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O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Marco Legal

➢ Constituição Federal / 1988 [Art. 6 ° , 194, 203 e 204] ➢ Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N ° 8.742/1993] ➢ Política Nacional de Assistência Social – PNAS ➢ Norma Operacional Básica do SUAS – 2005 ➢ Norma Operacional Básica de R.H. - 2006

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Novo campo conceitual

➢ Reconhecimento da Pública; assistência social como uma Política ➢ Redesenho do papel e da escala de serviços; organização dos ➢ Trabalho na perspectiva da primazia da família; ➢ Garantia constitucional inscrito na LOAS, no ECA, na LDB, do direito a convivência familiar e comunitária; ➢ Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais;

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Novo campo conceitual

➔ Serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, definidos por níveis de complexidade: básica e especial (alta e média complexidade); ➔ Território como base de organização; ➔ Padrões dos serviços, de qualidade de atendimento, indicadores de gestão e resultados; ➔ Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada segundo a capacidade dos municípios; ➔ Transversalidade e integração das políticas sociais.

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O QUE É O SUAS?

Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um novo modelo de gestão integrando os entes federativos.

O SUAS por é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira.

QUAL É O OBJETIVO?

• Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo.

• Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o significa planejar a entre os entes federados tendo os mesmos fundamento, mas respeitando as diversidade regionais.

que política de Assistência Social de forma articulada princípios e diretrizes como

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Organização da Rede Sócio-Assistencial

Os Serviços Sócio-Assistenciais implicam na produção de

ações continuadas e por tempo indeterminado

voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social.

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Serviços socioassistenciais: proteção social básica e especial

Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários PSE Alta PSE Média Vínculos Familiares e Comunitários PSB

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Proteção Social Básica

A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social.

Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como:  pobreza  privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...)  fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do direito.

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Serviços de Proteção Social Básica

Os de serviços de proteção social básica serão executados forma direta nos

Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

CRAS

Centro de Referência de Assistência Social

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A Proteção Social Básica inclui a oferta de:

Programa de Atenção Integral à Família –

PAIF

; Programa de pobreza;

inclusão produtiva

e projetos de enfrentamento à Centros de

Convivência para Idosos

;

Serviços para crianças de 0 a 6 anos

, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;

Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos

, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de

informação e de educação para o trabalho

, voltados para jovens e adultos.

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Proteção Social Especial

Destina-se a proteger violados e, ou, que às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.

A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso, exigem duração.

atenção mais personalizada e processos protetivos de longa Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de:

ocorrência de abandono

vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos

abuso e exploração sexual

usuários de drogas

adolescentes em conflito com a lei

moradores de rua...

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Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida).

Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos.

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Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semi liberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.

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QUEM EXECUTA

Instâncias

QUEM DELIBERA E FISCALIZA QUEM FINANCIA QUEM PACTUA Governo Federal

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

CNAS

Conselho Nacional de Assistência Social

FNAS

Fundo Nacional de Assistência Social

CIT

Comissão Intergestora Tripartite

Governo Estadual

Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere

CEAS

Conselho Estadual de Assistência Social

FEAS

Fundo Estadual de Assistência Social

CIB

Comissão Intergestora Bipartite

Governo Municipal

Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere

CMAS

Conselho Municipal

FMAS

Fundo Municipal de Assistência Social

REDE SOCIOASSISTENCIAL: Serviços de Proteção Social Básica e Especial Secretaria Nacional de Assistência Social

(Governamental e Não Governamental)

O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• A adesão dos municípios ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contrapartida para o co financiamento federal, está atendimento dos requisitos de condicionada ao habilitação, que devem ser devidamente comprovados por meio da apresentação da documentação adequada e à assunção das responsabilidades, todos estabelecidos na NOB/SUAS.

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Níveis de Gestão do SUAS

Municípios

1. Gestão Inicial 2. Gestão Básica 3. Gestão Plena 4. Não Habilitados

Distrito Federal:

Gestão do Distrito Federal

Estados:

Gestão dos Estados

União:

Gestão da União

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Gestor municipal

Encaminha 4

Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere

8

Publicação da habilitação pactuada na CIB

7 1

ETAPAS PARA HABILITAÇÃO

2

Preparação dos documentos comprobatórios

Retorna 3 5

Avaliação Parecer técnico (máximo 30 dias)

6

Comissão Intergestores Bipartite (CIB): Conselho Municipal de Assistência Social Análise e deliberação dos documentos comprobatórios Comissão Intergestores Tripartite (CIT): .Apreciação e posicionamento .Preenchimento do termo de habilitação

10

Secretaria Nacional de Assistência Social Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação

9

Cópia da publicação da habilitação pactuada na CIB

TOTAL DE MUNICÍPIOS HABILITADOS EM GESTÃO INICIAL, BÁSICA E PLENA, SEGUNDO A NOB SUAS 2005 - Fevereiro de 2009 5.563

6.000

5.000

4.000

3.000

2.000

1.000

0

Total de Municípios 1.136

Inicial 20,4 % 3.953

Básica 71,1% 377 Plena 6,8% 4.330

5.466

97 GB+GP 77,8 % GI+GB+GP Não Habilitados 98,2% 1,7%

S1

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Impactos do SUAS

 Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social;  Transparência nos gastos em Assistência Social;  Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social;  Melhoria na Social; avaliação dos resultados da Assistência  Respeito ao pacto federativo;  Marca política: consolidação da política de Assistência Social como política pública.

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Impactos da implantação do sistema: gestão da informação Sistema nacional de informação do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Suporte Gerencial e Apoio a Decisão Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão Estados Municípios Entidades Plano de Ação; Relatório de Gestão / Demonstrativo; Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo) Base Cadastral do SUAS, com módulo específico de consulta pela sociedade Sistema de Informações Gerenciais (Municípios + Entidades + Execução Física e Financeira) Sistema de processos e consulta CNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Obrigada

!

Quezia Arcoverde [email protected]

Coordenação-Geral de Regulação Público Privado (61) 3433 1385

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