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SEGREGAÇÃO DE MASSAS

Segregação de massas

Base legal: interpretação

O que é segregação de massas?

Quando adotar?

Como implantar?

Dicas

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

 Define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências  Art. 2 º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o

Plano Financeiro

e o

Plano Previdenciário

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Plano Previdenciário

: art. 2º, XX  “sistema estruturado com a

recursos

plano de

finalidade de acumulação de

para pagamento dos compromissos definidos no benefícios do RPPS, sendo o seu

plano de custeio calculado atuarialmente

dos regimes financeiros de segundo os conceitos Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Plano Financeiro

: art. 2º, XXI  “sistema estruturado somente no caso de segregação da massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas

sem objetivo de acumulação de recursos

, sendo

aportadas pelo ente federativo ,

as

insuficiências admitida a constituição de fundo financeiro”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Plano Financeiro

: art. 20, §2º  “O Plano Financeiro deve ser constituído por um

fechado em extinção

sendo vedado o ingresso de

segurados

, os quais

serão alocados no Previdenciário

.

grupo novos Plano

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em jan/2013

 “

Alternativamente ao plano de amortização

art. 18 e 19, o ente federativo previsto nos poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Quando é autorizado: art. 20 caput vigente

 “Na

hipótese da inviabilidade do plano de amortização

previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, de seus será admitida a segregação da massa segurados,

observados os princípios da eficiência e economicidade

na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na os demais composição das submassas, e parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Como deve ser feito: art. 20, § 1º

 “A segregação da massa existente na data de publicação da lei que a instituir poderá tomar por base a

data de ingresso

do segurado no ente federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a

idade

do segurado

ou

a sua

condição de servidor em atividade, aposentado ou pensionista , admitindo-se a conjugação desses parâmetros

, para fins de alocação dos segurados Previdenciário.” ao Plano Financeiro e ao Plano

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Como deve ser feito: art. 20, § 4º Condição

Servidor ativo Servidor aposentado Pensionista

Como segmentar

Por idade / por data de posse Por idade / por data de posse Por idade

(não recomendado)

/ por data de posse

(inexequível)

Base legal

Por que não separar pensionistas

    

Exemplo: Segregar pensionistas pela idade 40 Suponha a seguinte pensão

Viúva: 50 anos

 

Filho inválido: 25 anos Filha: 15 anos Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro.

Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão é um único compromisso. Como separar a contribuição entre os dois planos?

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Art. 21, § 2º

 “fica

vedada

qualquer espécie de

segurados, recursos ou transferência de obrigações

entre o Plano Financeiro e o Plano também, a previsão da Previdenciário,

não se admitindo destinação de contribuições de

,

um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo

Base legal

Segregação de massas: Exemplo 1 Condição

Ativo Aposentado Pensionista

Plano Financeiro Plano Previdenciário

A partir de 60 anos de idade Posse até 31/12/2000 Todos em benefício na data da lei Menor de 60 anos de idade Posse a partir de 01/01/2001 --

Critério

Idade Data da posse Idade (?)

Base legal

Segregação de massas: Exemplo 2 Condição

Ativo Aposentado Pensionista

Plano Financeiro Plano Previdenciário

A partir de 40 anos de idade, desde que com posse até 31/12/2000 Todos os menores de 40 anos de idade. Também os maiores de 40, desde que data da posse seja após 31/12/2000 Menores de 70 anos 70 anos ou mais Todos em benefício na data da lei --

Critério

Idade e data da posse idade Idade (?)

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Submeter ao MPS: art. 20, § 4º

 “A

proposta de

RPPS

segregação da massa

dos segurados do

deverá ser submetida à aprovação da SPPS

, acompanhada

técnica

da

avaliação atuarial e justificativa

apresentada pelo

ente federativo

.

”   

Quando submeter ao MPS?

Qual prazo do MPS para analisar o caso?

O que é a justificativa técnica?

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Submeter ao MPS também quando alterar a segregação de massas: art. 22

 “Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput

 “Na

hipótese da inviabilidade do plano de amortização

previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Justificativa técnica: art. 20, § 5º

 “

demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira

da segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário,

inclusive os impactos nos limites de gastos

impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ”

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Justificativa técnica: art. 20, § 5º

 Demonstrar inviabilidade de adoção amortização com até 35 anos de duração de plano de  Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções atuariais de fluxos futuros de despesas x (Conforme proposta de Projeção de RCL segregação de massas)

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º

 “O relatório da como se dará a

avaliação atuarial

deverá

demonstrar separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano

observado que

Previdenciário

, devendo ser

todos os recursos já acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário

.

”  

Não é admitido segmentar os ativos financeiros É possível segmentar receitas futuras

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Independência entre planos: art. 21, § 2º

 “fica

vedada

qualquer espécie de

segurados, recursos ou transferência obrigações

de entre o Plano Financeiro e o Plano também, a previsão da Previdenciário, não se admitindo,

destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo

Base legal

Portaria MPS nº 403/2008

Independência entre planos: art. 21, § 2º

   Cada plano (Financeiro ou despesas e receitas próprias.

Previdenciário) tem suas O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de cada plano.

A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada plano.

Segregação de massas

O que é

Modelo de aportes financeiros com prazo indeterminado e custo mensal vinculado a uma insuficiência financeira.

Transição entre sistema previdenciário insuficientemente capitalizado para um plenamente capitalizado.

Segregação de massas

Transição

Durante a transição existirá o Plano Financeiro.

A transição significa pagar custos do passado e do presente.

Segregação de massas

Diferenças para plano de amortização a prazo fixo

   

Segregação pode levar a custos mensais iniciais menores Segregação apresenta menor previsibilidade de custos patronais Segregação apresenta maior complexidade em sua execução Segregação pode apresentar riscos maiores

Segregação de massas

Riscos específicos

Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do Plano Financeiro)

 

Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano Financeiro

Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano Financeiro

Segregação de massas

Riscos específicos

Risco administrativo (futuras gestões Municipais/Estaduais)

   

Alterações futuras na legislação Má gestão Não atendimento ao plano de segregação de massas Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem avaliação do impácto atuarial

Concursos

Segregação de massas

Riscos específicos

Risco demográfico

Elevação da expectativa de vida além do esperado

Incertezas sobre as características de futuros concursados (idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar)

Segregação de massas

Dicas úteis

É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no ano seguinte

Permite preparação orçamentária e financeira

Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para o novo modelo de financiamento

Segregação de massas

Dicas úteis

Buscar simplificar o plano

Caso use o critério da idade, fazer referência à data de nascimento

Segregação de massas

Dicas úteis

Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário

  

Reduz riscos Capitalização em ritmo mais acelerado Menor compromisso futuro do Plano Financeiro

Segregação de massas

Dicas úteis

Criar Plano Previdenciário com superávit

  

Reduz riscos O Plano Previdenciário nasce vulnerável Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano

Segregação de massas

Dicas úteis

   

Gestores devem entender e participar da elaboração dos planos Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais Lei deve definir corretamente a segregação Atenção com as novas demandas administrativas após a segregação

Segregação de massas

Erros comuns

Lei não reflete cálculos atuariais

Definição incompleta de destinação de receitas e despesas

Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei

Julio Machado Distorções no resultados: uso irregular de tábua biométrica AT-49 Ano 2009 2008 RPPS 9 13 60 PERCENTUAL RPPS 13% 18% 83%

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