REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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Transcript REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
A Experiência do
Estado de São Paulo
ÍNDICE
Conceitos Fundamentais
O Crescimento da População Idosa
A Reforma da Previdência do Estado de São Paulo
Próximos Passos
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
FUNDAMENTAÇÃO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÁ INSERIDA EM UM
CONCEITO MAIS AMPLO:
SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SAÚDE
OBJETIVO PRINCIPAL
O objetivo da Previdência Social é:
GARANTIR UMA RENDA AOS SEUS
SEGURADOS CONTRIBUINTES
QUANDO ESTES NÃO MAIS
PUDEREM TRABALHAR
A PREVIDÊNCIA NO BRASIL
REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- RGPS
REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES - RPPS
TRABALHADORES DO
SETOR PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CELETISTAS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
CIVIS E MILITARES
Obrigatório, nacional,
público, subsidios sociais,
benefício definido:
teto do RGPS
reajustado anualmente
Obrigatório, público, níveis federal,
estadual e municipal
Beneficio definido
Admite Fundo de Previdência
Complementar
Administrado pelo INSS
Administrado pelos respectivos
governos
REPARTIÇÃO SIMPLES
REPARTIÇÃO SIMPLES /
CAPITALIZAÇÃO
(EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS)
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
FECHADA OU ABERTA
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Optativa, administrada por
fundos abertos ou fechados
Fiscalizada pelo MPS
(fechados) e pelo MF
(abertos)
CAPITALIZAÇÃO
O CRESCIMENTO DA
POPULAÇÃO IDOSA
ENVELHECIMENTO GLOBAL
Segundo
a ONU, até 2050, o número de idosos no
planeta excederá o de jovens, pela primeira vez na
história da humanidade.
A expectativa de vida será de 100 anos para mulheres e
81 anos para homens.
Na Europa o número de pessoas com mais de 65 anos já
ultrapassou o de menores de 14 anos.
A cada ano, mais 11 milhões de pessoas integram esta
faixa etária.
Em 2050, serão 2 bilhões de pessoas com mais de 60
anos.
O BRASIL ENVELHECE
 De acordo com estudo do Instituto da Criança (ICr) do Hospital
das Clínicas de SP, já existem crianças brasileiras com
expectativa de vida maior que 100 anos.
 Segundo o IBGE, 17,3% da população brasileira tem mais de
60 anos. Isso equivale a um contingente de 16,7 milhões de
idosos. Em 1950, eram apenas 2 milhões.
 Segundo
a ONU, o envelhecimento da população brasileira
cresce 3,2% ao ano e, em termos absolutos, o Brasil já é o sexto
país mais velho do mundo.
 A taxa de fecundidade do brasileiro em 2006 foi de 2 filhos por
casal. Isso mostra processo intenso e acelerado de declínio da
fecundidade.
O
número de brasileiros deve entrar em declínio em 2050,
depois de atingir o pico de 260 milhões de habitantes.
FATOR 1
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE NATALIDADE
5,0%
4,5%
Taxa Bruta de Natalidade
4,0%
4,7%
4,6% 4,6% 4,5% 4,5% 4,5%
4,4%
Taxa de natalidade*
(1890 a 2050)
Brasil
4,3%
3,9%
3,5%
3,0%
3,2%
2,5%
2,4%
2,0%
2,0%
1,5%
1,8%
1,6% 1,5%
1,0%
1,4% 1,4%
0,5%
0,0%
1890 1900 1910 1920 1930 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 2050
Fonte: IBGE
Elaboração: SPS/MPS
* Taxa Bruta de Natalidade = Número de Nascidos Vivos / Total da População
Obs. (1): Dados a partir de 2002 são projeções.
FATOR 2
AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA, QUE ATINGIU A
MÉDIA DE 68,9 ANOS EM 2001.
72,6
68,9
68,6
64,6
64,8
65,1
68,4
64,4
1999
2000
2001
62,6
65
66,0
67
68,1
71
69
72,3
72,0
69,8
73
Anos
Expectativa de Vida ao Nascer
no Brasil (1991 a 2001)
75
72,9
PARA OS HOMENS A MÉDIA É DE 65,1 ANOS E PARA AS MULHERES É DE 72,9 ANOS
63
61
59
57
1991
Fonte: IBGE.
