Slide 1 - CRP-PR nas Políticas Públicas

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POLÍTICA PÚBLICA

Anaides Pimentel da Silva Ort – CRP-08/01175 Dione Menz – CRP-08/05491 Karin Bruckheimer – CRP-08/03984 Maria Sezineide C. Melo – CRP-08/03183

Planejamento

- VISÃO GERAL - SEQUENCIA - Assistência Social - Educação - Saúde (Saúde Mental, Álcool e outras Drogas) - Criança e Adolescente - Idoso, Mulher e Pessoa com Deficiência - Segurança, Meio Ambiente,

ALGUNS CONCEITOS

 Política Publica  São linhas de ações coletivas que concretizam direitos sociais, declarados e garantidos em lei, através de bens e serviços que são distribuídos ou redistribuídos em respostas as demandas sociais.

 As Políticas Publicas estão fundamentadas através do Direito Coletivo e não individual, são de responsabilidade do Estado, porem a sociedade deve participar da Gestão das PP através da participação popular

POLÍTICA PÚBLICA

“O CONJUNTO DE SUCESSIVAS RESPOSTAS DO ESTADO DIANTE DE SITUAÇÕES CONSIDERADAS SOCIALMENTE PROBLEMÁTICAS”

Quais são as Políticas Públicas

      Política Pública de Assistência Social; Política Pública de Educação Política Pública de Saúde Política de Direitos da Criança e do Adolescente; Política de Direitos da Pessoa Idosa, da Mulher e da Pessoa com Deficiência; Política Pública de Segurança, Ambiente, Agrária, Trabalho,

Política Publica de Assistência Social

   Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

SUAS - Sistema Único de Assistência Social: Manual Informativo para jornalistas, gestores e técnicos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ Secretaria Nacional de Assistência Social/ Conselho Nacional de Assistência Social. Brasília, 2005.

Norma Operacional Básica – NOB SUAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social – Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Aprovada através da resolução nº 130/2005.

Política Pública de Assistência Social

    Norma Operacional RH/SUAS Básica de Recursos Humanos – NOB Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social. Aprovada através da Resolução nº 269/2006.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Guia de Orientação n°1 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome - Secretaria Nacional de Assistência Social Plano Nacional de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Secretaria Especial Promoção, Proteção e Defesa do Direito de dos Direitos Humanos.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2006.

Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS. Conselho Federal de Psicologia.

Brasília, 2007. (re impressão 2008)

Política Pública de Assistência Social

    Parâmetros para atuação de asistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social. Brasília, 2007.

Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social.

Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2006.

SUAS/PR Sistema Municipal e Único de Assistência Social. Caderno I: Sistema Gestão Local do CRAS. Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Curitiba, 2006.

SUAS/PR Sistema Único de Assistência Social. Caderno II: Trabalho com Famílias e Instrumentos de Gestão do CRAS. Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Curitiba, 2006.

Política Publica de Educação

 Lei Federal n ° 9.394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 Lei Federal Nacional de nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Educação e dá outras providências.

 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da de Educação Educação Inclusiva – Secretaria Especial – Ministério da Educação.

Política Publica de Saúde

   Lei do SUS (Sistema 8.080/1990 Único de Saúde) – Lei Federal nº organização e Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei Federal n ° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Portaria 154/2008 Família/NASF – Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde Núcleos de Apoio à Saúde da

Política Publica de Direitos da Criança e do Adolescente

      Lei Federal nº 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) Plano Nacional de Enfrentamento da juvenil Violência Sexual Infanto Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - Departamento da Criança e do Adolescente Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome – Sistema Único de Assistência Social Regras de Beijing unidas para a – UNICEF (1985) - Regras mínimas das nações administração da justiça, da infância e da juventude Regras de RIAD (1990) Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinqüência Juvenil.

Política Publica de Direitos da Pessoa Idosa / Mulher

 o o

Idoso

Lei Federal n ° 8.842/1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Lei Federal n ° 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

 o o

Mulher

Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Ministério da Saúde - Divisão Nacional de Saúde Materno Infantil Lei “Maria da Penha” – Lei Federal n° 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Segurança, Meio Ambiente, Trabalho,

  Políticas de Desenvolvimento Urbano, Trabalho, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, entre outros.

MARCOS LEGAIS

CONTEXTO HISTÓRICO SOCIAL

 BRASIL    COLONIA IMPERIO REPUBLICA

Características históricas das intervenções por parte do Estado brasileiro

a) b) c) d) e) Patrimonialismo, paternalismo e clientelismo Institucionalização e segregação em instituições totais e de longa permanência Assistencialismo Higienismo, moralismo individualizante, adaptacionista, ajustador e normatizador A tradição de se responsabilizar as primeiras damas pela coordenação da assistência social no poder executivo

CF ART 1

Constituição Federal / 1988

• Art. 1°- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I-...

II- A cidadania; III- A dignidade da pessoa humana; IV-...

V- ...

CF – Artigo 3º

Art. 3 °- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CIDADANIA

“Condição de Cidadão = indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado”.

Dicionário Aurélio

VIVER DECENTEMENTE

CIDADÃO LEGISLAÇÃO

CF ART 6 DIREITOS SOCIAIS

“São

direitos sociais

a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

(Art. 6° da CF/1988)

O que é?

PROTEÇÃO SOCIAL

Conjunto de iniciativas públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios sociais visando enfrentar situações de risco social ou privações sociais.