Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área

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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social

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1. A elaboração de um parecer social pelo profissional de serviço social tem, por base, a observação e a realização do estudo socioeconômico de uma dada situação e envolve aspectos tais como: ético-políticos, teórico-metodológicos e técnico-operativos.

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2. O laudo social faz parte da metodologia de trabalho do assistente social e contribui para a formação de um juízo. Sua elaboração deve conter breve contextualização do estudo realizado sem identificar os sujeitos envolvidos na situação, de modo a preservar o sigilo e a identidade destes.

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3. Para preservar sua autonomia na elaboração de um parecer, o assistente social deve adotar o modelo padronizado pela instituição, evitando a inclusão das referências teórico-metodológicas que orientaram seu estudo.

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4. A realização de estudos sociais sob a perspectiva da totalidade permite a inclusão da observação e análise de diferentes aspectos da vida social que incidem sobre as situações singulares.

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5. Perícia social consiste em um instrumento processual no qual o assistente social realiza um exame técnico de uma situação social a fim de fundamentar uma decisão judicial, sem emitir parecer.

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6. Parecer social é estruturado a partir de elementos como identificação, metodologia, relato analítico e conclusão.

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7. Relatório social é o instrumento pelo qual o assistente social realiza exame de situações sociais com a finalidade de subsidiar uma pesquisa.

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8. Estudo social é o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupos de sujeitos sociais, sobre o qual fomos chamados a opinar.

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9. Laudo é o documento escrito que contém parecer ou opinião conclusiva do que foi estudado e observado sobre determinado assunto, envolvendo a opinião de um técnico .

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10. Alguns encaminhamentos podem ser acompanhados de relatórios informativos com dados esclarecedores da situação sobre as razões técnicas de terem sido indicados.

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11. Estudo Social é definido como um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer, com profundidade e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional - especialmente nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.

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12. Perícia Social trata-se de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, realizada por meio do estudo social, implicando a elaboração de um laudo e a emissão de um parecer.

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13. O relatório social é um dos documentos específicos elaborados por assistente social, que se traduz na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto da intervenção desse profissional, no seu cotidiano laborativo.

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14. A emissão do parecer social trata-se de um estudo rigoroso, de caráter conclusivo ou indicativo. Essa fundamentação do parecer se faz a partir da teoria, da ética e das técnicas do Serviço Social.

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15. Para realizar o estudo, o Assistente Social deve observar somente o que é expresso verbalmente pelo usuário.

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16. O estudo social é construído através da observação, entrevistas, pesquisas documentais e bibliográficas .

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17. Cabe ao profissional de Serviço Social perceber as situações nas quais caberá ou não a emissão do parecer social.

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18. O parecer deve exprimir, principalmente, a opinião pessoal do Assistente Social sobre a referida situação que está sendo analisada.

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19. O conteúdo do parecer social pode ser extenso e expresso de maneira subjetiva.

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20. Cabe à instituição orientar o profissional na escolha dos instrumentos de estudo e observação que serão utilizados pelo profissional.

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21. A elaboração de estudo social deve contar com a participação de todos os demais membros da equipe profissional, de modo a contemplar as diferentes percepções da situação em análise.

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22. A elaboração de um parecer social deve priorizar as demandas institucionais em detrimento das demandas do usuário, tendo em vista as características do Poder Judiciário.

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23. Os aspectos éticos devem estar sempre presentes na elaboração de um relatório ou de um laudo contudo, preservar os envolvidos não exclui a intervenção técnico-pedagógica, desde que não sejam realizados julgamentos pessoais durante o processo.

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24. O estudo social completo contém no seu interior o laudo pericial, nele podendo ser incluída, inclusive, a avaliação psiquiátrica ou psicológica, resultando em sugestões elaboradas em conjunto, a partir do conteúdo das categorias profissionais envolvidas.

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25. A perícia social é um documento específico elaborado pelo assistente social e psicólogos para apresentação descritiva e interpretativa de uma situação social.

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26. O relatório social consiste em documento elaborado por assistente social com a finalidade de informar e, por isso, deve estar fundamentado por seu juízo de valor.

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27. O Laudo Social deve basear-se fundamentalmente nas primeiras impressões, do imediato, do que é posto aos olhos.

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28. Para a construção do Estudo Social são utilizados os seguintes instrumentos e procedimentos: Observações, entrevistas, pesquisas.

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29. O Parecer Social é a opinião profissional do assistente social, com base na observação e estudo de uma dada situação, fornecendo elementos para a concessão de um benefício, recurso material e decisão médico pericial” (MOREIRA; ALVARENGA, 2005, p. 56).

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30. O Relatório social é o documento elaborado pelo assistente social, composto pela apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social.

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31. A Declaração é um documento que visa informar as ocorrências de fatos ou situação objetivas relacionadas ao atendimento psicológico.

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32. Na Declaração Psicológica deverá constar o registro de sintomas, situação ou estados psicológicos.

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33. O Atestado é um documento expedido pelo assistente social que certifica uma determinada situação ou estado psicológico.

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34. A finalidade do Relatório Psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões geradas pelo processo da avaliação psicológica.

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35. O relatório ou laudo psicológico como todo documento deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, intervenção verbal, entre outros).

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36. O relatório psicológico deve conter, no mínimo: Identificação, descrição da demanda, procedimentos, análises e conclusão.

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37. No laudo social não basta descrever situações, mas analisá-las à luz de conhecimentos específicos.

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38. A estrutura do laudo é composta por: introdução (com a indicação da demanda judicial e os objetivos); identificação dos sujeitos envolvidos; metodologia; relato analítico (que consta a construção histórica da questão estudada e da situação atual) e conclusão ou parecer social (que além de sintetizar a situação deve ser desprovido de parecer e análise crítica para preservar a neutralidade na condução do processo)

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39. Não cabe ao profissional de serviço social atribuir uma dimensão teleológica (objetivo, fim) e sim compor seu relatório de forma neutra e pragmática, para facilitar a decisão do juiz em torno da garantia da justiça e direito social.

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40. Na elaboração de um relatório informativo, deve-se, necessariamente, descrever e analisar de forma detalhada todos os encaminhamentos e os procedimentos adotados.

Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social GABARITO:

1. V - 2. F - 3. F – 4. V – 5. F – 6. F – 7. F 8. V – 9. V – 10. V – 11. V – 12. V – 13. V 14. V – 15. F – 16. V – 17. V – 18. F – 19. F 20. F – 21. F – 22. F – 23. V – 24. F – 25. F 26. F – 27. F – 28. V – 29. V – 30. V – 31. V 32. F – 33. F – 34. V – 35. V – 36. V – 37. V 38. – F – 39. F – 40. F