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2º Seminário Nacional de Tributação
Previdenciária
Associação Brasileira de Advocacia Tributária - ABAT
22/03/2012
Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Fundação ANFIP
Sistema de Proteção Social CF de 1988
PREVIDÊNCIA
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA
SEGURADOS
SAÚDE
DIREITO DE TODOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESTINADA A QUEM
PRECISAR
Financiamento da Seguridade Social
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FONTES DE
FINANCIAMENTO
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS
(Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência.
 Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente
EXEMPLO PARA O ANO DE 2010 POIS 2011 AINDA NÃO ESTÁ
DISPONÍVEL
O rçam e nto do G ove rno (e m R $ bi)
Receita P rev id en ciária Líq u id a RG P S
(1 )
P agam en to Ben efícios P rev id en ciários (u rb an os e ru rais )
" D éficit" d ivu lga d o p elo go vern o e p ela m íd ia
2010
2 1 1 ,9 7
2 5 4 ,8 6
-42,89
Fo n te : M P S
(1 ) R e c e ita P re v. L iq . c o rre s p o n d e à R e c e ita s P re vid e n c iá ria s P ró p ria s d e d u zid a s a s Tra n s fe rê n c ia s a Te rc e iro s
É um ERRO não considerar as
fontes de financiamento
previstas pela Constituição
Porque há Superávit?
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no
art. 195 da CF de 1988
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais...”
Receitas da Seguridade Social 2010
em R$ bi
Recursos próprios do FAT
Receita Previdenciária Líquida
Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do
RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros
Com base Constitucional
211,97
11,02
A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos
os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros,
integram o Orçamento da Seguridade
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social. Sua base de cálculo incide sobre o
faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da
CF
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195
CF, I, 'c'.
140,02
45,75
4,20
Outras receitas
Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e
Taxas de Órgãos e entidades
Outras contribuições
3,15
Incluem contribuições sobre concursos de
prognósticos, e outras contribuições.
2,14
Benefícios de Legislação Especial que deve vir do
Orçamento Fiscal da União
PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social. A
CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono
salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas
são vinculadas ao Orçamento da Seguridade
40,37
Contrapartida EPU
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Total 458,62
Despesas da Seguridade Social 2010
Com base Constitucional
em R$ bi
Saúde, Assistência e Previdência:
respectivos Ministérios (inclui pessoal)
Benefícios Previdenciários
Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos
pelo INSS
254,86
70,67
Benefícios Assistenciais
Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de
caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS:
Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e
carente (no caso do carente e de sua família serem
incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de
Renda
22,23
Benefícios do FAT
29,20
0,42
A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os
recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram
o Orçamento da Seguridade
7,51
Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias
da Presidência da República, despesas de saneamento do
Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e
merenda escolar com recursos de contribuições sociais
EPU – Legislação Especial
Recursos destinados a pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da
administração direta da União
Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao
Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o
seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações do FAT
13,49
Transferências diretas de renda com condicionalidades,
como educação e saúde, que beneficiam famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza
Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além
de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação
dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além
de outras ações de assistência complementares ao Fome
Zero do MDS
Outras ações da Seguridade Social
2,14
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Total 400,52
Evolução do Superávit da Seguridade Social
2005 a 2010 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o
Orçamento. Previdência como parte do
tripé da Seguridade
Expectativa para 2011
>> R$ 78 bilhões, ou
seja, R$ 20 bilhões a
mais que em 2010
90.0
80.0
77.2
70.0
74.1
66.3
61.2
60.0
50.0
40.0
Crise
Financeira
Mundial
32.9
58.1
2009
2010
30.0
20.0
10.0
0.0
2005
2006
2007
2008
Saldo da Seguridade Social (RGPS)
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
DRU - Desvinculação de Receitas da União
Sempre “temporária”, vem sendo renovada periodicamente (agora até
2015). Variaram os nomes e o alcance e tem sido um dos mais eficazes
instrumentos do ajuste fiscal praticado pelos governos que utiliza o
mecanismo para desvincular 20% de impostos e contribuições, inclusive
previdenciárias.
