1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC

Download Report

Transcript 1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC

CURSO:
BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O
Exame Suficiência - CFC
MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS
Perícia Contábil
DAR A NÓS MESMOS.
1
PERÍCIA
O termo “perícia” vem do latim
peritia, que significa conhecimento
adquirido pela experiência, já utilizado
na Roma Antiga, onde se valorizava o
talento de saber.
2
1. A PERÍCIA CONTÁBIL
NO BRASIL
Sejam bem-vindos ao
maravilhoso mundo da
Perícia Contábil
3
PERÍCIA CONTÁBIL
4
CONCEITO
É um serviço especializado, com
bases científicas, contábeis, para o qual
se exige formação de nível superior, e
deslinda questões judiciais e
extrajudiciais.
É utilizada como elemento de
prova; reveladora da verdade com a
seguinte finalidade: demonstrar um fato
ou ato.
5
OBJETO
A perícia contábil tem
por objeto:
A Prova
6
OBJETIVO
É a verificação de atos das
aziendas ou fatos ligados a
sua riqueza, por uma
certificação científica contábil.
Com a solução das questões
propostas.
7
1.1 Como vem tomando relevância
Elemento de prova
Perícia é a rainha das
provas, obtida por
exame ou vistoria
(CPC, arts. 420 a 439).
8
COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA
art. 427 do CPC
Juntando na peça primeira
ou na contestação Pareceres
Técnicos com opinião científicacontábil de forma elucidativa, a
qual permite que o Juiz dispense
as demais provas.
9
A prova pericial frente à justiça
O juiz será assistido por
perito, CPC, art. 421
10
1.2 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E
ASSISTENTE TÉCNICO
Do ponto de vista da legislação
processual, o perito contábil é o
profissional de nível universitário,
devidamente inscrito no Conselho
Regional, nomeado pelo
Magistrado e o assistente pela
parte. CPC art. 421.
11
DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
PERITO
ASSISTENTE TÉCNICO
1. Nomeado pelo Juiz.
1. Indicado pelo litigante.
2. Contador habilitado.
2. Contador habilitado.
3. Sujeito a Impedimento ou
suspeição, no CPC, art. 138-III.
3. Não está sujeito ao impedimento
previsto no CPC, art. 422.
4. Recebe seus honorários
mediante alvará determinado
pela Justiça.
4. Recebe seus honorários
diretamente da parte que o
indicou.
5. O prazo para entrega
dos trabalhos é
determinado pelo Juiz.
5. O prazo de manifestação para
opinar sobre o laudo do perito é
de 10 dias após a publicação.
6. Profissional de confiança do
Juiz.
6. Profissional de confiança da
parte.
12
Conceito de perito judicial
Perito judicial é o profissional de nível
superior, especializado em matéria fiscocontábil, que revela atos e fatos
entranhados no patrimônio.
Ilumina os leigos e será nomeado
pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir
que o perito é o olho tecnológico-científico
do Magistrado, a mão longa da justiça,
enfim, o apoio científico ao ilustre
condutor judicial.
13
1.3. PROVA PERICIAL
1
O que é a prova contábil
2
Ônus da prova
3
A prova na escrita contábil/fiscal
4
Documento contábil com valor probante
5
Obrigatoriedade da escrita contábil
14
O que é a prova contábil?
São os fatos
produtores da
convicção
15
Ônus da prova
Do
Autor e do réu
16
