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Adolescência e Contracepção de Emergência

Profa. Dra. Maria Ignez Saito Unidade de Adolescentes ICr – HC - FMUSP

ADOLESCÊNCIA: ATIVIDADE SEXUAL PRECOCE E DESPROTEGIDA Ministério da Saúde: 1997 ~ 1 milhão de adolescentes grávidas 724.000 nascidos vivos 241.000 abortos (estimados) DATASUS: 2003: Internações por aborto 10 – 14 anos: 3.000

15 – 19 anos: 44.600

UNESCO: 2004 (14 capitais) 10 – 19 anos: 12,2% (Florianópolis) a 36,9% (Recife): grávidas alguma vez 10 – 14 anos: 33,3% (Fortaleza): grávidas alguma vez

Código de Ética Médica Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8069 de 13 de julho de 1990

Revisão da ONU (1999) da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento (1994 )

Declaração dos Direitos Sexuais

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Direito à liberdade sexual à autonomia sexual, integridade sexual e segurança do corpo sexual à privacidade sexual à igualdade sexual ao prazer sexual à emoção na sexualidade à livre associação sexual a tomar decisões reprodutivas, livres e responsáveis à informação baseada no conhecimento científico à educação sexual integral à atenção à saúde sexual

O adolescente tem direito à educação sexual , ao acesso de informação sobre contracepção, à confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos anticoncepcionais, respeitadas as ressalvas do Art. 103, Código de Ética Médica. O profissional que assim se conduz não fere nenhum preceito ético não devendo temer nenhuma penalidade legal.

Em relação ao temor da prescrição de anticoncepcionais para menores de 14 anos (violência presumida de estupro) a presunção de estupro deixa de existir, frente à informação que o profissional possui de sua não ocorrência, devendo ser consideradas todas as medidas cabíveis para melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o que retira qualquer possibilidade de penalidade legal

A contracepção de emergência cumpre papel de destaque dentro da proposta de educação sexual, posto que seu caráter emergencial, pode preceder o próprio processo educativo, sem deixar de fazer parte desse processo em suas etapas.

E, quando se leva em consideração as características e singularidades dos adolescentes, fica claro que a contracepção de emergência vai ao encontro de seu imediatismo, das constantes mudanças de pensar e sentir, colocando se, portanto, como opção relevante de prevenção

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Os estudos até agora realizados não vinculam a contracepção de emergência nem ao aumento de promiscuidade nem ao abandono de outros métodos anticoncepcionais

O fornecimento prévio de receita, ou melhor ainda, do contraceptivo de emergência e sua dispensação nas farmácias sem receita médica, não afetam negativamente a utilização de preservativos, inclusive por adolescentes Para as adolescentes que utilizam apenas preservativo masculino, a contracepção de emergência constitui uma apólice de seguro, quando da ruptura ou deslocamento deste (conceito de dupla proteção) Raine et al 2000/2005 , Ellertson et al 2001, Checa et 2004 e Zievland 2005

Os grandes avanços da medicina ocorridos nos últimos 30 anos, proporcionaram um aumento na sobrevida de pacientes portadores de doença crônica. Atualmente mais de 85% de crianças com patologia crônica sobrevivem até a adolescência.

A anticoncepção apresenta papel fundamental nas adolescentes portadoras de doenças crônicas, pois muitas vezes, frente à patologia de base, uma gravidez não planejada pode significar risco de vida para essas adolescentes.

É CIENTÍFICAMENTE CORRETO AFIRMAR QUE PÍLULA DE EMERGÊNCIA

NÃO PROVOCA ABORTO

QUALQUER QUE SEJA A DEFINIÇÃO DE INÍCIO DA GESTAÇÃO

MECANISMO DE AÇÃO DA ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA

Interfere: ovulação / anovulação

Migração espermática Capacitação espermática Não interfere: na implantação do ovo fecundado

CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA

EC pode ser utilizado até 120 horas (5 dias) após relação sexual desprotegida Levonorgestrel é sempre mais eficaz do que o método combinado de Yuzpe e apresenta menos efeitos colaterais Levonorgestrel pode ser administrado em dose única (2 comp. 0,75mg)

A contracepção de emergência, principalmente em dose única, deve fazer parte da educação sexual, que tem como objetivo principal o resgate do ser humano como sujeito de suas ações e escolhas, constituindo-se assim em proposta eficaz de prevenção

Contracepção de Emergência / Receita Prévia

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Receitar é direito e dever do médico Avaliar o risco é papel do médico

Oportunidade de lembrar uso inadequado:

Método pouco eficaz se utilizado repetidamente

Alerta

Características e singularidades do adolescente (banalização do uso)

Embora não haja estudos conclusivos para a avaliação do uso repetido, provavelmente, este será mais inócuo do que uma gravidez indesejada e/ou aborto, não se devendo, portanto, negar a prescrição da contracepção de emergência mesmo que a adolescente tenha feito uso recente.

(Who, 2004) Para as adolescentes que utilizam apenas preservativo masculino, a contracepção de emergência constitui um apólice de seguro, quando da ruptura ou deslocamento deste.

É importante uma política pública de saúde sexual que promova ações coletivas deva começar pela sensibilização e capacitação para técnicos

Educação Sexual

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Deve ter caráter intersetorial (educação/saúde/cultura) e processual (processo contínuo, seqüencial, não pontual) Envolver orientação de familiares Incluir a educação de pares Ter marcos de referência definidos (características da adolescência) Considerar papel de gênero, conceito de saúde e direitos sexuais Destacar o auto-cuidado e o cuidado do outro e ressaltar o prazer Não ser meramente uma proposta sexual “medicalizada”

FORUM 2005 – ADOLESCÊNCIA E CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA Albertina Duarte Takiuti Magda C. Motta Alexandre Maschio Marco Aurélio Galetta Anísio de Moura Benito Lourenço Maria Helena Rusany Maria Ignez Saito Clóvis Constantino Cristina Guazzelle Maria Ivone Freitas de Oliveira Maria José C. Sant ´ Anna Déa Mascarenhas Cardozo Débora Gejer Maria Luisa Zenaide Maria Regina Domingues Azevedo Eleuse Brito Guimarães Fermino Magnani Maria Stela Menezes Santana Maria Verônica G. Coates Mariângela Barbosa Fernando Manuel de Matos Cruz Geni W Beznos Herlander Manoel Mendes Coelho Marta Miranda Leal Maurício Castro de Souza Lima Isabel Carmen João Luiz Pinto e Silva Míriam Ventura Da Silva Paulo Ramires Sant ´ Anna João Tadeu L. dos Reis Jorge Andalaft Pilar Gutierrez Regina Figueiredo José Ricardo Ayres Júlia Valéria Cordeline Sandra Martins Tamara B. Goldberg Lígia de Fátima Nóbrega Reato Lucia Helena S C Paiva Teresa de Lamare Franco Netto Waldi Craveiro Bezerra Williams Santos Ramos Lucimar Aparecida Françoso