Terceiro Setor e Improbidade Administrativa

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Transcript Terceiro Setor e Improbidade Administrativa

Terceiro Setor e improbidade
administrativa
O que é TERCEIRO SETOR?
-Conjunto
de organizações de origem privada
e finalidade não lucrativa, cujo objetivo é
promover o bem-estar social através de ações
assistenciais, culturais e de promoção da
cidadania.
A importância do controle
-
O volume de recursos públicos repassados
-
A renúncia fiscal do Estado
-
As doações internacionais
-
As doações de pessoas físicas
-
“Pilantropia” e corrupção: conseqüências da
ausência de mecanismos eficientes de controle.
Os tipos de controle
1. Controle interno: feito nas próprias ONGs, pelos
associados e conselhos fiscais.
2. Controle estatal: Feito pelos próprios repassadores de
recursos, através da prestação de contas, e órgãos
como Tribunal de Contas e Ministério Público.
3. Controle Social:
A sociedade controlando o Estado e a ong parceira.
-
Acesso à informação
- Efetividade dos mecanismos de controle
(disponibilização de meios efetivos para apuração de
irregularidades)
-
O papel dos Conselhos (canais formais de expressão
da cidadania)
O Ministério Público e o controle do Terceiro
Setor
Constituição Federal
Art. 129- São funções institucionais do Ministério
Público:
I-(...)
II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua
garantia;
ONGs- Os 4 pilares da fraude:
-Lavagem de dinheiro
 Crimes eleitorais
 Desvio de dinheiro público
 Sonegação fiscal

Desvio de Dinheiro Público
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
Principais tipos observados no terceiro setor:
Repasse de subvenções sociais sem
observância da LDO e da Lei 4320/64;
lei
específica,
Dispensas indevidas de licitação e fraudes licitatórias ( Lei
8666/03, art. 24, inciso XXIV: dispensa para as OSs.
OSCIPS- natureza jurídica de convênio para termos de
parceria).
Doação ilegal de bens móveis e imóveis;
Utilização de termos de parcerias com OSCIPs sem
observância dos requisitos legais
Lei 8.429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou
concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie
sob qualquer forma direta ou indireta.
Lavagem de dinheiro:
Empresa
ligada
ao crime
organizado
Precisa
legalizar dinheiro
Dinheiro sujo é
Revertido em
Doação
Dinheiro retorna à fonte
Limpo e legalizado
Projeto social
Beneficiando firma do doador
ONG
Improbidade, ONGs e eleições:
Uso de entidades filantrópicas como comitês eleitorais
(distribuição de material de campanha junto com cestas
básicas, próteses etc.)- art. 41-a da Lei 9.504/97
Doações irregulares de entidades sociais para fazer caixa-dois
de campanha (atenção para entidades religiosas e ausência de
controle da doação de fiéis, que terminam por se destinar às
candidaturas apoiadas por seus dirigentes)
Uso da máquina pública (carros a serviço de convênios com o
Poder Público e servidores cedidos) para atos de campanha
Improbidade, ONGs e Sonegação
fiscal:
-Renúncia fiscal do Poder Público:
Possibilidade de enquadramento com dano
ao erário
 Como controlar a observância de requisitos
legais para concessão e renovação de
isenções, e reconhecimento da imunidade
das ONGs?

-Investigando entidades do Terceiro Setor:
-Abertura de inquérito civil ou procedimento
investigação, mediante Portaria, nos termos da LACP.
de
-Poder de requisição: É amplo (art. 8º, parágrafos 1º e 2º
da LACP): autoridades, organismos públicos e
particulares. Pode-se pedir certidões, exames, perícias,
quebra judicial de sigilo bancário e fiscal, mas não escuta
telefônica, que é só para fins penais.O Promotor responde
entretanto pelo uso indevido da informação.
Os tipos de intervenção judicial mais
comuns do Ministério Público no Terceiro
Setor:
-Medidas cautelares de arresto, sequestro,
quebra de sigilo e indisponibilidade de bens
Ação de improbidade Administrativa contra o
dirigente de
ONG e/ou gestor público
repassador de recursos.
-Ação Civil Pública de Dissolução da Entidade;
-Ação Civil Pública de Reparação de Danos com
afastamento liminar do dirigente;
--Ação de Prestação de Contas contra dirigente
de entidade;
Outras questões a abordar:
-
OSCIPs e Organizações Sociais: Que cautelas adotar:
adequação estatutária às exigências da lei e fiscalização
das parcerias estatais. O problema da qualificação no
nível municipal.
-
O problema das fraudes com cooperativas e oscips: burla
ao concurso público. Intermediação de contratação de
mão-de-obra. Atentado à dignidade do trabalho e da
pessoa humana. Possibilidade de intervenção do
Ministério Público para a sua dissolução.
-
Cobrança à população pelos serviços sociais prestados
pelas OSCIPs. Ilegalidade.
FIM DA APRESENTAÇÃO