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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRO SETOR
A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS
34º CONGRESSO DE TÉCNICOS
CONTABILISTAS E
ORÇAMENTISTAS PÚBLICAS
ÁGUAS DE LINDÓIA, 21/10/2013
Escola de Contas Públicas
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Agenda
1) PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS
1.1. Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”;
2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS PELO PODER PÚBLICO
3.1. Vantagens para a Administração
3.2. Plano de Trabalho: Serviço? Resultados?
3.3. Situações que impedem os repasses
3.4 Acompanhamento da Execução - Controle
4) RELAÇÃO FORMAL COM O TERCEIRO SETOR – escolha do ajuste
4.1) Repasses precedidos de ajustes
(Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios);
4.2) Repasses s/ formalização de ajustes
(Auxílios/ Subvenções e Contribuições).
5) PRESTAÇÃO DE CONTAS – MUNÍCIPES, CONSELHOS, TCESP
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1)PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS
Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”
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2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA (TERCEIRO SETOR)
• Carência/insuficiência de recursos do Estado;
• Prestação de serviços sociais diretamente geridos pela
sociedade civil organizada (3º Setor) com apoio e
cooperação
financeira
governamental
como
uma
alternativa;
• Necessidade, contudo, do aperfeiçoamento das relações
entre poder público e o 3º Setor;
• O Tribunal apenas cria mecanismos para melhor cumprir
suas atribuições legais e constitucionais;
• As exigências e a fiscalização do TCESP podem fortalecer
as boas instituições.
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3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS
ANTES DA DECISÃO:
“REPASSAR RECURSOS
A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR”
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3.1 – Como evidenciar as vantagens
• Conhecer as demandas da população
pretendido e os custos para sua execução;
pelo
objeto
• Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades;
• A execução do objeto é mais econômica se realizada pela
entidade?
• A Entidade tem capacidade para executar o objeto
pretendido?
(histórico de atuação, princ. constitucionais - LIMPE)
• Transparência do procedimento de escolha
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3.2) PLANO DE TRABALHO
• Objetivos e metas quantitativas e qualitativas
previamente fixadas;
» “o que fazer”?
» “como fazer”?
» “qual o custo de fazer”?
» “que resultados se pretende atingir”?
• Avaliar a forma mais adequada de se proceder os
repasses;
• Adequação/consonância com as
planejamento (PPA / LDO / LOA).
peças
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de
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3.2) PLANO DE TRABALHO
??? Serviços caracterizados como mera
obtenção destes junto ao setor privado
fugindo ao procedimento licitatório
??? Mera contratação de mão-de-obra
??? Quarteirização
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3.3 Outras situações que impedem os
repasses
• Inexistência de critérios de escolha;
• Objetivo social
pretendido;
• Entidade sem
pretendido;
da
entidade
estrutura
para
incompatível
fazer
com
objeto
ao
objeto
frente
• Plano de Trabalho pouco detalhado ou inexistente;
• Ausência de metas a serem atingidas;
• Falta ou insuficiência de padrões para mensuração dos
resultados;
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3.4) Acompanhamento da Execução - Controle
•Repasse dos recursos públicos às Entidades / somente o custo
efetivo.
•Entidades prestam os serviços.
•Poder Público efetua o controle CONCOMITANTE à realização dos
serviços, corrigindo eventuais desvios e, se necessário, suspende
os repasses.
•Avaliação dos resultados alcançados em relação às metas
propostas, controles de eficiência, produtividade e economicidade.
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3.4 – Acompanhamento da execução - Controle
Entidades prestam contas
ao Poder Público nos moldes
das Instruções TCESP
(no mínimo)
Poder Público avalia os
resultados
alcançados em relação
às metas propostas
Poder Público analisa a
prestação de contas
das entidades
Processos
ficam à
disposição
do TCESP
Emissão de
parecer conclusivo
favorável (artigo 370
das Instruções)
SIM
OK?
NÃO
Comunicação ao TCESP
Prazo para sanar falhas
Sanções às entidades
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4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O
PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR
4.1) Repasses precedidos de ajustes
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4.1.1. CONTRATO DE GESTÃO (Lei Federal nº 9.637/98)
• Qualificação pelo Poder Executivo;
• Necessária Lei Municipal própria;
• EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREEXISTENTES;
• Objetos: Ensino, Pesquisa científica, Desenvolvimento
tecnológico, Proteção e preservação do meio ambiente, Cultura
e Saúde;
• Contrato limitado a 60 meses;
• Só podem contemplar o custo EFETIVO P/ CUMPRIMENTO DAS
METAS;
• Não é possível estabelecer cobrança de taxa administrativa;
• Possibilidade de ceder funcionário e destinar bens públicos;
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4.1.2 - TERMO DE PARCERIA (Lei Federal n° 9.790/99 e
Decreto Federal n° 3.100/99)
-Qualificação OSCIP pelo Ministério da Justiça;
-Repasses só podem contemplar o CUSTO EFETIVO PARA
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E CUMPRIMENTO DE METAS;
-Limitado a 60 meses;
-Não há possibilidade de cessão de bens, equipamentos e
servidores;
-Transferir atividades/programas de caráter tipicamente públicos;
-Entidade já deve realizar determinada atividade de interesse
social que tem afinidade com determinada ação governamental;
- REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS OU PROJETOS COM PREVISÃO DE
INÍCIO, MEIO E FIM.
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4.1.3 - CONVÊNIOS (artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e
demais artigos, no que couber)
Plano de trabalho proposto pela entidade e aprovado pelo
Poder Público deve conter:
- Identificação do objeto a ser executado;
- METAS objetivas, quantificadas e valoradas;
- Deve conter as etapas ou fases de execução;
- O plano de aplicação dos recursos financeiros;
- Um cronograma de desembolso;
- Previsão de início e fim da execução do objeto.
