Aplicação da Lei 10.216/01 às pessoas em medida de

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Aplicação da Lei 10.216/01 às
pessoas em medida de
segurança:
desafios para a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial
Adriana Eiko Matsumoto
Conselheira CFP
1. Manicômio Judiciário: o pior do
pior
 A constituição histórica da figura do “louco” e do
“delinquente”
 Legitimação da exclusão pelos paradigmas
biomédicos e jurídicos: diagnose, prognose e o
conceito de PERICULOSIDADE como síntese
desses paradigmas
 Medicalização e Patologização da vida
 Reconfiguração desses paradigmas:
atravessamentos jurídico-penais no diagnóstico de
Transtorno de Conduta e Transtornos de
Personalidade Antissocial
2. Necessidade de Reorientação jurídicolegislativa para efetiva aplicação da Lei
10.216/01 nas medidas de segurança
 A compreensão de que a Lei 10.216/01 revogou
parcialmente o Código Penal e a Lei de Execução
Penal no que diz respeito às medidas de segurança,
bem como incide nova interpretação em Artigos
relativos à pessoa com transtorno mental na relação
com a justiça penal :
- CÓDIGO PENAL: Art. 26; Art. 96 a 99.
- CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 149 a 154
- LEI DE EXECUÇÃO PENAL: Art. 171 a 179 e Art. 183
3. Reorientação da Atenção Psicossocial
visando a efetiva aplicação da Lei
10.216/01 nas medidas de segurança
 A necessidade de incorporarmos a situação das pessoas em
medidas de segurança no Sistema Único de Saúde (Integralidade
na Atenção Psicossocial Antimanicomial)
- - Tecnologia de Desinternação e Desinstitucionalização
- - Projeto Terapêutico Individualizado
- - Territorialidade, Integralidade, Participação Social, Garantia de
Direitos
- - Articulação Intersetorial (Saúde, Assistência Social, Educação,
Habitação, entre ouros) e entre os Poderes ( Judiciário, Executivo e
Legislativo)
- - Base social junto aos movimentos da Luta Antimanicomial
- - Compromisso ético-político e diretrizes para atuação da equipe
técnica
4. Compromisso social da Psicologia
brasileira e as diretrizes para atuação
junto às pessoas em medida de segurança
- Resolução CFP 12/2011 - Contribuição sócio-técnica
na construção de uma pauta ético-política da
Psicologia
- - Necessidade de superar modelo técnico punitivodisciplinar e o paradigma da “defesa social”
- - Superar as práticas psicológicas que partem de uma
criminologia clínica positivista (diagnóstico e do
prognóstico centrados nas “disfunções”) = abolição da
periculosidade como dispositivo explicativo da
conduta (passada e futura) dos sujeitos e necessária
problematização do conceito de “risco-perigo” que
surge no interior do paradigma da “defesa social”
4. Compromisso social da Psicologia
brasileira e as diretrizes para atuação
junto às pessoas em medida de segurança
 Atuação na construção e fortalecimento dos laços sociais:
- - Partir da análise dos processos de constituição da
subjetividade (modos de pensar, sentir, agir) na relação com
as condições de vulnerabilidade social e de vulnerabilidade
individual ao sistema penal (culpabilidade por
vulnerabilidade – Zaffaroni), em vez da noção de
“periculosidade” ou de “risco-perigo”
- - Desenvolver tecnologia de intervenção (bem como fortalecer
as práticas exitosas existentes) a fim de colaborar para a
redução dos graus de vulnerabilidade, para o resgate dos
laços sociais, para a constituição de sujeitos ativos e para a
garantia de direitos.
5. Outros desafios a serem superados
 A situação das pessoas em medida de segurança
que se encontram nos presídios
 A disseminação de uma “medida de segurança”
juvenil a partir de internações “compulsórias”
cíveis – caso da Unidade Experimental de Saúde do
Estado de São Paulo
 A realidade das pessoas presas que estão em
sofrimento mental e desassistidas
 A situação dos usuários de álcool e outras drogas
que estão no sistema penal
Por uma sociedade sem manicômios!
(...)“Nossa atitude marca uma ruptura. Ao recusarmos o papel de agente
da exclusão e da violência institucionalizadas, que desrespeitam os
mínimos direitos da pessoa humana, inauguramos um novo
compromisso” (...) “O compromisso estabelecido pela luta
antimanicomial impõe uma aliança com o movimento popular e a classe
trabalhadora organizada”(...)
(...) “O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos
mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas
fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a
discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar
pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se
à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde,
justiça e melhores condições de vida.”
Trecho da CARTA DE BAURU (1987)
II Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde Mental
Obrigada!
Adriana Eiko Matsumoto
[email protected]