Reforma tributária Clóvis Panzarini

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Reforma tributária
Clóvis Panzarini
Senado Federal
Comissão de Assuntos Econômicos
27/11/2013
1. Princípios que devem orientar um sistema
tributário moderno
• Simplicidade (baixo custo de conformidade)
• Neutralidade (não distorcivo das escolhas
econômicas)
• Equidade (horizontal e vertical)
• Flexibilidade (estrutura e carga devem ser adaptáveis
às circunstâncias econômicas)
• Transparência (ou responsabilidade política: o
contribuinte deve saber quanto paga)
• Responsabilidade federativa (não pode ser indutor
de conflitos federativos
2. O sistema tributário brasileiro: principais
problemas
• Complexo: custo de conformidade dos mais
caros do mundo; insegurança jurídica.
• Injusto, regressivo;
• Ineficiente, anticompetição;
• Não transparente;
• Indutor de conflitos federativos;
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3. Origem dos problemas: IVA
subnacional
• Impostos do tipo valor agregado (ICMS)têm natureza de imposto nacional.
• Na competência subnacional – esse é um dado imutável do problema gera distorções
•  conflito entre responsabilidade e interesse do ente tributante (Estado):
privilegiar a produtividade do imposto (receita) ou a sua eficiência. Quase
sempre esses interesses são conflitantes
• Como contornar alguns problemas: cingir os efeitos da politica tributária
estadual ao território do ente tributante: principio de destino (PD) 
desde sempre, qualquer proposta de “reforma tributária” cinge-se ao PD
do ICMS
•  efeitos colaterais do PD: redistribuição horizontal de rendas;
acumulação de créditos; controle de fronteira; contratos no âmbito da
guerra fiscal, estados não querem perder a possibilidade de uso do ICMS
para fazer politica de atração de investimento.
• “Modelo Dornelles”: Federalização “envergonhada” do ICMS: fere o
pacto federativo.
4. Administração do ICMS e sua
desfiguração
• qualidade do tributo x qualidade da adm. tributária: a
boa AT é aquela que privilegia a produtividade do
ICMS, mesmo que às custas das demais qualidade do
imposto para os governos estaduais essa qualidade
basta.
• O ICMS foi sendo desfigurado em relação ao modelo
concebido: de plurifásico passou a monofásico com a
ST; de não cumulativo, encheu-se de cumulatividades;
de imposto neutro passou, com a guerra fiscal, a ter
carga seletiva em função da origem.
• Essa desfiguração do imposto traz elevado custo para
a economia e sociedade.
5. Complexidade do ST: principais fatores
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Emaranhado de normas: no quadriênio 2007/10, SP editou 31,5 normas/mês
relativas ao ICMS( mais de uma alteração/dia!)
5 tributos incidentes sobre consumo (IPI, ICMS, PIS/COFINS, ISS)aqui reside
os maiores mazelas do sistema
Diversos regimes tributários para um mesmo tributo (lucro real, presumido,
SIMPLES; ICMS-ST x ICMS normal; PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo)
IVA (ICMS) na competência subnacional tributação de fronteira (o que é
pior, com “mão dupla”) assimetria entre o fornecedor interno e o
interestadual;
Mão dupla na tributação de fronteira pelo ICMS passeio de mercadorias,
guerras das TAREs,
Insegurança jurídica (direito ao crédito: bens de uso e consumo, guerra fiscal);
PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo (direito ao crédito)
Imposição de obrigações acessórias estapafúrdias, muitas de caráter
eleitoreiro, impossíveis de serem cumpridas.
Imposição de obrigações acessórias absolutamente estéreis para o controle
fiscal.
6. Sem transparência.
• Cobrança “por dentro” do ICMS.
• Cumulatividades (bens de uso e consumo, etc)
dissimulam a verdadeira alíquota do imposto.
 Mascaram a verdadeira carga tributária.
(falácias na justificação do status quo: “sem isso os
Estados quebram”)
• Imposto na nota fiscal: “transparência
aproximada ou transparência faz-de-conta”:
discurso eleitoral, impossível de ser cumprido:
produtos idênticos têm carga tributária diferente.
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7. Ineficiências do ICMS
7.1 Cumulatividades
• Bens de capital e bens de uso e consumo
(bitributação)
• Créditos acumulados de ICMS, IPI, PIS/COFINS
• ICMS x ISS sobre serviços intermediários
• Desonerações no meio da cadeia produtiva
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7. Ineficiências do ICMS
7.2 Guerra Fiscal: alguns aspectos
Reduz o custo privado e aumenta o custo social da produção
Fere o princípio da isonomia  mercadorias idênticas, concorrendo no mesmo mercado com
cargas tributárias diferentes;
Insegurança jurídica para os detentores do benefício (art. 1º da LC 24/75) e para seus clientes (art.
8º da LC 24/75)
Guerra dos portos: surreal recursos públicos viabilizando a transferência de empregos nacionais
para o resto do mundo;
Guerra da TAREs (Termo de Ajuste de Regime Especial): benefício a comércio atacadista (CDs)
pirataria fiscal; “passeio” de notas fiscais
Face mais cruel da guerra fiscal: a conta é paga pela vítima.
Unanimidade= poder de veto: fundamental em face do principio de origem (todos os estados o
usam corriqueiramente nas reuniões do CONFAZ, quando a proposta é lesiva ao interesse de seu
estado.
A “guerra fiscal” se assenta na concessão de benefício (devolução travestida de financiamento ou
concessão de crédito fictício, pomposamente chamado de outorgado), caso a caso, a investidor
individual, ainda que albergada em lei estadual genérica de promoção de desenvolvimento
econômico. Claro que isso não é caso de submissão ao CONFAZ. A norma tributária deve ser
genérica, não dirigida a um determinado contribuinte. Até porque, a agressão à CF, hoje promovida
pelos guerreiros passaria a ter tutela do CONFAZ (art 150 da CF: (...) é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes
que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos;
7. Ineficiências do ICMS
7.3. Substituição tributária
• Conceito: cobrança, “na fonte” (na saída do
estabelecimento industrial, ou do importador),
do imposto que gravará os elos subsquentes da
cadeia produtiva
• Pressupostos
gargalo bem definido
bem final com preço e qualidade
homogêneos
imposição em nível nacional
• distorções
Conclusão
Condições para uma reforma do ICMS:
• Redução gradual das alíquotas interestaduais
do ICMS, com “phasing out” longo.
• Fundo de compensação por perdas de receita
e fundo de desenvolvimento regional 
provável aumento de carga tributária
• Convalidação de benefícios fiscais ilegais.