A importância e o papel dos Conselhos de

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III Seminário dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica da
Região Sudeste
A importância e o papel dos Conselhos de
Consumidores
São Paulo - SP
Alex Sandro Feil
22 de julho de 2010
Superintendente - SMA/ANEEL
A importância e o papel dos Conselhos
de Consumidores de Energia Elétrica
• O papel dos Conselhos de Consumidores na
visão da ANEEL
• Atuação dos Conselhos nas Revisões
Tarifárias
• Importância para a ANEEL e para
Concessionárias
• Capacitação
• Revisão da 138
Exercício
• Estabelecer pares
• Estabelecer posição
• Regras:
• Você ganha 1 ponto cada vez que a mão do outro tocar a base
• Sem comunicação – olhos fechados
• Conclusões
Configuração normativa básica
Os Conselhos de Consumidores foram criados pela Lei
8.631 de 04/03/1993, em seu art.13, e foram regulamentados
pelo art. 38, do Decreto nº 774, de 18/03/1993.
“Art. 38. O concessionário do serviço público de distribuição
de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de
concessão, Conselho de Consumidores, de caráter
consultivo, composto por igual número de representantes das
principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e
avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e
adequação dos serviços prestados ao consumidor final.”
Conselhos de Consumidores
Caráter
consultivo
Associados a cada
Concessionária
CONSELHOS DE
CONSUMIDORES
Formados por
representantes
das classes
tarifárias
Orientação
Análise
Avaliação
Composição dos Conselhos
Obrigatório: residencial (preferencialmente baixa renda),
comercial, industrial, rural e poder público.
Opcional: um representante de uma das demais classes de
consumidores (iluminação pública, serviço público).
Compulsório: representante de entidades encarregadas da
proteção e defesa do consumidor, PROCON ou Ministério
Público, de âmbito local ou regional, salvo recusa.
Secretário-Executivo: indicação da Concessionária.
Regulamentação
Em 10 de maio de 2000, foi publicada a Resolução
Normativa ANEEL nº 138, que estabelece as
condições gerais para formação, funcionamento e
operacionalização dos Conselhos.
Competência para o
relacionamento com os
Conselhos de
consumidores
SMA
Conselhos de Consumidores
04/03/1993
13/02/1995
06/10/1997
14 a 16/10/1998
17/12/1999
7 a 9/11/2000
Lei nº 8.631
Lei nº 8.987
Dec. nº 2.335
I ENCC
AP 008
III ENCC
Fixação dos
níveis de tarifas /
Criação dos
conselhos de
consumidores.
Regime de
concessão e
permissão /
Estímulo às
associações de
usuários.
Constituição da
ANEEL /
Estímulo à
organização dos
conselhos.
I Encontro
organizado pela
ANEEL, em
Brasília.
1993
1994
1995
1996
1997
1998
Subsídios para Primeiro com os
elaboração da
conselhos
Res. 138/2000. adequados à Res.
138/2000.
Brasília/DF.
1999
2000
2001
18/03/1993
26/12/1996
02/12/1997
17 a 19/11/1999
10/05/2000
Dec. nº 774
Lei nº 9.427
II ENCC
Res. nº 138
Regulamentação
da Lei nº 8.631.
Instituição da
Aneel
Início das
atividades da
ANEEL
Oficinas sobre
regulamentação
dos conselhos.
Brasília/DF.
Condições gerais
para formação e
funcionamento
dos conselhos.
Conselhos de Consumidores
Atividades da SMA
• Controle de recebimento do Plano Anual de Atividades e
Metas – PAM;
• Recebimento e leitura de Atas de Reuniões e
providências concernentes;
• Acompanhamento e controle do período de mandatos
dos membros do Conselho;
• Estreito relacionamento com os Secretários-Executivos
dos Conselhos.
Mecanismos para Interação da
Agência com os Conselhos
• Encontros dos Conselhos de Consumidores;
• Reuniões periódicas Conselhos/Agência/Distribuidoras;
• Treinamento sistematizado pela ANEEL sobre Revisões
Tarifárias;
• Troca de informações sobre as ações dos Conselhos.
Importância dos Conselhos de
Consumidores – relação com a ANEEL
• Contribuição ao processo regulatório, incorporando a
variável local
• Participação efetiva nas Audiências Públicas
• Interação com outros órgãos de defesa do consumidor
• Melhoria contínua e fortalecimento na atuação dos
Conselhos
• Divulgação e compreensão do papel das instituições do
setor
• Interação entre Conselhos que atuem em um mesmo
Estado ou em mesma região
Conselhos de Consumidores e as
Revisões Tarifárias Periódicas
O que é a Revisão Tarifária Extraordinária?
Qual é o papel da Concessionária?
Qual é o papel da ANEEL?
