Aneel - Câmara dos Deputados
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Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
O Papel da ANEEL e a Qualidade
dos Serviços Regulados
Comissão de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos
da Câmara dos Deputados
Hércio José Ramos Brandão
Superintendente da ANEEL
27de agosto de 2013
Brasília - DF
Estrutura Institucional do Setor Elétrico
CONSUMIDORES
Congresso
Nacional
Políticas
Regulação e
Fiscalização
Presidência
da República
CNPE
MME
AGÊNCIAS
ESTADUAIS
ANEEL
ANP/ANATEL
Mercado
Agentes
Institucionais
G
CONSELHOS DE
CONSUMIDORES
T
SENACON/MP/Entidade
s de Defesa dos
Consumidores
ONS
CCEE
EPE
Eletrobrás
D
SDE /SEAE/CADE
C
SNRH, MMA,
ANA e
CONAMA
Concessionárias
CMSE/MME
BNDES/ outros bancos e FI
Características da ANEEL
• Decreto nº 2.335/1997:
“Art. 1º É constituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito
público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira,
vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito
Federal e prazo de duração indeterminado, nos termos da Lei nº 9.427,
de 26 de dezembro de 1996.”
• Autonomia administrativa: decisões da ANEEL são finais na
instância administrativa;
• Autonomia financeira: Art. 12 da Lei nº 9.427/1996 - Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)
• Uso parcial da TFSEE;
• Recursos contingenciados;
Competências da ANEEL
REGULAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
MEDIAÇÃO
Onde necessária – sob previsão legal
Orientar e prevenir – aplicar penalidades
quando for indispensável
Solução de conflitos
Leilões de energia
Leilões para novos
empreendimentos
(G e T) (*)
Autorizações(*)
Delegação do Poder Concedente (*)
(*) Exercido pelo Governo Federal, por meio do MME,
que responde pela segurança do abastecimento de
energia elétrica
MISSÃO
Proporcionar condições favoráveis para que o
mercado de energia elétrica se desenvolva com
equilíbrio entre os agentes e em benefício da
sociedade.
Missão da ANEEL
Governo
Interesses estratégicos
Consumidores
Agentes Regulados
Modicidade tarifária
Qualidade de serviços
Garantia de direitos
Remuneração adequada
Contratos honrados
Regras claras
INTERESSE PÚBLICO
Procedimentos Administrativos e Decisórios
Processo Decisório:
• Decisão – Diretoria em regime colegiado;
• Reuniões públicas da Diretoria (web);
• Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico (fatos e
direito);
• Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo.
Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99
• Clareza, transparência e publicidade dos atos;
• Direitos e deveres dos interessados.
Código de Ética
• Consolidação, aprovação e implantação (Comissão de Ética).
7
Transparência no Processo Decisório
Sorteio
“Os processos a serem relatados
serão distribuídos, por sorteio, aos
Diretores, excluído o Diretor-Geral, a
quem será facultado avocar
processos específicos para sua
relatoria.” Art. 25, §1º da Norma de
Organização ANEEL 001, anexa à Resolução
ANEEL n. 273/2007.
Norma de Organização ANEEL n. 18: Disposições sobre forma do
sorteio (sessão pública), conexão, redistribuição, etc.
8
Transparência e participação da sociedade
Reuniões Públicas da Diretoria
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Transparência e participação da sociedade
Audiências Públicas
Audiência Pública:
Instrumento de apoio ao processo
decisório ampla consulta à
sociedade, que precede a expedição de
atos
administrativos
(Resolução
Normativa, Revisão Tarifária, etc.)
Consulta Pública
Instrumento administrativo delegado a
Superintendentes discussão de
alternativas e apoio a ações das
unidades na instrução de processos de
regulamentação, fiscalização, etc.
Atuação Descentralizada - Convênios
ARCON (PA)
ARCE (CE)
AGER (MT)
ARSEP (RN)
ARPB (PB)
AGEAC (AC)
ARPE (PE)
ATR (TO)
ARSAL (AL)
ASPE (ES)
AGEPAN (MS)
ARSESP (SP)
AGESC (SC)
AGR (GO)
AGERGS (RS)
Agências Conveniadas (12)
Acordo de Interesses (03)
IASC - Índice ANEEL de Satisfação do
Consumidor
“Avaliar, a partir da percepção do consumidor, o
grau de satisfação com os serviços prestados pelas
concessionárias distribuidoras de energia elétrica.”