Receitas de contribuições sociais selecionadas e os efeitos da desvinculação promovidos pela DRU
Valores
correntes, em
R$ milhões
2005
168.611
2006
175.870
2007
200.408
2008
196.484
2009
193.879
2010
229.298
COFINS
89.597
90.341
101.835
120.094
116.759
140.023
CPMF
29.120
32.493
36.382
1.004
0
0
CSLL
26.232
27.266
33.644
42.502
43.592
45.754
PIS / PASEP
22.083
23.815
26.116
30.830
31.030
40.373
1.578
1.956
2.431
2.054
2.497
3.148
32.496
33.806
38.550
39.255
38.776
45.860
Receita de contribuições sociais
Outras contribuições
Valores desvinculados
Fonte: STN. Organização Anfip
Desoneração da Folha
Como
há
superávit
na
Seguridade querem retirar o ônus do
empresariado por meio da previdência
social. Isso é um equivoco!
Ex e cu ção d as re ce itas d e co n trib u içõ e s p ara o R G P S , p o r g ru p o d e co n trib u in te s 2010
em R$ milhões
% so b r e
C o n trib u içõ e s p re vid e n ciárias - RG P S
2010
co n t r ib u içõ e s
FP
C o n trib u ição so b re a fo lh a d e p agam e n to s (F P )
% t o t al
RG P S
98.748,0
46,5
38,7
C o n trib . d e em p resa s s/ seg u ra d o s a ssa la ria d o s
8 1 .9 9 6 ,1
3 8 ,6
3 2 ,1
C o n trib . p rev id . ret. s/ n o ta fisca l - S u b ro g a çã o
1 6 .7 5 1 ,9
7 ,9
6 ,6
C o n tri b . p re v i d . d o s Ó rgão s d o P o d e r P ú b l i co
18.093,5
8,5
7,1
S e gu ro d e aci d e n te d o trab al h o
12.823,9
6,0
5,0
S e gu rad o
46.183,5
21,8
18,1
C o n trib u içã o o b rig a tó ria - C o n trib in d iv id u a l
3 .1 5 3 ,1
1,5
1,2
C o n trib u içã o d o seg u ra d o a ssa la ria d o
4 2 .3 0 3 ,8
19,9
16,6
C o n trib u içã o d o seg u ra d o fa cu lta tiv o
7 2 6 ,7
0,3
0,3
17.653,2
8,3
6,9
6,9
0,0
0,0
2.557,8
1,2
1,0
R e co l h i m e n to p e l o S i m p l e s ( f atu ram e n to )
C o n tri b u i ção p re v i d e n ci ári a d o se gu rad o e sp e ci al
C o n tri b u i ção so b re a p ro d u ção ru ral
Em p re sas - e sp e tácu l o s e sp o rti v o s
C o n tri b . p re v i d . d o se g o b ri g. - e m p . d o m é sti co
C o n tri b . p re v i d . d as En ti d ad e s F i l an tró p i cas
Ju ro s, m u l tas, p arce l am e n to s, d ív i d a ati v a, ju d i ci ai s
To tal C o n trib u içõ e s s/ a fo lh a d e p agam e n to s
55,4
0,0
0,0
2.262,7
1,1
0,9
1.943,6
0,9
0,8
11.873,6
5,6
4,7
212.202,1
100,0
83,2
P articip ação d e o u tras fo n te s
42.890,0
16,8
To tal F in an ciam e n to d o RG P S
255.092,1
100,0
Fo n t e : Te s o u ro N a c i o n a l (SIAFI - STN /C C O N T/G EIN C )
A contribuição patronal sobre a folha de salários - de
22,5 % para as empresas financeiras e de 20% para as
demais não enquadradas no sistema SIMPLES representou,
em
2010,
46,5%
das
receitas
previdenciárias, totalizando R$ 98,7 bilhões.
