PREVIDÊNCIA SOCIAL - Centro Paula Souza

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PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
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O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é
responsável pela prestação de dois serviços
oferecidos pela Previdência Social:
 Reabilitação Profissional
 Serviço Social
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REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
"Poder é a habilidade de mudar sua vida, de
dar forma às suas percepções, e fazer com
que as coisas trabalhem a seu favor".
Dr. Valner Pinto Alano
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REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
É um serviço oferecido pelo INSS que tem o
objetivo de possibilitar aos beneficiários
incapacitados total ou parcialmente para o
trabalho (por motivo de doença ou acidente) e às
pessoas com deficiência, os meios para a
(re)educação ou (re)adaptação profissional e
social indicados para participar do mercado de
trabalho e do contexto em que vive.
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A Reabilitação é um processo dinâmico, cujo
atendimento é realizado por equipe de médicos,
assistentes
sociais,
psicólogos,
sociólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros
especialistas da área e que leva em consideração:
- a avaliação do potencial laborativo;
- atividades anteriormente exercidas;
- formação profissional;
- cursos e treinamentos realizados; e
- a situação familiar e econômica.
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A Reabilitação Profissional compreende ainda:
- fornecimento de aparelho de prótese, órtese e
- instrumentos de auxílio para locomoção quando
a perda ou redução da capacidade funcional puder
ser atenuada por seu uso e dos equipamentos
(instrumentos de trabalho e o implemento
profissional)
necessários
à
habilitação
e
reabilitação profissional , inclusive a reparação ou
a substituição dos aparelhos mencionados.
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SERVIÇO SOCIAL
“Não
existe
outra
via
para
a
solidariedade humana senão a procura
e o respeito da dignidade individual.”
Pierre L. Du Nouy
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SERVIÇO SOCIAL
É um serviço prestado pelo INSS aos segurados
com a finalidade de esclarecer seus direitos
sociais e os meios de exercê-los. Tem como
prioridade, além de facilitar o acesso aos
benefícios
e
serviços
previdenciários,
estabelecer o processo de solução dos
problemas sociais relacionados com a
Previdência Social.
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SERVIÇO SOCIAL
A maioria das Agências da Previdência Social,
atualmente contam com servidores com formação
em Serviço Social e suas ações específicas, vem
contribuindo para o:
 Diálogo com a sociedade em geral;
 Contribuição na melhoria do atendimento dos
usuários nas Agências da Previdência Social;
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SERVIÇO SOCIAL
 Auxílio na racionalização do fluxo de usuários e
redução das filas, e
 Orientação sistemática aos segurados com
consequente redução da ação dos intermediários.
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O Serviço Social realiza:
 Atendimento individual ou em grupo aos
usuários, esclarecendo o acesso aos benefícios
previdenciários e assistenciais;
 Pesquisa social para identificação do perfil e das
necessidades dos usuários;
 Emissão de parecer social fornecendo elementos
para a concessão, manutenção, recurso de
benefícios e decisão médico pericial;
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 Assessoria técnica a entidades governamentais e
não governamentais em assuntos de política e
legislação previdenciária e assistencial;
 Em ação integrada com o Perito Médico,
avaliação da deficiência e o grau de incapacidade
do usuário.
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"Se os seus sonhos estiverem nas
nuvens, não se preocupe, pois eles estão
no lugar certo; agora construa os seus
alicerces".
Dr. Valner Pinto Alano
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RECIPROCIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O Brasil possui hoje mais de um regime de
Previdência Social. Cada regime funciona nas
três esferas de governo: União, estados e
municípios.
A lei prevê a contagem do tempo de contribuição
prestado na atividade privada, rural e urbana, e
do tempo de contribuição nos regimes próprios de
Previdência Social da administração pública.
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RECIPROCIDADE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A contagem recíproca também permite que seja
feita compensação financeira entre os regimes das
contribuições recolhidas pelo segurado para
diferentes institutos de Previdência Social.
Cada instituto terá que comprovar que o trabalhador
realmente contribuiu para outros regimes no
passado.
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ACORDO INTERNACIONAL
Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto
da política externa brasileira, conduzida pelo
Ministério das Relações Exteriores e resultam
esforços do Ministério da Previdência Social e de
entendimentos diplomáticos entre governos.
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ACORDO INTERNACIONAL
O Acordo Internacional leva em conta:
 elevado volume de comércio exterior;
 recebimento no País de investimentos
externos significativos;
 acolhimento do fluxo migratório
intenso no passado;
 relações especiais de amizade.
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ACORDO INTERNACIONAL
Os Acordos Internacionais têm por objetivo
principal garantir os direitos de seguridade social
previstos nas legislações dos dois países aos
respectivos trabalhadores e dependentes legais,
residentes ou em trânsito no país.
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ACORDO INTERNACIONAL
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado
Comum do Sul – MERCOSUL.
Decreto Legislativo nº 451/2001
 Argentina
 Brasil
 Paraguai
 Uruguai.
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ACORDOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Argentina*
• Cabo Verde
• Chile
• Espanha
• Grécia
• Itália
• Luxemburgo
• Paraguai*
• Portugal
• Uruguai*
*Acordo Multilateral do Mercosul
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ORGANISMOS DE LIGAÇÃO
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ACORDO INTERNACIONAL
O aumento da proteção social
aos 4 milhões de brasileiros que
vivem no exterior e a 1 milhão
de estrangeiros que moram no
Brasil é o principal foco do
trabalho
desenvolvido
pela
Previdência Social no campo
dos acordos internacionais.
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REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Todo segurado ou beneficiário pode solicitar
revisão do ato concessório ou denegatório do seu
benefício, conforme previsto nas Instruções
administrativas internas.
