William MME - 1 ª Palestra Apresentação III SIGAMT
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Transcript William MME - 1 ª Palestra Apresentação III SIGAMT
MODELO E OPORTUNIDADES
COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES
AMBIENTE DA LEI 12.783/2013
SEGMENTO TRANSMISSÃO
Brasília, junho de 2013
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DÉCADA DE 90
Concessão para:
Geração
Transmissão
Distribuição
Programa Nacional de Desestatização – PND – Lei 8.031/90
Saneamento financeiro intrasetorial – Lei 8.631/93
Nova Lei de concessões - Lei 8.987/95
o Concessão de serviços públicos por licitação
Adequação serviços públicos federais – Lei 9.074/95
Lei 9.648/98
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Lei nº 9.074/95
Transmissão:
Novas concessões por prazo limitado a 30 anos
• Prorrogação por igual período
O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de
transmissão, as que se destinam à formação da rede básica
dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do
concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das
centrais de geração.
o Portaria DNAEE nº 244/96
o Resolução ANEEL nº 66/99
o Resolução ANEEL nº 166/00
• Prorrogação nos termos da geração e distribuição por 20
anos a partir de 1995 (vencimento em 2015)
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Lei nº 9.074/95
Privatização
Privatização com outorga de nova concessão ou prorrogação
para serviços públicos prestados por pessoa jurídica sob
controle direto ou indireto da União
• Extensivo às empresas sob controle direto ou indireto
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
mediante acordo entre as partes
Lei nº 9.648/98
O Poder Executivo promoverá, com vistas à privatização, a
reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S/A ELETROBRÁS e de suas subsidiárias .
Lei nº 10.848/2004
Revoga a disposição de reestruturação da ELETROBRAS
estabelecida peal Lei nº 9.648/98
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Formação da Rede Básica
FURNAS
COPEL
ELETRONORTE
CHESF
ELETROSUL
CEEE
CEMIG
CTEEP
CELG
Prorrogadas por 20 anos a partir de 08/07/95 – Vencimento 2015
Receita blindada – correção pelo IGPM sem revisão da RAP
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA
Resoluções nº 4 e 7 de 2008
Criação de Grupo de Trabalho para elaborar estudos, propor condições e
sugerir critérios para subsidiar definições competentes acerca da situação
futura das Centrais de Geração Hidrelétricas, das instalações de
transmissão integrantes do SIN, e das instalações de distribuição de
energia elétrica, amortizadas ou depreciadas
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
-
MME (coordenação)
Casa Civil da Presidência da República
MF
MPOG
MDIC
ANEEL
EPE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Privatização
Transferência da empresa à iniciativa privada com todos os seus
ativo e passivo
Licitação
A concessão e os bens reversíveis são separados da empresa,
revertidos à União, e licitados
Caso não seja vencedor, o concessionário antigo permanece com
o passivo
Prorrogação Condicionada
Prorrogação condicionada a mudança do contrato, com nova RAP
e inserindo-se mecanismos de revisão
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Medidas Provisórias nº 579 e nº 591 de 2012
Indenização de ativos não amortizados da RBSE
Decreto 7.805/12
Regulamenta a Medida Provisória nº 579/12
Lei nº 12.783/2013
Permite a prorrogação das concessões de
alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/95
transmissão
Estabelece a indenização dos ativos não amortizados dessas
instalações
Indenização pelo Valor Novo de Reposição - VNR
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A Lei 12.783/12 permitiu uma nova prorrogação das concessões de
transmissão de energia elétrica que formaram inicialmente a Rede
Básica
As concessões de transmissão outorgadas após a edição da Lei nº
9.074/95 vigentes, ainda têm a expectativa de prorrogação por
período igual ao da concessão original
Não foram alteradas as demais disposições quanto à exploração dos
serviços de transmissão
FIM
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ASSESSORIA ESPECIAL
Brasília, junho de 2013