Pesquisa Nacional:
- 63 concessionárias
- 475 Municípios
- 19.470 entrevistas
12
Indicadores de continuidade
dos serviços de energia elétrica
DEC e FEC - Brasil
30
25
24,36
22,36
22,25
21,68
22,64
20
21,03
20,04
20,61
19,29
18,53
18,20
17,63
15
10
16,11
14,20
18,01
14,77
16,37
12,89
5
15,82
12,12
16,75
16,04
12,53
19,28
17,03
16,14
11,81
11,53
18,68
16,44
16,65
17,86
15,63
18,77
11,73
11,37
17,02
14,55
18,36
11,30
16,23
15,86
13,61
13,18
18,40
11,15
18,65
11,10
18,11
10,72
-
2001
2002
2003
2004
DEC Apurado Brasil
2005
2006
2007
FEC Apurado Brasil
2008
2009
DEC Limite Brasil
2010
2011
2012
2013*
FEC Limite Brasil
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Controles sobre a ANEEL
Congresso Nacional
Senado
Câmara dos Deputados
Tribunal de Contas
•
•
•
•
Audiências Públicas;
Requerimentos de Informação
Auditorias
Sabatina e aprovação dos nomes dos Diretores
Judiciário
• Revisão dos atos regulatórios
Ministério Público
• Legalidade dos atos emitidos (somente
recomendações)
Executivo – MME / Sec.
Federal de Controle
• Contrato de Gestão
• Cumprimento de metas (Prestação de Contas)
Sociedade
• Qualidade / Modicidade tarifária
Autonomia: aspectos positivos e
negativos
• Instituição de Estado;
• Mandato Fixo dos diretores – indicação e nomeação pelo
Presidente da República, após aprovação pelo Senado
Federal;
• Diretoria em regime colegiada;
• Autarquia especial com autonomia Administrativa, Financeira
e Orçamentária.
• Vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME;
• Ausência de subordinação hierárquica;
• Instância administrativa final;
• Recursos próprios para exercer suas competências legais
(TFSEE).
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Autonomia: aspectos positivos e
negativos
• O Regulador não formula políticas;
• Nível de investimento proporcional à percepção de risco dos agentes
econômicos;
• A discricionariedade técnica reforça a percepção de estabilidade de
regras;
• Permite ampliação dos investimentos, especialmente de longo
prazo;
• Menor custo de capital implica maior eficiência alocativa e
distributiva da economia;
• Dentro do quadro legal estabelecido, o regulador atua com
discricionariedade técnica em suas decisões;
• Interferências em decisões técnicas = insegurança jurídica.
Práticas Exitosas: Trabalho de
benchmarking colaborativo (SEGEP/MP)
•
Reuniões públicas da Diretoria Colegiada;
•
Acompanhamento do Relacionamento Institucional;
•
Visitas precursoras ÀSAudiências Públicas;
•
Conselhos de consumidores das distribuidoras;
•
Ouvidoria com Inteligência Analítica;
•
Canal on line para divulgação do andamento de consultas e audiências
públicas;
•
Agenda Regulatória;
•
Seminários técnicos para subsidiar a regulamentação ;
•
Mensagens na conta de luz;
•
Avaliação de Impacto Regulatório - PROREG/Casa Civil/PR
Práticas Exitosas: Lei de Acesso à
Informação (LAI)
• Período: de maio de 2012 a agosto de 2013:
•
895 pedidos;
•
881 respostas num prazo médio de 9,8 dias;
•
14 solicitações aguardando resposta, sendo 13 dentro do prazo de 20
dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
Práticas Exitosas: Avaliação TCU (2011)
Relatório sobre Governança
Regulatória
“Em relação à transparência, os procedimentos
adotados pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) constituem uma boa prática e devem ser
utilizados como parâmetro pelas outras agências.”
Avaliação da Governança Regulatória
• Clareza dos papéis institucionais do setor elétrico;
• Marco legal consolidado;
• Autonomia administrativa e orçamentária;
• Vacância dos cargos da diretoria;
• Adequação do quadro de pessoal;
• Aprimoramento da fiscalização;
• Aprimoramento do controle social.
Muito Obrigado!
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TEL. 55 (61) 2192 8600
Ouvidoria: 167
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