Transcript CMAS - Joinville
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville, instituído pela Lei n. 3.233 em 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n. 5.622 de 25 de setembro de 2006 é um órgão paritário, deliberativo e fiscalizador da política de assistência social.
COMPOSIÇÃO DO CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados de acordo com a paridade seguinte:
I –
8 (oito) representantes não governamentais, eleitos em fórum próprio, por segmento, sendo:
a)
2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários;
b)
2 (dois) representantes dos trabalhadores do setor;
c)
4 (quatro) representantes das entidades prestadoras de serviço, de assessoramento ou de defesa de direitos.
ATIVIDADES DOS MEMBROS DO CMAS
I -
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma vez.
II -
A função de membro do Conselho não é remunerada, mas o seu exercício é considerado serviço público relevante, de caráter prioritário, sendo justificadas eventuais ausências a quaisquer outros serviços, quando for exigido o comparecimento a sessões do conselho ou a participação em diligências autorizadas por este.
III -
Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou do órgão público municipal dirigida ao presidente do Conselho e posterior encaminhamento ao prefeito municipal para nomeação;
IV -
As entidades não governamentais serão excluídas do Conselho e substituídas pelas respectivas suplentes em caso de faltas injustificadas a três (3) reuniões consecutivas ou a (5) cinco reuniões intercaladas ou de comportamento incompatível com as funções, mediante procedimento interno, em que serão observados os princípios da ampla defesa e do contraditório; Parágrafo único – As ausências deverão ser justificadas por escrito com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à reunião seguinte.
III SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CMAS
O presidente, o vice presidente,a secretária de atas, e as comissões técnicas serão eleitos pelos Conselheiros, na primeira reunião ordinária da respectiva gestão, pelo prazo de 2 (dois) anos.
A eleição do presidente e do vice-presidente respeitará a paridade e a alternância da representação governamental e não governamental, de acordo com o período da gestão.
REUNIÕES
Sessões plenárias ordinárias mensais com momentos distintos:
a)
Apresentação e aprovação da pauta da reunião;
b)
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c)
Relato das Comissões;
d)
Assuntos gerais.
Sessões plenárias extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
As decisões são formalizadas em Resoluções e publicadas no Jornal do Município.
Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social são públicas Contatos com os conselheiros através de email, ou telefone.
[email protected] - fone: 3433-5975
COMISSÕES TÉCNICAS
O Conselho terá comissões técnicas permanentes e provisórias, de composição paritária, constituídas por membros titulares e suplentes, eleitos pelo plenário, e membros de outras instituições convidadas para trabalhos de assessoramento; As Comissões Técnicas se organizam a partir das atribuições do Conselho e de suas deliberações; analisa e emite pareceres sobre matérias de suas competências.
Cada comissão tem um coordenador, relator e secretário
Atualmente o CMAS tem 04 Comissões em funcionamento:
a) Comissão de comunicação, articulação e mobilização:
responsável pela divulgação das atividades do Conselho, pela convocação das Conferências Municipais de Assistência Social e pela articulação de seus trabalhos com as entidades, organizações e movimentos sociais.
(uma vez ao mês)
b) Comissão de legislação, normas e financiamento:
acompanhamento da legislação referente à política de assistência social, pela normatização das matérias de sua competência e pelo acompanhamento e avaliação do financiamento na área.
responsável pelo
(Reuniões quinzenais, às quartas-feiras) c) Comissão de inscrição, registro e monitoramento:
sócioassistencial; responsável pela inscrição das entidades e organizações de assistência social, pelo registro das ações, serviços, programas ou projetos de assistência social das entidades e organizações correlatas à política de assistência social e pelo monitoramento de toda a rede
(Reunião todas as terças-feiras) d) Comissão de políticas públicas:
responsável pelo planejamento, acompanhamento da política e estabelecimento da intersetorialidade com as demais políticas públicas, tais como, de saúde, educação, habitação e assim por diante.
(Reuniões uma vez ao mês)
GESTÃO 2012 - 2014
CMAS compõem de 01 Assistente Social e 01 Administrativo
Comissão de Legislação, Normas e Financiamento Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento
REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS
AÇÃO DO CMAS NO CRAS