438
**
47
21
8
Olaria / Jatobá
203
144
117
82
4
13.791
6.535
5.333
5.061
314
Intervenção:
TOTAL
Adesão
UH
Indenização
Reassentamento
monitorado
Demonstrativo Produção e Adesão a Unidades Habitacionais:
100.00
80.00
60.00
40.00
20.00
0.00
% de adesão
% de produção de uh