Elaboração: SPS/ MPS
Ambos os Sexos
1998
Homens
Mulheres
TENDÊNCIA
NOS PRÓXIMOS 50 ANOS, DEVERÁ SE ACENTUAR A
QUEDA DA TAXA DE CRESCIMENTO POPULACIONAL
3,5%
3,0%
Taxa de Crescimento Populacional
Média anual por década
1960/2050
3,0%
2,5%
2,5%
1,9%
2,0%
1,4%
1,5%
1,2%
0,9%
1,0%
0,6%
0,4%
0,5%
0,2%
0,0%
1960/1970
Fonte: IBGE
Elaboração: SPS/ MPS
1970/1980
1980/1990
1990/2000
2000/2010
2010/2020
2020/2030
2030/2040
2040/2050
POPULAÇÃO BRASILEIRA
1980
2010
2030
2050
PROJEÇÕES PARA 2050
ARGENTINA
AUSTRÁLIA
FRANÇA
JAPÃO
POPULAÇÃO IDOSA NO BRASIL
CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS
Essa
alteração na estrutura populacional brasileira,
causa impacto direto na previdência.
Em
1940, havia cerca de 31 contribuintes para cada
beneficiário da Previdência. Na década de 80, essa
relação despencou para 2,9 contribuintes.
Hoje
a proporção é de apenas 1,7 contribuinte para
cada segurado.
Se
a redução continuar nesse ritmo, em 2030 haverá
somente 1,1 contribuinte para cada beneficiário da
Previdência.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA ESTADUAL
ALGUNS PROBLEMAS
Nunca houve contribuição para aposentadoria até 2004.
(aposentadoria como parte do salário)
Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários.
Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o
regime.
Gestão de Previdências de Setores Privados com regras
irregulares.
Gestão
de Previdência de outros Entes também sem
cálculos atuariais.
PREVIDÊNCIA ESTADUAL
ALGUNS PROBLEMAS
Utilização
dos recursos previdenciários para finalidades
não previdenciárias.
Legislação
desatualizada
constitucionais.
devido
às
alterações
Ameaça de perda do CRP.
Déficit previdenciário.
FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS:
ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA:
12,5 BILHÕES
2,5 BILHÕES
10,0 BILHÕES
PREVIDÊNCIA ESTADUAL
SOLUÇÃO ADOTADA
Aprovação de Projetos de Leis com o
objetivo de regularizar a Previdência
Estadual e diminuir a conta, a longo prazo,
com uma gestão centralizada e mais
eficiente.
NORMAS CONSTITUCIONAIS E
LEIS FEDERAIS
Reformas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 20/1998
Emenda Constitucional nº 41/2003
Emenda Constitucional nº 47/2005
Lei Geral da Previdência Pública
Lei nº 9.717/1998
Lei que regulamenta a EC 41
Lei nº 10.887/2004
Decreto nº 3.788/01 - Institui o CRP
Decreto nº 3.048/99 - Regulamenta os benefícios previdenciários
CONCEITO FUNDAMENTAL
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
XXIII - Seguridade Social
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
A
lei complementar nº 1.010 trata da criação da
SPPREV como órgão gestor único do regime próprio de
previdência dos servidores públicos titulares de cargo
efetivo e dos militares do Estado de São Paulo.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
CRIAÇÃO DA SPPREV COMO ÓRGÃO GESTOR ÚNICO
DO RPPS E RPPM DO ESTADO DE SÃO PAULO
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40 - § 20 - Fica vedada a existência de mais de um regime
próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos
efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em
cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
O Ministério da Previdência Social, como determina a lei,
obriga a centralização da concessão dos benefícios na
unidade gestora única, conforme prevê o artigo abaixo:
ON MPS n.º 01/2007
Art. 2º, inciso V
- Unidade gestora é a entidade ou órgão
integrante da estrutura da administração pública de cada ente
federativo que tenha por finalidade a administração, o
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e a gestão de recursos e fundos previdenciários, a
concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
Entretanto, para não ferir a autonomia dos poderes e órgãos
que irão compor a SPPREV, a concessão não será apenas
um ato, mas um processo composto por três etapas.
PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS
1ª ETAPA: o ato de concessão dos benefícios para o membro ou servidor
será assinado pelo chefe do respectivo PODER, ENTIDADE autônoma
ou ÓRGÃO autônomo.
2ª ETAPA: a SPPREV colocará o benefício em manutenção e
pagamento, emitindo seu parecer relativo à concessão, desde que
estejam cumpridas todas as exigências constitucionais e respeitados
todos os parâmetros legais.
3ª ETAPA: o TRIBUNAL DE CONTAS fará a verificação final e
providenciará o registro do benefício.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
COBERTURA EXCLUSIVA PARA SERVIDORES
TITULARES DE CARGOS EFETIVOS
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40 -
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Art. 40, § 13
- Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
DEFINIÇÃO DE SERVIDORES
TITULARES DE CARGOS EFETIVOS
 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
Art. 2º
- São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São
Paulo, administrados pela SPPREV:
I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os
servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades
específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias
e que tenham sido aprovados por meio de concurso público
de provas, ou de provas e títulos, ou de provas de seleção.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
SERVIDORES CONTRATADOS PELA LEI 500
 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
Art. 2º, § 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função
permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no
inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e
inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos
com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
ADMINISTRATIVO E FISCAL
 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010
Art. 7º, § 2º - O Poder Executivo disciplinará, no prazo de até 90
(noventa) dias contados da publicação desta lei complementar, os
procedimentos gerais para nomeação e indicação dos representantes
dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como dos militares
do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado e pensionistas,
garantindo-se
a
participação
exclusiva
das
entidades
representativas, sindicais e associativas no processo de indicação.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 LEI nº 9.717/98
Art. 2º, § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras
do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios
previdenciários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se por insuficiência
financeira a diferença entre o valor da folha de
pagamento dos benefícios previdenciários e o valor
arrecadado a título de contribuição previdenciária,
somando-se as alíquotas dos servidores e a do Estado.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
 É a conta onde são depositadas todas as
contribuições previdenciárias:
 Servidores
 Patronal
Insuficiência
 Paga a folha de benefícios
 Ao final do período o saldo é sempre zero
(enquanto houver insuficiência financeira)
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
TRANSPARÊNCIA DO REGIME
 LEI nº 10.887/04
Art. 9º, inciso III – (a SPPREV) disponibilizará ao público, inclusive
por meio de rede pública de transmissão de dados, informações
atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem
como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial.
 EXTRATO INDIVIDUALIZADO
 SIMULAÇÕES POR MEIO DA INTERNET
 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO
 A Lei nº 9.717 de 1998 define que nenhum estado pode cobrar menos
que o valor definido pela União.
 A Lei nº 10.887 de 2004 definiu a contribuição dos servidores da União
em 11%.
Caso o percentual de contribuição do servidor federal seja modificado,
automaticamente será alterada a alíquota de contribuição do servidor
estadual.
 A Lei nº 9.717 de 1998 determina que a contribuição patronal não
poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior
ao dobro.
A contribuição do Estado aumentou de 6% para 22%.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010
OUTRAS DISPOSIÇÕES
 Prazos e orientações para a criação da SPPREV
 Extinção
do IPESP e transferência das funções
previdenciárias da CBPM para a SPPREV
Ajustes orçamentários e patrimoniais
Base de dados única (Poderes/Órgãos/Entidades)
Dívidas e Haveres
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012
Adequou
o rol de beneficiários da pensão de acordo
com o Decreto Federal n. 3048/99.
Instituiu o beneficiário da união homoafetiva.
Adequou
o rol de beneficiários do salário família
também de acordo com o mesmo decreto.
Definiu
baixa renda como pressuposto para os
benefícios do salário família e do auxílio reclusão.
Unificou
a alíquota de contribuição dos servidores,
permanecendo em 11%.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012
Unificou
a base de cálculo de contribuição dos
servidores de acordo com a lei federal 10.887/04.
Dispôs
sobre o abono de permanência e servidores
afastados.
Dispôs
sobre a contribuição de 11% do inativo,
respeitado o teto do RGPS (R$ 2.894,00).
Revogou as leis complementares 954 e 943, ambas de
2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.013
Somente
adequou os benefícios previdenciários dos
militares do Estado de São Paulo nos mesmos termos
dos servidores civis.