Como lidar com a assimetria de informações?
Qual o papel dos Conselhos de Consumidores?
Fluxo de informações em uma RTP
Seminários de capacitação
SMA promove seminários periódicos, destinados aos Conselhos de
Consumidores, sobre o processo de Revisão Tarifária
Cronograma dos eventos realizados no segundo ciclo de revisão
tarifária:
• 15 e 16/03/07 – 7 Conselhos – RTPs de 04/07 até 10/07
• 13 e 14/09/07 – 11 Conselhos – RTPs de 02/08 até 04/08
• 18 e 19/10/07 – 10 Conselhos – RTPs de 04/08 até 05/08
• 06 e 07/03/08 – 9 Conselhos – RTPs de 06/08 até 10/08
• 03 e 04/07/08 – 10 Conselhos – RTPs de 11/08 até 06/09
• 14 e 15/05/09 – 12 Conselhos – RTPs de 08/09 até 08/10
Conteúdo:
Tarifas de energia no Brasil (SRE), base de remuneração (SFF),
investimentos na expansão (SRD), TUST (SRT), encargos de geração
(SRG), perdas não técnicas (SRC), audiências públicas(SMA).
Apresentação da proposta de revisão
A Resolução ANEEL nº 234/2006 previu, no cronograma de atividades
para o segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de
distribuição de energia elétrica, uma reunião com o Conselho de
Consumidores para apresentação de proposta da revisão.
Evento
Qtd. dias
após evento
anterior
Qtd. dias após
publicação despacho
de abertura
4. Reunião com a concessionária, na ANEEL,
para discussão do processo, com o objetivo de
aprimorar a proposta de revisão tarifária que
será colocada em audiência pública.
45
150
5. Reunião com o respectivo conselho de
consumidores, na ANEEL, para apresentação
de proposta de revisão tarifária periódica e
esclarecimentos de dúvidas sobre o processo.
0
150
*Transcrito com adaptações.
Participação na sessão ao vivo da
Audiência Pública
Utilização do tempo na sessão ao vivo:
•
•
•
•
ANEEL – 20 min.
Concessionária – 20 min.
Conselho de Consumidores – 20 min.
Demais participantes – 5 min.
Pontos que podem ser observados em
uma RTP pelos Conselhos
Como analisar os números da Audiência Pública?
• Empresa de referência
O conselho pode confirmar ou não os custos operacionais
apresentados pela concessionária.
• Investimentos
O conselho está próximo da concessionária e pode confirmar ou
refutar os valores apresentados como investimentos
• Perdas
O conselho está próximo da concessionária e pode confirmar ou
refutar os valores apresentados como perdas
Pontos que podem ser observados em
uma RTP pelos Conselhos
• A possível alteração nos valores inicialmente previstos pode alterar o
percentual de acréscimo ou redução da tarifa.
• A alteração depende de contribuições adequadas, que podem servir
de subsídio para modificação do posicionamento inicial.
• O Conselho tem o período para envio de contribuições da audiência
pública para analisar os valores e enviar sua colaboração.
• O Conselho de Consumidores tem o poder de afetar as tarifas da
Concessionária!
Importância dos Conselhos – relação
com a Concessionária
• Estabelecimento de um canal de comunicação entre a
empresa e os consumidores
• Contribuição para a melhoria contínua dos processos
da Empresa
• Posicionamento em relação ao binômio qualidade do
fornecimento x valor da tarifa
• Monitoramento dos indicadores de atendimento ao
consumidor (CTAs, Ouvidorias, DEC, FEC, etc.)
• Divulgação de boas iniciativas junto aos representados
• Etc...
Questões relevantes
• Como está funcionando a governança dos Conselhos?
• Há regras para renovação?
• Todas as classes de unidades consumidoras estão representadas
e participam ativamente das discussões?
• A forma de financiamento para o funcionamento dos Conselhos
está adequada? Quais seriam as outras alternativas?
• Como está o processo de escolha dos membros dos Conselhos?
• Como está a capacitação dos Conselheiros?
• O Regimento Interno está atualizado e é seguido?
Interação da Agência com os
Conselhos – Resultados esperados
• Conselhos devidamente preparados para o exercício de
suas funções
• Igualdade de oportunidades para todas as classes de
unidades consumidoras
• Contribuição para a prestação do serviço adequado
• Educação dos consumidores por meio de mecanismos
das entidades indicadoras dos conselheiros – sobre
direitos e deveres, tarifas e qualidade do serviço
• A participação no Conselho de Consumidores é um
exercício de cidadania!
