APRESENTAÇÃO nova

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TCM:
LIMITES E POSSIBILIDADES
JULIANO SILVA
2
MISSÃO DO TCM-BA
Poder-dever de fiscalizar (art. 71 – CF);
• Orientar os jurisdicionados na gestão dos
recursos municipais;
• Fortalecer o controle social
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Missão
Orientar e fiscalizar os jurisdicionados
na gestão dos recursos públicos
municipais e fortalecer o controle
social.
Planejamento Estratégico 2011 – 2015
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TCM-BA EM NÚMEROS....
= 109,1 bilhões
Recursos Fiscalizados
30,1 bilhões
2009
44,1 bilhões
34,9 bilhões
2010
2011
5
Constituição do Estado da Bahia
Art. 91 - Os Tribunais de Contas do Estado e dos
Municípios, (...), são órgãos de auxílio do controle
externo a cargo, respectivamente, da Assembleia
Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelos
chefes dos Poderes Executivos, mediante parecer
prévio a ser elaborado no prazo (...) de cento e oitenta
dias, para o Tribunal de Contas dos Municípios, ambos
contados a partir da data do seu recebimento;
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ENTIDADES QUE NÃO PRESTARAM CONTAS ANUAIS
ENTIDADE
2010
2011
2012
Prefeitura
1
5
36
Câmara
1
4
14
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
Art. 40 da Lei Complementar nº 06/91
MÉRITO DAS CONTAS
REGULARES
REGULARES COM
IRREGULARES
RESSALVAS
8
Lei Complementar nº 06/91
Art. 40 As contas serão consideradas:
I - Regulares, quando expressarem, de forma clara e
objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos
de gestão do responsável;
9
Lei Complementar nº 06/91
Art. 40 As contas serão consideradas:
II - Regulares com ressalvas, quando evidenciarem
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal
de que não resulte dano ao Erário;
10
Lei Complementar nº 06/91
Art. 40 As contas serão consideradas:
III - irregulares, quando comprovada qualquer das
seguintes ocorrências:
a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão
ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável;
c) desfalque, desvio de dinheiros, bens, ou valores públicos.
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CONTAS DE 2011 - APRECIADAS/JULGADAS PELO PLENÁRIO (2012)
ENTIDADE
DECISÃO
TOTAL
PERCENTUAL
0
0
APROVAÇÃO COM RESSALVAS
215
52%
REJEIÇÃO
202
48%
APROVAÇÃO
23
6%
APROVAÇÃO COM RESSALVAS
365
87%
REJEIÇÃO
29
7%
APROVAÇÃO
01
1%
APROVAÇÃO COM RESSALVAS
109
88%
REJEIÇÃO
14
11%
APROVAÇÃO
PREFEITURA
CÂMARA
DESCENTRALIZADAS
Fonte: Relatório Anual de 2012
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RESOLUÇÃO TCM nº 222/92 *
* publicada em D.O.E. de 30.12.92 e alterada pelas Resoluções nº 224/93, de
09.02.93, 225/93, de 10.06.93, 272/95, 396/99, de 29.12.99, e 471/00, de
26.12.00, com a publicação autorizada pela Resolução nº 648/02, de
19.12.02.
Enumera irregularidades e falhas que
poderão motivar a rejeição de contas
municipais.
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Rejeição de Contas por irregularidades
Motivo/Achado
Execução Orçamentária
Licitação
Despesas com Pessoal
Créditos Adicionais
Multas
FUNDEB
Educação
Balanço Incorreto
Saúde
Subsídios
Transf. Recursos ao Legislativo
Limite de gastos do Legislativo
Descumprimento do art. 42 LC101/00
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MOTIVOS DE REJEIÇÃO DE CONTAS
PREFEITURAS – EXERCÍCIO 2011
MOTIVOS DE REJEIÇÃO DE CONTAS - PREFEITURAS
Outros P o nto s
3%
Despesas co m
P esso al
16%
Licitação
16%
Ex.
Orçamentária/Cre
s A dicio nais
31%
M ultas
10%
B alanço Inco rreto
4%
Fonte: Relatório Anual de 2012
Fundeb
10%
Educação
7%
Saúde
3%
15
MOTIVOS DE REJEIÇÃO DE CONTAS
CÂMARAS – EXERCÍCIO 2011
Exec.