Aos
militares aplicar-se-ão as regras referentes a
alíquota, base de cálculo, afastamentos e abono de
permanência nos mesmos termos da LC 1012.
Trata
também dos benefícios da pensão, salário
família, auxílio reclusão e funeral da mesma forma que
foram tratados na LC 1012.
PRÓXIMOS PASSOS
SPPREV E IPESP
MUDANÇAS
Decreto 52.046, de 09 de agosto de 2007
Definiu que o IPESP estruturará a SPPREV
Carteiras Imobiliárias:
Serão transferidas para outro gestor dentro da Administração
Caixa dos Economistas e dos Advogados:
Está sendo estudada a transferência para um outro órgão
gestor já que o Estado não pode gerir previdência privada.
Caixa dos Serventuários:
Decreto com solução fundamentada em estudos jurídicos e
atuariais encaminhado para assinatura do Governador.
SPPREV E IPESP
MUDANÇAS
Precatórios:
Todos os atuais vão para a Fazenda. Somente os futuros irão
para a SPPREV.
Imóveis do IPESP:
Estão sendo levantados, serão avaliados e entrarão também
no acerto geral de contas com possibilidade de transferência
para a Fazenda.
Imóveis compromissados com a Fazenda Pública:
Idem.
Decreto 52.337, de 08 de novembro de 2007
Disciplina a composição dos Conselhos da SPPREV.
PRÓXIMOS PASSOS
DECRETOS E REGULAMENTOS
Até março de 2008
PL de Carreiras, Cargos e Salários da SPPREV
Regulamento para transferir as funções previdenciárias
da CBPM
Até junho de 2008
Decreto com cronograma de absorção
PRÓXIMOS PASSOS
DECRETOS E REGULAMENTOS
Sistemas e Processos
Permite migração tranqüila escalonada
Sistema centralizado com atendimento descentralizado
Censo e Base de Dados
OBJETIVO: Inteligência Previdenciária
Estudos sobre Previdência Complementar
Somente após completa instalação da SPPREV
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
POR QUÊ FALAR NISSO?
 É uma tendência mundial.
 É a melhor forma de continuar garantindo o direito a
aposentadoria e pensão
desenvolvimento do Estado.
sem
comprometer
o
 Representará para os novos servidores a possibilidade
de acumulação de capital próprio.
O
Governo Federal enviou no dia 06 de setembro o
projeto da Previdência Complementar para os
Servidores da União. (PL1992/07)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PROJETO DO GOVERNO FEDERAL
 Projeto destinado aos novos servidores titulares de cargo
efetivo que ingressarem no serviço público da União.
 Permite,
mas não incentiva, migração de funcionários
antigos.
 Limita o valor da aposentadoria dos funcionários públicos
federais com base no teto do Regime Geral.
TETO = Regime Geral
> TETO = Só com adesão à Previdência Complementar
 Cria
o FUNPRESP para administrar a Previdência
Complementar de acordo com as Leis Federais 108 e 109.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PROJETO DO GOVERNO FEDERAL
 A contribuição do servidor federal será de 11% sobre o teto
do Regime Geral e 7,5% para o FUNPRESP.
OBS.: O servidor poderá contribuir com uma
porcentagem maior, mas a contribuição do Estado
não ultrapassará 7,5%.
O
Plano de Benefícios será de Contribuição Definida
durante as fases de acumulação e de recebimento.
 Na
fase de recebimento o valor dependerá do saldo
acumulado na conta individual e estará sujeito a revisão
periódica.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PROJETO DO GOVERNO FEDERAL
 Prevê
a adesão de Estados e Municípios com gestão
separada, desde que a previdência esteja unificada.
 Os
recursos arrecadados serão administrados por
instituições financeiras escolhidas por licitação.
Cada instituição administrará, no máximo, 40% do total
 Não
haverá participação de servidores na primeira
composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal do
FUNPRESP.
 O órgão regulador das entidades fechadas de Previdência
Complementar supervisionará e fiscalizará o FUNPRESP.
CONTATO
IPESP
www.ipesp.sp.gov.br
Assessoria de Comunicação
TEL.: 3218-6104
E-mail: [email protected]
FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS:
Organização das Nações Unidas - ONU
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
Ministério da Previdência Social - MPS
Fórum Nacional de Previdência