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Porto Alegre - RS, 25 e 26 de Maio de 2011
Marco Legal
Pt GM/MDS nº 148 de
27/4/2006 – Cria o IGD;
Portaria GM/MDS nº 754 de
20/10/2010 altera a
metodologia do IGD;
Instrução Operacional nº 37
de 19/10/10 define
procedimentos
Decreto nº 7.332 de 19
Lei nº 12.058 de 13 de
outubro de 2009, alterou
o art 8º da Lei nº 10.836
de 09 de janeiro de 2004
– Institucionaliza o IGD,
tornando-o despesa
de outubro de 2010, dá
nova redação ao
Decreto nº 5.209 de 17
de setembro de 2004,
que regulamentou a Lei
do PBF
obrigatória
(a partir do art. 11-A)
Mede os resultados da gestão descentralizada,
com base na atuação dos gestores em função
de macro ações definidas.
Incentiva a obtenção de resultados
IGD
qualitativos na gestão estadual, distrital e
municipal
É base de cálculo para definição de valores
a serem transferidos a título de apoio
financeiro.
A União transferirá, obrigatoriamente, aos
entes federados que aderirem ao PBF, recursos
financeiros às ações de gestão e execução
descentralizada do Programa, desde que
alcancem índices mínimos no IGD.
1. Cálculo do IGD-Municipal
A partir da publicação da portaria, a
fórmula do Índice de Gestão
Descentralizada Municipal – IGD-M
passa a ser a multiplicação de 4
fatores:
IGD-M = FI x FII x FIII x FIV
onde:
F I – fator de operação do PBF, que passa a ser a fórmula já
consagrada do antigo cálculo do IGD, ou seja, a média
aritmética das taxas de acompanhamento da freqüência
escolar e da agenda de saúde, de cobertura qualificada de
cadastros e de atualização cadastral. Este fator deverá ser no
mínimo 0,55 e todas as taxas deverão ser pelo menos 0,20.
Taxa de
Freqüência
Escolar –
Sistema
Freqüência
Escolar do
MEC
FI
+
Taxa de
Acompanhamento
da Agenda
Saúde
SISVAN / MS
+
=
4
Taxa de
Qualificação
de
Cadastro –
CadÚnico
+
Taxa de
Atualização
de
Cadastro –
CadÚnico
F II – fator de adesão ao Sistema Único de Assistência
Social, que expressa se o município aderiu à gestão do
SUAS, de acordo com a NOB SUAS, sendo:
1 (um) se aderiu, ou
0 (zero) se não aderiu;
F III – fator de informação da apresentação da
comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica
se o gestor do FMAS registrou em sistema informatizado
disponibilizado pelo MDS a mencionada comprovação de
gastos ao CMAS, sendo:
1 (um) se informou, ou
0 (zero) se não informou
Este fator será apurado a partir de março de 2011.
F IV – fator de informação da aprovação total da comprovação de
gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se este
colegiado registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo
MDS a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor
do FMAS, sendo:
1 (um) se aprovou total, ou
0 (zero) se não aprovou ou aprovou parcialmente
Como calcular o valor a ser repassado pelo IGD-M?
* Limitadas a estimativa dada pela metodologia Mapa de Pobreza, divulgada
pelo MDS.
** A partir do mês de competência outubro os municípios que obtiverem os
índices mínimos exigidos pela portaria, terão um piso financeiro mínimo de
R$ 687,50.
(No Brasil: 492 municípios. (Base mai/10)
ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010
Gestão de
Condicionalidades
Apoio técnico e
operacional às
instâncias de controle
social
Gestão de Benefícios
Cadastramento de
novas famílias no
CadÚnico e atualização
e revisão dos dados do
CadÚnico
Implementação de
programas
complementares
Acompanhamento das
famílias beneficiárias do
PBF
Atendimento de
demandas de
fiscalização do PBF e do
CadÚnico
Gestão articulada e
integrada com os
benefícios e serviços
socioassistenciais
previstos na Lei 8.742,
de 1993
Outras atividades a
serem estabelecidas
pelo MDS
OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE GASTO DOS
RECURSOS
• A Lei nº 12.058, de 2009, ao art. 8º da Lei nº 10.836, de
2004, determina que as prestações de contas
relativas à aplicação das transferências financeiras aos
municípios, em função do apoio financeiro à gestão
descentralizada, deverão ser submetidas a Instância
de Controle Social para análise e deliberação.
• O Decreto nº 7.332/2010 estabelece que esta atribuição
é do Conselho Municipal de Assistência Social.
PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO MDS
QUANTO A COMPROVAÇÃO DE GASTO DOS RECURSOS
EXERCICIODE 2010
• Quem fará: o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;
• Onde será informado: no SUASWEB, “IGD Físico/Financeiro”, com
preenchimento automático pelo MDS das informações físicas das taxas do
IGD-M e das informações financeiras do valor repassado por mês. Serão
preenchidas pelo gestor do FMAS as informações de saldo de exercícios
anteriores, de rendimentos e da execução do gasto.
• Quando: o SUASWEB disponibilizará acesso ao gestor do FMAS ao módulo
DEMONSTRATIVO que deverá ser preenchido até a data de 30/06/2011 para
o gestor do FMAS e 31/07/2011 para o CMAS. Após estas datas se as
informações não tiverem sido inseridas no aplicativo, o Fator III será
considerado 0 (zero) até a inserção das informações, tornando o IGD-M igual
a 0 (zero).
IMPORTANTE:
Só conseguem acessar e informar no demonstrativo 2010 os
municípios que tiverem suas contas de 2009 aprovadas pelo CMAS.
