Dinâmica do processo legislativo
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Transcript Dinâmica do processo legislativo
Dinâmica do processo legislativo
As regras do jogo
Prof. Élcio C. Moreira
Uma definição mínima de
democracia
“Para que as decisões de um grupo social, tomadas
por indivíduos, sejam aceitas como decisão
coletiva, é preciso que sejam tomadas com base
em regras que estabeleçam quais são os indivíduos
autorizados a tomar as decisões vinculatórias para
todos os membros do grupo e com base em quais
procedimentos.” (Norberto Bobbio, in Uma defesa
das regras do jogo)
Referências
Constituição Federal (art. 44 a 69)
Constituição Estadual (art. 32 a 62)
Regimento Interno da Assembléia
Legislativa
Conceitos
Legislatura : Cada legislatura terá a duração
de quatro anos. (CF, art. 44 parágrafo
único)
Período correspondente ao mandato
parlamentar de quatro anos, iniciando-se
em 1º de fevereiro do primeiro ano e
terminando em 31 de janeiro do quarto
ano de mandato dividido em ....
Sessão legislativa
...quatro sessões legislativas, uma por ano (art.
2° do RI)
de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro. (CE 46)
16ª legislatura (2007-2011)
Sessão Legislativa Extraordinária
a que se realiza em período diverso da
sessão ordinária.
Ressalva: interrupção no meio do ano
(dependendo da votação da LDO): art. 3º §
3º
Iniciativa de convocação (art. 3º §
4º)
I - Presidente da Assembleia, de ofício ou a
requerimento da maioria dos membros.
II - Governador do Estado
Deliberação tão-somente sobre a matéria
que constou no edital de convocação.
Bancada
as representações partidárias eleitas em cada
legislatura constituir-se-ão por bancadas. (art. 19).
4) Bloco Parlamentar (art. 20)
Várias representações partidárias sob liderança
comum, por decisão da maioria de seus membros.
Decorrência: suspensão das atribuições, direitos e
prerrogativas regimentais das Bancadas coligadas
em Bloco.
Mesa
Direção colegiada dos trabalhos legislativos
e administrativos da Assembléia
Composição: Presidente, 2 VicePresidentes, 4 Secretários
Mandato: dois anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na mesma legislatura
(art. 17)
Competências da Mesa (art. 63)
dirigir os trabalhos da Assembléia;
Prover cargos e funções da AL, conceder
licença, aposentadoria etc.
Emitir parecer;
Propor projeto dispondo sobre a
organização da Assembléia;
Produtos da elaboração
legislativa (art. 176)
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI – decretos-legislativos;
VII - resoluções.
Quórum
A) para a realização da reunião pelo
menos 1/5 dos deputados (art. 96)
B) para deliberação :
Projeto de lei ordinária: maioria simples
Regras de quórum
Maioria simples
Maioria absoluta
corresponde ao primeiro número inteiro acima
da metade da composição da AL;
Previsão constitucional.
Exemplos: PLC (art. 247 § 1º) e
Rejeição do veto
Quórum qualificado
Emenda à Constituição – 3/5
Competências da AL
Com sanção do Governador (art. 60, CE 39)
Exclusivas (art. 61, CE 40)
Comissões
Permanentes x mistas x CPI x especiais (art. 26)
Comissões permanentes: temáticas (art. 27)
Designação
7 a 9 membros (art. 28)
Vedação: o Presidente não pode participar de
comissão (art. 34)
Regra da proporcionalidade
“Na constituição da Mesa e de cada comissão, é
assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos e dos blocos
parlamentares.” (CE 47)
Competências (art. 71)
A) discutir e votar pareceres;
B) apresentar proposições;
C) realizar audiência pública;
D) convocar autoridades para prestar
informações.
Outras competências
E) encaminhar pedido de informação a
autoridades;
F) exercer a fiscalização e o controle dos atos da
administração pública;
G) estudar temas compreendidos no campo
temático
Comissões temporárias
Especiais
Mistas (duas ou mais comissões)
De inquérito (CPI)
Comissão especial (art. 26)
emissão de parecer para alterações no
Regimento Interno.
Organização da comissão
Presidência de comissão (art. 128)
Eleição pelos membros
Competências do presidente, entre outras:
designação de relatores, resolução de questão de
ordem, organização da pauta, concessão de vista
de proposição.