Orçamentária
76%
Multas
3%
Limite de Gastos
do Legislativo
21%
Fonte: Relatório Anual de 2012
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Principais pontos de Rejeição de Contas
 Abertura de créditos adicionais sem autorização
legislativa (art. 167,V, da CF);
Não aplicação do mínimo exigido de 25% da receita
municipal na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (art. 212 da CF);
 Não aplicação do mínimo exigido de 15% da receita
municipal em ações e serviços públicos de saúde
conforme determina a LC 141/2012;
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Não aplicação de, pelo menos, 60% dos recursos do
FUNDEB na remuneração dos profissionais do
magistério no efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público (art. 22 da Lei Federal
11.494/07);
 Não prestação de contas no SIGA (Resolução TCM
1282/09);
Descumprimento de normas do TCM-BA;
Gastos irrazoáveis com Consultorias e Assessorias;
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Ausência de processos licitatórios;
 Ausência de licitação por fragmentação da despesa;
 Não cumprimento de ditames da Lei de Licitações
8.666/93;
 Demonstrativos Contábeis contendo irregularidades/fraudes;
 Admissão de pessoal sem concurso público;
 Não pagamento de multas imputadas pelo TCM-BA;
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Principais pontos de Rejeição de Contas
Transferência de recursos ao Legislativo em desacordo com o
estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal.
ART. 29-A
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária.
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Principais pontos de Rejeição de Contas
 Despesas com Pessoal acima dos limites fixados na Lei
Complementar nº 101/00-LRF (PM 54% e CM 6%)
Dica: Na apreciação das contas de 2012, o TCM-BA não terá
como “ponto exclusivo” de rejeição as contas que
ultrapassaram os limites acima dispostos, em virtude de o PIB
daquele ano ter sido menor que 1%, o que enseja duplicação
de prazos para a recondução dos respectivos limites (Art. 66
LRF).
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Principais pontos de Rejeição de Contas
 Saldo
financeiro insuficiente para cobrir as Despesas
Compromissadas a Pagar do exercício financeiro de 2012,
descumprindo o art. 42 da LRF.
DISCRIMINAÇÃO
(+) Caixa e Bancos
(+) Haveres Financeiros
(=) Disponibilidade Financeira
(-) Consignações e Retenções
(-) Restos a Pagar de exercícios anteriores
(=) Disponibilidade de Caixa
(-) Restos a Pagar do Exercício (2012)
(-) Despesas de exercícios anteriores *
(=) Saldo
* Pagos no exercício de 2013
VALOR (R$)
5.236.362,58
0,00
5.236.362,58
-2.866.325,36
-1.415.259,58
954.777,64
-1.258.369,25
-2.659.365,36
-2.962.956,97
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Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa
Art. 1°: São inelegíveis:
I – Para qualquer cargo:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por
decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições
que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a
partir da data da decisão, (...)
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Representações ao Ministério Público – MP
Natureza do Processo
Total
%
Prefeitura
117
62
Câmara
18
9
Descentralizada
6
3
Denúncia
21
11
Termo de Ocorrência
25
13
Relatório de Auditoria
3
2
Total
190
100
Fonte: Relatório Anual de 2012
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IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS PELO TRIBUNAL PLENO
2010
DENOMINAÇÃO
Multas
Ressarcimentos
Valor
Imputado
(a)
2011
Valor
Imputado
(b)
2012
Variação
%b/a
Valor
Imputado (C)
Variação %
c/b
+ 58,7
5.660.887
8.656.966
+ 52,9
13.743.317
35.908.009
66.536.032
+ 85,3
56.449.647
- 15,2
Fonte: Relatório Anual de 2012
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R E S O L U Ç Ã O nº 1.323/2013
Publicada DOE 19/12/2013
Art. 3
“§ 1º Fica facultado ao Inspetor designar servidores para
procederem no município que sedia a Inspetoria Regional
de Controle Externo ao exame, in loco, das prestações de
contas mensais, as quais serão disponibilizadas na forma
prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução TCM nº
1060/05, sem prejuízo de posteriores requisições de peças
consideradas necessárias ao acompanhamento das
mencionadas contas.”
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R E S O L U Ç Ã O nº 1.323/2013
Publicada DOE 19/12/2013
Art. 6º O parágrafo único do art. 3º da Resolução TCM nº
1060/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O não encaminhamento da prestação de
contas prevista no art. 1º no prazo ali especificado, ou
naquele resultante da excepcionalidade prevista no caput
deste artigo, quando facultada, implicará em imputação
de multa ao gestor, fundamentada no inciso VIII do art. 71
da Lei Complementar nº 06/91.”
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Sala de aula recuperada e com carteiras escolares
31
Transporte inadequado de estudantes
32
Abastecimento de combustíveis em ambulância fora de
operação
33
33
Despesa paga sem a devida realização dos serviços
34
Percentual de êxito no combate às fraudes
Auditoria Externa
2%
Inform ação de
funcionários
2%
Investigação Especial
2%
Coincidência
Denúncia Anônim a
Inform ação de
Terceiros
Auditoria Interna
Controle Interno por
Setor
Fonte: TCE-RS
3%
5%
9%
26%
51%
36
Muito Obrigado !
[email protected]
Juliano Santos da Silva
Inspetor da 4ª IRCE/2ª CCE
[email protected]
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