Eleições 2008 - Arrecadação de recursos e prestação de contas
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Transcript Eleições 2008 - Arrecadação de recursos e prestação de contas
Arrecadação de recursos,
realização de gastos e
prestação de contas
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Presidência
Coordenadoria de Controle Interno
1
Fluxo do Processo
Requisitos para
o início
da campanha
Exame das
Prestações de
contas
Arrecadação
de recursos
Realização de Gastos
Prestação de
contas
Sobras ou
dívidas de
campanha
2
Eleições 2014
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Resolução TSE nº 23.406, de 27 de
fevereiro de 2014
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº
1.019, de 10 de março de 2010
Comunicado BACEN nº 25.091, de 9 de
janeiro de 2014
3
Arrecadação de recursos
4
1. Requisitos para Arrecadação
Requisitos para o início da arrecadação de
recursos de qualquer natureza e da
realização dos gastos eleitorais:
Requerimento do registro respectivo
Inscrição no CNPJ
Abertura de conta bancária específica
Emissão de recibos eleitorais
5
1.1. Registro - limite de Gastos
Até dia 10/6 - providência legal
Após 10/6 - partidos políticos, quando do
registro de candidaturas, por cargo eletivo
Coligações: cada partido político
integrante deverá fixar, para os seus
candidatos
Vices e suplentes: limites incluídos nos
dos titulares, informados pelos partidos
políticos destes últimos.
Responsabilidade solidária por eventual
extrapolação
Sanção por inobservância: multa de 5 a
10 vezes o valor excedido
Alteração
Autorização do relator
Solicitação justificada
Fatos supervenientes e imprevisíveis
Com impacto sobre o financiamento da
campanha
Inovação
Não será admitida alteração do limite de
gastos após a realização do pleito, salvo
diante de 2º turno
1.2. CNPJ
(IN Conjunta RFB/TSE)
Concessão automática pela RFB, após
recebimento da solicitação de registro
Disponibilização em 48 horas (páginas de
Internet da JE ou da RFB)
Não concessão: possibilidade de consulta
sobre os motivos impeditivos, para agilizar
a regularização da pendência
Partidos: utilização da própria inscrição
10
Natureza jurídica dos partidos
políticos
Alteração pelo IBGE/Receita Federal
Correção imprescindível para abertura de
contas bancárias de campanha eleitoral
326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido
Político
327-1 Órgão de Direção Local de Partido
Político
Verificar correção no SGIP junto ao TRE
1.3. Conta Bancária
Obrigatória a abertura, mesmo que não
ocorra movimentação financeira
Registro integral da movimentação
financeira, inclusive de recursos próprios,
vedada a utilização de conta preexistente
Vices e suplentes: faculdade, mas, uma
vez aberta a conta, deverá haver juntada
dos extratos à PC do titular
Documentação:
RACE e CNPJ- candidatos e comitês
financeiros
RACEP, CNPJ e Certidão de Composição
Partidária - partidos políticos
Depósitos e créditos nas contas eleitorais:
obrigatoriedade de identificação da origem
Extratos eletrônicos: padronizados, com
registro integral, enviados pelos bancos até o
30º dia do mês seguinte
A movimentação financeira fora das contas
de campanha implicará a desaprovação da
PC
Prazo para abertura:
candidatos e comitês financeiros - 10 dias,
contados da concessão do CNPJ
partidos - a partir de 1°/01 e até 5/7
Os bancos deverão acatar o pedido de
abertura em até 3 dias, vedados a exigência
de depósito mínimo e a cobrança de taxas
e/ou outras despesas de manutenção
Partidos políticos
abertura da conta de campanha com o
próprio CNPJ, com movimentação de
recursos do Fundo Partidário na conta
bancária estabelecida pela Lei nº
9.096/1995, vedada sua transferência
para a conta de campanha
Inovação
Nova denominação: “Doações para
Campanha”
Obrigação de abertura de conta bancária
distinta, para trânsito de recursos do
Fundo Partidário (candidatos e comitês)
