CMAS - Joinville

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville, instituído pela Lei n. 3.233 em 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n. 5.622 de 25 de setembro de 2006 é um órgão paritário, deliberativo e fiscalizador da política de assistência social.

COMPOSIÇÃO DO CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados de acordo com a paridade seguinte:

I –

8 (oito) representantes não governamentais, eleitos em fórum próprio, por segmento, sendo:

a)

2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários;

b)

2 (dois) representantes dos trabalhadores do setor;

c)

4 (quatro) representantes das entidades prestadoras de serviço, de assessoramento ou de defesa de direitos.

ATIVIDADES DOS MEMBROS DO CMAS

I -

O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez.

II -

A função de membro do Conselho não é remunerada, mas o seu exercício é considerado serviço público relevante, de caráter prioritário, sendo justificadas eventuais ausências a quaisquer outros serviços, quando for exigido o comparecimento a sessões do conselho ou a participação em diligências autorizadas por este.

III -

Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou do órgão público municipal dirigida ao presidente do Conselho e posterior encaminhamento ao prefeito municipal para nomeação;

IV -

As entidades não governamentais serão excluídas do Conselho e substituídas pelas respectivas suplentes em caso de faltas injustificadas a três (3) reuniões consecutivas ou a (5) cinco reuniões intercaladas ou de comportamento incompatível com as funções, mediante procedimento interno, em que serão observados os princípios da ampla defesa e do contraditório; Parágrafo único – As ausências deverão ser justificadas por escrito com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à reunião seguinte.

III SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CMAS

O presidente, o vice presidente,a secretária de atas, e as comissões técnicas serão eleitos pelos Conselheiros, na primeira reunião ordinária da respectiva gestão, pelo prazo de 2 (dois) anos.

A eleição do presidente e do vice-presidente respeitará a paridade e a alternância da representação governamental e não governamental, de acordo com o período da gestão.

REUNIÕES

Sessões plenárias ordinárias mensais com momentos distintos:

a)

Apresentação e aprovação da pauta da reunião;

b)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

c)

Relato das Comissões;

d)

Assuntos gerais.

Sessões plenárias extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

As decisões são formalizadas em Resoluções e publicadas no Jornal do Município.

Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social são públicas Contatos com os conselheiros através de email, ou telefone.

[email protected] - fone: 3433-5975

COMISSÕES TÉCNICAS

O Conselho terá comissões técnicas permanentes e provisórias, de composição paritária, constituídas por membros titulares e suplentes, eleitos pelo plenário, e membros de outras instituições convidadas para trabalhos de assessoramento; As Comissões Técnicas se organizam a partir das atribuições do Conselho e de suas deliberações; analisa e emite pareceres sobre matérias de suas competências.

Cada comissão tem um coordenador, relator e secretário

Atualmente o CMAS tem 04 Comissões em funcionamento:

a) Comissão de comunicação, articulação e mobilização:

responsável pela divulgação das atividades do Conselho, pela convocação das Conferências Municipais de Assistência Social e pela articulação de seus trabalhos com as entidades, organizações e movimentos sociais.

(uma vez ao mês)

b) Comissão de legislação, normas e financiamento:

acompanhamento da legislação referente à política de assistência social, pela normatização das matérias de sua competência e pelo acompanhamento e avaliação do financiamento na área.

responsável pelo

(Reuniões quinzenais, às quartas-feiras) c) Comissão de inscrição, registro e monitoramento:

sócioassistencial; responsável pela inscrição das entidades e organizações de assistência social, pelo registro das ações, serviços, programas ou projetos de assistência social das entidades e organizações correlatas à política de assistência social e pelo monitoramento de toda a rede

(Reunião todas as terças-feiras) d) Comissão de políticas públicas:

responsável pelo planejamento, acompanhamento da política e estabelecimento da intersetorialidade com as demais políticas públicas, tais como, de saúde, educação, habitação e assim por diante.

(Reuniões uma vez ao mês)

GESTÃO 2012 - 2014

CMAS compõem de 01 Assistente Social e 01 Administrativo

Comissão de Legislação, Normas e Financiamento Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento

REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS

AÇÃO DO CMAS NO CRAS

Programa TCE Orienta realizou capacitação sobre a IN TC nº 13/2012 e IN TC nº 14/2012.