Sistema de Bandeiras Tarifárias e sesu Possíveis

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Bandeiras Tarifárias
Especialista Nery
SMA
IV ECCRN
Palmas, 22 de Agosto de 2013
Nível Tarifário: Receita Anual (R$)
Tributos
• Revisão Periódica: a cada 4 anos (média)
Depreciação
Remuneração
Parcela B
Operação e
Manutenção
Parcela B (custos gerenciáveis): Metodologia
da ANEEL – 3º CRTP
Parcela A (custos não gerenciáveis): Compra e
Repassa
Geração
Parcela A
• Reajuste: Anual
Transmissão
Parcela B: atualizada pelo IGPM – Fator X
Encargos
Setoriais
Parcela A: Compra e Repassa
As distribuidoras compram energia por meio de leilões regulados pela
ANEEL. O repasse do valor referente à compra de energia aos
consumidores finais é assegurado pelo Contrato de Concessão.
A tarifa calculada pela ANEEL deve prover às distribuidoras uma receita
que lhes assegura uma adequada cobertura para fazer frente à
aquisição de energia ao longo de um ano tarifário.
As variações, para mais ou para menos, são compensadas no processo
tarifário subsequente, por meio do mecanismo denominado CVA –
Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A.
No parque gerador de energia elétrica brasileiro predominam as usinas
hidrelétricas (65% da Potência Instalada e 80% da Energia Gerada), que
dependem da disponibilidade hídrica nos reservatórios.
Condições hidrometeorológicas desfavoráveis (baixo nível dos
reservatórios + baixa quantidade de chuvas) implicam no despacho de
usinas termelétricas, com custos muito elevados devido ao combustível:
gás natural, óleo combustível, diesel, ou carvão. Esse fato, combinado
com as oscilações do mercado consumidor, pode provocar volatilidade
excessiva nas tarifas (efeito “chicote”).
As Bandeiras Tarifárias buscam atenuar esse efeito, fornecendo um sinal
de preços mais adequado aos consumidores e mais próximo do
contexto atual de custos de geração, substituindo as tarifas dos
períodos seco e úmido.
O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado pela ANEEL, de
acordo com informações dos custos de Geração prestadas pelo ONS, e o
período de aplicação será o mês subsequente à data de divulgação.
Bandeira Verde: condições
favoráveis e tarifas normais.
de
geração
Bandeiras Amarela ou Vermelha: condições de
geração menos favoráveis e tarifas de maior
valor.
A receita adicional obtida pela distribuidora com a aplicação das bandeiras
amarela e vermelha será considerada como redutor tarifário no reajuste
tarifário anual ou revisão tarifária periódica, para fins de apuração da Conta de
Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA. (Submódulo
7.1 do PRORET, na seção 10, Item 27)
Critérios para a determinação das Bandeiras Tarifárias
As bandeiras são determinadas conforme os valores do Custo
Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema
por Segurança Energética (ESS_SE) de cada subsistema.
CMO + ESS_SE até R$ 99,99/MWh: Bandeira Verde
CMO + ESS_SE entre R$ 100,00 e R$ 199,99/MWh:
Bandeira Amarela
CMO + ESS_SE maior ou igual a R$ 200,00/MWh:
Bandeira Vermelha
Efeitos na conta de energia elétrica
Bandeira Verde: Tarifa Normal
Bandeira Amarela: acréscimo de R$ 0,015 por kWh
Bandeira Vermelha: acréscimo de R$ 0,03 por kWh
Obs.: Novo modelo de anexo tarifário nas Resoluções
Homologatórias de revisão e reajuste.
A partir de Junho/2013 começou o ano teste das Bandeiras
Tarifárias. Em caráter educativo, desde Janeiro/2013 a ANEEL
divulga, mês a mês, as bandeiras em vigor para cada subsistema.
www.aneel.gov.br / Informações Técnicas ou Espaço do Consumidor /
Bandeiras Tarifárias
Histórico das Bandeiras Tarifárias 2013
As distribuidoras de energia devem divulgar na conta a simulação
da aplicação das bandeiras vigentes para o seu subsistema. O
consumidor poderá compreender então qual bandeira estaria
valendo no mês atual, se as bandeiras tarifárias já estivessem em
funcionamento.
Resolução ANEEL nº 547/2013
Res. ANEEL nº 547/2013 – Pontos de Atenção
• Mensagem na conta (Art. 6º § 1º)
• Faturamento (Art. 3º):
- Medido, se houver medição apropriada;
- Proporcional, de acordo com a data da leitura.
• Discriminação de valores (Art. 4º):
P. único: Nos meses sem alteração das bandeiras, as
informações devem ser apresentadas de maneira unificada.
• Calcular descontos antes dos acréscimos (Art. 6º § 2º)
Res. ANEEL nº 547/2013 – Pontos de Atenção
• Ajustes de faturamento (Art. 5º):
- Faturamento por Média
- Impedimento de Acesso
- Defeito na Medição
Obs.: Atualização pelo IGP-M
Para as UCs baixa-renda, as diferenças a cobrar ou a
devolver devem ser apuradas mês a mês.
• Irregularidade (Art. 8º)
-
Revogado o § 2º do art. 116 da ReN. nº 414/2010)
ANEEL / SMA
Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública
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