O presidente pode atuar como relator e tem direito
a voto nas deliberações
Reunião de comissão
Reunião ordinária semanal (art. 131)
Princípio da publicidade (exceção: reunião
secreta art. 133)
Quórum para deliberação (134 § 1º)
Prazos (art. 137)
Elaboração do parecer (art. 144)
a) Leitura pelo relator(144,V)
b) Discussão (144,VI)
c) Possibilidade de solicitação de vista (138)
d) Votação (144,VII)
e) Emendas ao parecer (144, X)
f) Rejeição do parecer (144,XI)
Pareceres de admissibilidade (art.
72)
CCJ: medida provisória e PEC
Pareceres terminativos (art. 143)
CCJ: parecer pela inconstitucionalidade;
Comissão de Finanças e Tributação:
inadequação orçamentária da proposição.
Recurso contra parecer terminativo
Do autor da proposição, com apoiamento de
um décimo dos parlamentares.
Decisão do Plenário.
Parecer
“Antes da deliberação do Plenário, as
proposições, exceto requerimentos [...],
serão submetidas à manifestação das
comissões ...” (art. 142)
Sequência das comissões
1) CCJ – apreciação dos aspectos
concernentes à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade;
2) Com. Finanças e Tributação – aspectos
financeiro e orçamentário;
3) comissão de mérito
Parecer (art. 148)
I – relatório = histórico
II - voto do Relator = fundamentação
com ou sem emenda ou substitutivo
III - parecer da Comissão, com as
conclusões = conclusão
Plenário
Quórum para abertura da reunião: 1/5 dos
deputados (art. 96)
Quórum de deliberação: “Salvo disposição
constitucional em contrário, todas as
deliberações da AL e de suas comissões,
presente a maioria de seus membros, serão
tomadas através do voto aberto, exigida a
maioria simples.” (CE, 36)
Transcurso da sessão plenária
ordinária
Terças, quartas e quintas;
Pequeno expediente (ata, comunicações) ,
grande expediente (líderes dos partidos) ,
ordem do dia, explicação pessoal (qualquer
assunto) . (art. 6º, 99)
Ordem do dia
O Presidente organizará a Ordem do Dia
para ser publicada no Diário do Poder
Legislativo e distribuída em avulsos vinte
e quatro horas antes de iniciar-se a sessão
respectiva.
Exigências e pressupostos para
recebimento de proposição
Apresentação na comissão 1ª-Secretaria,
antes ou durante a sessão ordinária.(art.177)
Redação clara e de acordo com a técnica
legislativa ( LC 208/2001).
Turnos (art. 212)
Regra geral: turno único
Exceção (dois turnos): PEC;
projetos de lei complementar;
projetos de lei de origem
parlamentar.
projetos de declaração de utilidade
pública.
Turno = discussão + votação
Arquivamento
Finda a legislatura, serão arquivadas todas
as proposições que estiverem em
tramitação.
Distribuição (art. 208)
Feita pelo 1º-Secretário
CCJ + Com. Fin. e Trib. + até três
comissões de mérito
Parecer contrário em todas as comissões de
mérito = rejeição do projeto
Iniciativa de projeto (art. 185, CE
50)
I - de Deputados, individual ou coletivamente;
II - da Mesa Diretora ou outra Comissão;
III - do Governador do Estado;
IV - do Tribunal de Justiça;
V - da Procuradoria Geral de Justiça;
VI - dos cidadãos.
Tramitação do PLO (art. 207)
Recebimento/distribuição/publicação
Discussão de proposição I (232 a
241)
Fase propícia para apresentação de emenda.
Prazo: 10 minutos
Requerimento de adiamento: até dez sessões
Discussão II
Encerramento da discussão por (a) ausência
do orador(b) decurso dos prazos
regimentais;(c) por deliberação do
Plenário.
Emenda: conceito e classificação
(art. 187)
Proposição apresentada como acessória a
outra proposição.
Tipos de emenda: supressiva, aditiva,
modificativa, substitutiva (de dispositivo ou
do projeto inteiro)
Iniciativa de emenda
deputado, representação partidária,
comissão (parte do parecer), Subemenda:
emenda a outra emenda
Emenda
Momento de apresentação: durante a
discussão nas comissões ou em Plenário no
primeiro turno.(191)
Emenda de Plenário: retorno às comissões
para parecer no prazo de uma reunião.
Não se admitem emendas que impliquem
aumento de despesas ou que contenham
matéria estranha ao projeto.