A revisão pode ser processada por iniciativa do
segurado, do INSS, por solicitação dos órgãos de
controle interno ou externo, por decisão recursal ou
ainda por determinação judicial.
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RECURSO ADMINISTRATIVO
As decisões do INSS em processos de interesse
dos beneficiários podem ser objeto de recurso
administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos
da Previdência Social – CRPS.
O prazo para interposição de recursos e
oferecimento de contra-razões é de 30 dias,
contados da ciência da decisão e da interposição
do recurso, respectivamente.
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RECURSO ADMINISTRATIVO
Junta de Recurso da Previdência Social
Julga recurso de interesse dos beneficiários em
primeira instância.
Câmara de Recurso da Previdência Social
Julga recurso contra decisões das JRPS, em
segunda instância.
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Previdenciária
Os benefícios previdenciários são pagos pela rede
bancária, de acordo com tabela previamente
estabelecida, a qual é formulada conforme
critérios como número final do benefício, valor e
tipo de benefício.
Os pagamentos são efetuados diretamente ao
beneficiário, mas também podem ser creditados
em conta corrente, desde que a conta esteja em
nome da própria pessoa.
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Desde janeiro de 2010 os beneficiários
aposentados e pensionistas têm direito a novos
serviços sem qualquer custo.
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Acordo do INSS com os Bancos
Extrato mensal de pagamento - Todos os
aposentados
e
pensionistas
receberão
diretamente dos bancos, em sua casa, o extrato
de pagamento mensal de benefícios e o extrato
para Imposto de Renda. O extrato mensal
poderá ser usado, por exemplo, como
comprovante de renda para que o idoso tenha
direito a compra de passagens com valor
reduzido.
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Acordo do INSS com os Bancos
Transferência entre contas - O beneficiário da
Previdência que possuir conta em banco
diferente daquele onde recebe o seu pagamento,
caso queira, poderá transferir o valor total do
benefício para esta outra conta bancária, uma
vez por mês de forma gratuita.
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Acordo do INSS com os Bancos
Cadastro - A partir do acordo, os bancos, no
momento da renovação anual da senha,
também
atualizarão
o
endereço
dos
beneficiários. Esses dados serão repassados ao
INSS garantindo que o cadastro esteja sempre
atual.
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Acordo do INSS com os Bancos
Tarifa Zero - O beneficiário poderá solicitar a
substituição de seu pagamento através do
cartão magnético pelo depósito em conta
corrente. Com isso, o banco deve garantir as
facilidades do Pacote de Tarifa Zero previsto
pelo Banco Central, que contempla, dentre
outros: dez folhas de cheque mensais, dois
extratos por mês, duas transferências entre
contas do mesmo banco etc.
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REAJUSTE DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
O valor dos benefícios em manutenção será
reajustado, anualmente, na mesma data do
reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo
com suas respectivas datas de início ou do último
reajustamento, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
(Art.41-A – Lei nº 8.213/91)
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Fator de Reajuste dos Benefícios dos Benefícios
concedidos de acordo com as respectivas datas de início
- a partir de 01 de janeiro de 2012 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Em fevereiro de 2011
5,09
em março de 2011
4,53
em abril de 2011
3,84
em maio de 2011
3,10
em junho de 2011
2,52
em julho de 2011
2,29
em agosto de 2011
2,29
em setembro de 2011
1,86
em outubro de 2011
1,41
em novembro de 2011
1,08
em dezembro de 2011
0,51
Fonte: Portaria Interministerial Nº 02, de 06 de janeiro de 2012.
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O benefício é pago diretamente ao benefíciário,
salvo no caso de:
 ausência;
 moléstia contagiosa;
 impossibilidade de locomoção.
Nessas situações o beneficiário poderá constituir
procurador para recebimento do benefício.
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Procuração
Se o beneficiário for analfabeto, a procuração
deverá ser feita por instrumento público em
cartório, com fim específico para recebimento de
benefício junto ao INSS.
Nos demais casos, poderá ser feita gratuitamente
nas Agências da Previdência Social.
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Curatela
É o encargo que a lei confere a uma pessoa
para dirigir outra sem capacidade para os atos
da vida civil ou com relativa incapacidade,
podendo administrar os seus bens mediante
ato de nomeação confiada ao arbítrio do juiz
segundo o Código Civil.
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Estão sujeitos à curatela:
- aqueles que, por enfermidade ou deficiência
mental,
não
tiverem
o
necessário
discernimento para os atos da vida civil;
- aqueles que, por outra causa duradoura, não
puderem exprimir a sua vontade;
- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os
viciados em tóxicos;
- os excepcionais sem completo desenvolvimento
mental;
-os pródigos.
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Tutela
É o encargo que a lei confere ao cidadão para
cuidar da pessoa e dos interesses do menor de
idade, mediante ato de nomeação conferido ao
arbítrio do Juiz, decorrente do falecimento dos
pais, ou sendo estes julgados ausentes, bem
como, em caso de os pais decaírem do poder
familiar, sendo dispensada tal formalização quando
tratar-se de tutor-nato (pai e mãe).
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Tutela
Após o requerimento de tutela junto à Justiça, o
requerente deverá levar ao INSS o devido
protocolo,
então
será
cadastrado
como
Administrador Provisório, durante um período de 6
meses, prorrogável por igual período, desde que
comprove o andamento do processo legal, até que
o procedimento legal esteja concluído.
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“A Previdência Social vem aumentando seu
comprometimento com o bem-estar das
famílias dos trabalhadores brasileiros,
repondo-lhes a renda e redistribuindo,
sobretudo, para aquelas de menor renda e
de difícil acesso aos bens elementares da
vida.”
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