Capacitação art. 170 2013 - Parte 2 Operacional

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Transcript Capacitação art. 170 2013 - Parte 2 Operacional

Diretoria de Educação Superior
PROGRAMAS DE BOLSA DE ESTUDO E BOLSA DE
PESQUISA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
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ART. 170/CE
ART. 171/CE-FUMDES
ART. 171/CE-FUMDES-Licenciatura
PROESDE
FUNDOSOCIAL
Diretoria de Educação Superior
ATIVIDADES DOS PROGRAMAS
DESENVOLVIDOS PELA SED/DIES











Previsão Orçamentária;
Elaboração do Edital;
Publicações na página;
Análise de documentos
Elaboração e envio dos convênios, para assinatura;
Recebimento e conferência dos Convênios assinados;
Insersão dos Convênios no Sistema SCTransferência;
Publicação dos Convênios;
Envio dos Convênios publicados juntamente com cópia da NE para as IES;
Orientações Gerais às IES;
Providenciar liberação dos valores conforme cronograma estabelecido nos
convênios.
Diretoria de Educação Superior
ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS
PELAS IES
 Manifestação em atenção ao Edital (Credenciamento e habilitação)
 Manifestação aceitando os valores publicados;
 Processo seletivo dos candidatos aos Programas de Bolsas Estudo e
Pesquisa;
 Devolução dos convênios e documentação pertinente à SED, impresso em
duas vias, devidamente assinados;
 De posse da confirmação da ordem bancária, a IES deve providenciar a
Prestação de Contas
Diretoria de Educação Superior
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINANCEIRA:
 Constar balancete de prestação de contas de recursos antecipados –
CPO, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo;
 Numerar páginas e constar no CPO o número da parcela relativa a
prestação de contas;
 Colocar o carimbo de certifico;
 Constar a assinatura do responsável pela Bolsa de Estudo e Bolsa
de Pesquisa em todas as páginas da prestação de contas;
 Incluir recibos, contendo a assinatura dos alunos beneficiados,
separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa de cada Programa
(conforme sistema);
 Anexar cópia da Ordem Bancária ou cópia da transferência (TED)
e o extrato de cada conta específica
Diretoria de Educação Superior
01– A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA DE RECURSOS
GOVERNO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Educação
Diretoria Administração Financeira – DIAF
Gerência de Administração Financeira – GEAFI
223 – PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
MÊS DEPÓSITO: ..............................
RECEBEDOR DE RECURSOS: .....................................................................................................................
MUNICÍPIO:............................................................................. CNPJ/CPF:................................................................................
CONVÊNIO Nº ................ EMPENHO Nº : .......................... DATA EMPENHO:......../......../........ VALOR:..................................
FONE PARA CONTATO: (...........) ...............................................................................................................
Declaração de Recebedor de Recursos
Declaro, de acordo com o Artigo 49, da Resolução TC-16/94, que os recursos recebidos foram regularmente
empregados, na conformidade da lei, cuja prestação de contas foi montada conforme requisitos do Artigo 44, da
resolução supra, sendo que todos os documentos de despesas estão legíveis e devidamente assinados.
Em ........../........../.................
.........................................................................
Ass. E Carimbo do Responsável pela
Aplicação dos Recursos
Diretoria de Educação Superior
02– A SER PREENCHIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SED
DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
O presente processo revisado pela Diretoria de Administração desta Secretaria foi achado regular, face sua
documentação encontrar-se completa e correta sob o aspecto legal e aritmético (Art. 44 da Resolução TC16/94), em condições portanto de ser submetido à superior apreciação e julgamento.
Florianópolis, ........../........../.....................
...............................................................
Ass. E carimbo do Analista Responsável
Declaro, em cumprimento ao Art. 44, Inciso VII, da Resolução TC-16/94 e face certificado do Setor
competente, que os recursos de que ora prestamos conta, foram aplicados rigorosamente aos fins
concedidos.
Florianópolis, ........../........../...................
.........................................................................................
Repassador de Recursos
Diretoria de Educação Superior
GOVERNO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Educação
Diretoria de Administração Financeira- DIAF
Gerência de Administração Financeira – GEAFI
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS
(ADIANTAMENTOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, CONVÊNIOS)
MÊS DEPÓSITO:
RECEBEDOR DE RECURSOS: .............................................................................................................
MUNICÍPIO:......................................................................CNPJ/CPF: ..................................................
EMPENHO Nº:......................... DATA EMPENHO:......../......../............. VALOR:..............................
HISTÓRICO (PROGRAMA E Nº DA PARCELA RECEBIDA)
CHEQUE
DATA
N º. NOTA FISCAL
DOCUMENTOS
RECEITA
DESPESA
CREDOR
N º.
VALOR
RECEBIDO
TOTAL
Local e Data:
CONTROLE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
(Assinatura e Carimbo)
RESPONSÁVEL P/ APLICAÇÃO
DOS RECURSOS
(Assinatura e Carimbo)
Diretoria de Educação Superior


