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INTRODUÇÃO
Os Espíritos sentem nossas necessidades e sofrimentos físicos?
Eles os conhecem, porque os sofreram, passaram por eles; mas não os sentem como vós, materialmente, porque são Espíritos. (O livro dos espíritos, item 253.) KARDEC e a seleção das comunicações A curiosidade sobre o futuro Código Penal da Vida Futura As compensações espirituais Vida física (material) e extrafísica (espiritual): Liames e correlações
PRIMEIRA PARTE Cremação
“Deixai aos mortos o cuidado de enterrar seus mortos”. Jesus de Nazaré (Mateus, 8:22)
Argumentos Jurídicos
Sepultamento – obrigação jurídica e moral; ato aflitivo (emoção e dor) Respeito aos mortos – direito fundamental Existência civil: nascimento com vida e declaração da morte Lei de Registros Públicos (n. 6.015/73), art. 77, § 2º
Registros históricos
• 1.000 a.C.: palestinos, etruscos, gregos, indianos e japoneses; 750 a.C, romanos.
Idade Contemporânea
: Inglaterra, 1874 – Henry Thompson
Argumentos de Saúde Pública, Organização das Cidades e Proteção ao Meio ambiente Argumentos Espírita-Espirituais
• Não há, em OLE, qualquer referência explícita à cremação de cadáveres.
• Itens 320 a 329 (funerais e comemoração dos mortos) • Literatura mais recente: Irmão X e Emmanuel: recomendação das 72 horas
Sofrimentos Físicos
• O apego • Separação gradativa alma-corpo • Educação para a morte
SEGUNDA PARTE
Doação de Órgãos
Doação de Órgãos Conceito Antecedentes Históricos
• China, 300 a.C., cirurgião Pien Chiao • Lenda: os santos médicos Cosme e Damião • EUA, 1950 (rins) • África do Sul, Dr. Christian Barnard, 3 de dezembro de 1967 (coração)
Argumentos Jurídicos
• Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde (SUS) • Princípios da generalidade, universalidade, exclusividade de autorização por órgão governamental, ordem de cadastramento • Decisão pessoal, mas ela deve ser comunicada à família ou constar de registros públicos • Autorização do cônjuge ou parente
OPERACIONALIZANDO A DOAÇÃO O que pode ser doado?
Órgãos (rim, coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino), tecidos (córnea, osso, pele, veias, tendões), medula óssea e sangue. Ressalte-se que em alguns casos (pulmão, rins, parte do fígado, medula óssea e sangue) as doações também podem ocorrer em vida.
Lei Nacional dos Transplantes (Lei n. 9.434/97 alterada pela 10.211/01)
PARA DOAR
• Disque-Saúde do MS 0800 611997 • Disque Transplantes SC 0800 6437474 • Dia Nacional de Doação de Órgãos (27 de setembro, Lei Federal n. 11.584/07)
Argumentos de Saúde Pública Argumentos Espírita-Espirituais
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE CREMAÇÃO
SOBRE CREMAÇÃO
• Saúde pública, planejamento urbano e respeito ao meio ambiente.
• Mudança de paradigma, novos conceitos sobre os temas Vida e Morte.
• Educação Espírita: preparo para a morte.
• Quanto mais moralizado e moralmente preparado para o desenlace, menos sofrimento ou perturbação experimentará.
• Apropriada a recomendação do decurso de 72 horas.
• Kardec: em regra, a “perturbação que se segue à morte nada tem de penosa para o homem de bem, ela é calma e em tudo semelhante à que acompanha um despertar tranquilo" (O. L. E, questão 165) e “O homem não tem medo da morte, mas da transição” (O Céu e o Inferno).
• Tendência dos novos tempos e de uma nova consciência com os quais o espiritismo está comprometido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
• Prática legalmente adotada no Brasil, a exemplo da maior parte das nações do mundo.
• Ato de doar: voluntário, pessoal e intransferível. Documento ou informação a parentes.
• Morte cerebral, na entrega de órgãos ou tecidos, mas pode dar-se em vida, nos casos permitidos pela legislação (que não inviabilizem a sequência da vida do doador).
• Social e espiritualmente: ato de extremada caridade e solidariedade.
• Semelhanças da condição espiritual do doador (cerebralmente morto) ao corpo a ser cremado: ausência de atividade dos órgãos sensoriais de transmissão das sensações.