Comunicação ao Poder Legislativo da assinatura do Convênio
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4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O
PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR
4.2) Repasses sem a formalização de
ajustes
A/S/C
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4.2) Repasses sem formalização de ajuste
(Lei Federal nº 4.320/64)
Subvenções – Despesas de custeio (Correntes)
Auxílios – Despesas de capital
Contribuições (Despesas Correntes ou Capital)
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Subvenções, Auxílios e Contribuições
(Lei Federal nº 4.320/64)
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica
e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os
padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
Caráter suplementar às receitas da Entidade; economicidade em
relação à execução direta.
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5) PRESTAÇÕES DE CONTAS E AS
INSTRUÇÕES TCESP
MUNÍCIPES
CONSELHOS SOCIAIS
TRIBUNAL DE CONTAS
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5) PRESTAÇÕES DE CONTAS
5.1 – Dos ajustes formalizados (CG/TP/Convênios)
Valor de remessa R$2.626.000,00 →
Comunicado SDG nº 04/2013;
Resolução nº 01/2012 e
Envio da documentação até 5 (cinco) dias contados da assinatura do
ajuste (Resolução nº 01/2012);
Principais exigências:
• Justificativa para firmar o ajuste sobre os critérios de escolha da
Entidade;
• Demonstração de que o ajuste representa vantagem econômica para
a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto;
• Indicação sobre as atividades a serem executadas.
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5) PRESTAÇÕES DE CONTAS
5.2 – Execução Anual dos ajustes (CG/TP/Convênios)
(referente ao valor repassado no período)
- Até 90 dias após o encerramento do exercício financeiro;
Principais documentos:
Relatório Governamental sobre a execução do objeto, contendo comparativo
entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Relatório da Entidade sobre atividades desenvolvidas, contendo as principais
realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis;
Demonstrativo integral das receitas e despesas.
!!! A elaboração de toda a documentação referente aos ajustes e às
prestações de contas de CG, TP e Convênios de valor sujeito à
remessa, também se aplica aos ajustes de valor inferior, devendo
permanecer à disposição do TCE.
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DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_1_2008_area_estadual.pdf
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf
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5.3 – Competências do órgão público concessor previstas nas
Instruções nº 02/2008
→ Mesmas para todas as modalidades de repasses, porém, inseridas
em Seções próprias nas Instruções do TCESP. (+ Destaques):
•
Proibir a redistribuição dos recursos repassados à entidade;
•
Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes;
•
Suspender,
por
iniciativa
própria,
novos
repasses
aos
inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso
anterior, sem a devida regularização, exigindo da organização
social, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos
acréscimos legais;
•
Responsabilidade subsidiária / encargos sociais e verbas
trabalhistas / analogia → Súmula 331 do TST;
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5.3 – Competências do órgão público
concessor nas Instruções nº 02/2008
PARECER CONCLUSIVO
Artigo 627– Instruções 01/2008 - Estado
Artigo 370– Instruções 02/2008 – Municípios
Deve atender à transparência da gestão definida pelo art. 48 da LRF,
devendo a autoridade competente atestar, no mínimo:
Recebimento; datas; valores (por fonte); localização e
regular funcionamento; finalidade da entidade; finalidade
do repasse; os resultados e a economicidade alcançados;
cumprimento de cláusulas avençadas; contabilização (CI);
en car gos tr abalhistas ; apr esentação dos or iginais,
identificados para os fins do repasse e princ. LIMPE.
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5.4 – SisRTS
• TCESP criou o SisRTS – Sistema de Repasses Públicos
ao Terceiro Setor, com o objetivo possibilitar aos órgãos
municipais a prestação de informações relativas aos
Repasses Públicos ao Terceiro Setor;
• Até 31/03 do exercício seguinte aos repasses, envolvendo
quaisquer formas de repasse;
• Não dispensa a remessa dos pareceres conclusivos.
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JURISPRUDÊNCIAS
-Julgamento dos repasses pelo TCESP pode ser: regular, regular com
recomendações ou irregular;
-O TCESP pode aplicar multa ao ordenador da despesa (até 2000
UFESPs);
-Não atendimento de recomendações pode ensejar julgamento
irregular / aplicação de multa;
-Exemplos:
. TC-2392/005/08 (regular com recomendação)
a- Que a Entidade Conveniada elabore plano de trabalho com quantitativos físicos e
financeiros relativos à execução do objeto pretendido e metas a serem atingidas;
b- Que ambos, Órgão Público e Entidade elaborem relatórios ao final de cada exercício
dando conta de que objetivos trazidos no trabalho e avençados no termo de convênio
foram atingidos e
c- Que o Órgão Público Convenente atenda os ditames da Lei Federal nº8666/93, bem
como, às Instruções vigentes no que diz respeito à matéria.
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IRREGULARES
. TC-19379/026/08
Fundamentos de que os recursos repassados cobriram não só as
despesas de custeio, mas praticamente todas as despesas da
Entidade; Houve aplicação de multa.
. TC-2585/003/04
Fundamentos: Entidade sem experiência, sem estrutura e sem
receita própria, que passou a sobreviver unicamente dos recursos
municipais.
. TC-1857/026/07
Fundamento: ausência de critérios de escolha;
→ Consequências do julgamento irregular: proibição de novos
repasses; devolução dos valores recebidos; aplicação de multa
pessoal ao responsável.
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Visitem o nosso site:
www.tce.sp.gov.br
Jurisdicionados
Manuais
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!
Silvana de Rose
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Fone: (11) 3292-3360
“Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas,
também pelo que deixamos de fazer”. (Moliéri)
Plagiando o colega Georgeney C. Basso – UR5
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