Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

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Transcript Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Transparência e
Acesso a Informação Pública
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Constituição Federal de 1988: inciso XXXIII do art. 5º:
Art. 5º , XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Constituição Federal de 1988: Art. 37, § 3º
A lei disciplinará as formas de participação do
usuário na administração pública direta e
indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros
administrativos e a informações sobre atos de
governo, observado o disposto no art. 5º, X e
XXXIII
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Constituição Federal de 1988: § 2º do art. 216:
Cabem à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a
quantos dela necessitem.
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Lei Complementar nº 131/2009
Acrescenta dispositivos à LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
“Parágrafo único. A transparência será assegurada também
mediante: I..., II...
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle,...”
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Lei Complementar nº 131/2009
Prazos para cumprimento
•
“I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;”
•
“II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;”
•
“III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes.”
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Lei Complementar nº 131/2009
Sanções para o descumprimento:
• Impede o ente federado de receber
transferências voluntárias
Transparência e Acesso a Informação Pública
Legislação
Decreto 7.185 de 2010
•
Regulamenta a Lei Complementar nº 131 de 2010;
•
Define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de
administração financeira e controle;
•
Define “Tempo Real” como “...até o primeiro dia útil subseqüente à
data do registro contábil no respectivo SISTEMA,...”.
•
Detalha o mínimo que deve ser entendido por informação
pormenorizada.
Há 2 formas (ou espécies) de
Transparência:
Ativa/Espontânea
e
Passiva/Provocada
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Portal da Transparência
do Governo Federal
Portal da Transparência do Governo Federal – O que é
• Escopo: Dados gerados do Poder Executivo Federal
• Informações:
• Despesas – Gastos diretos e transferências (informações mensais e
diárias);
• Receitas (atualizado diariamente);
• Convênios (atualizado semanalmente);
• CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (atualizado sob
demanda);
• Servidores (atualizado mensalmente);
• Copa 2014 (atualizado sob demanda);
• Rio 2016 (atualizado sob demanda);
• TEM – Transparência nos Estados e Municípios (visão gráfica, mêsa-mês e sites separados para cada município e estado da federação);
PLC 41/2010
Acesso à Informação
PLC 41/2010
• Abrangência:
Todos os poderes
Todos os entes federativos
• Estabelece obrigações de transparência ativa e
passiva
Conceitos
Informação: dados, processados ou não, que podem
ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
Documento: unidade de registro de informações qualquer
que seja o suporte ou formato;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do
Estado
Transparência Ativa no PLC 41/2010
(obrigações mínimas de divulgação)
• Estrutura organizacional/horários e locais de
atendimento ao público
• Despesas/repasses e transferências $
• Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
• Perguntas mais frequentes da sociedade
Obrigatoriedade do uso da internet
(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
Transparência Passiva no PLC 41/2010
• Obrigatoriedade de resposta em prazo não
superior a 20 dias (prorrogáveis por + 10)
• Serviço de busca e fornecimento das informações
é gratuito
• Criação do Serviço de Informações ao Cidadão
• Requerente tem o direito de obter o inteiro teor da
decisão negativa de acesso (certidão ou cópia)
Revisão da decisão denegatória de acesso
• Experiência comparada:
Chile e México - recurso à Instituto especializado
Canadá e Perú - modelo de ouvidoria
EUA,Colômbia e África do Sul - ação judicial
• Modelo do PLC 41/2010, válido para os três
poderes dos três entes federativos:
Recurso administrativo à autoridade superior à que
proferiu a decisão impugnada
Procedimento recursal - PEF
• Recurso de forma - CGU (2ª instância)
Hipóteses:
negado acesso a informações não-sigilosas
decisão denegatória não indica autoridade superior a quem
possa ser encaminhado recurso
descumprimento de prazos e procedimentos de classificação
• Recurso de mérito
Ministro de Estado da Área (2ª instância)
Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)
Sigilo: informações imprescindíveis à
segurança da sociedade e do Estado
Legislação atual
PLC 41/2010
Rol exemplificativo de situações
Rol exaustivo de situações
Ultra-secreta (30 anos)
dano excepcionalmente grave
Secreta (20 anos)
dano grave
Confidencial (10 anos)
dano
Reservada (5 anos)
comprometimento de planos e operações
Discricionariedade se limita ao grau de sigilo:
Ultra-secreta (25 anos)
Secreta (15 anos)
Reservada (5 anos)
Procedimentos de classificação da informação
(Poder Executivo Federal)
Legislação Atual
Quem pode classificar?
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Secreta:
DAS
Confidencial e reservada:
Qualquer servidor civil ou militar
Comissão de Averiguação de Inf. Sigilosas
Prerrogativa de prorrogar indefinidamente
classificações de sigilo
PLC 41/2010
Quem pode classificar?
Ultra-secreta:
PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior
Secreta:
Titulares Administração Pública Indireta
Reservada:
DAS 5
Comissão de Reavaliação de Informações
Prerrogativa de prorrogação limitada: 1 X apenas
Revisão de ofício da classificação de 4 em 4 anos
(não deliberação implica em desclassificação
automática das informações)
Proteção de dados pessoais
no PLC 41/2010
Informações relativas à intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas:
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
pelo prazo de 100 anos
Exceções ao sigilo
expresso consentimento da pessoa
apuração de irregularidades
cumprimento de ordem judicial
defesa de direitos humanos
proteção de interesse público preponderante
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
WWW.CGU.GOV.BR