O ISS na Importação
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ISS NA IMPORTAÇAO
BETINA TREIGER GRUPENMACHER
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ISS NA IMPORTAÇÃO
LC 116/03
Art.1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes da lista
anexa, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
§
1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente
do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no
exterior
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Serviço realizado
integralmente por
estrangeiro em solo
estrangeiro e
consumido por
brasileiro
[email protected]
Serviço é
parcialmente
realizado em
solo
estrangeiro e
parcialmente
em solo
brasileiro
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ISS NA IMPORTAÇÃO
OPÇÕES
DOS ESTADOS
Princípio da origem
Exportações tributáveis e
importações isentas
[email protected]
Princípio do destino
Exportações são
isentas e importações
são tributáveis
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ISS NA IMORTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE DA
CRITÉRIO
MATERIAL
CRITÉRIO
ESPACIAL
CRITÉRIO PESSOAL
[email protected]
NORMA
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ISS NA IMPORTAÇÃO
Art.
156 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III
- serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no Art. 155, II, definidos em lei
complementar
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIO MATERIAL
CONCEITO
DE SERVIÇO
ROQUE ANTONIO CARRAZZA
“prestação a
terceiro de utilidade com conteúdo econômico
sob regime de direito privado desde que não trabalhista”.
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIO ESPACIAL
Local
em que se considera ocorrido o fato jurídico
tributário( local onde foi efetuada a prestação de
serviço)
Espaço
territorial do município competente para
tributar
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIO ESPACIAL
BALIZAMENTO
CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE
Os municípios só são competentes para instituir e
cobrar impostos de sua competência(ISS e IPTU)
dentro de seu território
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
Local em
que se aperfeiçoa, se conclui
o serviço
Local em
[email protected]
que se ultimou a prestação
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ISS NA IMPORTAÇÃO
SUJEITO ATIVO
BRASILEIRO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO
MUNICÍPIO EM QUE SE DEU A PRESTAÇÃO
AUTORIDADE LOCAL
ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
SUJEITO PASSIVO
CONTRIBUINTE
RESPONSÁVEL
POR
TRANSFERÊNCIA
POR SUBSTITUÇÃO
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIO PESSOAL
SUJEITO PASSIVO
DEVEDOR
PRESTADOR DO SERVIÇO
ART. 5º DA LC 116/03
“CONTRIBUINTE É O PRESTADOR DO SERVIÇO”
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
RESPONSABILIDADE
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte
ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da
referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento
integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter
sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País;
[email protected]
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ISS NA IMPORTAÇÃO
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA
NORMA ANTIELISIVA
Art. 2º, Parágrafo único da LC 116/03
“ não se enquadra no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no
Brasil , cujos resultados aqui se verifiquem , ainda que o pagamento seja
feito por residente no exterior ”
Evitar a utilização de sociedades no exterior para pagamento de serviços
no Brasil
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ISS NA IMPORTAÇÃO
ICMS
EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL
ISS
PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA DESONERAÇÃO NA EXPORTAÇÃO
LEI COMPLEMENATAR AMPLIOU A MATERIALIDADE DO TRIBUTO.
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ISS NA IMPORTAÇÃO
INCONSTITUCIONAL
1) AMPLIA A MATERIALIDADE DO TRIBUTO
2) AGRIDE O
3) SUJEITA
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE DA LEI
ESTRANGEIRO A AUTORIDADE/LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
[email protected]
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OBRIGADA !!!!!!!
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