Capacitação
• Revisão do processo de capacitação em curso
• P&D
• Revisão da norma
• ANEEL
• Estudo com participação de 65,6% dos Conselhos (42)
• Prioridade: Tarifas
• Outros assuntos: Legislação do SEB, Qualidade do
Fornecimento; Tributos e Encargos; Código de
Defesa do Consumidor; Smart Grid
Ação da Agência
• SMA como apoio aos Conselhos e Concessionárias
• Atualização da página dos Conselhos na Internet:
http://conselhodeconsumidores.aneel.gov.br
• Revisão da Resolução nº 138/2000 (informes)
Sinais:
Maior autonomia (recursos e gestão)
Maior responsabilidade
Obrigado!
Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993
Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o
serviço público de energia elétrica, extingue o
regime de remuneração garantida e dá outras
providências.
“Art. 13. O concessionário de serviço público de distribuição de
energia elétrica criará no âmbito de sua área de concessão,
Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por
igual número de representantes das principais classes tarifárias,
voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas
ao fornecimento, tarifas e adequacidade dos serviços prestados ao
consumidor final.”
Decreto nº 774, de 18 de março de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de
1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis das
tarifas para o serviço público de energia elétrica,
extingue o regime de remuneração garantida e dá
outras providências.
“Art. 38. O concessionário do serviço público de distribuição de
energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão,
Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por
igual número de representantes das principais classes tarifárias,
voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas
ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços prestados ao
consumidor final.”
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos previsto no art.
175 da Constituição Federal, e dá outras
providências.
“Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
...
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses
relativos ao serviço.”
Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997
Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança
e dá outras providências .
“Art. 4º. À ANEEL compete:
...
XVIII - estimular a organização e operacionalização dos conselhos de
consumidores e comissões de fiscalização periódica compostas de
representantes da ANEEL, do concessionário e dos usuários, criados pelas Leis
nºs 8.631, de 4 de março de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;”
I Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores
Apresentação da estrutura e do funcionamento da ANEEL.
Indicação, pelos conselheiros, de representantes junto ao MAE e ao
ONS.
Apresentação das experiências dos conselhos da Light e da Coelba.
II Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores
Debate sobre a regulamentação do Conselho de Consumidores e
análise da minuta de Resolução para contribuir com sugestões e
comentários.
Foram realizadas oficinas de trabalho. Os conselheiros foram divididos
em cinco subgrupos com 23 participantes cada.
As contribuições foram encaminhadas e analisadas pela coordenação
do evento como subsídios para a Audiência Pública realizada entre
12/11/1999 e 17/12/99.
Audiência Pública 008/1999
Objetivo: obter subsídios e informações adicionais para o
aprimoramento do ato regulamentar que seria expedido para
estabelecer as condições gerais para formação, funcionamento e
operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.
Período de contribuições: de 12/11 a 10/12/1999
Sessão ao vivo – presencial: 17/12/1999, no auditório da ANEEL e
simultaneamente em auditórios em Salvador, Fortaleza, Belém, Porto
Alegre e São Paulo, com o apoio das agências reguladoras estaduais
conveniadas.
Resolução ANEEL nº 138, de 16 de maio de 2000
Estabelece as condições gerais para a formação,
funcionamento e operacionalização dos Conselhos de
Consumidores de Energia Elétrica.
Principais competências dos conselhos de consumidores descritas no art. 5º da Resolução:
• interagir com consumidores e entidades para a indicação de representantes;
• cooperar com a Concessionária no desenvolvimento de programas educativos e sobre
direitos e deveres dos consumidores;
• propor alternativas de melhoria dos serviços prestados;
• conhecer e acompanhar a evolução da legislação do setor de energia elétrica;
• elaborar e encaminhar para a ANEEL proposta orçamentária, consubstanciada no Plano
Anual de Atividades e Metas.
Resolução ANEEL nº 138, de 16 de maio de 2000
Estabelece as condições gerais para a formação,
funcionamento e operacionalização dos Conselhos de
Consumidores de Energia Elétrica.
Previsão sobre os recursos financeiros:
“Art. 8. Os recursos financeiros destinados à cobertura das despesas de custeio dos
Conselhos de Consumidores (...) serão disponibilizados pela concessionária ou
permissionária de serviços públicos de energia elétrica.
Parágrafo único. O total dos recursos financeiros indicado no Plano Anual de
Atividades e Metas (...) se constituirá no valor das despesas previstas para o custeio do
Conselho e será disponibilizado em conta-corrente bancária específica denominada ‘Nome
da Concessionária ou Permissionária / Conselho de Consumidores’, sob a responsabilidade
conjunta da concessionária ou permissionária e do Conselho.
III Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores
Lançamento da página dos conselhos de consumidores no site da
ANEEL.
Mesa redonda com ANS, ANA e DPDC sobre relacionamento com os
consumidores.
Pronunciamento dos representantes dos conselhos de consumidores
junto ao MAE e ao ONS.
Eleição para novos representantes dos conselhos de consumidores
junto ao MAE e ao ONS.