PREVIDÊNCIA SOCIAL - Centro Paula Souza

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PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
“As conquistas mais definitivas da Previdência
Social, como um sistema do trabalhador para o
trabalhador, estão ligadas às lições aprendidas
com os próprios segurados, no tempo e no
espaço”
Extraído do Livro “Os 80 Anos da Previdência Social”
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Educação
Previdenciária
O alvorecer da Previdência Social ocorreu em
1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a
criação de uma Caixa de Aposentadoria e
Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada
de Ferro e com abrangência a todos os seus
empregados.
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Todavia, há o registro de um Plano de Proteção
dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia
pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o
que demonstra, desde essa época, uma
preocupação com a proteção social.
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Educação
Previdenciária
Século XIX
O começo da preocupação com a
proteção do trabalhador, da
trabalhadora e sua família.
Década de 1920
Alvorecer da Previdência Social
com a Lei Eloy Chaves.
Década de 1930
Reestruturação
do
sistema
previdenciário e organização por
categoria profissional.
Década de 1940
Autorizada a organização da
Legião
Brasileira de Assistência - LBA.
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Década de 1950
A Previdência Social é convocada
a participar da construção da nova
capital da República.
Década de 1960
Unificação dos Institutos através
da Lei Orgânica da Previdência
Social e criação do INPS.
Década de 1970
Criação do FUNRURAL e
surgimento do Sistema Nacional
de Previdência e Assistência
Social - SINPAS.
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Década de 1980
Constituição cidadã institui
Sistema de Seguridade Social.
o
Década de 1990
Extinção do INPS e IAPAS e
criação do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
Sancionadas as Leis 8.212 e
8.213, que tratam do custeio e
benefício, respectivamente.
Instituição do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), por
meio da Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS.
(Benefício Assistencial)
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Previdenciária
A partir de 2000
Criação da Receita Federal do
Brasil (RFB), fusão da Secretaria
de Receita Previdenciária (SRP)
e Secretaria da Receita Federal
(SRF), no Ministério da Fazenda.
Instituído o Plano Simplificado
de Previdência Social.
Inclusão do Microempreendedor
Individual.
Criação da
Superintendência
de Previdência ComplementarPREVIC.
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“A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social”.
Constituição Federal de 1988
Artigo 194 com alterações da
Emenda Constitucional nº 20 de1998
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Rede de Proteção à Cidadania
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Princípios Constitucionais da Seguridade Social
• Universalidade da cobertura e do atendimento;
• Uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
• Seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
• Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Educação
Previdenciária
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Princípios Constitucionais da Seguridade Social
• Equidade na forma de participação no custeio;
• Diversidade da base de financiamento;
• Caráter democrático
administração.
e
descentralizado
da
Educação
Previdenciária
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SEGURIDADE SOCIAL
Previdência
Saúde
Assistência Social
Assegura o
sustento do
trabalhador e de
sua família, quando
ele estiver incapaz
para o trabalho por
causa de doença,
acidente, gravidez,
prisão, morte ou
idade avançada.
Desenvolve
ações
preventivas e
curativas,
visando a saúde
física e mental
dos cidadãos.
Atende as
necessidades básicas
de proteção à família, à
maternidade, à infância,
à adolescência, à
pessoa portadora de
deficiência e ao idoso.
Não
Contributiva
Não Contributiva
Contributiva
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Educação
Previdenciária
A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos
da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das contribuições
sociais.
Artigo 195 da Constituição Federal de 1988
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Contribuições Sociais
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
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Contribuições Sociais
II - do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime
geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior,
ou de quem a lei a ele equiparar.
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Previdenciária
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Educação
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Educação
Previdenciária
É um sistema de proteção social que, mediante
contribuição, assegura o sustento do trabalhador e
de sua família, quando ele não pode trabalhar por
causa de doença, invalidez, gravidez, prisão, morte
ou idade avançada.
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Previdência é um Contrato Social
(Ponto de Vista Coletivo)
 Múltiplas gerações
Envolvidas
 Transferências Dentro e
Entre Gerações
 Financiamento Complexo
de um Sistema Complexo
 Contrato Social é Mutável
conforme Preferências da
Sociedade
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Formas de Organização do Seguro Social
- Sistema de Repartição Simples
- Sistema de Capitalização
- Sistema Misto
- Capitalização Escritural
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Sistema de Repartição Simples
Pacto social entre gerações, onde ativos
financiam inativos. Na repartição simples, a
contribuição dos cidadãos ativos retorna para a
sociedade na forma de benefícios previdenciários
para os cidadãos inativos, como aposentadorias e
pensões.