Se tal abertura ocorrer na mesma agência
na qual foi aberta a conta de campanha,
dispensa-se a apresentação de nova
documentação
Atenção
Atualização da Natureza Jurídica dos
Partidos políticos
Resolução Concla nr. 167, de 1.1.2014
Substituição da NJ genérica 399-9 por
códigos específicos de esfera partidária e
comitê financeiro
Requisito para emissão de RACEP e Recibos
Eleitorais (SRE)
1.4. Recibos Eleitorais
Toda e qualquer arrecadação de recursos
para a campanha eleitoral, financeiros ou
estimáveis em dinheiro, só poderá ser
efetivada mediante a emissão do recibo
eleitoral
Inovações
Emissão concomitante à arrecadação
Nova forma de emissão
Autorização
(SRE - link Eleições 2014)
Lotes
Impressão (SPCE 2014)
Informações detalhadas para nova
emissão (prévia inclusão de informações
no SRE)
2. Comitês Financeiros
Constituição - até 10 dias úteis, contados
da convenção partidária, por diretórios
nacionais e estaduais
Possibilidades de criação
comitê único, abarcando todas as
eleições
para cada eleição em que o partido
apresente candidato próprio
Membros: composição mínima
Pedido de registro: 5 dias após a
constituição, por meio da documentação
constante do art. 7º
Eleição presidencial: obrigatoriedade de
criação de CF nacional e opção de criação
de CF estaduais e distritais
CF de Coligação: não será admitida
Inovação
Desnecessidade de constituição de CF se o
partido optar por arrecadar e aplicar recursos
direta e exclusivamente (exceção: CF
nacional para presidente da República)
Nessa hipótese, o partido assumirá as
atribuições do CF
3. Origem dos recursos
Recursos próprios
Recursos de terceiros pessoas físicas e
jurídicas
Doações oriundas de partidos políticos, de
comitês financeiros e de outros candidatos
Repasse de recursos do Fundo Partidário
Comercialização de bens ou realização de
eventos
Rendimentos de aplicação financeira de
recursos
Inovação
Recursos próprios do candidato devem
observar o limite de 50% do patrimônio
informado à Receita Federal na
Declaração de Bens e Rendas referentes a
2013
4. Requisitos para aplicação de
recursos por partidos políticos
Discriminação da origem e destinação dos
recursos repassados a candidatos e
comitês financeiros (art. 20)
Observância das normas e critérios fixados
pelo partido (informados ao TSE até 5 de
julho)
Transferência para conta específica de
campanha antes de sua utilização;
Exceção recursos do Fundo Partidário,
que devem ser movimentados em conta
própria
Possibilidade de utilização de recursos
arrecadados em anos anteriores, inclusive
do Fundo Partidário (art. 21)
Identificação da origem e escrituração
individualizada das doações recebidas
Identificação dos beneficiários com as
transferências dos recursos (seja de
doações PF/PJ ou do Fundo Partidário)
Restrição às fontes vedadas eleitorais
5. Espécies de recursos
Financeiros
Estimáveis em dinheiro
Recursos não financeiros (bens e serviços)
avaliados pelo valor de mercado
32
Conceito de bens estimáveis em dinheiro
passíveis de aplicação
Fornecidos pelo próprio candidato
Fornecidos por terceiros
33
5.1. Bens estimáveis em
dinheiro fornecidos pelo
candidato
Apenas aqueles integrantes do seu
patrimônio em período anterior ao do
registro da candidatura (ex.: veículos,
imóveis)
34
5.2. Bens estimáveis em dinheiro
fornecidos por terceiros
Produto do seu próprio serviço
Produto de suas atividades econômicas
Se bens permanentes integrantes do
patrimônio do doador
35
6. Fontes vedadas
Doações diretas ou indiretas
Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
Além do rol legal, pessoas jurídicas que
começaram a existir ou foram reativadas
em 2014
Inovação
Retorno dos cartórios de serviços notariais
e de registros como fontes vedadas
Beneficiário da transferência cuja origem
seja considerada vedada responde
solidariamente pela vedação
7. Recursos de origem não
identificada
Não podem ser utilizados nas campanhas