O Gestor Municipal do PBF é o responsável pela observância da
aplicação dos recursos nas finalidades a que se destinam. Portanto, é
necessário que as ações para a comprovação de gastos dos recursos
oriundos do IGD-M sejam efetuadas de maneira articulada e integrada
entre o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e o Gestor do
Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a participação, em
todo este processo, da Instância de Controle Social e do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Como acessar
http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb
Os municípios que tiverem dificuldades em acessar os Sistemas Suasweb ou Cadsuas, por
motivo de senha inválida, devem enviar à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS),
ofício assinado pelo respectivo gestor, solicitando nova senha, com as informações abaixo. O
ofício poderá ser remetido preliminarmente pelo fax (61) 3433-8773 ou pelo e-mail
[email protected], como anexo digitalizado. O referido envio preliminar não dispensa a
remessa do original, mas poderá antecipar o fornecimento da nova senha. O ofício deve
conter as seguintes informações:
- unidade da federação; nome do município (ou do estado); nome do Secretário Municipal de
Assistência Social ou congênere (ou Estadual); CPF do Secretário Municipal de Assistência
Social ou congênere (ou Estadual); e-mail institucional; telefones; e login do ente utilizado
para acesso aos Sistemas.
Da mesma forma, os procedimentos acima se aplicam aos CMAS que tiverem dificuldades em
acessar os Sistemas Suasweb ou Cadsuas. Neste caso, o ofício para a solicitação da nova
senha deverá conter as seguintes informações:
- unidade da federação; nome do município; nome do Presidente do Conselho, CPF do
Presidente do Conselho; e-mail institucional; telefones; nome do solicitante; CPF do solicitante
e login utilizado pelo Conselho para o acesso aos Sistemas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPROVAR OS GASTOS
AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Instrução Operacional n.º 45/2011
• Para a inserção das informações a respeito da comprovação dos gastos é
fundamental que o gestor do FEAS ou do FMAS tenha em mãos os seguintes
documentos:
• a) Extratos da conta bancária do IGD com o saldo inicial em 1º/1/2010;
• b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos
rendimentos no exercício de 2010, referente às aplicações no mercado
financeiro;
• c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos
executados; e
• d) A Relação de gastos executados, devidamente preenchida, demonstrando
em quais despesas foram gastos os recursos. Para tal, poderá ser utilizado o
modelo sugerido no Anexo “A” desta Instrução Operacional, que poderá ser
acessado
por
download,
por
meio
do
link
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao/.
FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME A TITULO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NO EXERCICIO DE 2009
Local/Data:
Prefeitura Municipal:
Gestor Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social:
Secretaria Responsável pelo FMAS:
Endereço onde está localizado o FMAS:
Cidade:
Telefone: ( )
FAX: ( )
E-mail do Gestor do FMAS:
CNPJ do FMAS:
UF:
CEP:
Relação de Gastos Efetuados
Nomenclatura
N.º
do Elemento
Sequencial
da Despesa (*)
Objetivo do Gasto
(art. 2º Portaria GM/MDS nº 148/2006)
Nº do Processo
Licitatório
Nº e Tipo de
Documento de
Pagamento
Data do
Pagamento
Subtotal/Total do Valor do Pagamento
* Anexar cópias dos documentos referentes aos gastos relacionados: Documentos fiscais geralmente aceitos que caracterizaram os gastos efetuados
Local destinado às considerações a serem avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência quando da sua deliberação:
Data e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
Valor do
Pagamento
Em caso de erro, o CMAS deverá acessar o Suasweb com a senha do Conselho, ir
à aba “Parecer do Conselho” e clicar no botão “devolução por erro”, que está
situado ao lado do botão “Finalizar”.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO DO CMAS A
RESPEITO DA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS
EXECUTADOS DO IGD
De posse da relação de gastos, das cópias das Notas Fiscais, das ordens de
pagamento ou documentos equivalentes, encaminhados pelo Gestor do FEAS e
do FMAS, os respectivos Conselhos farão a análise e deliberarão a respeito da
aprovação ou não dos gastos.
Na questão 7, relacionada ao registro dos documentos do parecer do Conselho, é
necessário, além dos registros do número da ata, da data da reunião e do número da
resolução do Conselho, a identificação dos membros que participaram da reunião. O
Sistema disponibilizará, a partir do CADSUAS, os CPFs, os nomes dos conselheiros e
o segmento que representam.
Quaisquer alterações quanto aos CPFs, aos nomes dos conselheiros e aos
segmentos que representam, deverão ser efetuadas diretamente no CADSUAS, e não
nesta aba. Depois de concluído este processo, deverá ser utilizada a opção Finalizar
para concluir a operação e disponibilizar os registros ao MDS
O Fator IV só será considerado 1 (um), nas deliberações
de APROVAÇÃO TOTAL da comprovação de gastos dos
recursos do IGD-M.
Quando o CMAS deliberar pela REPROVAÇÃO OU
APROVAÇÃO PARCIAL da comprovação de gasto dos
recursos do IGD-M, deverá notificar o gestor municipal para
que em 30 dias providencie a restituição dos valores ao Fundo
Municipal de Assistência Social, comunicando o MDS.
Se isto não ocorrer o Fator IV será considerado 0 (zero) até que
seja sanada a pendência, tornando o IGD-M igual a 0 (zero).
Deliberação dos CMAS dos municípios do Rio Grande do
Sul - Demonstrativo 2009
1, 0%
3, 1%
85, 17%
Aprovado
Não se Manifestou
Reprovou
Aprovado Parcialmente
407, 82%
Obrigado!
Sérgio Monteiro
Coordenador Geral de Execução
Orçamentária e Financeira/SENARC/MDS