Exemplo: Brasil, Estados Unidos, França,
Alemanha e Espanha.
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Sistema de Capitalização
Cada integrante é responsável pela formação de
um fundo, que poderá ser individual ou coletivo.
Contudo, os pecúlios investidos são destinados
exclusivamente a sua aposentadoria.
Poupança individual - iniciativa privada - não
existe solidariedade.
Exemplo: Caixa Vida e Previdência, Mongeral
Seguros e Previdência e Brasilprev.
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Sistema Misto
Combinação de dois pilares obrigatórios: um
básico, de repartição simples, e outro
complementar, de capitalização.
Exemplo: Argentina e Uruguai.
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Sistema Capitalização Escritural
Sistema de repartição no qual os ativos
contribuem para os benefícios dos inativos
(repartição simples), porém o valor desses
benefícios é calculado de forma individual, com
base nas suas próprias contribuições (sistema
de capitalização), aplicada uma taxa de juros
atualizadora.
Exemplo: Suécia e Itália.
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Educação
Previdenciária
“O sistema previdenciário de um país diz muito sobre as
bases em que se organiza o Estado e os princípios que o
movem. Mas, sobretudo, revela o quanto a sociedade se
empenha em promover a igualdade e a solidariedade no
país, bem como em minimizar a vulnerabilidade dos
cidadãos.”
Ministério da Previdência Social, 2009.
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RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório,
nacional, público,
subsídios sociais,
benefício definido
por teto máximo.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
Administrado pelo
INSS
REPARTIÇÃO
SIMPLES
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
beneficio definido.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
MILITARES
FEDERAIS
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Optativa,
administrada por
fundos de pensão
abertos ou fechados
Administrado pelo
Governo Federal
Administrado pelos
respectivos
Governos
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Fiscalizado pelo
MPS (fundo fechado)
e pelo MF
(fundo aberto)
CAPITALIZAÇÃO
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Educação
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Educação
Previdenciária
O Ministério da Previdência Social, órgão da
administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - previdência social; e
II - previdência complementar.
Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010
Educação
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ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA
MPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS
Instituto Nacional do
Seguro Social
PREVIC
Superintendência de
Previdência
Complementar
DATAPREV
Empresa de
Tecnologia e
Informação da
Previdência Social
ÓRGÃOS
COLEGIADOS
CNPS, CRPS, CNPC,
CRPC
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Órgãos Colegiados
CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social
CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar
CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar
Educação
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ESTRUTURA DO INSS
DIRSAT
DIRBEN
DIRAT
PRESIDÊNCIA
GABINETE
ACI
CGPGE
CGTI
DIROFL
PFE
AUDGER
CORREG
SUP.
REGIONAL
PROC.
REGIONAL
AUD.
REGIONAL
CORREG.
REGIONAL
GEX
PROC.
SECCIONAL
DRH
APS
CIDADÃO
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INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Autarquia federal, vinculada ao Ministério da
Previdência Social, tem por finalidade promover o
reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao
recebimento de benefícios por ela administrados,
assegurando agilidade, comodidade aos seus
usuários e ampliação do controle social.
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Educação
Previdenciária
PREVIC – Superintendência Nacional de
Previdência Complementar
Autarquia de natureza especial, dotada de
autonomia administrativa e financeira e patrimônio
próprio, vinculada ao MPS, terá atuação em todo o
território nacional como entidade de fiscalização e
supervisão das atividades das entidades fechadas de
previdência complementar e de execução das políticas
para o regime de previdência complementar operado
pelas referidas entidades..
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Educação
Previdenciária
DATAPREV – Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social
Empresa pública, vinculada ao MPS, com
personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio e autonomia administrativa e financeira.
Responsável por processar o pagamento dos
benefícios previdenciários, o recolhimento das
contribuições sociais das empresas e dos
contribuintes individuais, produzir informações
gerenciais e estatísticas, e pela informatização dos
diversos órgãos previdenciários.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
“Eu preciso participar das
decisões que interferem na
minha vida. Um cidadão com
um sentimento ético forte e
consciência da cidadania
não deixa passar nada, não
abre mão desse poder de
participação”.
Herbert de Souza, o Betinho (1994)
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