eleitorais
Deverão ser transferidos ao Tesouro
Nacional (GRU)
8. Doações – Limites
Limites
Pessoa física – 10 % (exceções bens
móveis e imóveis até 50mil)
Pessoa jurídica – 2 %
Partido político (não há limitação)
Candidato (regime diferenciado recursos
próprios aplicados na sua campanha)
Verificação dos limites - Secretaria da
Receita Federal
Exceção ao limite para pessoas físicas,
quando estimáveis em dinheiro
Utilização de bens móveis ou imóveis de
propriedade do doador
Até R$ 50.000,00
Valor de mercado
Limites para o candidato aplicar recursos
próprios:
Para sua campanha:
Limite de gastos
50% do patrimônio declarado à Receita
Federal
Para outras campanhas:
Limite de pessoas físicas
9. Comercialização de bens e
realização de eventos
Comunicação com antecedência de 5 dias
Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc
Recibo eleitoral
Identificação dos participantes
Trânsito prévio em conta bancária para
utilização
10. Prazo final para
arrecadação de recursos e
realização de gastos
Dia da eleição
Exceção
Arrecadação
para quitar despesas
contraídas no período eleitoral e não pagas
Quitação até a data da entrega da
prestação de contas
43
Gastos eleitorais, sobras
e dívidas de campanha
1. Gastos eleitorais
Rol exaustivo (art. 31, incisos I a XV)
Gastos efetuados por partido, candidato
ou comitê em benefício de outro
Doações
Computados
no limite de gastos do doador
Receita estimável em dinheiro
Emissão do recibo eleitoral
Inovação
Impedimento de pagar multas com Fundo
Partidário
Multas por propaganda antecipada não
são gastos eleitorais
Inovação
Fundo de caixa
Ampliação para R$ 400,00
Limitado a 2% do total dos gastos ou
R$ 100.000,00, o que for menor
Impossibilidade de vices e suplentes
constituírem
2. Data de efetivação dos gastos
eleitorais
Data da sua contratação,
independentemente da realização do seu
pagamento
Exceção
Instalação física de comitês financeiros e de
candidatura
Apenas contratação
A partir da realização das convenções
Formalizados e sem desembolso financeiro
3. Gastos de simpatizantes
Realizados por eleitor
Até o limite de R$ 1.064,10
Não reembolsados
Documento fiscal em nome do eleitor
Bens e serviços entregues ao candidato
devem ser tratados como doação
49
4. Sobras de Campanha
Sobras de campanha
Receita – despesa
Bens e materiais permanentes
Declaração e comprovação da
transferência na prestação de contas
Sobras do Fundo Partidário – conta
bancária do partido específica para esta
natureza de recurso
50
5. Dívidas de campanha
Possibilidade de assunção de dívida pelo
partido político
Por decisão do órgão nacional
Responsabilidade solidária
Impedimento de rejeição de contas
Responsabilidade solidária do partido
Valores para quitação de dívidas devem
observar
Requisitos
da Lei Eleitoral (limites e fontes)
Trânsito prévio pela conta bancária
específica de campanha
52
Inovação
Cronograma de quitação
Prazo para pagamento não superior ao prazo da
prestação de contas da eleição subsequente
para o mesmo cargo
Anuência expressa dos credores
Prestação de contas anual até a quitação
6. Documentação fiscal dos
gastos de campanha
Emitida em nome do prestador das contas
Com identificação do CNPJ
Apresentação em original ou cópia
54
Inovação
Comprovação dos gastos com transporte
aéreo e hospedagem
Faturas emitidas pelas agências de viagem
Prova de que o beneficiário participa da
campanha e que a viagem ocorreu no interesse
desta
Bilhete de passagem, com comprovantes de
embarque ou declaração de embarque
Nota fiscal emitida pelo estabelecimento
hoteleiro com identificação do hóspede
55
Prestação de contas
56
1. Quem, a quem, quando e
como
Quem deve prestar contas (art. 33):
Candidato
Partido
político, em conjunto com comitê
financeiros, se constituídos
Segundo turno
Partidos políticos com candidatos em 2º turno
e partidos coligados (art. 38, § 2º)
57
Inovação
