William MME - 1 ª Palestra Apresentação III SIGAMT

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MODELO E OPORTUNIDADES
COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES
AMBIENTE DA LEI 12.783/2013
SEGMENTO TRANSMISSÃO
Brasília, junho de 2013
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 DÉCADA DE 90
 Concessão para:
 Geração
Transmissão
 Distribuição
 Programa Nacional de Desestatização – PND – Lei 8.031/90
 Saneamento financeiro intrasetorial – Lei 8.631/93
 Nova Lei de concessões - Lei 8.987/95
o Concessão de serviços públicos por licitação
 Adequação serviços públicos federais – Lei 9.074/95
 Lei 9.648/98
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 Lei nº 9.074/95
 Transmissão:
 Novas concessões por prazo limitado a 30 anos
• Prorrogação por igual período
 O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de
transmissão, as que se destinam à formação da rede básica
dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do
concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das
centrais de geração.
o Portaria DNAEE nº 244/96
o Resolução ANEEL nº 66/99
o Resolução ANEEL nº 166/00
• Prorrogação nos termos da geração e distribuição por 20
anos a partir de 1995 (vencimento em 2015)
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 Lei nº 9.074/95
 Privatização
 Privatização com outorga de nova concessão ou prorrogação
para serviços públicos prestados por pessoa jurídica sob
controle direto ou indireto da União
• Extensivo às empresas sob controle direto ou indireto
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
mediante acordo entre as partes
 Lei nº 9.648/98
 O Poder Executivo promoverá, com vistas à privatização, a
reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S/A ELETROBRÁS e de suas subsidiárias .
 Lei nº 10.848/2004
 Revoga a disposição de reestruturação da ELETROBRAS
estabelecida peal Lei nº 9.648/98
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 Formação da Rede Básica
 FURNAS
 COPEL
 ELETRONORTE
 CHESF
 ELETROSUL
 CEEE
 CEMIG
 CTEEP
 CELG
 Prorrogadas por 20 anos a partir de 08/07/95 – Vencimento 2015
 Receita blindada – correção pelo IGPM sem revisão da RAP
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA
 Resoluções nº 4 e 7 de 2008
Criação de Grupo de Trabalho para elaborar estudos, propor condições e
sugerir critérios para subsidiar definições competentes acerca da situação
futura das Centrais de Geração Hidrelétricas, das instalações de
transmissão integrantes do SIN, e das instalações de distribuição de
energia elétrica, amortizadas ou depreciadas
 COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
-
MME (coordenação)
Casa Civil da Presidência da República
MF
MPOG
MDIC
ANEEL
EPE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 Privatização
 Transferência da empresa à iniciativa privada com todos os seus
ativo e passivo
 Licitação
 A concessão e os bens reversíveis são separados da empresa,
revertidos à União, e licitados
 Caso não seja vencedor, o concessionário antigo permanece com
o passivo
 Prorrogação Condicionada
 Prorrogação condicionada a mudança do contrato, com nova RAP
e inserindo-se mecanismos de revisão
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 Medidas Provisórias nº 579 e nº 591 de 2012
 Indenização de ativos não amortizados da RBSE
 Decreto 7.805/12
 Regulamenta a Medida Provisória nº 579/12
 Lei nº 12.783/2013
 Permite a prorrogação das concessões de
alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/95
transmissão
 Estabelece a indenização dos ativos não amortizados dessas
instalações
 Indenização pelo Valor Novo de Reposição - VNR
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
 A Lei 12.783/12 permitiu uma nova prorrogação das concessões de
transmissão de energia elétrica que formaram inicialmente a Rede
Básica
 As concessões de transmissão outorgadas após a edição da Lei nº
9.074/95 vigentes, ainda têm a expectativa de prorrogação por
período igual ao da concessão original
 Não foram alteradas as demais disposições quanto à exploração dos
serviços de transmissão
FIM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ASSESSORIA ESPECIAL
Brasília, junho de 2013