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DESENVOLVIMENTO
RURAL
SUSTENTÁVEL COM
INCLUSÃO
PRODUTIVA E
SOCIAL
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Cidadania = Acesso a Direitos
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Inclusão Produtiva
É todo processo que conduz à formação de
cidadãos integrados ao mundo pelo
trabalho e tem como perspectiva a
conquista de autonomia para uma vida
digna sustentada.
Estas atividades contribuem para a ampliação dos trabalhos
executados por cooperativas, associações comunitárias e
outros sistemas associativos, além da abertura de frentes de
trabalhos compatíveis com a vocação econômica do território,
garantindo a convivência familiar e comunitária.
Inclusão Social
Inclusão Social é o processo que garante
aos cidadãos os direitos básicos descritos
na Constituição Brasileira com acesso a
bens e serviços sociais.
A “inclusão social” constitui, então, um processo
multilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, a
sociedade e o Governo buscam, em parceria, equacionar
problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação
de oportunidade para todos.
DESENVOLVIMENTO
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Qual desenvolvimento?
• Modelo Atual
 Progresso material
 Crescimento econômico
 Produção de riquezas
 Progresso técnico-científico
 Consumo de bens
Obs. É uma concepção reducionista
• Contradições:
 Desigualdades sociais e territoriais
 Destruição da vida, da natureza
Sustentável?
“O estilo de vida criado pelo capitalismo
industrial sempre será o privilégio de uma
minoria. O custo em termos de depredação do
mundo físico, desse estilo de vida é de tal
forma elevado que toda tentativa de
generalizá-lo levaria inexoravelmente ao
colapso de toda uma civilização, pondo em
risco a sobrevivência da espécie humana”
(O Mito do Crescimento Econômico - Celso Furtado, 1974)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Manuel Bandeira
Princípios básicos para um
novo modelo de
DESENVOLVIMENTO
(RURAL=Campo e Cidade)
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Solidariedade
• Inclusão de todas as pessoas nos
benefícios do desenvolvimento.
• Novas relações de poder: orientação
ética de serviço para a coletividade.
• Articulação de esforços para superação
das formas de destruição da vida.
Sustentabilidade
• Transformação das relações entre ser
humano e natureza: reconhecimento da
unidade da vida na terra.
• Equilíbrio
entre
as
dimensões
do
desenvolvimento:
ambiental,
social,
cultural, política e econômica.
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
A ECONOMIA SOLIDÁRIA
COMO ESTRATÉGIA DE
DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Economia Solidária:
Conjunto de atividades econômicas – de
produção, processamento, distribuição,
consumo, poupança e crédito – organizadas
e realizadas solidariamente de forma
coletiva e autogestionária.
• 21.859 EES
• 1,7 Milhão de Pessoas
• 2.934 municípios (52%)
• R$ 8 bilhões/ano
(SIES, 2007)
SOLIDARIEDADE
COOPERAÇÃO,
AUTOGESTÃO
e
na
AÇÃO
ECONÔMICA
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Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
UMA ECONOMIA
QUE RESPEITA A
NATUREZA
7.121 EES
reaproveitam os
resíduos que gera
na atividade
produtiva
COMPROMISSO POLÍTICO
Participação em movimentos
sociais populares
58
56
54
52
Envolvimento em ações
comunitárias
Participação em Redes ou
Fóruns de ES
DESAFIOS
POLÍTICAS PÚBLICAS DE
INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA E ECONOMIA
SOLIDÁRIA
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Saúde, Educação,
Assist. Social
Documentação,
Energia,
Segurança Alimentar
Assessoria
Técnica
e Organizativa
Desenvolvimento
Regional e Territorial
Espaços de
Comercialização
Solidária
BRASIL
SEM MISÉRIA
Finanças
Solidárias
e Crédito
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Formação,
Qualificação
Social e
Profissional
Ministério do Trabalho
e Emprego
FOMENTO, INCUBAÇÃO E APOIO TECNOLÓGICO
• Incubação de empreendimentos econômicos
solidários - EES;
• Fomento à constituição de EES como estratégia
emancipatória integrada aos demais programas
sociais;
• Desenvolvimento e disseminação de tecnologias
sociais apropriadas à Agric. Familiar e Economia
Solidária;
• Assistência Técnica e organizativa para o
desenvolvimento Rural e Economia Solidária;
• Bases de Serviços de apoio e assessoria tecnológica
e organizativa para os EES em processo de
constituição e consolidação.
APOIO AOS PROCESSOS DE COMERCIALIZAÇÃO
• Mecanismos de inserção nos mercados interno
e externo;
• Acesso às compras governamentais de
produtos e serviços da AF e ES;
• Implantação e multiplicação de espaços de
comercialização: feiras, centrais de
comercialização, lojas e mercados solidários;
• Apoio a Bases de Serviço e aos Sistemas
Territoriais e Estaduais de Comercialização da
AF e ES.
RECONHECIMENTO LEGAL E INSTITUCIONAL
• Reconhecimento legal dos EES, facilitando o
registro e com regime tributário adequado;
• Mecanismos de participação e controle social
(conselhos, conferências, etc.);
• Implantação de planos, programas, projetos e
ações governamentais de apoio a AF e ES;
• Reconhecimento da transversalidade da ES nas
políticas de desenvolvimento;
• Fortalecimento das organizações (fóruns e redes)
da AF e ES.
FORMAÇÃO, CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
• Formação sistemática para a vivência da cidadania,
da autogestão e viabilidade dos EES e AF;
• Qualificação social e profissional apropriada às
características e demandas dos EES e AF;
• Elevação da escolaridade de trabalhadores(as) da
AF e ES (da alfabetização ao ensino superior);
• Inserção da ES (práticas e valores) nos conteúdos e
pedagogias no ensino formal;
• Incentivo à produção de conhecimentos (SIES,
estudos, pesquisas e tecnologias);
• Promoção de campanhas educativas , de afirmação
e disseminação de valores e práticas da ES.
FINANÇAS SOLIDÁRIAS
• Promoção do acesso ao crédito apropriado às
características, diversidades e necessidades dos
EES;
• Implementação de Fundos de Desenvolvimento da
ES;
• Apoio, assessoria e assistência organizativa e
tecnológica na constituição e fortalecimento das
organizações de finanças solidárias:
– Bancos comunitários
– Fundos rotativos solidários
– Cooperativas de crédito
Desenvolvimento Local e Territorial
Solidário e Sustentável
Processo endógeno de mobilização das forças sociais
e das potencialidades econômicas locais com a
finalidade de implementação de mudanças que
proporcionem a elevação das condições de vida da
população local, em harmonia com o meio ambiente e
com a participação ativa e solidária da sociedade na
autogestão do seu desenvolvimento.
Secretaria Nacional de
Economia Solidária
Ministério do Trabalho
e Emprego
Contatos e informações:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria Nacional de Economia Solidária
Departamento de Fomento a
Economia Solidária
(61) 3317-6308
Acesso ao SIES:
www.mte.gov.br