A prova na escrita contábil/fiscal
A favor e contra
CPC, arts. 378 e 379
17
Documento contábil com valor probante
Obtido de
forma legal
18
1.4 Diagrama do fluxo da prova
pericial contábil no CPC
Pedido da prova – Arts. 437, 846 e 915
Dispensa da prova
Art. 427
Indeferimento
Arts. 130 e 420
Nomeação do perito
Prazo para entrega do laudo
Quesito do juiz
Arts. 145 e 421
Indicação de assistentes técnicos e
Quesitos primários - Art. 421
Quesitos impertinentes - Art. 426
Intimação do perito - Art. 423
Inquisição do
perito pelo juiz
- Art. 421
Aceite do encargo - Art. 422
Proposta de honorários - Art. 33
Depósito dos honorários
Arts. 19, 33 e 333
Quesitos
suplementares
Art. 425
Diligências - Art. 429
Dilatação do prazo- Art. 432
Recusa - Impedimento
Arts. 138, 146 e 423
Substituição do perito
outra nomeação - Art. 423
Substituição do perito por
não cumprir prazo, e multa Art. 424, outra nomeação
Entranhamento do laudo nos
autos - Art. 433
Levantamento dos honorários
Art. 33
Parecer do Assistente
Técnico - Art. 433
Esclarecimentos em audiência – Art. 435
Quesitos elucidativos
Laudo conclusivo –
Fim da atividade pericial
Matéria não esclarecida
Nova perícia - Art. 437
Informações no laudo
inverídicas - substituição do
perito - Art. 147
19
Diagrama do fluxo da prova
pericial contábil no CPC
•Pedido da prova – arts. 437, 846 e 915
•Dispensa da prova – art. 427
•Indeferimento – arts. 130 e 420
•
Nomeação do perito – arts. 145 e
421; Prazo para a entrega do laudo;
Quesito do Juiz
•Indicação de Assistente Técnico e
quesitos - primários – art. 421
20
Diagrama do fluxo da prova
pericial contábil no CPC
•Quesitos impertinentes – art. 426
•Intimação do perito – art. 423
•Recusa, impedimento – arts. 138, 146 e
423
•Aceite do encargo – art. 422
•Proposta de honorários – art. 33
21
Diagrama do fluxo da prova
pericial contábil no CPC
• Inquirição do perito pelo juiz – art.
421
• Depósito dos honorários – arts. 19,
33 e 333
• Substituição do perito, outra
nomeação – art. 423
• Quesitos suplementares – art. 425
• Diligências – art. 429
22
Diagrama do fluxo da prova
pericial contábil no CPC
• Comunicação do início dos trabalhos –
art. 431-A
• Dilatação do prazo – art. 432
• Substituição do perito por não cumprir
prazo e multa, outra nomeação – art. 424
• Entranhamento do laudo nos autos – art. 433
• Levantamento dos honorários – art. 33
23
Diagrama do fluxo da prova
pericial contábil no CPC
• Parecer do Assistente Técnico – art. 433
•
Esclarecimento em audiência – art. 435,
quesitos elucidativos
• Matéria não esclarecida: nova perícia – art.
437
• Informações inverídicas no laudo,
substituição do perito – art. 147
• Laudo conclusivo – fim da atividade pericial
24
1.5 Perícia judicial,
instalação da perícia, a
inspeção e os aspectos
gerais do labor pericial
25
1.6 A inspeção judicial
O Juiz, acompanhado
do perito, na identificação
de coisas, atos e fatos
26
1.7. MERCADO
•
Justiça Federal e Estadual:
varas cíveis, criminais, de falência
e concordata, família, precatórias,
execuções fiscais, trabalhista.
•
Justiça arbitral
•
Extrajudicial
27
1.7.1 Público Alvo
Pessoas
A justiça
28
1.8 TIPOS DE PERÍCIA
CONTÁBIL
 1.8.1
Na esfera judicial
 1.8.2
Na esfera extrajudicial
29
1.8.1 Na esfera judicial