Impacto financeiro
•Mesmo com os constantes recordes de arrecadação ainda querem desonerar a
folha de pagamento. Estima-se que para cada ponto percentual de
desoneração, a partir de 2011, haverá uma perda progressiva anual de
receita que se iniciaria com algo em torno de R$ 5,6 bilhões na
arrecadação do Regime Geral da Previdência - RGPS. Em 2014, este
impacto já estaria na casa dos R$ 7,6 bilhões;
Desoneração não melhora competitividade
externa dos produtos brasileiros
• A desoneração da folha de pagamento, per si, não é capaz de melhorar a
posição brasileira em termos de competitividade internacional. Essa
melhoria se relaciona com desenvolvimento das vantagens comparativas,
como a produtividade, com a questão cambial ,tecnológica e com o valor
agregado, e não com a simples desoneração da folha;
•
O que certamente haverá é uma aumento do lucro do empresariado.
Lei 12.546/2011 (MP 540)
A MP 540, convertida na Lei 12.546, além de criar o REINTEGRA para
estimular as exportações, substituiu pela receita bruta a base de cálculo da
contribuição previdenciária devida pelas empresas dos setores de Tecnologia
da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Call
Centers; e empresas do setor de plásticos e borrachas, peles e couros,
pastas de madeiras, papel ou cartão, têxteis, pedra, gesso, cimento, amianto,
mica, cerâmicos e vidro, colchões, almofadas, etc, vestuário e acessórios (de
malha ou não), outros artefatos têxteis confeccionados, calçados e artefatos,
metais, botões, artigos esportivos
Lei 12.546/2011 (MP 540)
Exposição de motivos da MP 540:
Nos últimos anos, em virtude da busca pela redução dos custos de mão de
obra, as empresas passaram a substituir seus funcionários empregados, pela
prestação de serviços realizada por empresas subcontratadas ou terceirizadas, muitas vezes integradas por uma única pessoa, mascarando uma
efetiva relação de emprego.
Assim, os trabalhadores ficam desprovidos dos direitos sociais e do trabalho
(férias, 13º salário, seguro desemprego, hora extra etc.) Os trabalhadores
ficam sem proteção social e as empresas reduzem os gastos com encargos
sociais.
Lei 12.546/2011 (MP 540)
Um dos objetivos: incrementar o registro dos empregos e fomentar as
atividades destes setores:
Desoneração da folha
Os setores coureiro-calçadista, de vestuário (incluídos bolas esportivas e
botões), de tecnologia da informação (TI) e da informação e comunicação
(TIC) estão incluídos na desoneração da folha de pagamento. Em vez de
pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas
poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das TI e das TIC, o índice
é de 2,5%. O segmento de Call Center também está incluído, com alíquota
de 2,5%. Impacto segundo o governo>> R$ 1,3 bilhão.
Lei 12.546/2011 (MP 540)
É preciso desmistificar algumas premissas:
A afirmação de que a desoneração, per si, vai aumentar o nível de emprego
não pode ser tomada como verdadeira. Crescimento com distribuição de
renda, aumento do consumo, taxa de juros (e spread) mais baixa que
possibilite maiores investimentos, política fiscal eficiente e reforma tributária
progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza; isso sim são
fatores determinantes da geração de empregos. A experiência internacional
ajuda a desmistificar esses preceitos. Na Argentina e no Chile, por exemplo,
a desoneração da folha não foi acompanhada de geração significativa de
empregos ( o que houve foi melhoria de salários). Outro argumento que
destoa do “poder” da desoneração em aumentar o nível de emprego é que o
efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas, onde o
nível de informalidade é pequeno. As micro e pequenas empresas, no caso,
já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha
de salários (SIMPLES);
Lei 12.546/2011 (MP 540)
A forma como foi concebida e anunciada a Lei 12.546/2011 reedita a velha
mania de se adotar medidas pontuais, desvinculadas de um planejamento
estratégico de longo prazo. Toda exposição de motivos procede, mas os
meios utilizados para obtenção de melhorias não se mostra eficiente.
MP 556/2011
Art. 4º
A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para
construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de
que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter
opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por
cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção”. (grifo
nosso).
Alternativa à desoneração da folha
• Faturamento Líquido: Diferença entre faturamento bruto e
o valor da folha de salários que serve de base à
contribuição previdenciária;
• Objetivo: Privilegiar as atividades econômicas intensivas
em mão de obra;
• Sem desestimular as empresas que investem em
modernização, objetivando melhoria nos níveis de
competitividade.