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LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Lei 12.527/2011
Regula o acesso à informação, previsto na
Constituição Federal
Abrange:
o
o
o
o
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas
e Ministério Público;
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Acesso a informação como regra,
sigilo como exceção
o
o
Hipóteses limitadas de sigilo
Proteção à informação pessoal
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Informação
o
Quaisquer dados, processados ou não, que
podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento. Podem estar
contidos em qualquer meio, suporte ou
formato
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
O acesso à informação deve ser (art. 5º)
o
o
o
o
Gratuito
Ágil e objetivo
Transparente
Em linguagem de fácil compreensão
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Lei 12.527/2011
o
o
Transparência Passiva
Transparência Ativa
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA LEI 12.527
Por que transparência ativa?
o
o
o
Atendimento rápido ao cidadão
Redução da demanda sobre equipe
Redução de custos operacionais
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA LEI 12.527
O que apresentar
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Institucional
Ações e programas
Auditorias
Convênios
Despesas
Licitações e contratos
Servidores
Perguntas frequentes
Sobre a Lei de Acesso à Informação
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
LEI 12.527 E A COPA DO MUNDO
O que apresentar
o Que órgãos, pessoas estão responsáveis
o Quais as ações e programas da Copa, suas
metas e indicadores
o Como é a fiscalização e seus resultados
o Licitações, convênios, contratos e despesas
o Resposta às perguntas frequentes
o Canais claros para informar o cidadão
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Qualidades da informação (art. 4º)
o
Autenticidade
origem da informação
o
Integridade:
conteúdo
o
Primariedade:
rastreabilidade e acesso às fontes
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Requisitos de acesso (Art 8º, §3º)
I.
ferramenta de pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão
II. “Possibilitar a gravação de relatórios em
diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações”
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Requisitos de acesso (Art 8º, §3º)
III. “possibilitar o acesso automatizado por
sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina”
IV. divulgar em detalhes os formatos utilizados
para estruturação da informação
V. garantir a autenticidade e a integridade das
informações disponíveis para acesso
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Requisitos de acesso (Art 8º, §3º)
VI. manter atualizadas as informações
disponíveis para acesso
...