LEI Nº 9985/00 E SUA REGULAMENTAÇÃO PELO

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APRESENTAÇÃO – FORUM
PERMANENTE ENERGIA E
AMBIENTE
UNICAMP
DECRETOS ESTADUAIS 47.397/04 E
48.523/04
FOCO DO DECRETO 47.397/02
Introdução Licenciamento Renovável
(Lei Estadual 9476/96 – Regulamento)
Previsão Lei Federal 6938/81
Emissão de LP e LI dos empreendimentos do
anexo 10, nas mãos da CETESB;
A renovação de licença é ganho efetivo de
controle ambiental?
Licenciamento ambiental e alterações
legislativas
Algumas alterações sugeridas pelo segmento
empresarial ao Decreto 47.397/02:
Alteração dos prazos de renovação das licenças,
compatibilização com Decreto Estadual 47400/02 e
Resolução CONAMA 237/97;
Fixação de prazo mínimo para a LO;
Regime jurídico da Consulta aos órgãos ambientais
com efeitos similares aos da esfera tributária;
Instância específica para a discussão das questões
ambientais diversa do órgão licenciador;
Licenciamento ambiental e alterações
legislativas
Previsão expressa para dispensa de
licenciamento ambiental pelos órgãos
competentes, mediante motivação;
Necessidade de criação de regras de
simplificação dos licenciamentos para
empreendedores que detenham sistemas de
gestão de desempenho ambiental ( EAS –
para empreendimentos de baixo impacto/
R.CONAMA 237/97);
Admissão do licenciamento global para
fontes do mesmo complexo industrial
Licenciamento ambiental e alterações
legislativas
Estabelecimento do regime jurídico do licenciamento,
por homologação, auto-licenciamento, na fase de
renovação das licenças (, ALA - BA/MG);
Inclusão de previsão de acréscimo de prazo à licença
renovável em função de desempenho ambiental;
Previsão de que até emissão da LO renovada
permanece válida a anterior (Decreto Estadual
47.400/02 – R. CONAMA 237/97);
Inserção de prazo para emissão das licenças (Decreto
Estadual 47.400/02/ R. CONAMA 237/97)
FOCO DO DECRETO 48.523/04
Novo conceito de gestão da qualidade
do ar, com foco nas bacias áreas;
Acompanhamento da qualidade do ar
nas bacias áreas do Estado, por meio de
sub-regiões definidas respectivamente
como: não saturadas, em vias de
saturação e saturadas;
Foco no controle preventivo
FOCO DO DECRETO 48.523/04
Legalidade – criação de novas obrigações para
empreendedores e Estado;
Lacunas – Nova Minuta;
As regiões saturadas e em vias de saturação deverão
ser estabelecidas, por meio de Decreto específico,
trata-se de questão de Política Governamental;
Devem ser fixadas as cotas de emissão por
empreendimento, em zonas saturadas e em vias de
saturação, bem como critérios para definição das
mencionadas cotas nas zonas consideradas;
ISONOMIA - Devem ser consideradas TODAS as
fontes da mesma região, e estabelecidas formas
equânimes de exigência de controle entre elas.
FOCO DO DECRETO 48.523/04
ISONOMIA – Devem ser considerados para
o efeito da fixação dos programas de
redução e dos créditos os programas
desenvolvidos pelos empreendedores desde
1997;
ISONOMIA – No programa de redução de
emissões e geração de créditos devem ser
consideradas as fontes móveis, melhorias
qualidade de produto;
FOCO DO DECRETO 48.523/04
Os programas de redução e a geração do
crédito devem estar vinculados ao processo
de renovação da licença de operação, novos
licenciamentos, bem como desativação das
fontes preservando o direito ao total de
emissões permitidas;
Os programas de redução de emissão devem
levar em consideração a viabilidade técnica e
econômica e o tempo de renovação das
licenças.
FOCO DO DECRETO 48.523/04
Falta definição de como se dará o controle
de créditos gerados em plantas de terceiros;
Falta definição de requisitos para geração de
créditos e sua validação;
Prazo de vigência
APRESENTAÇÃO – FORUM
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