Regras de preferência (art. De
225 a 228)
Proposição em votação tem preferência
sobre proposições em discussão
Proposições com discussão iniciada têm
preferência sobre as demais
O substitutivo tem preferência sobre a
proposição a que se referir
Destaque (art. 229)
votação em separado de proposição ou parte
dela, a requerimento.
Prejudicialidade
Art. 230
Votação I (art. 244 a 258)
Pressuposto: discussão encerrada
Voto de qualidade do presidente em caso de
empate.
Tratando-se de matéria de interesse pessoal
o deputado fica impedido de votar, mas
contabiliza para efeito de quórum.
Votação II
Processos de votação: simbólico, nominal,
por escrutínio secreto (250)
Regra geral: processo simbólico (em caso
de dúvida, verificação de votação)
Votação nominal: quórum especial de
votação e por deliberação do Plenário, a
requerimento.
Votação III
As proposições acessórias serão votadas
pelo processo aplicável à proposição
principal, salvo os requerimentos
incidentes.
Redação final (art. 259)
Parecer elaborado na CCJ
Correção de vícios de linguagem, defeito ou erro
material, segundo a técnica legislativa.
O parecer é discutido e votado em Plenário.
Emenda, se necessária, limitada aos termos da
redação ou de saneamento de irregularidade no
trâmite.
Autógrafo à sanção.
Veto I (art. 298 a 304)
Total ou parcial
CCJ para parecer em duas reuniões.
Inclusão na ordem do dia do Plenário
Sobrestamento após 30 dias
Votação em Plenário/ quórum qualificado:
maioria absoluta/escrutínio secreto
Veto II
Prazo do Governador para sancionar ou vetar: 15
dias úteis
Silêncio do Governador: sanção tácita
Promulgação pelo Presidente da AL
Tramitação especial
Projeto do Governador com regime de urgência
Proposta de Emenda à Constituição
Projeto de Lei Complementar
Projetos de natureza orçamentária
Projeto de Lei Delegada
Projeto de Resolução
Projeto sob regime de prioridade
(art. 219)
Req. de 1/3 dos deputados
Inclusão na ordem do dia na sessão
subseqüente ao término do prazo de
tramitação
Não há emenda de Plenário.
Projetos do Governador sob RU
Art. 53 CE e 125 do RI
prazo, a partir do recebimento do pedido de
urgência: 45 dias
não-apreciação no prazo acarreta sobrestamento
Não há emenda de Plenário.
Projetos de natureza orçamentária
(Art. 284 a 297)
Projeto de lei do plano plurianual, projeto
da LDO, PLOA
Iniciativa: Governador
PLDO: até 15 de abril PLOA: 30 de
setembro
Parecer preliminar, em 15 dias, da CFT
Emendas na comissão
Projetos de natureza orçamentária II
Parecer do Relator sobre projeto e emendas
Ordem do dia do Plenário para discussão e
votação em turno único
Redação final na CFT
Ao Governador para sanção
Proposta de Emenda à Constituição (art.
264)
Iniciativa de 1/3 dos deputados, do
Governador, mais da metade das Câmaras
Municipais ou de cidadãos (mínimo de dois
e meio por cento dos eleitores estaduais,
distribuídos, no mínimo, por 40
municípios).
PEC II
CCJ: parecer de admissibilidade
CCJ: 40 dias para parecer, com Quórum de
aprovação: 3/5, em votação nominal
Emendas: na comissão, dez dias de prazo
Promulgação: Mesa da AL
A proposta rejeitada ou prejudicada não
pode ser reapresentada na mesma sessão
legislativa
Projeto de lei delegada (art. 305,
CE 56)
Lei delegada elaborada pelo Governador, com
autorização do Legislativo
Impedimento: atos de competência privativa da
AL, matéria reservada ao TJ, MPE, TC, leis
complementares, plano plurianual, LDO e LOA
Delegação: em forma de resolução (com conteúdo
e termos do exercício)
Se houver previsão, a Assembléia aprecia a lei,
sem possibilidade de emenda.
Medida Provisória (art. 307, CE 51)
CCJ: admissibilidade em 3 dias
Exame do parecer pelo Plenário
Se o Plenário acatar: comissão de mérito para
elaborar o projeto de conversão em lei, receber
emendas e emitir parecer.
Ordem do dia do Plenário em turno único
Aprovado: promulgação pelo Presidente.
Restrição: só o que é possível em lei delegada
Projeto de lei complementar (art.
184, CE 57)
Matérias fixadas na Constituição Estadual
Quórum para aprovação: maioria absoluta
Votação nominal