Não há prestação de contas independente de
comitê financeiro
Julgamento único
Responsabilização dos dirigentes
Inovação
Diretórios municipais não prestam contas, mas
informações sobre a movimentação destinada à
campanha
Exame nas contas anuais
Inovação
Obrigatoriedade de constituição de advogado (§
4º) – natureza judicial
Obrigatoriedade de assinatura de contador (§
4º)
60
A quem (art. 35):
TRE
Governador
Senador
Deputado
Federal e Estadual
Diretórios Estaduais e comitês
TSE
Presidente
da República
Diretórios nacionais e comitês
Quando (art. 38):
Primeiro
turno – 4 de novembro
Segundo turno – 25 de novembro
Como (art. 41):
Utilizando
o SPCE – Sistema de Prestação
de Contas de Campanha Eleitoral
62
Inovação
Prestações de contas parciais (art. 36)
Período de entrega
1ª. Parcial – 28/7 a 2/8
2ª. Parcial – 28/8 a 2/9
Datas de divulgação
6/8
6/9
63
Inovação
Prestações de contas parciais (art. 36)
Encaminhamento pela internet
Ausência e divergência de informações
– gravidade
Repercussão na regularidade das contas
finais
64
Inovação
Prestações de contas parciais
Restrição para retificação
Não encaminhamento gera divulgação dos
saldos dos extratos eletrônicos e não supre a
obrigação de apresentá-las
65
Ausência de movimentação financeira não isenta
da responsabilidade de prestar contas (art. 40)
Prova de eventual ausência de movimentação
financeira
Imprescindível a apresentação de extratos
bancários ou declaração bancária
66
2. Dever de prestar contas
Renúncia
Substituição
Indeferimento do registro
Falecimento
Mesmo não tendo havido campanha eleitoral
3. Composição da prestação
de contas
Ainda que sem movimentação financeira (art.
40)
Informações lançadas no SPCE (não
constituem mais demonstrativos específicos,
geram o Extrato de Prestação de Contas)
Documentos (apresentados pelo prestador de
contas)
3.1. Informações - SPCE
Qualificação
Recibos eleitorais emitidos
Recursos arrecadados
Receitas estimáveis em dinheiro
69
Doações efetuadas
Receitas e despesas
Sobras ou dívidas de campanha
Comercialização
Despesas pagas após a eleição
Conciliação bancária
70
3.2.Documentos
Extratos da conta bancária
Comprovantes de recolhimento de sobras
Cópia do contrato de cartão de crédito e
extrato das operações
Documentos fiscais de Fundo Partidário
71
Declaração de recebimento de sobras não
financeiras
Termo de assunção de dívida
Instrumento de mandato para constituição
de advogado
72
Inovação
Entrega pela internet (art. 42)
Informações geram o documento Extrato da
Prestação de contas
Extrato da prestação de contas
Certifica a entrega eletrônica
Deve ser impresso e assinado
Resumo das contas
73
Inovação
Protocolização PC final:
Extrato de prestação de contas
Documentos obrigatórios
Certificação de identidade de números de
controle (procedimentos anteriores idênticos)
Geração do recibo de entrega
74
Exame e julgamento das
contas
75
Inovação
No TRE, poderá haver o início imediato do
exame com as prestações de contas parciais
Autuação
Diligências coordenadas pelo TSE
76
1. Processamento das contas
Análise técnica
Possibilidade de diligências para cumprimento
em 72 horas
Parecer técnico que conclua sobre novas
irregularidades – vista para manifestação
em 72 horas
Parecer técnico conclusivo (art. 51)
Ministério público – 48 horas
Julgamento
78
Inovação
Diligências (Art. 49, § 1º)
Candidato à eleição majoritária – dirigidas ao
titular, vice e suplentes, ainda que
substituídos
Partido político – dirigidas ao presidente e
tesoureiro do partido político e dos
respectivos comitês
79
Inovação
Retificação de prestações de contas (art.
50) – restrição
Cumprimento de diligências
Voluntariamente, erro material, antes do
pronunciamento técnico que aponte a
falha
Retificação exige sempre o
encaminhamento pela internet e, depois,
entrega presencial do extrato para
validação do número de controle
80
Inovação
Retificação de prestações de contas (art.