quando houver devolução de valores das parcelas
liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO
IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de
contas;
para devolução, deve ser observado que a conta bancária
nº 914001-8, se refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e
conta bancária nº 914.610-5 ao FUMDES, impresso
após a operação efetuada no endereço eletrônico,
http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos:
Diretoria de Educação Superior
Clicar em “Poder Público”
Clique aqui
Diretoria de Educação Superior
Nesta janela, clicar em “DEPÓSITO IDENTIFICADO” para abrir nova janela
Clique aqui
Diretoria de Educação Superior
Clique no campo “ clique aqui para acessar”, assim abrirá nova janela
CLIQUE AQUI
Diretoria de Educação Superior
Para inserir os dados, clique no campo monstrado abaixo
CLICAR AQUI
Diretoria de Educação Superior
Preencher os campos corretamente com os dados
A conta
bancária nº
914001-8, se
referente ao
Art. 170 e
FUNDOSOCIAL
e conta
bancária nº
914.610-5
referente ao
FUMDES
No campo Finalidade deve constar o nº da
parcela recebida, referente a devolução
INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA
serieweb.sed.sc.gov.br
Diretoria de Educação Superior
PARA INSERÇÃO DOS DADOS DOS ALUNOS BENEFICIADOS,
TAMBÉM PODERÁ SER UTILIZADA PLANILHA EM EXCEL
CONFORME MODELO:
1. Alunos sem dados no sistema
B
F
PERC.
TIPO
C CODIG ANO
NOME END.
CD
C
MUNICÍPIO
VALOR
CURS S
TIPO
A
A
DA MENSA DE
EM RG DO
DO
COMPL E D TEL E EMAIL (CÓDIGO)
DA CONC O
E
DE
P O DA
I
S
BOLSA
L.
BOLS
ALUNO ALUNO
P D
L
RESID.
BOLSA
(CÓD) M
PROG
F IES CURSO
R
E
(%)
A
2. Alunos com dados no sistema
CPF
CODIGO
DA IES
Ano
FASE
VALOR
TIPO DE
CURSO
PERC. DA MENSA TIPO DE
DATA
DA
CONC
SEM
PROGR
(CÓDIGO)
BOLSA(%) LIDADE BOLSA
INÍCIO
BOLSA
AMA
DATA
FIM
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Observar:
•data de início- é o início de cada ano;
•o % da bolsa- será aquele definido e publicado no resultado do edital de
seleção;
O sistema possibilita quatro tipos de relatórios:
1.
2.
3.
4.
ALUNOS DA INSTITUIÇÃO;
APLICAÇÃO (este será publicizado na página da SED);
RECIBO COLETIVO (para prestação de contas);
CURSOS
DISTRIBUIÇÃO POR CURSO
17.54
10.71
9.90
5.92
5.16
4.83
2.65
2.25
2.07
1.97
Nº de Alunos Beneficiados
18,668
9,491
4,782
1º Sem
4,395
2º Sem
3º Sem
TOTAL
% BENEFICIADOS/SEM. ART. 170
100
51
26
1º Sem
24
2º Sem
1º e 2º Sem
TOTAL
Diretoria de Educação Superior
Os Supervisores de Educação Superior atuantes
nas Gerências de Educação – GEREDs,
acompanharão os Programas junto às IES e
postarão, na Rede Catarinense de Pesquisadores
em Educação – RCPE, relatórios referentes ao
cumprimento da efetiva participação dos
beneficiados com bolsas do Art. 170, nos
Programas de Extensão, em Projetos Sociais
com Visão Educativa.
Diretoria de Educação Superior
ASSUNTOS GERAIS
1. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO (dados e-mec)
2. LIBERAÇÃO NO SISTEMA
3. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO POR PRAZO DOS
CONVÊNIOS
4. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL
[email protected]
5. EDITAIS DAS IES
6. PROCURAÇÕES COM SELO CARTORÁRIO
7. RECIBOS COLETIVOS
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ENDEREÇOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS
• ENVIO DE CONVÊNIOS, PLANO DE TRABALHO, PLANO DE APLICAÇÃO:
Secretaria de Estado da Educação
Diretoria de Ensino Superior
Rua Antônio Luz, 111 – Sala 605– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410
ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS :
Secretaria de Estado da Educação
SEPCO- Setor de Prestação de Contas – 11 andar
Rua Antônio Luz, 111 – Sala xxx– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410
Diretoria de Educação Superior
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretor: Gilberto Luiz Agnolin
[email protected]
GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
Gerente: Edir Seemund
[email protected]
Emília Joana Alano
Iara Puerta Pereira Oliveira
Maércio Manoel Cabral
Maria Antonia Pereira Canever
Mariluce Leonel