Nas Varas Criminais
Na Justiça do Trabalho
Nas Varas Cíveis Estaduais
Nas Varas de Falências e Concordatas
Nas Varas da Fazenda Pública e
Execuções Fiscais
Nas Varas de Família
Na Justiça Federal
Na Justiça Arbitral
30
1.8.2 Na esfera extrajudicial

NA ESFERA EXTRAJUDICIAL
Fusão
Cisão
Incorporação
Medidas Administrativas
Reavaliação do Ativo Não Circulante e
Patrimônio Líquido
31
1.9 Demandas Judiciais em que
se aplicam as Perícias Contábeis
Várias são
as demandas
32
Exemplo de perícias
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
RESOLUÇÃO
DE SOCIEDADE
PERITO
INDENIZAÇÃO
POR RESCISÃO
REPRES.
COMERCIAL
BALANÇO
ESPECIAL
AVALIAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
FACTORING
FUNDO DE
COMÉRCIO
33
1.9.1 Ação ordinária de
anulação de duplicata
mercantil
34
1.9.2
Alimentos
35
1.9.3 Embargos à execução de
executivos fiscais da Receita
Federal
36
1.9.4 Ação de sustação de
protesto e anulação de
duplicata mercantil
37
1.9.5 Ação de ilícito
administrativo e ilícito criminal
(factoring simulando sistema
financeiro)
38
1.9.6 Ação de regresso contra
clientes (vício de origem de
duplicatas versus
factoring)
39
1.9.7 Apuração de haveres
em uma resolução de uma
sociedade em relação a um
sócio
CC/2002
40
HIPÓTESES DE
AVALIAÇÃO DE
PATRIMÔNIO DE
SOCIEDADE.
CÓDIGO CIVIL
41
RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE
SIMPLES
DECESSO – ART.1.028
REMISSO – ART. 1.004
DISSIDENTE – ART. 1.077
JUSTA CAUSA – ART. 1.030
FALÊNCIA – ART. 1.030
EXECUÇÃO – ART. 1.026
VONTADE PRÓPRIA –
ART.1.029
42
PELA VONTADE UNILATERAL
Dissidência
Falta de affectio
societatis
43
DECESSO DO SÓCIO
Morte do
Cônjuge - não
Dissolução de
casamento - não
44
FALÊNCIA
Lei 11.101/05
Sociedade
Empresária
Insolvência CivilCPC 748 a 786 –
Sociedade Simples
45
Art. 1.030 - CC/2002
Sócio – pessoa
jurídica e sociedade
empresária
46
EXECUÇÃO DAS
QUOTAS
Dívidas de Sócios
• Lucro
• % do PL
• Art. 1.026 CC/2002
47
EXPULSÃO DE SÓCIO
Justa Causa
Sócio remisso
Incapacidade
superveniente
Majoritário – art. 1.030
Minoritário – art. 1.085
48
BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE
HAVERES
Perdas Prováveis
Em contas a
Receber
Estoque
AC
AC
(-)
( + ou -)
A RLP
AP
Reavaliação de
Bens/Direitos
Ativos obsoleto
PC
( + ou - )
P ELP
Contingências:
Fiscais
Trabalhistas
Fiscais
Comerciais
Ambientais
C/ Garantias
C/C Sócios
PL
Res. Reav.
Res. de Lucro
( + ou - ) Lucro/Prej.
Participação
Em % do PL
Direito do Sócio
Fundo empresarial
49
Balanço ajustado
Balanço Especial para
Apuração de Haveres art.
1.031 do CC/2002.
50
Balanço para os haveres
Verdade real entre o Ativo e o Passivo
51
BALANÇO
ESPECIAL
ART.
1.031
• FIDELIDADE
• CLAREZA
• REAVALIAÇÕES
• SITUAÇÃO REAL
• FUNDO DE
COMÉRCIO
52
1.9.8 Liquidação de sociedade
53
1.9.9 Ação de indenização por
rescisão de contrato de
representação comercial e
distribuição
54
1.9.12 Perícia em ações de
prestação de contas
55
1.9.13 Perícia em embargos de
execução de títulos bancários e
ações de revisão cumulada com
repetição de indébito
56
1.9.14 Ação de responsabilidade
por ilícito de gestão e abuso de
direito ou de poder
57
1.9.15 Ação revisional de contrato
de consórcio
58
1.9.16 Perícia em ações
que envolvem perdas,
danos e lucros cessantes.
59
19.17 Perícia em ações de
rescisão de contrato relativo
à concessão comercial de
veículos automotores – Lei
6.729/79, conhecida como a
Lei Ferrari
60
Vamos aos exercícios?
61