50) – Prazos - Parciais
A 1ª parcial poderá ser retificada até o
prazo inicial para entrega da 2a parcial
A 2a parcial poderá ser retificada até o
prazo inicial para entrega da PC final
81
2. Omissão no dever de
prestar contas
Findo o prazo legal:
Notificação no prazo máximo de 5 dias para
prestar contas em 72 horas (art. 38, § 3º)
Sob pena de serem julgadas não prestadas as
contas
3. Julgamento
Aprovação
Aprovação com ressalvas
Desaprovação
Não prestação
83
Julgadas não prestadas, mas
posteriormente apresentadas (art. 54, §
1º)
Não
serão objeto de novo julgamento
Apresentadas no curso do mandato persiste o efeito até o fim do mandato
Prestadas após o término da legislatura persiste o efeito até a efetiva apresentação
84
Inovação
Decisão de titular abrange vice e suplentes,
ainda que substituídos (art. 55)
Se o titular não prestar contas no prazo,
vice e suplentes podem prestar
separadamente, no prazo da notificação
Se o titular prestar contas nesse prazo,
processos apensados e examinados em
conjunto
85
Inovação
Decisão de partido abrange comitês (art.
56)
Possibilidade de responsabilidade
pessoal dos dirigentes
86
4. Omissão - consequências
Partido político
perda de cotas do Fundo Partidário
Candidato
impedimento de obter a certidão de quitação
eleitoral
durante o curso do mandato ao qual
concorreu
persistindo os efeitos da restrição até a
efetiva apresentação das contas
5. Desaprovação de contas
Candidato – encaminhamento ao MPE
(art. 22 da LC 64/90); devolução de
recursos do Fundo Partidário; art. 30-A
O partido político perderá o direito ao
Fundo Partidário do ano seguinte ao da
decisão, pelo período de 1 a 12 meses
6. Recursos
Das decisões do TRE (art. 62):
para o TSE no prazo de 3 dias da publicação
no DJESC
Das decisões do TSE (art. 63):
para o STF, se contrariar dispositivo
constitucional
90
Atuação dos órgão
partidários municipais
Arrecadação de recursos
92
1. Requisitos para arrecadação
Contabilização das doações
Não há emissão de recibos eleitorais
Não há abertura de conta bancária
específica de campanha eleitoral
93
Arrecadação de recursos e
gastos eleitorais
94
Aplicam-se as regras da Resolução TSE n.
23.406/2014, no que couber
Prestação de informações
96
1. A quem, quando e como
Ao Juízo Eleitoral
Definição do TRE
97
Quando:
Primeiro
turno – 4 de novembro
Segundo turno – 25 de novembro
Como:
Utilizando
o SPCE – Módulo específico de
prestação de informações
98
Inovação
Prestações de informações parciais
No mesmo prazo das prestações de contas
parciais
Ausência e divergência de informações –
gravidade
Impossibilidade de retificar a qualquer tempo
(prazos das próximas fixam o marco final)
99
Inovação
As informações prestadas:
não terão julgamento específico pelo Juiz
Eleitoral
serão armazenadas em pastas específicas
poderão ser utilizadas para subsidiar o exame
das contas de campanha no TRE
serão examinadas no julgamento da
prestação de contas anual subsequente, ao
qual serão juntadas
100
Inovação
Entrega pela internet
Emissão do Resumo das Informações de
Diretórios Municipais, certificando a
entrega eletrônica
Protocolização do resumo impresso e
assinado
Verificação dos números de controle
101
Obrigações dos órgãos
partidários municipais
102
Manter a documentação comprobatória
das operações realizadas
Fornecer documentos e informações aos
órgãos partidários hierarquicamente
superiores, para atendimento de eventuais
diligências realizadas pela Justiça Eleitoral.
Atendimento e suporte
Atendimento e suporte
SAC Eleitoral
Ferramenta disponibilizada na internet
Disponibilização de materiais
Normas no site do TRE, Portal Eleições
2014 – Prestação de Contas (www.tresc.jus.br)
Treinamento à distância, on line
Manual técnico
Cartilha
Sistemas e respectivos manuais
SRE
RACE e RACEP
SPCE
Reforma eleitoral
1. Recibos eleitorais
Dispensa de emissão
Cessão de bens móveis até R$ 4.000,00 por
pessoa cedente
Doações estimáveis em dinheiro entre
prestadores de contas
Uso comum de sedes
Materiais de propaganda eleitoral
2. Gastos eleitorais
Limites
Alimentação de pessoal – 10%
Aluguel de veículos automotores – 20%
Limites para contratação direta ou
terceirizada de pessoal para atividades de
militância e mobilização de rua
Critério – eleitorado
Discriminação nominal e CPF
Contatos
[email protected]
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