Transcript segregação de massas
SEGREGAÇÃO DE MASSAS
Segregação de massas
Base legal: interpretação
O que é segregação de massas?
Quando adotar?
Como implantar?
Dicas
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências Art. 2 º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o
Plano Financeiro
e o
Plano Previdenciário
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Plano Previdenciário
: art. 2º, XX “sistema estruturado com a
recursos
plano de
finalidade de acumulação de
para pagamento dos compromissos definidos no benefícios do RPPS, sendo o seu
plano de custeio calculado atuarialmente
dos regimes financeiros de segundo os conceitos Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Plano Financeiro
: art. 2º, XXI “sistema estruturado somente no caso de segregação da massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas
sem objetivo de acumulação de recursos
, sendo
aportadas pelo ente federativo ,
as
insuficiências admitida a constituição de fundo financeiro”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Plano Financeiro
: art. 20, §2º “O Plano Financeiro deve ser constituído por um
fechado em extinção
sendo vedado o ingresso de
segurados
, os quais
serão alocados no Previdenciário
.
”
grupo novos Plano
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em jan/2013
“
Alternativamente ao plano de amortização
art. 18 e 19, o ente federativo previsto nos poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Quando é autorizado: art. 20 caput vigente
“Na
hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, de seus será admitida a segregação da massa segurados,
observados os princípios da eficiência e economicidade
na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na os demais composição das submassas, e parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Como deve ser feito: art. 20, § 1º
“A segregação da massa existente na data de publicação da lei que a instituir poderá tomar por base a
data de ingresso
do segurado no ente federativo na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a
idade
do segurado
ou
a sua
condição de servidor em atividade, aposentado ou pensionista , admitindo-se a conjugação desses parâmetros
, para fins de alocação dos segurados Previdenciário.” ao Plano Financeiro e ao Plano
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Como deve ser feito: art. 20, § 4º Condição
Servidor ativo Servidor aposentado Pensionista
Como segmentar
Por idade / por data de posse Por idade / por data de posse Por idade
(não recomendado)
/ por data de posse
(inexequível)
Base legal
Por que não separar pensionistas
Exemplo: Segregar pensionistas pela idade 40 Suponha a seguinte pensão
Viúva: 50 anos
Filho inválido: 25 anos Filha: 15 anos Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro.
Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão é um único compromisso. Como separar a contribuição entre os dois planos?
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Art. 21, § 2º
“fica
vedada
qualquer espécie de
segurados, recursos ou transferência de obrigações
entre o Plano Financeiro e o Plano também, a previsão da Previdenciário,
não se admitindo destinação de contribuições de
,
um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo
”
Base legal
Segregação de massas: Exemplo 1 Condição
Ativo Aposentado Pensionista
Plano Financeiro Plano Previdenciário
A partir de 60 anos de idade Posse até 31/12/2000 Todos em benefício na data da lei Menor de 60 anos de idade Posse a partir de 01/01/2001 --
Critério
Idade Data da posse Idade (?)
Base legal
Segregação de massas: Exemplo 2 Condição
Ativo Aposentado Pensionista
Plano Financeiro Plano Previdenciário
A partir de 40 anos de idade, desde que com posse até 31/12/2000 Todos os menores de 40 anos de idade. Também os maiores de 40, desde que data da posse seja após 31/12/2000 Menores de 70 anos 70 anos ou mais Todos em benefício na data da lei --
Critério
Idade e data da posse idade Idade (?)
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Submeter ao MPS: art. 20, § 4º
“A
proposta de
RPPS
segregação da massa
dos segurados do
deverá ser submetida à aprovação da SPPS
, acompanhada
técnica
da
avaliação atuarial e justificativa
apresentada pelo
ente federativo
.
”
Quando submeter ao MPS?
Qual prazo do MPS para analisar o caso?
O que é a justificativa técnica?
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Submeter ao MPS também quando alterar a segregação de massas: art. 22
“Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que implementar a segregação da massa, somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput
“Na
hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Justificativa técnica: art. 20, § 5º
“
demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira
da segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário,
inclusive os impactos nos limites de gastos
impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Justificativa técnica: art. 20, § 5º
Demonstrar inviabilidade de adoção amortização com até 35 anos de duração de plano de Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções atuariais de fluxos futuros de despesas x (Conforme proposta de Projeção de RCL segregação de massas)
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º
“O relatório da como se dará a
avaliação atuarial
deverá
demonstrar separação dos recursos entre o Plano Financeiro e o Plano
observado que
Previdenciário
, devendo ser
todos os recursos já acumulados pelo RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário
.
”
Não é admitido segmentar os ativos financeiros É possível segmentar receitas futuras
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Independência entre planos: art. 21, § 2º
“fica
vedada
qualquer espécie de
segurados, recursos ou transferência obrigações
de entre o Plano Financeiro e o Plano também, a previsão da Previdenciário, não se admitindo,
destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo
”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
Independência entre planos: art. 21, § 2º
Cada plano (Financeiro ou despesas e receitas próprias.
Previdenciário) tem suas O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de cada plano.
A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada plano.
Segregação de massas
O que é
Modelo de aportes financeiros com prazo indeterminado e custo mensal vinculado a uma insuficiência financeira.
Transição entre sistema previdenciário insuficientemente capitalizado para um plenamente capitalizado.
Segregação de massas
Transição
Durante a transição existirá o Plano Financeiro.
A transição significa pagar custos do passado e do presente.
Segregação de massas
Diferenças para plano de amortização a prazo fixo
Segregação pode levar a custos mensais iniciais menores Segregação apresenta menor previsibilidade de custos patronais Segregação apresenta maior complexidade em sua execução Segregação pode apresentar riscos maiores
Segregação de massas
Riscos específicos
Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do Plano Financeiro)
Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano Financeiro
Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano Financeiro
Segregação de massas
Riscos específicos
Risco administrativo (futuras gestões Municipais/Estaduais)
Alterações futuras na legislação Má gestão Não atendimento ao plano de segregação de massas Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem avaliação do impácto atuarial
Concursos
Segregação de massas
Riscos específicos
Risco demográfico
Elevação da expectativa de vida além do esperado
Incertezas sobre as características de futuros concursados (idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar)
Segregação de massas
Dicas úteis
É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no ano seguinte
Permite preparação orçamentária e financeira
Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para o novo modelo de financiamento
Segregação de massas
Dicas úteis
Buscar simplificar o plano
Caso use o critério da idade, fazer referência à data de nascimento
Segregação de massas
Dicas úteis
Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário
Reduz riscos Capitalização em ritmo mais acelerado Menor compromisso futuro do Plano Financeiro
Segregação de massas
Dicas úteis
Criar Plano Previdenciário com superávit
Reduz riscos O Plano Previdenciário nasce vulnerável Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano
Segregação de massas
Dicas úteis
Gestores devem entender e participar da elaboração dos planos Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais Lei deve definir corretamente a segregação Atenção com as novas demandas administrativas após a segregação
Segregação de massas
Erros comuns
Lei não reflete cálculos atuariais
Definição incompleta de destinação de receitas e despesas
Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei
Julio Machado Distorções no resultados: uso irregular de tábua biométrica AT-49 Ano 2009 2008 RPPS 9 13 60 PERCENTUAL RPPS 13% 18% 83%
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